segunda-feira, 29 de junho de 2015

Falta de estrutura no MTE

O Globo - Economia - 28.06.2015 - pág. 37

Ministério do Trabalho perde estrutura e relevância

Com falta de fiscais, pasta fica de fora do debate sobre seguro-desemprego e emprego doméstico

POR 
RIO E BRASÍLIA - Criado em 1930 por Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho perdeu importância política, juntamente com funcionários e prédios. Atualmente, há 2.600 auditores fiscais — o menor número em 20 anos — e um déficit de mil vagas a preencher. As sedes das superintendências do Distrito Federal, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, da Bahia, do Pará e do Acre estão interditadas por problemas de infiltrações, rachaduras e instalações elétricas precárias. No Pará, além de Belém, as unidades de Marabá e Santarém também estão fechadas.
Estas são as condições da pasta responsável pelas políticas de trabalho num país que tem mais de 95 milhões de ocupados e no qual cinco milhões sofrem acidente de trabalho em um ano. O ministério, nas mãos do PDT, esteve à margem da discussão sobre as medidas provisórias que restringiram o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, terceirização e regulamentação do emprego doméstico.


— Na sede do Acre, o teto caiu em cima de pessoas de um setor. No Rio Grande do Norte, uma parte do teto do setor de plantão caiu no ano passado. É uma situação de calamidade mesmo— afirmou a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosa Campos Jorge.
O sucateamento não para nas instalações, há dificuldade para emitir carteira de trabalho e requerer seguro-desemprego.

— É preciso atender aos sistemas do seguro-desemprego, da carteira de trabalho, da Caixa (FGTS) e dos auditores. Quando todos funcionam ao mesmo tempo, o sistema cai. Há servidores no Rio Grande do Norte que fizeram uma vaquinha para contratar internet mais potente e poder trabalhar — afirma Rosa.

Quem atua diretamente com o ministério é unânime em constatar a perda de protagonismo da pasta, que já teve João Goulart e Jarbas Passarinho como ministros. A interlocução das centrais sindicais tem sido com a Casa Civil ou com a Secretaria-Geral da Presidência.


— O movimento sindical está vendo esse esvaziamento político há algum tempo. Os concursos demoram a acontecer e não há participação nas decisões políticas. Um ministério que era tão importante quanto o da Fazenda... É preocupante a pouca atenção que está sendo dada ao ministério — afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
A falta de pessoal não é só na fiscalização. Das 424 agências do ministério no país, 50 estão fechadas por falta de pessoal. Das metas fixados pelo ministério, as de combate ao trabalho escravo e contra a informalidade não foram alcançadas.
— Eram nove grupos móveis de trabalho escravo, agora são só quatro. Não há fiscalização sem fiscais. O último concurso foi feito em 2013 para cem fiscais e não supriu nem as vagas deixadas por quem se aposentou. E temos 500 auditores prontos para se aposentar — reclama Rosa.

GASOLINA SAI DO BOLSO DO FISCAL

O delegado sindical Jucelino Garças, que fica em Porto Velho, trabalha em salas emprestadas pelo Ministério Público do Trabalho. A sede da superintendência está interditada. São 37 fiscais para dar conta de grandes obras na região. Já morreram 35 trabalhadores desde 2010, segundo a superintendência, em projetos que reuniram cerca de 40 mil trabalhadores no ápice:
— Quando chegamos o acidente já aconteceu.
A unidade de Pelotas foi interditada há dois anos.

— Para fiscalizar empresas, fundições, canteiros de obras de grande porte, usamos carro próprio. Recebemos R$ 17 por dia pelo uso do carro como um aluguel, a gasolina é por nossa conta — afirma o auditor fiscal Luiz Alfredo Scienza, engenheiro de segurança no Rio Grande do Sul.
Na área de segurança e saúde, há 340 fiscais, apenas 13% do quadro. No Brasil, mais de 15 mil pessoas adoeceram trabalhando em 2013. O sindicato já fez duas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela sucateamento da estrutura de fiscalização no ano passado.

Para Germano Siqueira, presidente da  Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), há claro enfraquecimento da pasta, o que pode aumentar as ações trabalhistas:
— Há uma desestruturação do quadro de auditores. O papel do auditor fiscal também é o de orientar. Quanto menos isso ocorre, mais a quantidade de descumprimento da legislação se potencializa.
O esvaziamento do Ministério do Trabalho começou em meados da última década. Segundo fontes da Esplanada, na gestão da presidente Dilma Rousseff, houve ação deliberada do Planalto em reduzir a importância política da pasta, que teve as atribuições restritas à divulgação dos dados do emprego formal (Caged) e da concessão de registros sindicais.


