quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Declaração do empregador sobre a dispensa

TST. Responsabilidade civil. Professores. Demissão. Declaração à imprensa de que «só ficam os melhores». Professora demitida. Dano moral. Inexistência
O fato de a empresa declarar publicamente que «só ficam os melhores», após processo de demissão, não implica, necessariamente, lesão à imagem dos que foram demitidos e, por essa razão, não gera direito a indenização por danos morais. Esse entendimento foi mantido pela Justiça do Trabalho, da primeira à última instância, no julgamento de processo movido contra um colégio paranaense. Foi relatora a Minª. DORA MARIA DA COSTA. (RR 7.130/2002-900-09-00.8)

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