quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Lei regulamenta a profissão de sommelier


LEI Nº 12.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  São atividades específicas do sommelier: 
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei; 
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos; 
III - preparar e executar o serviço de vinhos; 
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto; 
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams

Dispensa em massa exige negociação coletiva

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos -31.08.2011- E1
Demissão em massa deve ser negociada com sindicatos
 

Por Maíra Magro | De Brasília

O advogado Fábio Bisker afirma que o Judiciário está mantendo o entendimento de que é necessário o diálogo, seja ou não em momento de crise
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio. A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos. A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal.

A decisão marca o posicionamento da Justiça Trabalhista de que as demissões coletivas têm sempre que ser precedidas por negociações com os sindicatos, embora não exista previsão legal nesse sentido. Segundo o TRT, o objetivo da regra é "tentar mitigar os efeitos prejudiciais da despedida em massa de trabalhadores."

"O que se considera é o impacto negativo que a demissão terá na comunidade, com um percentual alto de pessoas perdendo o emprego da noite para o dia, e, por outro lado, a responsabilidade social da empresa", diz o advogado Ranieri Lima Resende, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representou o sindicato dos metalúrgicos na ação contra a Novelis.

De acordo com ele, as demissões em massa geram a obrigação de pagamento de verbas recisórias que vão além daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese é baseada em princípios constitucionais como a proteção ao trabalhador e sua dignidade. O sindicato reclamou que a dispensa não foi acompanhada de qualquer anúncio prévio ou oportunidade de negociação.

A Novelis afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que a demissão seguiu a decisão de fechar a unidade de Aratu, devido a resultados deficitários e ao aumento nos custos da energia elétrica, no momento de renovar um contrato com a Chesf. A empresa também informou que irá recorrer da decisão, com o argumento de que pagou todas as verbas trabalhistas previstas pela legislação.

Esta é a terceira vez que um tribunal trabalhista entende, em um caso de grande repercussão, que as demissões coletivas demandam negociações prévias e devem ser acompanhadas do pagamento de verbas extras. Os dois outros precedentes envolveram a Embraer, que demitiu 4.270 trabalhadores em fevereiro de 2009, e a fabricante de vagões de carga Amsted Maxion, que dispensou 600 empregados em dezembro de 2008, pouco antes da virada do ano. Ambas as empresas alegaram dificuldades devido à crise econômica mundial.

No caso da Amsted Maxion, a intenção era reduzir para cerca da metade o quadro de pessoal na fábrica de Osasco, em São Paulo, com a queda na demanda. Os trabalhadores entraram em greve tão logo anunciada a demissão, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco entrou na Justiça.

O TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo, anulou as demissões e obrigou a empresa a negociar benefícios adicionais. Segundo o advogado Fábio Bisker, do escritório Bisker e Vicenzotto Advogados Associados, que representou a Amsted Maxion, a empresa acatou a decisão e terminou pagando salários adicionais, seguro-saúde por seis meses após a demissão, além de oferecer um programa de recolocação.

Pouco tempo depois, em julho de 2009, a empresa decidiu fechar a planta de Osasco e demitiu os outros funcionários. "Desta vez, foi feita uma negociação prévia", diz Bisker. Para ele, a decisão recente envolvendo a Novelis demonstra que o Judiciário está mantendo o entendimento de que é necessário o diálogo com os trabalhadores, seja ou não em momento de crise.

Mas a discussão mais famosa é a da Embraer, que agora está pendente de um recurso dos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam decisão do TST. Após a demissão de mais de quatro mil funcionários, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos entrou na Justiça pedindo a readmissão. Enquanto a empresa alegou dificuldades por conta da crise, o sindicato argumentou que os problemas financeiros foram causados por especulações na bolsa, e que o ônus teria que ser suportado pelos acionistas, e não pelos trabalhadores.

O TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, reintegrou os empregados por um mês, determinou a manutenção dos planos de saúde por um ano, além de obrigar a empresa a pagar indenizações de dois salários, correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil. A Embraer recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu fazer valer a data original da dispensa, se livrando de pagar salários adicionais.