Ministério nega esvaziamento: há R$ 440 milhões para obras

Secretário-executivo da pasta do Trabalho reconhece falta de fiscais

POR 
BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho negou que a pasta venha perdendo importância política e recursos. Por meio de nota, diz que a “Casa Civil da Presidência da República autorizou este ano a liberação de R$ 440 milhões para modernização da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dos postos do Sistema Público de Emprego (Sine), além de outras melhorias".
O secretário-executivo do Ministério, Francisco José Pontes Ibiapina, reconheceu a falta de pessoal e estrutura. Ele disse ao GLOBO que das 424 agências regionais, 50 estão fechadas por falta de pessoal (funcionários concursados). Ele também admitiu que a área de fiscalização sofre com a falta de auditores fiscais, o que reduz o número de operações nas missões de combate ao trabalho escravo e infantil.
Apesar disso, ele observou que serviços prestados nas unidades do ministério estão regulares e que não pode se responsabilizar pelos postos administrados por estados e prefeituras. Neste caso, os agentes públicos apresentam um plano de trabalho ao Ministério, que repassa recursos via convênio para assegurar o funcionamento das unidades.

O secretário rebateu a crítica de que a pasta perdeu o protagonismo, principalmente na área da fiscalização. Ele disse também que aguarda autorização do Ministério do Planejamento para contratar 847 auditores concursados:
— Somos protagonistas na área de fiscalização, apesar da redução do quadro de auditores fiscais.
Em nota, o ministério diz que vem aumentando o número de empresas fiscalizadas com o mesmo número de fiscais. “A expectativa é que as notificações e autos de infração lavrados, que somaram R$ 2,3 bilhões no ano passado, possam triplicar com o novo sistema”.

Ibiapina afirmou que o ministério não está sendo deixado de lado nas grandes discussões na área trabalhista. Disse que a pasta estará presente no fórum criado pela presidente Dilma Rousseff, com a participação das centrais sindicais, para tratar, por exemplo, de um sistema alternativo às demissões, com redução de jornada e de salários.
Na nota, o ministério diz que a “previsão é que as obras atinjam 2.200 postos do ministério e do Sine em todo país”. O texto destaca ainda que a emissão de carteira de trabalho digital, “via sistema on-line” já funciona em Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e deve estar em todo o país até o fim do ano.
Sobre a fiscalização, o ministério afirmou que 1.674 trabalhadores foram resgatados do trabalho análogo a de escravo.
No que tange à qualificação, o ministério afirma que “estará implementando, a partir desse ano, a Universidade do Trabalhador. Esse projeto de qualificação à distância tem como prioridade os beneficiários do seguro-desemprego cadastrados nos postos de intermediação de mão de obra”.








Acordos de redução salarial


Jornal do Commercio - País -29.06.2015 - pág. A-6

Brasília - DF
por Denise Rothenburg

Real, a dor dos 21 anos 

Desde 1994, quando foi lançado o Plano Real, o setor do Ministério do Trabalho responsável por homologar os acordos entre patrões e empregados não recebia acordos de redução salarial. E olha que são cerca de 50 mil por ano. Em junho deste ano, cinco desse tipo já foram protocolados.


Usiminas fechará sede às sexta-feiras para reduzir custos

COMENTE

Reuters
19h20
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A sede da Usiminas em Belo Horizonte (MG) não funcionará às sexta-feiras a partir de 3 de julho durante três meses, período que pode ser prorrogado.
A medida visa adequar os custos de pessoal e a melhoria da competitividade da Usiminas no atual cenário de mercado, disse a empresa, em comunicado.
Em maio, a siderúrgica informou que iria abrir negociação com sindicatos para reduzir a jornada, com objetivo de preservar postos de trabalho e após decisão de desligar dois alto-fornos.
A sede em Belo Horizonte tem cerca de 500 empregados que trabalharão de segunda a quinta-feira, segundo informações da assessoria de imprensa da Usiminas.
As vendas de aço bruto no mercado interno em maio foram de 1,527 milhão de toneladas, recuo de 22,2 por cento na comparação anual, segundo o Instituto Aço Brasil (IABr). A produção brasileira no período somou 2,982 milhões de toneladas, crescimento de 3,1 por cento sobre um ano antes.
Na semana passada, os empregados administrativos do escritório da Usiminas e Usiminas Mecânica na capital mineira aprovaram em assembleia a proposta de redução da jornada em um dia útil por semana, com redução proporcional do salário.
No acordo, a Usiminas propôs garantia de emprego de no mínimo 95 por cento dos empregados administrativos durante a vigência da medida. A empresa não informou se houve demissões.
A Usiminas disse que segue aberta a negociações com sindicatos nas usinas de Ipatinga e Cubatão - onde os alto-fornos foram desligados.
(Por Juliana Schincariol)

