terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Auditores fiscais buscam qualificação

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.12.09 - E1

Tributário: É cada vez maior o número de servidores em cursos de extensão e especialização
Auditores fiscais dividem as salas de aula com contribuintes


Arthur Rosa, de São Paulo
28/12/2009

Fisco e contribuintes encontraram um campo neutro para discutir questões tributárias: as salas de aula. É cada vez maior o números de fiscais em cursos de extensão e especialização sobre o assunto. No Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), com sede em São Paulo e filiais em 13 Estados e no Distrito Federal, há uma média de seis fiscais em cada turma com 30 alunos. Além da preocupação com a carreira, buscam entender a cabeça do contribuinte e aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal, que corresponde a 25% do faturamento das empresas - R$ 1,3 trilhão em receita não declarada em 2008 -, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Cruzamento de informações, retenção de tributos e melhoria na fiscalização - com o aperfeiçoamento profissional dos servidores - são os principais responsáveis pela queda da sonegação que, em 2004, representava 39% da receita das empresas. Nos últimos três anos, fiscais federais, estaduais e municipais, muitas vezes com recursos próprios, passaram a buscar mais as salas de aula e se aproximar dos contribuintes, no caso os advogados que os defendem, segundo o tributarista Paulo de Barros Carvalho, presidente do Ibet. "Um tem que compreender melhor como a cabeça do outro funciona", diz. "E, com isso, prestar um serviço mais qualificado."

No início, há um clima de rivalidade nas salas de aula. Em cidades do interior de São Paulo - como Bauru e São José do Rio Preto - metade das classes do Ibet é composta por fiscais. Mas, com o passar do tempo, o inimigo torna-se um colega de classe e o que seria impensável vira realidade. "Você vê advogado defendendo a posição do fisco. E o fisco defendendo o contribuinte", afirma o ex-aluno e hoje professor do Ibet Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, auditor fiscal da Receita Federal e representante da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "As discussões se tornam mais calorosas e interessantes", emenda o também professor José Alberto Oliveira Macedo, auditor fiscal da Prefeitura de São Paulo e membro do Conselho Municipal de Tributos - segunda instância administrativa.

Os dois dividem a sala dos professores com o agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo Maurício Cezar Araújo Fortes, que atua na assessoria jurídica da Fazenda paulista. Todos têm mestrado. Mendes, doutorado. Títulos que não são muito comuns no serviço público. Na Receita Federal, por exemplo, dos 12 mil auditores fiscais e 7,2 mil analistas tributários no país, apenas 2, 2 mil têm especialização ou MBA. E só 582 são mestres ou doutores - dez com pós-doutorado. "O fiscal com uma boa formação tem um posição mais equilibrada, julga melhor", diz Fortes.

Sentada na carteira da sala de aula do Ibet, a advogada Maria Angela Lopes Paulino, que cursa especialização em direito tributário, vê com bons olhos essa troca de informações entre os contribuintes e os "inimigos". "Normalmente, as posições são divergentes nos debates. Mas, às vezes, se chega a um consenso", afirma. "É ótimo. Faz com que os advogados busquem novos argumentos para derrubar a fiscalização."

Os fiscos, segundo o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, têm investido em inteligência, tanto no sentido de verificar as saídas encontradas pelos contribuintes para reduzir a carga de impostos - por meio de planejamento tributário - como no aprimoramento profissional dos servidores. "A fiscalização está cada vez mais eficiente", diz ele, que tem verificado muitos fiscais federais participando dos cursos oferecidos pelo instituto. "E a cada dia mais se utiliza da tecnologia para controlar o pagamento de tributos."

As mudanças no sistema de cobrança de impostos têm levado muitos fiscais para as salas de aula. No Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) - que oferece uma média de 60 cursos por mês em todo o país -, a frequência de servidores do Estado de São Paulo e da capital aumentou a partir de 2008 com o uso, cada vez maior, do regime de substituição tributária. Em relação aos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, de acordo com o diretor do Cenofisco, Antonio Nunes, não há como quantificar. "Não há identificação sobre perfil no que diz respeito à área federal. Existe certo constrangimento em se identificar como auditor da Receita Federal", afirma.

O aperfeiçoamento profissional e os investimentos em tecnologia resultam na melhoria da fiscalização e em aumento no volume de créditos lançados. No Estado de São Paulo (8ª Região Fiscal), entre janeiro e novembro, a Fazenda Nacional alcançou R$ 22,2 bilhões com autos de infração - 27% a mais em relação a igual período do ano passado. Desse total, R$ 16,2 bilhões são de empresas - R$ 11,9 bilhões de grandes contribuintes no lucro real, que tem um acompanhamento diferenciado - e R$ 1,3 bilhão de pessoas físicas.

Trabalhador condenado por dano moral à empresa

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.12.09 - E2

Empregado é condenado a indenizar empresa

Adriana Aguiar, de São Paulo
28/12/2009

Em uma decisão incomum, a Servtec Engenharia de Utilidades obteve indenização por danos morais de um ex-empregado, que alegou em ação trabalhista que a empresa não cumpria normas de segurança. A condenação foi equivalente a um salário do ex-funcionário, cerca de R$ 1,8 mil. A sentença é da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES).

Na ação, o trabalhador afirmou ter sido demitido sem justa causa, no seu período de estabilidade, quando era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele pedia indenização por danos morais - entre outras verbas -, alegando que sua atuação como membro da Cipa foi limitada, já que a empresa não teria atendido suas reivindicações de melhoria no ambiente de trabalho.

O empregado, no entanto, confessou no decorrer do processo que renunciou ao cargo de membro da Cipa espontaneamente para assumir uma nova posição em outra empresa. E, como a Servtec comprovou observar as normas de segurança de trabalho e que a ação ajuizada pelo trabalhador gerou prejuízos à sua imagem, a juíza decidiu reverter a indenização por danos morais em favor da empresa.

Na sentença, a juíza Márcia Frainer Miura Leibel entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 1999, e o artigo 52 do novo Código Civil, que trata da proteção dos direitos da personalidade das empresas. "Assim, considerando que as alegações eram infundadas, revelando abuso do direito de demandar, causando prejuízos à imagem da ré, faz jus a ré à indenização por dano moral", diz a magistrada, que negou ainda o pagamento de qualquer verba indenizatória ao trabalhador.

Para a advogada da Servtec, Mayra Palopoli, do escritório Mazza e Palopoli Advogados, a reversão do dano moral contra o empregador se deu por conta de um pedido de reconvenção - uma peça processual que serve para pleitear um direito em uma ação em que a parte atua como ré. "A empresa tinha provas de que estava cumprindo todas as normas de segurança e que a ação gerou danos à sua imagem. Por isso, foi possível reverter a situação", afirma.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Atraso salarial não obriga empregador a ressarcir tarifas bancárias

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
18/12/2009
Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador


O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Fundação Cultural de Belo Horizonte – Fundac / BH o reembolso das tarifas bancárias debitadas na conta de ex-empregado.

De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Brito Pereira, de fato, a Fundação não tinha responsabilidade ou obrigação pelas deduções levadas a efeito na conta corrente/poupança salário do empregado, como argumentou a empresa no recurso de revista.

O relator esclareceu que as consequências trabalhistas do atraso no pagamento dos salários são previstas em lei (juros e correção monetária) e eventualmente em normas coletivas, como na hipótese. No entanto, o reembolso de tarifas bancárias não tem previsão legal, caracterizando violação do artigo 5ª, II, da Constituição decisão contrária, na medida em que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) tinha condenado a Fundação ao ressarcimento desses valores, por entender que, devido ao pagamento extemporâneo dos salários do empregado, foram efetuados débitos pelo banco em sua conta corrente/poupança salário denominados “Tar adiant depositante” pelos quais o empregador deveria responder.

No mesmo processo, os ministros da Quinta Turma também liberaram a Fundação do pagamento da multa de 10% em caso de não pagamento da condenação, prevista no artigo 475-J do CPC e imposta nas instâncias ordinárias. Segundo o colegiado, a regra do artigo 475-J do CPC não se aplica ao Processo do Trabalho, uma vez que a matéria possui disciplina específica na CLT (artigo 879, §§ 1º - B e 2º).


Portanto, afirmou o relator, ministro Brito Pereira, a utilização subsidiária desse comando do CPC contraria o artigo 769 da CLT, que só permite a aplicação de norma do processo comum quando a lei processual do trabalho for omissa quanto ao tema e houver compatibilidade com ela – diferentemente do que ocorreu no caso. (RR – 1.109/2007-019-03-00.7)

sábado, 26 de dezembro de 2009

Uso da internet no emprego

Valor Econômico - EU & Carreira - 23.12.09 - D12

Rumo Certo:
Proibir internet no trabalho é um grande contrassenso

23/12/2009

Uma notícia um tanto quanto inusitada foi divulgada por agências internacionais recentemente: a Dinamarca resolveu liberar o acesso à internet durante provas finais do ensino médio e os alunos só não podem enviar e receber e-mails ou trocar mensagens entre eles. Essa informação traz à tona novamente uma discussão mais ampla que é justamente o papel que a internet tem na vida dos jovens e, consequentemente, a maneira como se deve lidar com essa questão.

O jovem de hoje interage com múltiplas plataformas por natureza, qualquer companhia que se preze quer fazê-lo para crescer; o jovem reivindica um espaço para difundir seus pontos de vista, a organização que o faz é referência e formadora de opinião; um almeja mobilidade, rapidez e liberdade de atuação, o outro... também! Ora, ao ver disseminadas, sobretudo nas grandes corporações - as que se dizem globais - políticas de acesso restrito ao uso da Internet, não estaríamos diante de um enorme contrassenso?

A partir do momento que se oferece como ferramenta de trabalho um computador para cada funcionário que, em grande parte dos casos, já tem um celular com acesso à internet no bolso, a noção de produtividade, certamente, ganha novos elementos. O fato de um jovem acessar com frequência sites de notícias, atualizar ao longo do dia seu perfil nas redes sociais e trocar mensagens instantâneas é necessariamente desperdício de tempo para a empresa? Pode ser que sim, mas também pode ser que não.

Segundo um estudo conduzido pela Princeton Survey Research International entre julho e agosto deste ano, ao contrário da crença popular, a Internet e os celulares não estão isolando as pessoas, mas reforçando suas vidas sociais. As redes de discussão são 12% maiores entre os usuários de celulares, 9% maiores entre as pessoas que trocam fotos on-line e 9% maiores para aqueles que usam serviços de mensagens instantâneas. Esse dado é facilmente constatado no comportamento dos jovens que, mais do que nunca, tem opinião sobre tudo e querem, cada vez mais, se expressar. Daí o sucesso do Orkut, Facebook e afins.

"Ah, mas ele não vai cumprir suas metas nos prazos definidos." Isso é uma constatação ou uma suspeita? Em grande parte dos casos, envereda-se pelo terreno do achismo quando se trata do uso de novas tecnologias, principalmente porque elas são novas. Fato é que uma outra pesquisa realizada pela Universidade de Melbourne, na Austrália, indicou que a navegação na web por diversão aumenta os níveis de concentração e torna o trabalho mais produtivo. A pesquisa mostra ainda que as pessoas que navegam dentro de um limite de menos de 20% do tempo de trabalho são mais produtivas, rendendo cerca de 10% a mais em comparação com aquelas que não têm contato com a Internet.