Ao analisar o caso, o TST deixou claro que, dali em diante, as negociações com os sindicatos deveriam anteceder qualquer episódio de demissão em massa. A decisão do TRT da Bahia, no caso Novelis, indica que a orientação do TST está sendo seguida pelas Cortes trabalhistas.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Aprendizes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 22.08.2011 - E1

Justiça libera empresas de contratar aprendzes

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem liberado empresas que exercem atividades perigosas e insalubres da contratação de jovens entre 14 e 24 anos. A admissão dos chamados aprendizes é exigida há 11 anos por lei. O objetivo é incentivar a formação profissional dos jovens e a entrada no mercado de trabalho. Algumas empresas do setor de vigilância privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Federal, já conseguiram afastar a obrigatoriedade de contratação.

Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensou 30 empresas filiados ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (Sindesp/DF) da contratação. O entendimento foi de que a exigência prevista na Lei nº 10.097, de 2000, afronta o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos proíbem o trabalho noturno, perigoso, insalubre e prejudicial à formação e ao desenvolvimento do menor aprendiz. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa considerou que essas empresas desenvolvem atividades de risco e em ambientes impróprios. "É certo afirmar que não há permissão para, no caso vertente, impor a contratação de menores aprendizes", afirma a ministra na decisão.

O mesmo argumento foi utilizado pela relatora ao conceder, no dia 10, a dispensa de contratação a uma empresa de transporte de valores do Rio Grande do Sul. Também neste mês, a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável a 80 estabelecimentos filiados ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado (Sesvesp/SP). Ainda cabe recurso.

O uso da arma de fogo e a falta de experiência e formação específica exigida para exercer a função de vigilante foram apontados pelas empresas para não contratar os jovens. Além disso, o sindicatos afirmam que a lei que regulamenta a atividade dos vigilantes (Lei nº 7.102, de 1983) veda a admissão de menores de idade. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal) argumenta que os aprendizes poderiam ser alocados em setores administrativos. "Cem por cento dos funcionários são vigilantes. Não teríamos como cumprir a cota", diz a advogada, Alessandra Tereza Pagi Chaves, do Ávila de Bessa Advocacia, que representa o Sindesp/DF.

No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a forma de contratação e em que funções os aprendizes serão alocados é uma análise da empresa, que ultrapassa o aspecto jurídico do processo. "Não seria razoável acreditar que as empresas de vigilância somente possuem vigilantes, considerando as exigências do mercado", diz a AGU, em nota.

Por enquanto, o posicionamento do TST é restrito às empresas de vigilância privada. Em maio, a 3ª Turma do TST negou o recurso de uma empresa especializada em fundação e sondagem em construção civil. Para o relator da ação, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, as características e atividades da empresa eram "plenamente compatíveis" com a previsão da lei. Em 2007, a mesma turma do TST decidiu, por unanimidade, que menores aprendizes podem ser admitidos em farmácias, apesar de a Lei nº 6.224, de 1975, proibir o exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos.

A Justiça também tem sido acionada para reduzir o percentual de contratações. Pela lei, os aprendizes devem representar de 5% a 15% do quadro total de funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) concedeu a uma distribuidora de produtos o direito de excluir motoristas de caminhão e funcionários que levantem peso do cálculo da porcentagem. No Rio de Janeiro, algumas empresas do setor de petróleo e gás têm recorrido ao Judiciário para excluir da conta os funcionários que trabalham em plataformas instaladas em alto-mar. "No geral, até 95% dos empregados estão offshore. Ficam 15 dias embarcados", diz Domingos Antonio Fortunato, do Demarest e Almeida Advogados que já ajuizou 12 ações declaratórias. "Já conseguimos duas liminares e uma sentença favorável." Segundo o advogado Fabrício Trindade Sousa, do mesmo escritório, só devem ser contabilizadas as funções que demandem formação profissional. "Não é má-fé. Só queremos comprovar que há incapacidade da empresa em cumprir a cota."

Empregador deve pagar salário a gestante

Por Arthur Rosa
De São Paulo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a fabricante de lingerie DeMillus deve pagar salário-maternidade a uma menor aprendiz, mesmo após o fim do contrato. Para os ministros da 6ª Turma, a responsabilidade só pode ser transferida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em três hipóteses: demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, em casos de dispensa por justa causa ou a pedido. As exceções estão previstas no artigo 97 do Regulamento da Previdência Social.

A turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da fabricante, que discutia a responsabilidade pelo pagamento de salário-maternidade em contrato de aprendizagem, com prazo determinado. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que "é obrigação do empregador indenizar o reclamante, nos termos do acórdão regional", que aplicou, por analogia, a Súmula nº 371 do TST. O verbete estabelece que "no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário".

No recurso, a DeMillus alegou que nada impediria a dispensa da aprendiz com o término do contrato de trabalho e que a Súmula 371 seria inaplicável ao caso. Procurada pelo Valor, a fabricante informou que não vai recorrer da decisão, uma vez que a legislação prevê o reembolso pela Previdência Social de gastos com salário-maternidade.

Medida Provisória 536 sobre a residência médica

MEDIDA PROVISÓRIA 536, DE 24 DE JUNHO DE 2011
(D.O. 24/06/2011)

Administrativo. Ensino. Dá nova redação ao art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.

Lei 6.932/1981 (Médico-residente).

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(Arts. - 1 - 2)


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A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.932/1981, art. 4º (Médico-residente).
«Art. 4º - Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.

§ 1º - O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.

§ 2º - O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias.

§ 3º - A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.

Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal).
§ 4º - O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º.

§ 5º - A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II - alimentação; e

III - moradia, se, nos termos do regulamento, comprovada a necessidade.» (NR)

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Fernando Haddad - Miriam Belchior

Resolução 665/2011 do Codefat sobre procuração para receber seguro-desemprego


Inconstitucionalidade do depósito para interposição de recurso administrativo trabalhista

Notícias Supremo Tribunal Federal – 18.08.2011

Recolhimento de multa trabalhista para recurso administrativo é inconstitucional


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a não recepção, pela Constituição Federal (CF) de 1988, de dispositivo que condiciona o andamento de recurso administrativo contra a imposição de multa trabalhista à prova de depósito do valor total dessa multa. A determinação consta do parágrafo 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 229/67.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 156, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
No julgamento, o Plenário confirmou jurisprudência vigente na Suprema Corte desde 2007. Todos os demais ministros presentes à sessão endossaram o voto da relatora, que aplicou a Súmula Vinculante 21, aprovada pelo Plenário do STF em 29 de outubro de 2009. Dispõe ela que “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Histórico
A ministra Cármen Lúcia lembrou que, até 2007, a Suprema Corte considerava recepcionado pela CF de 1988 o dispositivo da CLT agora declarado não recepcionado. O leading case (caso paradigma) que até então norteava essa orientação era o Recurso Extraordinário (RE) 210246, relatado pelo ministro Ilmar Galvão (aposentado).
Entretanto, a Corte mudou sua orientação em 2007, por ocasião do julgamento, entre outros, dos REs 389383 e 390513, relatados pelo ministro Marco Aurélio, em que passou a considerar que a exigência de depósito prévio do valor total da multa trabalhista imposta para dela recorrer administrativamente feria os direitos constitucionais da não privação dos bens sem o devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF).
Tal entendimento foi confirmado, também, conforme a ministra relatora, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1976, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa. Naquele caso, o Plenário da Suprema Corte decidiu que a exigência de arrolamento de bens para interposição de recurso administrativo é inconstitucional.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Autuações no setor de vestuário

Valor Econômico - Empresas - 18.08.2011 - B4
Mão de obra: Ministério do Trabalho registra 52 tipos de irregularidades na cadeia de fornecimento da espanhola Zara
Varejo de moda acumula 200 autuações


Beth Koike e Adriana Meyge | De São Paulo
18/08/2011


A indústria paulista de vestuário já recebeu cerca de 200 autos de infração por trabalho ilegal nos últimos dois anos, desde quando foi iniciado um programa de fiscalização por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP). Essas irregularidades equivalem a multas de cerca de R$ 4,5 milhões que estão sendo cobradas de varejistas que contratam confecções para produzir suas peças.