Fonte:  http://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2015/06/29/usiminas-fechara-sede-as-sexta-feiras-para-reduzir-custos.htm

Divulgado o cronograma do eSocial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.06.2015 - E1
 Por Laura Ignacio
O tão esperado cronograma do eSocial foi finalmente publicado ontem, no Diário Oficial da União. As grandes empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014, deverão iniciar o uso do sistema a partir de setembro de 2016. Com a exigência, as companhias deverão prestar informações, praticamente em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo federal.
De acordo com a Resolução nº 1, do Comitê Diretivo do eSocial, essas companhias terão até janeiro de 2017 para enviar, também pelo sistema, dados referentes à segurança no ambiente de trabalho e saúde do trabalhador. O prazo é maior para esses dados porque, antes do eSocial, eles não eram repassados, por meio digital, aos órgãos públicos.
Para as empresas, que faturaram até R$ 78 milhões no ano passado, os prazos são maiores. Elas devem começar a enviar as informações gerais pelo eSocial a partir de janeiro de 2017. E os dados sobre segurança e saúde no trabalho até julho de 2017.
Na avaliação de especialistas, porém, o cronograma é apertado até mesmo para as grandes companhias, que deverão arcar com custos extras na adaptação de seus sistemas às recentes mudanças decorrentes do ajuste fiscal.
O prazo mais amplo abarca as micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais, empregadores domésticos e produtores rurais, de acordo com Daniela Paschoal, da divisão brasileira da ADP, empresa de soluções em recursos humanos. "Porém, segundo a resolução, ainda será publicada uma regulamentação para conceder o tratamento diferenciado a esses empregadores", afirma.
Daniela lembra que a primeira indicação de data para a exigência do eSocial foi abril de 2014. Depois de vários adiamentos, o cronograma era aguardado desde fevereiro, quando foram disponibilizados a versão 2.0 do manual do eSocial e seus layouts.
Na época, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disse que as companhias com receita anual acima de R$ 78 milhões teriam seis meses para desenvolver seus sistemas e mais seis meses para testes em um ambiente oferecido pelo governo. Só depois disso, o eSocial seria obrigatório. De acordo com a Receita Federal, os pleitos das microempresas e microempreendedores individuais por simplificação estavam em debate com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
No mercado, o cronograma divide opiniões. "Mudanças recentes e complexas como a redução da desoneração da folha, o novo cálculo da aposentadoria e as novas regras de seguro­desemprego deverão constar do eSocial. As empresas precisarão se ajustar, o que demandará tempo e um custo adicional", diz o advogado Caio Taniguchi, do escritório Aidar SBZ Advogados.
O diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que o diálogo com o governo avançou em razão do prazo majorado para os dados sobre segurança e saúde do trabalhador. "Nosso grande problema é a situação econômica atual", diz.
O diretor jurídico da Fiesp afirma também que, ainda que o objetivo do eSocial seja positivo, as empresas hoje estão focadas em ferramentas para não perder faturamento e postos de trabalho. "Não é o momento para aumentar os esforços dos quadros de funcionários para obrigações acessórias em geral. E, com as mudanças recentes, o cronograma exigirá um custo maior de implantação e adequação dos sistemas", diz.

Nota: Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 1 de 24.06.2015, que dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). 

terça-feira, 23 de junho de 2015

Suspensa a regulamentação do adicional de periculosidade para motoboys

Fonte: Migalhas
 A norma em questão depende de regulamento para a sua execução.
 
segunda-feira, 22 de junho de 2015
 
 
A JF/DF acolheu requerimento liminar das associações ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais), para suspender de imediato os efeitos da portaria 1.565/14, do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentava um adicional igual a 30% sobre o salário de motofretistas.
 