A discussão é antiga, apenas conta com novos elementos em jogo: controlar, proibir e manter, ou pelo menos achar que se tem as rédeas do jogo; ou confiar e deixar que cada um invista seu tempo e suas motivações para o que considerar pertinente, sob o risco de toda espécie de desvios e abusos. Não há uma resposta certa e única para essa questão, a não ser apelar para o bom senso das partes envolvidas. No entanto, definir que tipo de conduta seguir é para ontem. Até porque a Dinamarca não é tão longe como parece.

Regina Camargo é sócia-diretora da consultoria de recursos humanos Across

Crescimento do nível de emprego

Valor Econômico - Brasil - 23.12.09 - A3

Conjuntura: Em 12 meses, geração de de postos de trabalho subiu 0,95%, enquanto a economia encolheu 1%
Nível de emprego cresce mais do que o PIB

João Villaverde, de São Paulo
23/12/2009

A retomada brasileira no pós-crise trouxe para o emprego um ritmo de crescimento que é o dobro do observado pelo conjunto da economia. Até setembro, o emprego formal cresceu 2,9% em relação ao estoque de empregados no fim do ano passado. Em comparação semelhante, o Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre foi 1,5% superior ao do último trimestre de 2008. Também em 12 meses, o emprego segue na frente, na mesma proporção: a alta até setembro foi de 0,95%, enquanto o PIB ficou 1% menor.

Após setembro, as contratações continuaram em ritmo acelerado até alcançar, em novembro, alta de 4,4% no ano, percentual que pode cair um pouco em dezembro, mas que ficará muito acima do resultado próximo a zero esperado para o comportamento do PIB ao longo do ano. Esse ritmo muito superior do emprego em relação à atividade, dizem os analistas, é próprio de momentos de retomada, da mesma forma que, em períodos de crise, a queda no emprego antecede à da atividade. Já em 2010, o ritmo dos dois indicadores deve ficar mais próximo ao padrão do período 2006 a 2008. O crescimento do emprego agora, dizem, reflete perspectivas positivas dos empresários sobre o futuro dos negócios.

Analistas consultados pelo Valor não têm dúvida em afirmar que as informações disponibilizadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na semana passada sinalizam um crescimento do PIB próximo, ou mesmo superior, a 6% no próximo ano - o maior, portanto, dos oito anos de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A forte abertura de vagas, em diferentes setores, ultrapassa a velocidade de recuperação da atividade, "contratando" o crescimento futuro. "Há uma clara relação entre emprego e PIB, afinal mão de obra é fator de produção, ou seja, sempre que há demanda para ser atendida, haverá, em maior ou menor escala, mais contratação de pessoal", explica Aurélio Bicalho, economista do Itaú Unibanco.

O cálculo de elasticidade entre emprego e atividade demonstra que, na década, os indicadores de emprego foram amplamente superiores em anos de crescimento baixo. Entre 2001 e 2003, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - que computa a geração líquida de vagas formais para um universo mais amplo que o do Caged - , mostram o dobro do crescimento do PIB . Ou seja, cada 1% de aumento do PIB gerava uma ampliação de dois pontos percentuais no emprego.

A partir de 2004, a melhora no crescimento da atividade - que sai de 1,1% no ano anterior para quase 6% - estimula o mercado de trabalho, mas este deixa de crescer no dobro da velocidade do PIB e apenas acompanha sua ampliação, em um movimento típico de economias mais maduras. O acirramento das turbulências mundiais, no fim do ano passado, fez decair ambos indicadores.

A relação entre PIB e emprego não foi sempre próxima. Segundo Antônio Marcos Ambrózio, gerente da área de pesquisa e acompanhamento econômico do BNDES, é possível perceber, na análise da Rais e do PIB dos últimos anos, três fases distintas. Ambrózio destacou o período entre 1996 e 2008. Em um primeiro momento, entre 1996 e 2000, a geração de empregos foi "muito ruim", com resultados negativos sendo apurados pela Rais. Ao mesmo tempo, a variação média do PIB não foi alta (2%). Entre 2001 e 2004, a média de crescimento do PIB não foi muito maior (2,7%), mas "há clara recuperação do emprego, que não é percebida se olharmos apenas os indicadores de atividade".

Segundo o pesquisador, a segunda metade da década de 1990 foi marcada pela "reorganização estrutural" das empresas nacionais, que passaram a lidar com a abertura comercial - promovida pelo presidente Fernando Collor, em 1990 - e o câmbio fixo valorizado - sustentado durante o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso. "O modelo de negócios passou pelo fenômeno da racionalização do emprego, onde a corda estourou na hora de cortar custos", diz Ambrózio, para quem o efeito das medidas "foi benéfico para a economia, ao modernizar as relações empresariais e introduzir competição internacional", mas o processo "foi péssimo para o emprego".

A partir da virada da década, as empresas, reestruturadas, passam a contar com um regime de câmbio flexível e uma situação externa menos volátil que a anterior, quando uma sucessão de crises no mundo criou instabilidade no modelo firmado em altas taxas de juros para atrair capitais que sustentavam o câmbio fixo.

É a partir do biênio 2004-2005 que, segundo Ambrózio, a criação de vagas se acelera, acompanhando o incremento do PIB. Este, no período recente, acumulou crescimento médio de 4,6% - mais que o dobro do verificado na segunda metade da década passada.

O acirramento das turbulências no fim do ano passado, no entanto, reverteu parte do movimento ascendente do emprego e da atividade. Considerando dados da Rais, em 2008 foi a primeira vez na década que a variação líquida de empregos foi menor que o PIB - 4,9% e 5,1% respectivamente.

"Diante da incerteza quanto ao futuro, desencadeada pela crise, os empresários pararam de admitir e, em seguida, começaram a demitir", diz Bicalho, do Itaú Unibanco. "Este processo foi rápido e atingiu em cheio o setor industrial, que produziu mais demissões que serviços ou comércio", diz. Para o economista, o processo foi estancado entre o primeiro e o segundo trimestre deste ano, quando o fortalecimento do mercado doméstico consolidou nos empresários a expectativa de melhores condições de negócio. "Vimos, no período, que há clara relação entre atividade e emprego, uma vez que ambos tombaram no momento de crise, e voltaram a subir no mesmo momento", afirma Bicalho.

Para Fabio Romão, economista da LCA Consultores, a partir da recuperação da confiança, houve "dupla recomposição de estoques" para acompanhar o aumento da demanda doméstica. "A indústria passou a recontratar a mão de obra dispensada entre o fim de 2008 e o começo deste ano para ampliar a produção. Os estoques, produtivo e laboral, estão sendo reconstruídos", afirma Romão.

O economista da LCA observa que os resultados do Caged dos dois últimos meses, quando os números divulgados surpreenderam mesmo as estimativas mais otimistas do mercado, não podem ser equiparados às informações mais recentes sobre o PIB, que vão até setembro. "Apenas em março do ano que vem, quando o IBGE divulgar os dados consolidados quanto ao crescimento do PIB neste fim de ano, poderemos ter uma noção exata de quanto essa explosão do emprego representa", afirma Romão, para quem o PIB, na margem, crescerá 2,3% entre outubro e dezembro, legando um "carry-over" de 3% no PIB de 2010.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Súmula Vinculante 21 do STF

Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Teste de drogas e HIV é ilegal sem consentimento do trabalhador

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
14/12/2009
Testes de drogas e HIV só com consentimento do trabalhador


O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.

A empresa alegou que não solicitara ao trabalhador (responsável pelo abastecimento de navios) a realização de exames para detectar o uso de drogas ou contaminação pelo vírus HIV e que o formulário-padrão de solicitação dos exames periódicos juntado aos autos demonstrava isso, logo, não havia prova de ato ilícito a justificar o pagamento de indenização por danos morais. Argumentou também que cabia ao empregado provar que a empresa o obrigou a fazer os referidos testes para constituir o seu direito.

No TST, a Sexta Turma nem chegou a apreciar o mérito do recurso de revista da empresa, por entender que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) fundamentara a condenação em provas que não poderiam ser reexaminadas em instância superior. Além do mais, a empresa não comprovou que o exame tivesse sido feito com o consentimento do trabalhador.

Segundo a relatora dos embargos na SDI-1, ministra Maria de Assis Calsing, as questões quanto à ausência de comprovação da obrigatoriedade de realização dos exames e a existência de rol dos exames solicitados pela empresa (sem referência aos testes de drogas e HIV) juntados aos autos não foram apreciadas pelo TRT. De fato, confirmou a ministra, o Regional apenas analisara a matéria do ponto de vista da ausência de consentimento do empregado para a realização dos exames.

Ainda de acordo com a relatora, para concluir que os exames de HIV e toxicológicos foram autorizados pelo trabalhador, como queria a empresa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, como já afirmara a Turma, o que é impossível no âmbito do TST. Para a ministra Calsing, como somente ao empregado interessava saber se era portador do vírus da AIDS ou se existiam sinais de drogas em seu organismo, o ato praticado pela empresa foi ilícito, porque invadira a privacidade do trabalhador. Levando-se em conta o dano causado ao empregado e o nexo de causalidade, na opinião da relatora, estava correta a condenação da empresa de pagar indenização por danos morais ao ex-empregado.

Nessas condições, prevaleceu a sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT, no sentido de que a realização dos exames toxicológicos e de HIV violara a privacidade e a integridade do trabalhador. Portanto, esse ato ilícito, que feriu a dignidade do profissional, deveria ser reparado com o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez vezes a remuneração por ele recebida. (E-ED-RR-617/2001-007-17-00.6)

Nova regulamentação do ponto eletrônico

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 16.12.09 - E2

O novo controle da jornada de trabalho

Mayra Palópoli
16/12/2009

As novas exigências para o controle eletrônico de ponto, ditadas pela complexa Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 25 de agosto de 2009 e com parte de suas previsões em vigor a partir de 26 de novembro de 2009, vão dificultar e muito a forma de controle eletrônico do horário de entrada e saída dos empregados.

Com a edição desta portaria, os principais objetivos visados pelo Ministério do Trabalho e Emprego são: impedir a adulteração de dados e facilitar a fiscalização. Pretende a norma impedir que o horário efetivamente anotado pelo empregado possa ser alterado, apagado ou editado pelo empregador; e permitir que, por um simples terminal USB, o fiscal tenha acesso direto aos horários dos empregados da empresa, sem riscos de manipulação ou edição de informações.

Em que pese o louvável objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria é demasiadamente complexa e a implantação de suas regras trará para os empresários brasileiros custos expressivos.

Para adequar-se às regras estabelecidas, deverão as empresas brasileiras instalar equipamento que disponha de impressora de uso exclusivo e que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos. Assim, não poderá o empresário usar a mesma impressora que já atende seu setor administrativo, por exemplo. Como se não bastasse, exige ainda a norma que a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante de registro a ser entregue ao empregado. Com isso, cada empregado receberá diariamente quatro comprovantes: entrada, intervalo, retorno intervalo e saída.