A mais recente denúncia do Ministério do Trabalho envolve a varejista espanhola Zara, que tem cerca de 30 lojas no Brasil. Na confecção Aha, que presta serviços para a Zara, foram encontrados 52 tipos de irregularidades, que vão desde mão de obra infantil, falta de higiene, remuneração abaixo do piso até discriminação racial - a maioria dos 15 trabalhadores encontrados em situação irregular era de bolivianos de origem indígena. "Dos casos que flagramos até o momento, a Zara é a que mais apresentou irregularidades", disse Renato Bignami, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A Zara será autuada em cerca de R$ 800 mil, mas pode recorrer.

A Inditex, controladora da Zara, informou por meio de comunicado que "exigiu que o fornecedor responsável pela terceirização não autorizada regularizasse a situação imediatamente. O fornecedor assumiu totalmente as compensações econômicas dos trabalhadores tal como estabelece a lei brasileira", informou a Inditex, por meio de comunicado. O grupo espanhol esclarece ainda que "as condições de trabalho dos terceirizados estão sendo regularizadas." A Inditex tem no Brasil cerca de 50 fornecedores fixos, que somam mais de 7 mil trabalhadores.

Outras grandes varejistas como Marisa, Pernambucanas e Collins também já foram autuadas por contratarem confecções que adotam práticas irregulares de trabalho em fiscalizações anteriores, segundo Bignami.

Marisa e Pernambucanas informaram, em reportagem do Valor de 7 de abril deste ano, que descredenciaram as confecções que trabalham ilegalmente. A C&A está em processo de investigação, não chegou a ser multada e informou que assumiu compromisso de não trabalhar com confecções ilegais.

Em maio, a Defensoria Pública da União em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Collins que mantinha como fornecedor uma confecção que funcionava em condições precárias. Foram encontrados 22 bolivianos que não podiam transitar livremente, cumpriam escala extenuante e recebiam apenas R$ 1 por peça, segundo o defensor público Marcus Vinícius Rodrigues Lima, titular do Ofício de Direitos Humanos. "A empresa não pode fechar os olhos para uma terceirização, que funciona nessas condições, com o objetivo de maximizar os lucros", diz Lima.

Nesses dois anos de fiscalização nas confecções, 84 trabalhadores bolivianos foram resgatados, segundo dados da SRTE/SP.

"Desde 2006, quando houve uma CPI do trabalho escravo nas confecções na Câmara dos Vereadores [de São Paulo], as varejistas paulistas estão sendo alertadas. Então, essa prática não é admissível", disse o representante do Ministério do Trabalho.

A Associação Brasileira da Indústria do Vestuário (Abravest) estima que 10% do setor trabalha de forma irregular, o que equivale a cerca de 2,5 mil confecções. "O problema é permitir a quarteirização. Perde-se totalmente o controle", disse Roberto Chadad, presidente da Abravest. A Aha, fornecedora terceirizada da Zara, subcontratava outras 33 confecções.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Cláusulas sociais em acordo de livre comércio com o Mercosul

Jornal Valor Econômico - Brasil - 08.08.2011- A3
Cláusulas sociais em acordo com Mercosul preocupam empresas
 
Assis Moreira | De Genebra
08/08/2011

A pressão da União Europeia (UE) para incluir cláusulas sociais, ambientais e trabalhistas num futuro acordo de livre comércio com o Mercosul entrou em novo estágio na negociação birregional, causando inquietações no setor privado. Desde 2004, a UE insiste na inclusão de um capítulo sobre desenvolvimento sustentável na negociação, como faz com praticamente todos os acordos comerciais que conclui.

O Mercosul sempre rejeitou a ideia, vendo risco de protecionismo disfarçado contra suas exportações. O bloco chegou a acenar com referência ao tema na área de cooperação política, mas não no acordo comercial birregional. Agora, o Valor apurou que a insistência da UE pela primeira vez se concretizou em texto, na mesa de negociação, sobre um capítulo de desenvolvimento sustentável - ou seja, normas sociais, ambientais e trabalhistas -, alegando que sofre pressões de setores sociais que monitoram as discussões com o Mercosul. O bloco admite a discussão, mas condicionada a garantias de que isso não levará a barreiras comerciais disfarçadas.

O Mercosul avisou aos europeus que uma eventual introdução do tema no acordo precisa assegurar que o objetivo não é de harmonizar as normas de desenvolvimento sustentável nos dois blocos. Ou seja, não se pode querer nivelar as condições nos dois lados. O Mercosul e a UE teriam o direito de decidir de maneira autônoma sobre o próprio nível de proteção ambiental, trabalhista e social.

