quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Vedação de parcelamento mensal da participação nos lucros

Participação nos lucros. Parcelamento mensal. Descaracterização. Verba salarial. Reconhecimento
A SDI-1 do TST não reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que previa o pagamento parcelado da participação nos lucros por uma montadora de veículos aos seus empregados. Ao apreciar dois embargos sobre a mesma questão em 30 de junho, após adiamentos para aprofundamento da discussão, a SDI-1 julgou que os valores pagos mensalmente tinham característica de salário. No presente caso, o posicionamento, assumido ainda por maioria, é de que não pode haver flexibilização, mesmo em acordo coletivo, quanto ao parcelamento da verba de participação nos lucros. O resultado dessa decisão, em processo oriundo da 4ª Turma do Tribunal, é que a verba fará parte do salário recebido pelo empregado/reclamante. Isso refletirá nos cálculos referentes a férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, abonos, descanso semanal remunerado, FGTS e verbas rescisórias. (E-ED-RR 1.241/2003 e e outros)

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