Dentre as exigências, destacam-se ainda a obrigatoriedade de que o equipamento opere com capacidade ininterrupta por um período mínimo de 1.440 horas na ausência de energia; a existência de porta de saída USB; e a capacidade da memória de registro, a qual deverá ser equivalente ao HD de um computador, a fim de armazenar os dados.

Além das alterações pertinentes ao equipamento para registro de horário, a portaria dispõe também sobre o sistema de controle de jornada, estabelecendo que este deverá ser credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os sistemas atualmente utilizados precisarão ser atualizados pelo fabricante ou substituídos por outros que contemplem as novas exigências.

Estes sistemas deverão obedecer às diretrizes ditadas pelo ministério. O sistema deverá manter o fiel registro das marcações de ponto; não permitir restrição de registro de horários, mantendo-os, assim, fiéis à realidade; não permitir o registro automático de horários preestabelecidos pelo empregador; não permitir a subordinação do registro de horário de trabalho a qualquer tipo de autorização prévia do empregador; não permitir que se façam alterações dos registros do ponto, em qualquer direção; e manter todos os registros originais do relógio armazenados no sistema da empresa, para efeito de fiscalização.

Como bem se pode perceber, para os empresários brasileiros, adequar-se à portaria significará modificar substancialmente o sistema de controle eletrônico de horário dos empregados e substituir o equipamento de registro anteriormente usado.

A publicação da portaria gerou grande apreensão acerca do prazo concedido para a adaptação às novas regras. Para efeito de utilização do equipamento de registro do horário - Registrador Eletrônico de Ponto - REP, os empregadores terão prazo até 25 de agosto de 2010. As demais obrigações contidas na portaria estão em vigor desde 26 de novembro de 2009, ou seja, noventa dias após a publicação, período que fora destinado à instrução ou orientação ao empregador.

Nesse passo, desde essa data, estão as empresas obrigadas a utilizar o sistema de controle de ponto nos moldes ditados pela portaria e acima explicitados.

O empregador deve se lembrar de obter da empresa que fornecer o programa, o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade", assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável pela empresa, afirmando, expressamente, que o programa atende às determinações da Portaria nº 1.510, de 2009. Deve ainda exigir o empregador que o programa esteja autorizado pelas autoridades competentes. Até o momento, todavia, aguarda-se regulamentação sobre o procedimento para esta autorização.

Evidentemente, a portaria tem força cogente e deverá ser adotada por todas as empresas que estejam sujeitas à aplicação do controle de jornada - aquelas que têm mais de dez empregados - e que adotem a forma eletrônica. A anotação de jornada manual ou mecânica não sofreu alteração e poderá continuar a ser usada normalmente.

Os empresários precisam estar atentos, pois o descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na portaria poderá descaracterizar o controle eletrônico de jornada, invalidando os registros na Justiça do Trabalho e ensejando aplicação de multa administrativa em eventual fiscalização.

A respeito da multa administrativa, por não haver previsão especifica na portaria, aplicar-se-à a tabela geral, segundo a qual, o valor da multa dependerá da conjugação de critérios fixos e variáveis, quais sejam: natureza da infração, porte econômico do infrator, extensão da infração, intenção do infrator de praticar a infração e meios ao alcance do infrator para cumprir a lei.

Com base nesses critérios, como parâmetro médio, a multa giraria em torno de R$ 17 mil para cada infração cometida, podendo ainda ser duplicada em caso de reincidência. Além disso, a imposição de multa poderá ser reiteradamente aplicada até a adequação da empresa às disposições legais.

Com a entrada em vigor dessas disposições, espera-se uma forte reação da sociedade brasileira. Questionamentos sobre a real eficácia da portaria, especialmente para a finalidade de impedir a adulteração no apontamento de horários; o risco de migração das empresas brasileiras para os sistemas manual e mecânico, o que seria um retrocesso; e a complexidade e os altos custos das regras estabelecidas ainda ensejarão muitas discussões.

Mayra Palópoli é advogada e diretora do escritório Mazza e Palópoli Advogados

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Lei sobre o Dia da Legalidade

DIA: 30/10/2009
Lei 12.080, de 29/10/2009 - D.O de 30/10/2009. - Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

Inadmissibilidade do jus postulandi na instância supeior

15/10/2009 - TST. Trabalhista. «Jus postulandi». Instância superior. Inadmissibilidade. Defesa técnica. Necessidade.

Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno do TST negou a prática do «jus postulandi» em matérias que se encontram tramitando na Corte superior. Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. Prevaleceu o voto do Min. JOÃO ORESTE DALAZEN, vencido o relator originário, Min. BRITO PEREIRA. (E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)

Dano moral por contrato de trabalho nulo

8/10/2009 - TST. Administração pública. Empregado. Contratação irregular. Contrato de trabalho nulo. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da contratante. Reconhecimento.

Os direitos que, embora associados à relação contratual nula, exorbitem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente assegurados aos trabalhadores. Esse entendimento serviu de fundamento para que a 2ª Turma do TST reformasse acórdão regional e concedesse indenização por danos morais ao empregado cujo contrato de trabalho foi declarado nulo. No caso, um trabalhador contratado sem concurso público foi vítima de um acidente de trabalho ao fazer reparo em um pneu, sendo atingido em uma das mãos e ficou impossibilitado de continuar trabalhando na mesma função. Logo depois, foi demitido sem justa causa. Para o relator, Min. RENATO DE LACERDA PAIVA, embora o contrato tenha sido considerado nulo não ter sido precedida de concurso público, ficou definido que houve a prestação de serviço, ou seja, uma relação de trabalho que não se apagou do mundo real. «A atuação ilícita do reclamado que cause prejuízos morais ou materiais ao reclamante gera o dever de indenizá-lo, independente de sua condição de empregado ou da validade da relação jurídica entre as partes». (RR 619/2002-010-18-00.3)

Cobrança discriminatória de contribuição sindical diferenciada para não sindicalizados

Decisão considera discriminatória cobrança de contribuição diferenciada a não sindicalizados



É discriminatória cláusula coletiva que imponha contribuição sindical diferenciada a empregados não sindicalizados. Sob esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou parte do recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo.

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra o sindicato, visando assegurar o direito de oposição à cobrança da contribuição aos não sindicalizados. O MPT apontou discriminação contra os não contribuintes: o sindicato havia firmado acordos coletivos dando prioridade na contratação dos sindicalizados, em detrimento dos demais, além de estipular contribuições em percentuais superiores aos não sindicalizados.

A primeira instância acolheu os pedidos do MPT e determinou a interrupção da cobrança dos não filiados, sentença posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Trabalho da 2ª Região (SP). Contra essa decisão, os representantes sindicais recorreram ao TST, alegando ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil por ausência de requisitos como a defesa de direitos sociais, difusos e coletivos. O sindicato sustentou que a sentença havia afrontado a liberdade de sindical e os princípios da não intervenção estatal e liberdade dos sindicatos.

Ao analisar o recurso nesse aspecto, o relator do processo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que não incumbe ao sindicato adotar práticas antissindicais, mas sim respeitar o princípio da liberdade sindical, dando-lhe máxima eficácia. “O conceito de conduta antissindical está atrelado à conduta do próprio sindicato quando institui privilégio ou limitações em face do empregado ser ou não ser filiado”, concluiu o relator.

Em manifestação sobre retorno de pedido de vista regimental, o ministro Maurício Godinho Delgado votou conforme o entendimento do relator, mas destacou a necessidade de se rever a jurisprudência do TST no sentido de valorizar as conquistas constitucionais no âmbito do direito coletivo e de reconhecer ainda mais a importância dos sindicatos na sociedade democrática.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, acolheu em parte o recurso do sindicato e afastou da sentença a obrigação de assegurar a oposição aos não filiados. (RR-3183/2002-030-02-40.0

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Extinção da empresa não prejudica estabilidade acidentária

30/9/2009 - TST. Acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Risco da atividade. Esclarecimentos.

A responsabilidade objetiva com base no risco da atividade, conforme definido pelo art. 927 do Código Civil, existe apenas quando o trabalho desenvolvido causar ao empregado ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Esse entendimento fundamentou a decisão da 7ª Turma do TST, ao reformar acórdão regional que manteve sentença condenatória por danos morais à viúva de um trabalhador que faleceu no exercício de suas atividades. Ao avaliar a questão, a relatora, Juíza Convocada DORALICE NOVAES, observou que, para existir o dever de reparar, deve-se verificar, além do dano e nexo causal, pressupostos como a ação, omissão, culpa ou dolo do causador, requisitos não confirmados nos autos do processo. Após ressaltar que o ordenamento jurídico abriga tão somente a responsabilidade subjetiva, derivada da culpa e do dolo do agente da lesão, a relatora citou decisões do TST em casos análogos com esse mesmo entendimento. (RR 555/2005-012-17-00.1)

Cancelamento da OJ 154 da SDI-1

15/10/2009 - TST. Doença profissional. Atestado médico. OJ 154, da SDI-1. Cancelamento.

O TST decidiu, por maioria dos ministros do Pleno, cancelar a Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-1, cujo teor é o seguinte: «ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade». (E-RR 736593/2001.0)

Perfil profissiográfico dispensa apresentação de laudo técnico

29/10/2009 - JEFs. TNU. Aposentadoria especial. Insalubridade. Comprovação. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Suficiência. Laudo técnico. Ausência. Irrelevância.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu, por unanimidade, que é suficiente a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ainda que desacompanhado de laudo técnico, para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde nos casos em que o trabalhador pretenda computar os anos trabalhados nessa condição como tempo de serviço especial. A decisão foi dada no julgamento de pedido de aposentadoria especial no qual, segundo o PPP juntado ao processo, o segurado trabalhou exposto ao agente agressivo «ruído». A princípio, o caso demandaria a apresentação de laudo técnico, em virtude de ser indispensável aferir a intensidade do ruído, que somente pode ser feita com o aparato técnico adequado. Mas, em seu voto, o relator do processo na TNU, Juiz Fed. OTÁVIO PORT, explica que levou em conta a IN 27/2008, do próprio INSS, que, em seu art. 161, § 1º, dispensa a apresentação do laudo técnico quando apresentado o PPP, uma vez que o documento é emitido com base no próprio laudo técnico, cuja realização continua sendo obrigatória. (Proc. 2006.51.63.00.0174-1)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Relatório de atividades do SEMED - novembro/2009

Reparação por danos morais a empregado que recusou assinar alteração contratual prejudicial

Noticiário do TST na Internet

Banco indenizará advogado demitido por se negar a assinar alteração contratual

O Banco Bradesco S/A ficou livre de pagar multa de embargos protelatórios, mas ainda terá que pagar a indenização por danos morais de R$ 60 mil por ter demitido advogado que se recusou a assinar documento que violaria seus direitos trabalhistas. Ao julgar o recurso de revista da empresa, que pretendia reformar diversos pontos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho alterou apenas dois: excluiu a multa e o pagamento de horas extras.