No setor de soja, o sinal amarelo foi deflagrado. Daniel Furlan Amaral, da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), estudou os acordos assinados pela UE e concluiu que capítulos de desenvolvimento sustentável podem ter desdobramentos distintos daqueles originalmente colocados no papel. "A finalidade oficial é garantir que esses acordos não impliquem degradação dos recursos naturais, das condições sociais e trabalhistas", nota. "Mas à medida que os Estados endossem o acesso ao mercado europeu condicionado aos mecanismos privados de rastreabilidade, auditoria e certificação, os setores produtivos podem ser obrigados a arcar com custos extraordinários que, no final, se tornarão barreiras não tarifárias ao comércio."

Para a Abiove, o Mercosul precisará redobrar as atenções nessa discussão, porque seu impacto é maior nos produtos de maior competitividade do bloco, os ligados à agroindústria, mineração, energia e outros recursos naturais.

Nos últimos acordos comerciais feitos pela UE, sempre aparece a criação de subcomitê sobre desenvolvimento sustentável. "E se esse subcomitê concluir que os insumos de nossas carnes, que são soja, milho, trabalho e outros, são pouco sustentáveis?", indaga Amaral. "Teremos que certificar tudo para poder vender para o mercado europeu? Isso com certeza levará ao aumento significativo de custos produtivos. Ao elevar custos de produção no estrangeiro, a UE reduz a diferença de competitividade com as indústrias locais."

Amaral lamenta que a sustentabilidade econômica não esteja incluída na discussão. "A UE não quer discutir subsídios à produção. Na nossa visão, produzir carne no Brasil é muito mais sustentável, pois incentiva a rotação soja-milho, com menos emissões de gases, o peso transportado é menor em relação ao transporte de grãos. Um quilo de carne de aves transportado evita o carregamento de 1,9 quilo de grãos e incentiva geração de renda no campo."

Os europeus insistem que não pensam em sanção comercial no caso de desrespeito de normas sociais, trabalho infantil, destruição de florestas etc. Mas o Parlamento Europeu, que agora tem mais poder para decidir os acordos, deixa claro que a UE não vai tolerar que o tema seja ignorado. "É preciso um compromisso de se trabalhar junto nessas questões", avisou o deputado europeu Grahan Watson.

Para um importante negociador do Mercosul, um acordo com a UE não fracassará por causa de normas de desenvolvimento sustentável. O que vai decidir, diz ele, é a vontade política de cada lado em concluir um entendimento que pode reforçar bastante as relações birregionais.

Agente autônomo de investimento e implicações trabalhistas

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 03.08.2011 – E2
Instrução da CVM sob a ótica trabalhista


