quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Atribuições do SEMED

Nos termos do art. 20 do Regimento Interno da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, compete ao SEMED:I - executar o serviço de mediação de conflitos individuais e coletivos de trabalho;II - estimular o diálogo entre as partes conflitantes para a resolução dos conflitos, esclarecendo fatos e sugerindo hipóteses aos interessados;III - receber e arquivar acordos e convenções decorrentes das negociações de conflitos coletivos;IV - prestar informações pertinentes ao acompanhamento de negociações coletivas e greves;V - processar e sistematizar as informações sobre greves e demissões em massa ocorridas na área de atuação da Delegacia;VI - atender às solicitações internas e externas sobre informações pertinentes ao acompanhamento da conciliação de conflitos coletivos;VII - orientar os interessados quanto aos pedidos de registro sindical;VIII - executar, com o apoio da área de fiscalização, o serviço de mediação em conflitos entre trabalhadores e empregadores sobre direitos controversos denunciados;IX - propor alternativas para a solução da controvérsia;X - colocar à disposição dos conflitantes os recursos técnicos disponíveis e informá-los sobre as conseqüências jurídicas;XI - orientar o trabalhador quanto aos direitos pretendidos, preservando os de natureza trabalhista quando líquidos e certos; eXII - atender às solicitações internas e externas sobre informações pertinentes ao acompanhamento da conciliação de conflitos individuais.

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