A controvérsia teve início quando o banco, em 1996, apresentou aos advogados de seu quadro jurídico um termo de retificação de cláusulas do contrato de trabalho. Nada aconteceu aos profissionais que assinaram o documento. No entanto, os que se negaram foram demitidos – entre eles, o que ajuizou a ação por danos morais. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 120 mil, provocando recurso do Bradesco ao TRT/SC.

O Regional, porém, verificou que a despedida do advogado “enquadra-se como dano moral de natureza grave, atitude altamente reprovável do empregador, detentor de uma posição social privilegiada na sociedade”. Além disso, o TRT ressalta que a demissão violou direitos como reputação, dignidade, liberdade e imagem, e que “o empregador extrapolou o direito de romper o contrato de trabalho ao exigir que o advogado assinasse um termo que feriria seus direitos trabalhistas”.

Trata-se, segundo o Regional, de um dano de significativa expressão, por atingir “um profissional conhecedor de seus direitos, ferido em sua auto-estima, por coação, ato completamente ilegal e arbitrário”. Apesar de ratificar a sentença quanto à ocorrência de dano, o TRT da 12ª Região considerou que a quantia estabelecida originariamente era desproporcional à gravidade do prejuízo sofrido pelo trabalhador – e reduziu o valor para R$ 60 mil.

O Bradesco recorreu ao TST, tentando livrar-se da obrigação de indenizar. Utilizou-se de vários argumentos, inclusive de que “o empregador não necessita de autorização legal ou anuência do empregado para a quebra do pacto laboral”, já existindo para isso a multa para o caso de dispensa sem justa causa. No entanto, suas alegações de violação de lei e de divergência jurisprudencial não foram consideradas adequadas, impossibilitando que o recurso ultrapassasse a fase de conhecimento em relação a esse aspecto (dano moral).

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, manifestou-se pelo conhecimento e provimento apenas quanto a dois aspectos: a exclusão da multa por embargos declaratórios protelatórios, pois, em sua avaliação, não houve intenção do banco em protelar; e o afastamento da condenação das horas extras trabalhadas além da quarta diária (inclusive reflexos), considerando, para esse posicionamento, que o advogado atuava em regime de dedicação exclusiva. Quanto à indenização por dano moral, permaneceu o entendimento do Regional. Nesse sentido foi a decisão da Quarta Turma, por unanimidade. (RR-792172/2001.3)

Correspondentes bancários

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.12.09 - E2
Natureza não financeira das promotoras de venda

Kátia Madeira e Silvia Tozzini
10/12/2009
"A oferta do crédito é a regra do jogo no Brasil futuro". Com esta frase, o presidente do Bradesco, Sr. Luiz Carlos Trabuco Cappi, resumiu a relevância do crédito na expansão da economia. Nesta linha, observamos o presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, discutir alternativas para continuar fortalecendo o crédito no país para ampliar o consumo da população.

Assistimos à proliferação da oferta de crédito, seja por meio do crédito pessoal, consignado, crédito direto ao consumidor ou cartões de crédito das redes varejistas - private label com ou sem bandeira. O crédito está desde na compra da geladeira, vestuário, material de construção, imóvel, veículo até no limite concedido nos cartões de crédito para que o consumidor o usufrua nas suas diversas necessidades. Discutimos também formas alternativas de sua expansão, como mobile banking. Tudo permeia crédito.

E o crédito está intrinsecamente relacionado às promotoras de vendas. Elas desenvolvem importante papel de viabilizar o acesso ao crédito inclusive nas mais diferentes regiões. Locais onde não estão agências bancárias (seja por qualquer razão), elas lá estão e em todos Estados brasileiros. Colocar o crédito acessível a todas as classes e em qualquer localidade, mesmo nos rincões deste país, é além de uma política econômica uma função social.

Por outro lado, notamos verdadeiro ataque no Judiciário, diga-se descontextualizado, (i) seja por meio de ações civis públicas, impetradas pelo Ministério Público do Trabalho, nas quais promotoras de vendas são impedidas de laborar sendo obrigadas a transferir seus efetivos para os bancos e a elas impostas altas multas reparatórias, (ii) seja por reclamações trabalhistas de ex-funcionários das promotoras de vendas que requerem o enquadramento integral à categoria dos bancários ou a sua equiparação para efeito da 7/8ª hora da jornada do bancário/financiário - Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As promotoras vinculadas aos bancos e às sociedades de crédito, financiamento e investimentos, pertencentes ao mesmo grupo econômico ou em parcerias com terceiros (como as redes varejistas), são as mais visadas.

A oferta do crédito não pode ser inibida por decisões judiciais que oneram e até inviabilizam a atuação da promotora, inclusive no que tange ao trabalho nos finais de semana e feriados. Não pode, não só por questões macroeconômicas, mas principalmente por ausência de base legal. A oferta do crédito nada mais é do que a atividade burocrática de preencher cadastro; mas, pelo entendimento da Justiça do Trabalho, quem preenche cadastro é bancário. Aliás, está em voga enquadrar, na categoria sindical dos bancários ou financiários, empregados que, embora desempenhem algum tipo de atividade relacionada ao crédito, não prestam serviços bancários, nem financeiros.

Estas decisões judiciais entendem ser ilegal a contratação do funcionário por interposta pessoa, no caso a promotora de venda (prestadora do serviço de venda do crédito), estabelecendo, com base na Súmula nº331, I, TST, a relação de emprego diretamente com o tomador do serviço, no caso bancos ou sociedades de crédito, financiamento e investimentos que concedem o crédito. Isto é o mesmo que dizer, por meio de sentença judicial, que o frentista do posto de combustível por vender a gasolina tem direito ao vínculo direto com a Petrobras.

As normas do Conselho Monetário Nacional que permitem a contratação de empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, como as promotoras de vendas, pelas instituições financeiras - em especial, a Resolução nº 3.110, de 2003, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no país -, têm sua validade mitigada quando confrontada com a legislação trabalhista constitucional e celetista. A constitucionalidade da Resolução nº 3.110, de 2003, tem sido combatida por se entender que não há adequada relação entre a capilarização da rede de atendimento bancário e a violação dos direitos constitucionais, sociais e sindicais dos trabalhadores em empresas que atuam como correspondentes.

As causas que levam a estas decisões errôneas, o que entendemos serem os fatores de risco, são diversas, e são desde a redação do objeto social, nomenclatura de cargos, uso de marcas associadas a termos creditórios/financeiros até a subordinação direta a funcionário do banco. Há a tendência de levar a experiência do banco para dentro da promotora e isto não deve e nem precisa acontecer. Estes fatores de risco podem e, mais ainda, precisam ser revistos para que o enquadramento sindical dos funcionários da promotora, em categoria outra que a bancária/financiária, não seja considerado fraude trabalhista. Mister também rever as áreas funcionais nas quais os empregados da promotora são alocados, diferenciando as consideradas tipicamente não bancárias para que não coexistam com funções exercidas tipicamente por bancários (como analista de crédito) e assim comprometer o modelo de negócio da promotora que, em si, não exerce atividade bancária nem financeira.

Da análise da jurisprudência do TST, nota-se uma generalização quanto à natureza jurídica da promotora de venda, como empresa atuante no "ramo financeiro", sem qualquer distinção técnica sobre seu enquadramento como instituição financeira na modalidade bancária (bancos) ou não bancária - como as sociedades de crédito, financiamento e investimentos -, nos termos da Lei nº 4.595, de 1964. Desta generalização decorre as decisões que criticamos que afirmam que a promotora desempenha típica atividade de concessão do crédito, estando inclusive sujeita às leis que regem o mercado financeiro. Ofertar crédito é diferente de conceder crédito, este último limitado às instituições financeiras. Esta distinção deve ser respeitada para que a atual política econômica não sofra abalos indesejados neste momento histórico do Brasil.

Kátia Madeira e Silvia Tozzini são advogadas responsáveis pelas áreas bancária e trabalhista, respectivamente, do escritório Madeira Kliauga Advogados (MKA)

Bancarização da dívida ativa da fazenda pública

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.12.09 - E1
Fisco terceirizará parte da cobrança

Tributário: Fazenda Nacional quer repassar ao Banco do Brasil créditos de até R$ 10 mil

Luiza de Carvalho, de Brasília
10/12/2009
Identificar qual parte da dívida ativa da União, de R$ 805 bilhões, ainda pode ser recuperada e delegar para os bancos, de uma vez por todas, o serviço de cobrança de pequenos créditos. Esses são alguns dos planos traçados pela nova procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho. A procuradora "mineira das Gerais", como gosta de se definir, assumiu oficialmente no dia 12 de novembro a chefia da procuradoria no lugar de Luiz Inácio Adams, que deixou o cargo para comandar a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao longo dos 16 anos de sua carreira na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Adriana foi chefe das áreas de coordenação da dívida ativa da União e de assuntos tributários e financeiros. De uma forma geral, ela pretende, à frente da PGFN, dar continuidade - ao menos em um primeiro momento - ao trabalho "estratégico" iniciado por Adams. A experiência de terceirizar a cobrança de créditos de menor valor, para desafogar as procuradorias, a chamada "bancarização", é um exemplo disso.

No fim de 2008, ao alterar as regras do parcelamento ordinário, a Fazenda perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até dezembro de 2002. A iniciativa fez com que fossem eliminados 2,1 milhões de processos de cobrança, que somavam R$ 3,6 milhões. Além disso, o programa facilitou e conferiu desconto, na época, ao pagamento das dívidas de pequeno valor vencidas até dezembro de 2005.

Uma nova iniciativa para extinguir essas dívidas ocorreu neste ano, quando a procuradoria fechou uma parceria com o Banco do Brasil para cobrar um pacote de créditos rurais "podres" originados em financiamentos com os próprios bancos e que em 2002 foram adquiridos pela União. Em 2010, segundo Adriana, será assinado um novo convênio com o Banco do Brasil, desta vez para terceirizar a cobrança dos créditos até R$ 10 mil. Até este montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança do crédito não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil. Embora façam parte da dívida ativa, os débitos fiscais da União até R$ 10 mil não podem, portanto, ser cobrados judicialmente. "Estamos apenas passando a gestão dos créditos para o banco, e não a titularidade", diz Adriana. Segundo a procuradora, a estratégia é vantajosa ao se considerar a expertise do banco na cobrança, sua capilaridade no país e o serviço de "call center".

O trabalho de qualificação dos R$ 805 bilhões da dívida ativa da União é outra prioridade da PGFN para o ano que vem. Em outubro, foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para realizar a "depuração" do crédito, ou seja, ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. De acordo com Adriana, a ideia é que ainda no primeiro trimestre de 2010 se possa começar o trabalho de cancelamento dos débitos considerados irrecuperáveis. Segundo a procuradora, esse é um trabalho intenso, pois é realizado manualmente e envolve tarefas como investigar se existe ainda algum bem no nome dos devedores.