De acordo com as associações, ocorreram vícios procedimentais que limitaram a efetiva participação das associações na regulamentação e ensejaram a medida judicial. 
 
As associações autoras afirmam que têm como objetivo social a difusão da cultura, da informação e do desenvolvimento da comunicação, e, em razão de protegerem atividades tão necessárias e vitais ao país, não podem sofrer oneração oriunda da aplicação dos efeitos de um ato administrativo juridicamente imperfeito e inválido, como é o caso da referida portaria.
 
A decisão é liminar e dela cabe recurso, no entanto, a eficácia da portaria está suspensa de imediato a todos os associados da ABERT, ANER e ANJ.
 
Entenda o caso
 
Em 12 de junho de 2014 foi sancionada a lei 12.997, a qual acrescentou o § 4º ao artigo 193 da CLT, para considerar perigosas as atividades executadas por trabalhador em motocicleta, estabelecendo, como benefício salarial para os profissionais desse gênero, um adicional igual a 30% sobre o salário.
 
No entanto, a norma em questão depende de regulamento para a sua execução. O artigo 1º da portaria 1.127, do ano de 2003, estabelece que a regulamentação mencionada deveria obedecer a etapas determinadas por prazos e estudos específicos a ser legitimada pela adoção do Sistema Tripartite Paritário, composto por governo, trabalhadores e empregadores.
 
Houve duas reuniões: a primeira ocorreu sem a presença de representantes do empresariado; e a segunda, com a presença do setor, foi interrompida pelo representante do governo que a conduzia, e dela não se extraiu nenhuma conclusão. 
 
Dessa forma, as associações requereram a dilação de prazo, escoradas no vinculante artigo 7º da portaria que regulava o Tripartite, e na necessidade de que os empregadores pudessem ser envolvidos no debate. Tal dilação foi negada, de forma injustificada, ensejando tais vícios à medida judicial empreendida.
 
O processo é patrocinado pelos advogados Lourival J. Santos e André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos Advogados.
 
Processo: 0013379-03.2015.4.01.3400

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Autorização para trabalho do menor

Notícias Supremo Tribunal Federal
 A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326, com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes.
 
A ação questiona as Recomendações Conjuntas 01/2014-SP e 01/2014-MT, bem como o Ato GP 19/2013 e o Provimento GP/CR 07/2014, todos atos normativos do Poder Público que, segundo a ABERT, atribuíram indevidamente nova competência à Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”.
 
De acordo com a ABERT, o artigo 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à Justiça do Trabalho para conhecer pedidos de autorização de crianças e adolescentes em representações artísticas.
 
A associação destaca que o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça comum, na maioria dos casos pelas varas especializadas, em harmonia com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.
 
“A autorização para a participação de menores em manifestações artísticas não possui natureza trabalhista, mas eminentemente civil, ligada à proteção integral da criança e adolescente. No âmbito da Justiça comum, os magistrados estaduais têm amplas condições de realizar uma avaliação holística da situação do menor, voltado para a sua proteção integral”, ressalta a associação.
 
Na ADI 5326, a ABERT pede a concessão de medida cautelar, pois considera que “há uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas”.
 
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Trabalho doméstico

Migalhas
 Norma sofreu dois vetos com relação à jornada de trabalho e aos fatores motivadores da demissão por justa causa.
 
terça-feira, 2 de junho de 2015
 
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 1º, a LC 150/15, que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos previstos na EC 72, promulgada em abril de 2013.
 
Publicada nesta terça-feira, 2, no DOU, a norma, entretanto, sofreu dois vetos com relação à jornada de trabalho e aos fatores motivadores da demissão por justa causa.
 
- Art. 10, § 2º
§ 2º Os efeitos do disposto no caput e no § 1º deste artigo também se aplicam às atividades desempenhadas pelos empregados enquadrados na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e às demais atividades que por sua natureza indispensável possuam o mesmo regime de horário.
 
- Art. 27, inciso VII
VII - violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família;
 
Confira os principais pontos
 
Definição e contrato
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias. É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
 
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
 
Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
 
FGTS e INSS
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
 
Multa em caso de demissão
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
 
Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
 
Viagem
As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
 
Férias e benefícios
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120 dias.
O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
 
Acerto com a Previdência
Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.
Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em rescisão imediata do parcelamento.
 
Fiscalização
As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.