Uma das mudanças mais polêmicas propostas durante a gestão anterior da PGFN, os quatro projetos de lei que determinam a reforma da execução fiscal, continuarão a ser defendidos pelo órgão. As propostas foram elaboradas de forma complementar à Medida Provisória (MP) nº 449, que cria um programa de parcelamento de débitos fiscais, e leva boa parte dos procedimentos da execução fiscal que hoje ocorrem no Judiciário, migrem para o âmbito administrativo. Assim, as próprias unidades da Procuradoria-Geral passariam a ser responsáveis por tarefas como a intimação, a penhora administrativa de bens e a tentativa de acordo com os devedores, o que traria certo "alívio" para o Poder Judiciário na redução de julgamentos relativos ao tema. A principal crítica levantada pelo próprio sindicato dos procuradores é que as unidades das procuradorias não teriam estrutura suficiente para assumir as novas responsabilidades e que os créditos da Fazenda poderiam prescrever. Na opinião de Adriana, no entanto, a solução está na criação de novos cargos como peritos e oficiais de Justiça para a atuarem com a PGFN, conforme previsto em um dos projetos de lei. "A reforma da execução não é só uma bandeira da PGFN, mas do governo, está incluída no pacto federativo", afirma.

A falta de estrutura das unidades da procuradoria é um dos desafios atuais do órgão, especialmente após a criação da Super-Receita, em 2007, quando a procuradoria assumiu a cobrança dos débitos previdenciários. Atualmente, o país conta com um quadro de 1,9 mil procuradores. De acordo com Adriana, o número deve subir no ano que vem para 2,4 mil. "Não há dúvida de que hoje há uma sobrecarga", diz. Segundo ela, a situação se agrava pela falta de cargos de apoio na procuradoria. Está previsto a contratação de 400 funcionários no ano que vem, numero que, na opinião dela, ainda é insuficiente.

Apesar da Super-Receita já existir há dois anos, a integração da PGFN com a Receita Federal do Brasil ainda está no início. De acordo com Adriana, um projeto piloto em alguns Estados do país, no primeiro trimestre do ano que vem, colocará em prática o atendimento conjunto aos contribuintes, que terão acesso aos dois órgãos no mesmo espaço físico. A integração dos sistemas eletrônicos, segundo a procuradora, também está em fase inicial e fará parte desse projeto.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Efeitos positivos da nova Lei de Recuperação e Falência

Valor Econômico - Capa - 09.12.09

Nova lei de falência já salva empresas

Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo
09/12/2009

Quase 10% das empresas que entraram com pedido de recuperação judicial encerraram seus processos

Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul parou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial de Sapucaia do Sul (RS) permaneceram fechadas por quase um ano. Pela mesma situação passou a Cory, indústria de alimentos e fabricante de marcas conhecidas como as balas Icekiss, Chita e Lilith. Em 2004, a empresa suspendeu suas atividades por quatro meses. As duas companhias, com dívidas milionárias, estavam praticamente falidas e juntas custariam quase 1,4 mil empregos. Ao contrário do que tudo indicava, elas deram a volta por cima e foram "ressuscitadas" pela nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005.

Tanto a Recrusul quanto a Cory estão na lista das 11 empresas brasileiras que sobreviveram a uma situação pré-falimentar e conseguiram encerrar seus processos de recuperação judicial, conforme levantamento da Serasa Experian, realizado a pedido do Valor. O número representa quase 10% das empresas que entraram com pedido de recuperação judicial desde a entrada em vigor da lei. De acordo com a Serasa, 122 empresas tiveram pedido de recuperação judicial concedido pela Justiça desde 2005.

Sem a nova Lei de Falências, muitas dessas empresas não sobreviveriam. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos. Isso foi possível por meio do chamado plano de recuperação judicial, elaborado pela empresa em dificuldade e apresentado em assembleia de credores. Pela nova legislação, o prazo de pagamento pode ser estabelecido de acordo com a necessidade da empresa. Dois anos depois de iniciado o plano, se os pagamentos estiverem em dia, a companhia pode requerer ao Judiciário o fim do processo.

Nos casos da Cory e da Recrusul não foi só a nova legislação que garantiu a volta por cima dessas companhias. O empenho de seus funcionários ajudou na recuperação. Na Cory, mesmo com a falência decretada, sem receber salários, vendedores mantiveram as atividades. Na Recrusul, a retomada da produção foi comemorada. "Marcou o fim de uma crise. Foi a colheita dos frutos de um longo e árduo trabalho", diz o funcionário Luis Amir Machado.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Dano moral causado ao empregador

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 03.12.09 - E2
Quando o empregado gera dano moral para o empregador

Cintia Yazigi
03/12/2009


Muitos empresários estão realmente preocupados com o rumo que as reclamações trabalhistas, geralmente advindas de ex-empregados, estão tomando. Cumpre destacar que essas ações de ordem trabalhista têm sido constantemente acompanhadas pelo pedido de indenização por dano moral. Nesses feitos, os reclamantes alegam veementemente que foram vitimas de assédio moral na empresa e que por isso merecem receber indenizações que podem variar entre R$ 3 mil R$ 500 mil, em média.

A impressão que se passa é a de que o empregador, que obviamente abomina receber reclamações trabalhistas, tem se acomodado com a justificativa de que a Justiça do Trabalho favorece somente o empregado. Sob este aspecto, o empregador precisa conscientizar-se que a Justiça do Trabalho, ao contrário do que aparenta, tem como bem maior a proteção da relação de trabalho, zelando pelos direitos dos empregados e também dos empregadores.

A título de demonstração verificam-se os preceitos contidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que identificam a falta grave cometida por empregado, concedendo ao empregador o direito de dispensá-lo por justa causa, sem inclusão de pagamentos de natureza indenizatória. Nesses casos, o empregador tem seu direito assegurado.

Não bastasse, quando se trata de tema que envolve dano moral, dessa vez praticado pelo empregado contra o empregador, verifica-se que a própria Constituição Federal de 1988 assegura o direito à indenização, concedendo à Justiça do Trabalho a competência para julgar e processar as ações de indenização por dano moral que atinjam a relação de trabalho, e, ainda, que a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (publicada no Diário da Justiça em 20.10.1999), reconheça expressamente que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", além da previsão exposta na letra "a" do artigo 839 da CLT, que permite que a ação trabalhista também seja proposta pelo empregador. Por isso, é certo e indiscutível o direito de se requerer do empregado indenização por dano moral, efetivamente comprovado, mediante ação judicial a ser movida na Justiça do Trabalho.

Dentre as disposições que configuram a falta grave, previstas no citado artigo 482 da CLT, os atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, a violação de segredo da empresa, o ato lesivo da honra e da boa fama, cometidos pelo empregado, são os motivos mais prováveis de dano moral contra o empregador.

Principalmente nessas circunstâncias, não se podem desprezar ocasiões nada incomuns, nas quais o empregado, por péssima atitude, causa ao empregador danos de ordem moral além do dano de ordem material.

Assim, realmente o empregador pode vir a ser vítima de dano moral ainda que as ofensas não sejam diretas contra este, mas alternativamente, ocorram contra seus administradores. Muitas dessas atitudes são expressadas através de boatos, calúnias, injúrias, ou difamações contra seu empregador ou seus próprios administradores. É evidente a possibilidade de se identificar valores supostamente feridos, que podem se relacionar à reputação, à moral, à imagem, à honra, à autoridade, à segurança, ao nome, à missão, ao histórico e ainda a outros valores morais.

É certo, que para se reconhecer o dano moral, é essencial que se comprove a existência do dano sofrido, o nexo de causalidade, compreendido no liame que une a conduta do empregado com o empregador, e a atitude antijurídica, constatada pela contradição entre a conduta do empregado e o ordenamento jurídico.

Logicamente, antes de se tomar qualquer atitude rigorosa contra o empregado é essencial que o empregador realize minuciosa e cautelosa apuração do quanto ocorrido. Mas precisa ter cuidados, principalmente quando realizar sindicância interna, perícia, ou verificar correspondências eletrônicas (aceitável apenas quanto às remetidas com endereço do empregador), pois bem se sabe que não é permitido invadir a privacidade do empregado sem autorização. Além disto, importante revelar que a prova testemunhal é ainda uma ótima companheira para apuração dos fatos.

Consumado o levantamento e comprovada a ocorrência de dano moral praticado por determinado empregado contra o empregador, a possibilidade do empregador pleitear indenização por danos morais perante a Justiça do Trabalho é plausível, e poderá ocorrer através de ação judicial.

Apesar disto, os Juízes do Trabalho não se deparam com ações trabalhistas movidas por empregadores contra empregados, não havendo, em regra, pronunciamentos jurisprudenciais dos Tribunais Regionais do Trabalho, nem do Tribunal Superior do Trabalho que tratem desta circunstância.

Imagina-se que os empregadores não exerçam seus direitos, através de ações judiciais ou até de eventual reconvenção (peça processual apresentada juntamente com a defesa do empregador contra o empregado que move ação trabalhista em seu desfavor) por entenderem que além de não obterem vantagens econômicas, poderão correr riscos em arcar com despesas desnecessárias.

Contudo, se a moral foi ferida, mesmo que a indenização financeira seja insatisfatória, ainda assim o empregador pode amenizar a sua moral ferida com a condenação do empregado em retratar-se. Neste caso a retratação consistiria em expressa confissão de erro ou admissão de falsa imputação, surtindo assim efeitos benéficos ao empregador.

Se o Poder Judiciário não favorece o empregador neste sentido, é porque não tem conhecimento oficial acerca das atitudes de um determinado empregado, que, mesmo sendo incomum, chega a ter a capacidade de destruir seu empregador, acarretando prejuízos incalculáveis, seja de ordem material, seja de ordem moral. É certo que a Justiça é leal, mas só funciona se for acionada. É certo, portanto, que o dano moral do empregador não pode mais passar despercebido e há de ser ressarcido.

Cintia Yazigi é membro da WLI of Interlaw, da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB e coordenadora da equipe trabalhista do Tess Advogados.

Atividades exclasse de professores está incluída no número de aulas semanais

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
23/11/2009
Professora não consegue horas extras por atividade extraclasse


A remuneração das atividades extraclasse – estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de nota – está incluída no número de aulas semanais, de acordo com o estabelecido pela CLT. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser indevido o pagamento do acréscimo de 20% das horas-aula a uma professora da Sociedade Evangélica Educacional de Estrela.

O pedido foi negado na primeira instância, momento em que a professora recorreu, alegando que a decisão legitimava o procedimento das escolas de exigir de seus professores que preparem aulas, avaliem alunos, corrijam provas e trabalhos, sem contraprestação. Sustentou que essas atividades não se inserem no conceito de hora-aula, que remunera apenas as aulas efetivamente prestadas, sendo correto, em contraposição, aplicar o termo “hora-atividade”, de modo que todo o trabalho seja remunerado, sem qualquer distinção.

Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a professora conseguiu decisão favorável à concessão do adicional. O Regional entendeu que o artigo 67, inciso VI, da Lei 9.394/96 garante ao professor um período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho, porém não define critérios para essa remuneração. Com esse fundamento, acolheu o apelo da professora e condenou a Sociedade Evangélica a pagar o acréscimo equivalente a 20% das horas-aula realizadas, com integração em repousos, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

A decisão provocou recurso de revista da instituição de ensino, analisado agora pela Sexta Turma, que determinou excluir da condenação o adicional de 20%. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, o acórdão regional violou o artigo 320, caput, da CLT. O entendimento quanto a esse artigo, feito pelo relator, e pela Turma, é de que as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo, então, indevido seu pagamento como hora extraordinária.

O ministro Godinho Delgado esclarece que, “de maneira geral, o adicional ou a gratificação extraclasse são parcelas instituídas pela normatividade coletiva negociada, exatamente pelo fato de a lei não prever, isoladamente, específica remuneração por tais misteres, tidos por englobados nas horas-aula”. (RR-729/2002-771-04-40.3)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Pós-graduação paga pela empresa pode ser descontada no pedido de demissão

Empresa que pagou pós-graduação recebe verba de volta

O caso é de uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa. O empregador descontou das verbas rescisórias os valores que havia investido na formação de sua funcionária – o que a levou a ajuizar ação trabalhista, alegando abuso de direito e alteração ilícita de contrato.

Contratada pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs) como técnica em computação, ela conseguiu fazer curso de especialização em desenvolvimento de software, proposto pela empresa em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Para isso deveria aderir a um termo de compromisso que a obrigava a manter o contrato em vigor pelo período de um ano após a conclusão do curso. Mas a profissional pediu demissão antes do prazo e, por esse motivo, a empresa descontou, a título de indenização, os valores gastos no curso de pós-graduação.

A 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e o TRT negaram o pedido da trabalhadora, sob o fundamento de que o investimento na melhoria da formação profissional dos empregados justificaria, sim, garantias ao empregador, além de expressar retorno à sociedade diante dos gastos efetuados pelo Estado. Inconformada a técnica recorreu ao TST, mediante recurso de revista.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, que relatou a matéria na Sétima Turma, considerou não haver afronta aos artigos da CLT que proíbem alterações prejudiciais aos contratos empregatícios e impedem descontos indevidos aos salários. Para ele, o exercício de autonomia da vontade por parte do trabalhador trouxe vantagens proporcionais, senão superiores, à contrapartida a que se obrigou. A conduta do trabalhador que aceita os termos negociados, usufrui as vantagens a ele proporcionadas, no entanto recusa-se injustificadamente a cumprir sua obrigação e frustra a justa expectativa da parte contrária, prossegue o ministro, ofende a boa-fé objetiva. Assim, conclui, o desconto, bem como o ajuste, não ofende, neste caso, qualquer norma de proteção ao trabalhador e, portanto, deve ser considerado válido. Com esse entendimento, a Sétima Turma negou o recurso da técnica em computação e manteve decisão do TRT. (AIRR-111486/2003-900-04-00.2)

Qualificação profissional ganha terreno

Valor Econômico - Especial/Formação profissional - 4, 5 e 6.12.09 - F1

Avanços são expressivos, mas o país ainda está longe de um sistema educacional que atenda o mercado de trabalhoEnsino em alta

Por Ismael Pfeifer , para o Valor, de São Paulo
04/12/2009

O presidente Lula costuma dizer que é um "sem diploma", mas não é bem assim. Ele fez curso técnico de torneiro mecânico, em duas escolas do Senai em São Paulo, entre 1961 e 1963 e saiu diplomado no ofício aos 17 anos. A partir daí, passou a ganhar mais de um salário mínimo e virou cidadão, como ele mesmo destaca. Lula não passou por headhunters, que seguramente o barrariam por não ter universidade e nem falar inglês. Mas foi aprovado e reaprovado por 60 milhões de recrutadores que viram nele a formação adequada para ser chairman da empresa Brasil, que produz anualmente quase US$ 1,5 trilhão.

Mesmo sem querer, o frequente esquecimento do presidente a respeito do próprio diploma reforça a noção de que a formação técnica é opção apenas para quem não consegue fazer faculdade ou não tem ambições que vão além do chão da fábrica. Essa visão constituída desde o surgimento das primeiras escolas do Sistema S (Senai, Senac, Sesc e Sesi) nos anos 40 gerou o que hoje é um dos principais gargalos da educação e da própria competitividade da economia brasileira, a insuficiência de mão de obra qualificada técnica e tecnológica para atender as demandas cada vez mais exigentes do setor produtivo.

Em comparação com países como EUA, Alemanha e Coreia do Sul, que têm entre os que terminam o ciclo regular pelo menos 50% com formação técnico-profissionalizante, no Brasil esse índice fica entre 8% e 9%. "É um patamar muito baixo", diz o próprio ministro da educação, Fernando Haddad. "Por princípio, todo cidadão tem que ter direito à profissionalização, no ensino médio ou superior. Um bom número seria alcançar entre 40% e 50%, o que é praticável em uma década se o acesso gratuito ao ensino técnico continuar crescendo."

Essa espécie de fosso que se criou entre o ensino fundamental e a universidade decorre ironicamente dos avanços da própria educação no Brasil nos últimos dez a 15 anos. No início desta década, o país conquistou a denominada "universalização" - acesso à escola básica a 100% das crianças. Na outra ponta, o número de vagas no ensino superior também cresceu, ainda que a qualidade de muitas dessas instituições seja questionada pelo próprio MEC.

O brasileiro hoje tem em média pouco mais de sete anos de escolaridade (em comparação a quase 12 anos dos coreanos, por exemplo), o que significa dizer que o principal ponto de evasão escolar se dá entre o fim do curso básico e os três anos de nível médio - no ano passado, 19,4% dos alunos entre 15 e 18 anos da Grande São Paulo desistiram do ensino médio. As várias pesquisas na área demonstram que o abandono ocorre principalmente porque o aluno que precisa trabalhar não vê utilidade no que aprende no ensino médio regular.

Dez entre dez especialistas em educação entendem que a maior oferta de ensino profissionalizante equilibrado - que juntasse conteúdo abstrato de formação intelectual e a especialização técnica - não apenas reduziria a evasão como elevaria as possibilidades de acesso à universidade.

Para o diretor-executivo da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), Ricardo Corrêa Martins, tanto o ensino médio como o universitário estão muito "desligados" do dia a dia do trabalho. "A formação é muito generalista e as instituições são muito resistentes às mudanças. Isso levou muitas empresas a montar suas próprias universidades, para compensar o que falta na formação escolar." A socióloga Maria Helena Guimarães Castro, ex-secretária da Educação de José Serra, concorda que as escolas técnicas não têm a escala que o Brasil precisa para atender as atuais necessidades da economia, mas considera que o problema começa ainda na educação fundamental. "O curso técnico não pode ser visto sozinho como o salvador da pátria. Uma grande parte das crianças chega ao nível médio com dificuldade de leitura, em matemática e, portanto, despreparada."

Maria Helena defende uma mudança no modelo, com a inserção de período preparatório nas próprias escolas técnicas, para compensar a defasagem trazida do fundamental. "Nossas escolas, como o Senai e o Senac, são muito boas e referência para outros países. Mas não dá para resolver a carência desse tipo de ensino por decreto, como tentou fazer o governo militar, foi um desastre. Se os alunos não chegam bem preparados, ou se as escolas forem criadas sem a devida qualidade, não serão formados bons profissionais."

Outra especialista em educação e políticas públicas, a professora Márcia Leite, da Universidade de Campinas (Unicamp) diz que o primeiro passivo da educação nacional são as pessoas de baixa escolaridade ou analfabetas funcionais ainda jovens, mas que já passaram da idade para voltar ao ensino fundamental. "As políticas a elas dirigidas são pouco impactantes frente ao desafio que o problema representa." Ela questiona também a carga horária no ensino fundamental. "Embora disponível a praticamente toda a população em idade escolar, a maior parte dos turnos ainda é de até quatro horas, quando em países com sistema educacional de melhor qualidade é de pelo menos seis horas."

Além de adotar medidas como premiar com bônus o desempenho dos professores estaduais, o governo paulista segue também na direção da ampliação da oferta de cursos técnicos. As Etecs, hoje com 170 unidades, têm previsão de ganhar novas cem unidades no ano que vem. E as Fatecs, de nível superior, com 49 unidades, estão expandindo a sua atuação ao oferecer cursos em formato "telepresencial" (aulas transmitidas por televisão a salas de aula), em parceria com a Fundação Roberto Marinho.

"Nunca houve tanta gente preocupada com a educação e isso é muito importante. Mas os avanços, embora espetaculares nos últimos anos, têm se dado apenas na quantidade", avalia o economista e educador Claudio Moura e Castro. Para ele, o ensino médio profissionalizante é um dos "grandes enguiços" do sistema educacional brasileiro. "Só as Etecs (escolas técnicas do Centro Paula Souza) em São Paulo encararam o desafio e estão indo bem. A oferta nas instituições privadas também avança rapidamente, mas só nas áreas de baixo custo. O Senai e Senac andam muito bem, mas são pequenos e insuficientes para a demanda", resume.

A ideia geral no Brasil ainda é a de que o conceito de educação profissionalizante se reduz ao ensino médio. "Mas no grupo está toda a parcela da educação que colabora para a aplicabilidade de conhecimentos no mercado de trabalho - inclusive a educação superior", reforça a diretora de educação profissional do Ministério da Educação, Andréa Andrade, que tem em sua área a supervisão também dos cursos superiores definidos como "tecnológicos", cuja oferta cresce rapidamente. Segundo dados do MEC, em 1999, eram 317 cursos no país, número que saltou para 3.702, entre públicos e privados, em 2007.

Andréa ainda vê o preconceito em relação aos cursos técnicos e tecnológicos afetando a escolha da profissão pelo recém-formado. "Até há pouco tempo, se você somasse os alunos de administração, direito, pedagogia e comunicação, por exemplo, chegava a 60% do total da clientela universitária do país." Na tentativa de reduzir essa concentração, desde 2006 o MEC organiza catálogos com a relação dos cursos de tecnologia para chamar a atenção do jovem pré-universitário para uma das 102 especializações possíveis na área.

A discussão sobre a educação, que toma proporções inéditas no país, atrai também a atenção das organizações trabalhistas. "A qualificação do trabalhador é fundamental e defendemos a implementação de um sistema nacional articulado de educação", diz José Celestino Lourenço, secretário nacional de formação da CUT (Central Única dos Trabalhadores). A entidade quer participar mais ativamente das decisões do Sistema S. "O Senai, o Senac etc. recebem recursos federais pesados e as decisões não podem ficar só nas mãos dos empresários. Precisamos ter participação paritária nos conselhos nacionais, e não apenas simbólica", completa Lourenço.

André Portela, economista da Fundação Getúlio Vargas especializado em mercado de trabalho, pondera que o comércio global e as próprias mudanças tecnológicas passaram a pressionar o sistema educacional a formar profissionais mais qualificados. "Hoje, esses cursos (do ensino médio) são voltados para preparar o jovem para o vestibular e isso não atende à parcela que pensa em tornar-se profissional antes da faculdade. É preciso compor um currículo que envolva disciplinas técnicas, mas sem esquecer do conteúdo abstrato, que faça o jovem exercitar a capacidade intelectual."

No bojo dessa gigantesca discussão sobre educação, duas conclusões são unânimes. Os avanços nos últimos tempos são significativos e inéditos, mas o país ainda está longe de um sistema educacional capaz de prover o mercado de trabalho de profissionais qualificados para uma das maiores economias do mundo. Nesse sentido, o próprio presidente talvez devesse exaltar mais o simbólico caminho de seu diploma técnico, que como ele mesmo já disse, o transformou em cidadão

Sindicatos querem criar faculdade

Valor Econômico - Especial/Formação profissional - 4, 5 e 6.12.09 - F4

Trabalho: Bancários de São Paulo vão encaminhar ao Ministério da Educação projeto para criar faculdade Sindicatos voltam-se para a sala de aula

Rachel Cardoso, para o Valor, de São Paulo
04/12/2009

Claudio Belli/Valor

Luiz Claudio Marcolino, presidente do sindicato dos bancários de SP: "Com os cursos, propiciamos ao trabalhador a chance de melhorar a competitividade"
O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), está às voltas com um ambicioso projeto. Deve lançar no próximo ano uma faculdade. Os investimentos na empreitada ainda não foram definidos, mas a proposta que será encaminhada ao Ministério da Educação está adiantada. "Será uma instituição totalmente voltada para o sistema financeiro", diz o presidente do sindicato, Luiz Claudio Marcolino. "A ideia é criar cursos de graduação e especialização e, num segundo momento, pós-graduação."

Este passo será dado em decorrência da demanda dos quase 135 mil associados, que têm abarrotado o Centro de Formação Profissional, inaugurado em 1993. "Com os cursos oferecidos, propiciamos ao trabalhador a chance de melhorar sua competitividade, além de garantir uma especialização", diz o dirigente sindical dos bancários.

Nos últimos seis anos, participaram dos 272 cursos ministrados no centro 5,5 mil alunos. Totalmente financiados pela entidade sindical, com investimentos anuais que chegam a R$ 80 mil, os programas são muito procurados até por conta das exigências do Banco Central (BC) para quem quer atuar na área. Os alunos desembolsam por módulo entre R$ 170 e R$ 325. "O custo corresponde a um terço do valor se comparado aos demais ofertados por outros estabelecimentos de ensino", compara Marcolino.

Com o mercado de trabalho globalizado e mutante, o sindicato dos bancários não é o único a se prevenir e ampliar os investimentos em qualificação profissional. Os valores aplicados, no entanto, são guardados a sete chaves. A maior parte dos recursos vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por isso mesmo, antes de destinar dinheiro a qualquer curso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que tem sob o guarda-chuva o Centro de Solidariedade ao Trabalhador (CST), filiado à Força Sindical, opta por realizar pesquisas nos locais em que atua para checar qual é a demanda do mercado quanto à formação profissional.

Amparado por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ambos elaborados pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), a CNTM mapeia estas necessidades e procura atendê-las. "No momento temos cursos voltados para o setor de alimentação, serviços domiciliares telemarketing e administração", diz Gildo Bezerra da Rocha, coordenador-geral do CST/CNTM.

Quando o trabalhador recorre ao CST, são postas em prática três ações - intermediação da mão de obra, habilitação do seguro desemprego e ação de qualificação. Até o final de novembro deste ano, 1,8 mil pessoas foram qualificadas. "Queremos contribuir para a formação do trabalhador, que em geral tem baixa escolaridade, e dessa forma, promover uma inserção concreta no mercado de trabalho", observa Rocha.

Em um país onde há uma deficiência crônica no setor educacional, ações como a do Sindicato dos Comerciários de São Paulo são bem-vindas e sugerem um futuro um pouco mais promissor para quem procura emprego e quer se qualificar. Com 50 mil sócios, a agremiação disponibiliza aos seus integrantes seminários sobre meio ambiente, economia, sindicalismo, direito comparado e comunicação. "As pessoas precisam compreender o que ocorre na área ambiental, quais serão os impactos ocasionados pela falta de alimentos e pelas mudanças climáticas", diz o presidente do sindicato e também da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. "Se o trabalhador não tiver consciência dos temas atuais, as consequências serão adversas."

O sindicato dos comerciários da capital tem convênios com Fatecs e Etecs e também firmou acordos com 125 universidades, faculdades e escolas para a obtenção de até 40% de desconto nas mensalidades. Patah reconhece que a maioria das pessoas que se associa ao sindicato está à procura desses benefícios. "Mais de 15% desse contingente é formado por jovens que querem se qualificar e ter acesso ao ensino superior."

Com 12 mil associados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Plásticas de São Paulo e Região se beneficia do Plano Setorial de Qualificação (Planseq), ação casada do MET com o Ministério do Desenvolvimento Social, para aumentar as possibilidades de emprego nos setores da economia que mais apresentam crescimento. Por meio do convênio firmado foram oferecidos cursos nas áreas de papel e celulose e setor farmacêutico, num total de 124 turmas e 4.320 formados.

"Como a atribuição da qualificação profissional é tripartite, ou seja, compete às entidades patronais, aos sindicatos e aos trabalhadores, cada um desses setores da sociedade vislumbra uma série de benefícios", diz Mário Henrique Ladosky, assessor da área de formação sindical. O empregador ganha porque terá um funcionário mais qualificado e preparado; o sindicato, por outro lado, agrega mais frequentadores e assim se estabelece um canal de diálogo mais sólido, conscientizando o aluno; e no final, o trabalhador é beneficiado porque ele fica com esse conhecimento adquirido, que o ajudará em sua jornada.

Relevante papel das ONGs na qualificação profissional

Valor Econômico - Especial - 4, 5 e 6.12.09 - F3

Terceiro setor: Programas educacionais promovem articulação com ações para o mercado de trabalhoONGs têm papel de destaque na batalha pela qualificação

Rachel Cardoso, para o Valor, de São Paulo
04/12/2009

Divulgação

Viviane Senna: "É uma tragédia, pois poucos passam pelo funil para chegar ao mercado de trabalho preparados"
A trajetória decrescente da taxa de desemprego no Brasil, hoje em torno 7,5%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o principal indicador do dinamismo do mercado de trabalho no país. Os sinais, porém, vão além dos números. Poucas são as empresas nas quais não há ofertas de vagas. Basta consultar os departamentos de recursos humanos.

Para vir a integrar esse contingente de mão de obra qualificada apta a surfar na onda do emprego é preciso percorrer um caminho espinhoso. A maioria da população ainda precisa vencer dificuldades básicas, que começam pela alfabetização, passando pela falta de estímulo para sonhar com uma vida melhor e continuar os estudos.

Esses obstáculos foram vencidos pela estudante Liliane Alves Rodrigues, de 20 anos, que graças ao suporte de ONGs, encontrou alternativa para se profissionalizar. "Recebi três propostas de uma escola para ministrar palestras remuneradas sobre reciclagem para crianças e pré-adolescentes", orgulha-se. "Aprendi muito e estou feliz em poder repassar tudo isso adiante", avalia. Ela é um dos 363 participantes que concluíram os 14 meses de formação de uma das quatro edições do Programa Jovens Urbanos, iniciativa do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) em conjunto com a Fundação Itaú Social.

A meta é oferecer formação para jovens de 16 a 20 anos das periferias das grandes cidades em parceria com as ONGs locais, que recebem todo o suporte necessário, desde capacitação até recursos, para desenvolver competências e habilidades dos jovens, ampliar seu repertório cultural e social, e promover o acesso ao competitivo mercado de trabalho. "O objetivo maior é a reintegração dos participantes à escola, para que possam terminar os ensinos fundamental e médio", diz o coordenador técnico do Programa Jovens Urbanos, Wagner Antonio dos Santos.

Para isso, a abordagem é ampla. Por meio de uma parceria com a Prefeitura de São Paulo, o participante recebe ajuda mensal de R$ 240. O dinheiro também ajuda o jovem a conhecer museus, teatros e bibliotecas. "Isso quebra a segregação", observa Santos. Outra medida é a desmistificação tecnológica promovida por uma assessoria competente. Munidos de celulares, por exemplo, muitos deles começaram a produzir filmes.

São oportunidades que despertam o interesse do jovem e resultam numa série de projetos de impacto para a comunidade. É o caso do Pneumania, idealizado pelo grupo do qual participa Liliane, na ONG Casa dos Meninos, em Lajeado, zona leste da capital paulista. "Não havia cadeiras suficientes aqui e havia pneus velhos espalhados pelo bairro todo", conta a educadora Alessandra Patrícia Moraes. "Então, eles decidiram reciclar os pneus e fabricar cadeiras."

Para a coordenadora técnica do Cenpec, Maria Amabile Mansutti, trata-se de uma medida em pequena escala que amplia as possibilidades num plano conjunto de ações. "A estratégia é multissetorial", diz. "O Brasil não tem políticas públicas de educação articuladas e o nosso papel é justamente promover essa articulação para colocar em prática macrossoluções."

Um resultado dessa conexão pode ser visto em Tocantins, onde a parceria com o Instituto Ayrton Senna (IAS) produziu números expressivos. Naquele Estado, grande parte da rede pública estava atrasada em pelo menos dois anos. Com a implementação do Acelera Brasil - programa de correção de fluxo do ensino fundamental - 99,5% dos alunos que o concluíram foram beneficiados. Os números são auditados externamente e a avaliação do impacto nos municípios, especificamente, foi feita pelo economista do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), Ricardo Paes de Barros.

Na prática, o Acelera Brasil combate a repetência que gera a distorção entre a idade e a série que o aluno frequenta e, consequentemente, o abandono escolar, o que permite que um dia ele alcance uma qualificação profissional. E Tocantins não é exceção. Desde que foi criado em 1997, mais de 600 mil crianças foram atendidas. Em 2009, o programa está presente em 876 municípios de 26 Estados e Distrito Federal. "É a prova de que a vacina contra a má qualidade do ensino funciona em qualquer região", afirma a presidente do IAS, Viviane Senna. "É uma tragédia, pois poucos passam pelo funil para chegar ao mercado de trabalho preparado."

As estatísticas impressionam. De cada dez crianças que ingressam no primeiro ano do ensino básico só cinco terminam o fundamental e apenas três, o médio. "O índice de letalidade é de 70% e não há doença no mundo que mate crianças nessas proporções", diz Viviane. Muito desse percentual é engrossado pela repetência sucessiva de série, que desestimula o aluno a seguir adiante e provoca o descrédito da própria comunidade em que vive. "Atuamos com estratégia de varejo para enfrentar o atacado, porque esse baixo nível de aprendizagem geral é reflexo da falta de gestão."

A professora do Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação da Universidade de São Paulo (USP), Carmen Sylvia Vidigal Moraes, concorda. "Temos de focar na formação desse adulto e desse jovem, que estão defasados educacionalmente", afirma. "Cerca de 70% das pessoas acima de 15 anos de idade não têm 11 anos de escolaridade e, desse montante, 50% sequer concluíram o ensino fundamental e apresentam baixa qualificação profissional."

Carmen destaca que o projeto de lei que cria o Programa Integrado do Jovem e Adulto, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, com foco no ensino médio misto - técnico e de formação geral - é, pela primeira vez, uma proposta de elevação da escolaridade com qualificação profissional inicial. "É na base, ensino médio e fundamental, que se possibilita ao cidadão progredir."

Seja por essa deficiência na base ou pelas condições socioeconômicas precárias das famílias, o fato é que essa situação se reflete intensamente no ensino superior, estágio em que quase metade das vagas disponíveis no Brasil está ociosa.

Nesse contexto, vale destacar o Programa Geração MudaMundo, da Ashoka, cujo portfólio brasileiro congrega mais de 800 empreendimentos idealizados por 3 mil jovens beneficiados em São Paulo, Ceará, Santa Catarina e Minas Gerais.

"Ao propor o desafio de planejar um empreendimento com o propósito de transformar a sociedade em que vivemos o jovem desenha um projeto de vida para si", diz a diretora do projeto, Olívia Martin, uma espanhola radicada no Brasil.

Norma estadual não pode criar restrições ao poder do empregador público de resilir os contratos de trabalho

Notícias Tribunal Superior do Trabalho
Decreto estadual não pode impor limites ao direito da empresa de demitir

Um decreto estadual que prevê formalidades para a dispensa dos empregados de empresa pública é apontado como impedimento para a demissão de um trabalhador da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Em ação na Justiça do Trabalho, ele requereu a declaração de nulidade de sua dispensa e reintegração ao emprego, alegando não terem sido observados os requisitos estabelecidos pelo decreto. No entanto, seu pedido não tem condições de ser atendido pela Justiça do Trabalho.

Desde a Vara de origem até o Tribunal Superior do Trabalho, seu apelo tem sido rejeitado. No julgamento realizado pela Sétima Turma do TST, não foi dado provimento ao agravo de instrumento do trabalhador, porque, segundo o relator, ministro Pedro Paulo Manus, a decisão regional não violou os artigos 7º, I; 22, I; 37 e 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, indicados pelo empregado. Com a negativa da Sétima Turma para que o recurso de revista do empregado chegue ao TST, devido à rejeição do agravo, o pedido do trabalhador permanece sem sucesso.

O dispositivo em questão – Decreto 21.515, de 22 de junho de 1995 – estabelece que, no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, as rescisões de contrato de trabalho devem ter aprovação do secretário de Estado a que estiver vinculado o órgão ou a entidade. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, o dispositivo “na realidade, não estabelece limitação ao direito potestativo (relativo à vontade) de rescisão dos contratos de trabalho celebrados pela administração pública estadual”, inclusive porque seria inconstitucional.

Pelo entendimento do TRT/RJ, um decreto estadual não pode impor limitações ao direito do empregador, de rescindir os contratos de trabalho dos seus empregados, pois a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, o Regional esclarece que o parágrafo 1° do artigo 173 da Constituição Federal determina que a empresa pública – no caso, a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - na exploração de sua atividade econômica, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.


Para o ministro Pedro Paulo Manus, que além de relator do agravo é presidente da Sétima Turma, “a tese adotada pelo TRT, no sentido de que um decreto estadual não pode impor limitações ao direito potestativo do empregador, de rescindir os contratos de trabalho dos seus empregados, uma vez que a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União, atende plenamente ao comando inserto no artigo 22, I, da Constituição Federal”. (AIRR-818/1998-241-01-40.6)

Nova sistemática do registro de empresas de trabalho temporário

IOB - CLT Antecipa
Alterado o procedimento para registro de empresas de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRT nº 14/2009, o registro de empresas de trabalho temporário no MTE, a partir de 1º.12.2009, passou a ser informatizado. As solicitações de registro, alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett).

Para solicitar registro de empresa de trabalho temporário, a empresa deverá acessar o Sirett no endereço eletrônico do MTE na Internet (www.mte.gov.br), preencher os dados e transmiti-los na forma requerida pelo referido sistema.

Após a conclusão do preenchimento e a transmissão dos dados, a empresa deverá protocolizar a solicitação de registro gerada pelo Sirett na unidade regional do MTE da localidade onde se situa sua sede, juntamente com cópia dos documentos mencionados no parágrafo único do art. 3º da referida Instrução Normativa.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Súmula 413 do STJ sobre acúmulo de responsabilidade técnica do farmacêutico

Noticiário do STJ na internet

27/11/2009 - 08h04
SÚMULAS
Primeira Seção sumula quais os casos de acúmulo de responsabilidade técnica por farmacêutico
O entendimento fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por duas drogarias ou por uma drogaria e uma farmácia agora consta de súmula.

Pelo novo verbete, de n. 413, “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”. Esse entendimento foi consolidado pela Seção em julgamento de recurso submetido ao rito da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos.

O recurso, interposto por um profissional da área contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que vedava essa possibilidade, foi um de uma série de outros que tratam da mesma questão jurídica e tramitam em vários tribunais do país. O resultado desse julgamento foi aplicado a outros processos que tratam de questão idêntica e encontram-se com a tramitação suspensa nas primeira e segunda instâncias da Justiça brasileira que aguardavam a posição do STJ.

Seguindo precedentes diversos do STJ e o entendimento expressado pelo relator do recurso, ministro Luiz Fux, a Primeira Seção concluiu que a norma não proíbe a acumulação por um mesmo farmacêutico da direção técnica de duas drogarias ou por uma drogaria e uma farmácia. O ministro explicou que a legislação diferencia drogaria e farmácia. A primeira, explicou, é uma espécie de farmácia com atividades limitadas, há dispensa e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já a farmácia, além de efetuar dispensa e comércio de drogas, também abriga as atividades de manipulação de medicamentos.

Para os ministros, o artigo 20 da Lei n. 5.991/73 – que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos – não proíbe a cumulação da direção técnica desses estabelecimentos por um mesmo farmacêutico. Os ministros também ressaltaram que, como se trata de norma que restringe direito, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, e não ampliativa.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Avaliação de servidor federal será individual

Valor Econômico - Brasil - 09.11.09 - A5

Funcionalismo: Ministério do Planejamento elabora série de decretos para permitir implantação do sistema
Em 2010, União terá avaliação individual


Mônica Izaguirre, de Brasília

Ruy Baron/Valor

Maria do Socorro Mendes Gomes: "Passo muito importante" na busca de qualidade na administração pública

O governo prepara uma série de decretos que vão instituir sistemas de avaliação de desempenho individual dos servidores públicos federais do Poder Executivo. O Ministério do Planejamento está elaborando os atos legais para serem editados ainda este ano, informou a secretária-adjunta de Recursos Humanos do ministério, Maria do Socorro Mendes Gomes. A ideia do governo é começar a colocar esse sistema em prática já no início de 2010.

Essa iniciativa vai preencher um vácuo na administração federal direta (ministérios, por exemplo) e em parte da indireta (no caso, autarquias e fundações), totalmente carentes de mecanismos de avaliação objetiva e de métodos de aferição sobre se cada um de seus servidores está tendo um desempenho satisfatório e se contribuem, de fato, para os resultados pretendidos pelo respectivo orgão ou entidade. O desempenho individual até é verificado, mas, por falta de normas de medição mais sofisticadas, se atém apenas a aspectos mais elementares, como pontualidade e assiduidade.

O Ministério do Planejamento não informou qual o impacto fiscal previsto com a implantação desses sistemas, mas disse que ele foi considerado nos dados repassados ao Congresso Nacional, relacionados ao custo total das diversas medidas provisórias que promoveram aumento de salários e reestruturação de carreiras desde 2008.

Até 2012, a implementação dos aumentos, inclusive os concedidos aos militares, representarão um acréscimo de mais de R$ 40 bilhões no gasto da União com pagamento de pessoal, em relação à folha salarial de 2007. A soma dos vencimentos de ativos, inativos e pensionistas dos três Poderes representou, em 2007, despesa de R$ 126,8 bilhões.

Para 2010, quando boa parte do impacto das MPs já terá acontecido, a despesa da União com pessoal (que cresce também em função de outros fatores, como contratações) está orçada em R$ R$ 167,95 bilhões.

A adoção de novas formas de avaliação já estava prevista em diversas medidas provisórias editadas desde 2008, já convertidas em lei e que são as mesmas que promoveram reestruturações de carreiras e aumento da remuneração de praticamente todo o quadro do Poder Executivo Federal abrangido pelo Siape, sistema de gestão de pessoas da SRH (que não inclui os militares, os servidores do Ministério Público da União nem empregados de empresas estatais, que têm sua própria gestão de recursos humanos.

Até porque os critérios teriam de variar conforme a carreira ou grupo de carreiras, as MPs e leis delas decorrentes deram apenas referências mais genéricas, deixando o detalhamento para os decretos que serão editados. Embora prevista, a regulamentação dessas leis, portanto, será um "passo muito importante" na busca de qualidade na administração pública no Brasil, diz Maria do Socorro.

A expectativa é que, no longo prazo, a qualidade dos serviços públicos melhore, tanto em atividades-meio quanto nas atividades-fim, porque as avaliações individuais de desempenho passarão a fazer diferença na remuneração e na evolução do servidor dentro da carreira. O impacto será mais imediato e maior sobre as carreiras que têm salário mensal separado em duas ou mais partes.

Essas carreiras, que recebem vencimento básico mais gratificações, são a maioria do quadro abrangido pelo Siape, sistema que alcançava cerca de 544 mil de um total de 583 mil servidores civis ativos do Executivo no fim de 2008. No caso desses servidores, as reestruturações feitas nos últimos anos reduziram o número de gratificações, mas não as extinguiram totalmente, para que parte da remuneração pudesse ser variável, de acordo com o desempenho, e não passível de "carregamento" para a aposentadoria (em alguns casos, os aposentados têm apenas percentual da gratificação dos ativos).

As gratificações são medidas em pontos, limitados a cem, explicou Maria do Socorro. Desses cem pontos máximos, 80 correspondem ao desempenho institucional e 20 ao desempenho individual. Como os sistemas de avaliação ainda não foram implantados, os órgãos e entidades da administração federal estão pagando, por enquanto, apenas a parcela da gratificação correspondente ao desempenho institucional. Quando os sistemas estiverem funcionando, portanto, haverá ganho salarial para os funcionários e este será maior quanto melhor for a sua avaliação individual.

Há carreiras que recebem remuneração em parcela única, não variável, por meio de subsídio. Embora elas não recebam gratificação, para esses servidores os sistemas de avaliação individual também serão importantes, só que a médio e longo prazos, disse Maria do Socorro. Isso porque o desempenho individual passará a pesar tanto para as progressões (mudança de padrão dentro de uma mesma classe) quanto para as promoções (mudança de classe) ao longo da carreira. Hoje, a ascensão dos servidores é feita, em geral, em função de aspectos mais automáticos, como tempo de serviço, sem levar em conta o mérito individual. Os sistemas em implantação vão valorizar o mérito para ascensão funcional, tanto do grupo que recebe subsídio quanto das demais carreiras. A diferença é que, nesse segundo caso, a avaliação influenciará ainda na gratificação.

Em ambos os casos, as avaliações serão feitas a partir de metas institucionais a serem estabelecidas pelos ministros e/ou dirigentes de outros órgãos e entidades da administração federal. A secretária-adjunta salientou que, além da avaliação individual, também passaram a ser exigidos cursos de capacitação para mudança de padrão ou de nível dentro das carreiras.