Sólon Cunha e João B. Pereira Neto
03/08/2011
Em junho deste ano foi publicada a Instrução nº 497 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulamenta a atividade do agente autônomo de investimento, figura central no mercado de câmbio, títulos e valores mobiliários.
Ao que parece a intenção da autoridade regulatória, com a exclusividade imposta, foi aproximar os agentes autônomos das instituições, de modo que sua carteira de clientes seja representada por apenas uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. Dessa forma, a atuação no mercado de valores mobiliários manteria certa uniformidade quanto às regras e procedimentos adotados.
No entanto, com essa nova regulamentação, as instituições devem redobrar a atenção quanto ao vínculo mantido com os agentes autônomos, especialmente quanto à exclusividade. Para o direito do trabalho, a exclusividade não é requisito essencial à configuração da relação de emprego, mas pode induzir os juízes à convicção pela existência do vínculo de emprego. O artigo 3º da CLT enumera como pressupostos para a configuração de relação de emprego: i) a pessoalidade na prestação de serviços; ii) a remuneração; iii) a habitualidade e; iv) a subordinação.
Com a exclusividade do agente autônomo, a Instrução nº 497 da CVM atribuiu maior rigidez à fiscalização do seu trabalho, imputando às instituições a tarefa de supervisionar as atividades, de possibilitar que a eles sejam impostas as suas regras e procedimentos internos e estabelecer metas a serem cumpridas. A somatória dessas condições, mais uma vez, pode inclinar os magistrados à convicção da existência de "subordinação".
As instituições devem redobrar a atenção quanto ao vínculo com os agentes autônomos
Expressões como "estender aos agentes autônomos de investimento a aplicação das regras, procedimentos e controles internos", ou "fiscalizar as atividades dos agentes autônomos de investimento", e "acompanhamento das operações de titularidade dos próprios agentes autônomos", previstas no artigo 17 da Instrução 497, podem induzir ao entendimento de que haverá subordinação entre as partes, o que, somado à existência de pessoalidade, remuneração e habitualidade na prestação de serviços, terá como consequência a declaração de uma relação de emprego.
Essa associação de ideias não deve, porém, ser feita de maneira espontânea e encarada como um silogismo. A fiscalização da atividade dos agentes autônomos, acrescida pela exclusividade de vinculação é mais uma determinação da CVM que, como órgão regulador, tem por finalidade aprimorar o desenvolvimento da atividade e garantir que as negociações sejam realizadas de maneira mais técnica, segura e uniformizada.
Sob a ótica das corretoras, por exemplo, essa fiscalização do trabalho dos agentes autônomos pode ser entendida como uma subordinação o que representa risco preocupante. Isso porque, considerando os significativos valores mensalmente recebidos pelos agentes autônomos, o reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho poderá trazer enorme contingência a essas empresas, ameaçando até mesmo o equilíbrio financeiro de algumas corretoras independentes.
Para que esse risco seja mitigado, é imprescindível que se faça uma interpretação conjunta da regulamentação trazida pela nova instrução da CVM e dos preceitos do direito do trabalho. A regulação detalhada e rígida desse mercado não se sobrepõe às regras da CLT da mesma forma que a fiscalização das atividades dos agentes autônomos de investimento não pressupõe que exista a subordinação a que se refere o artigo 3º da CLT.
Além disso, essa interpretação deve ter como premissa o fato de que a característica do trabalho dos agentes autônomos não importa mera intermediação entre a corretora e o cliente. Na verdade, o agente autônomo não só é o "dono" da carteira de clientes, mas, também, a gerencia e realiza as negociações no mercado.
Isso demonstra que a sua atividade em relação à corretora não se confunde com a de um empregado. Nem mesmo com a de mero intermediário entre o negócio e o cliente do empregador. Afinal, é o agente autônomo quem realiza as negociações de clientes próprios e, por estar vinculado à corretora, divide o lucro que a operação mercantil gerar, assumindo também o risco econômico da sua atividade.
Para que a essa característica, que aponta para inexistência de uma relação de emprego, não seja atribuída menor relevância, caberá às corretoras aplicarem pontualmente a fiscalização e as regras apresentadas pela nova instrução da CVM sem que, na prática, elas próprias acabem confundindo o seu dever de supervisão com o exercício de superioridade hierárquica sobre os agentes autônomos de investimento, contribuindo para a configuração de uma relação de emprego.
Essa interpretação conjunta entre regulamentação da atividade e direito do trabalho deverá conceituar entre CVM, corretoras e juízes do trabalho de que forma se dará a fiscalização e a supervisão das atividades dos agentes autônomos de investimento e se esse processo se identificará ou não com a subordinação hierárquica de que trata a CLT.
O possível entendimento de que haverá subordinação entre os agentes autônomos de investimento e as corretoras configurará um risco sistêmico, ameaçando até mesmo o seu desenvolvimento e operação nos moldes regulados pela CVM, colocando-se em dúvida diversas outras características do mercado, inclusive no tocante ao próprio papel e responsabilidade dos Agentes Autônomos de Investimento.
Sólon Cunha e João Batista Pereira Neto são advogados da área trabalhista e previdenciária do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados

Campanha salarial e inflação

Valor Econômico –Brasil – 02.08.2011 – A-4

Conjuntura : Reajustes no semestre não devem pressionar inflação
Desaceleração reduzirá força de sindicatos, avalia governo
João Villaverde e Arícia Martins | De São Paulo
02/08/2011
Os reajustes salariais do segundo semestre não pressionarão a inflação. Essa é a avaliação da equipe econômica do governo, que vê a desaceleração da atividade como um fator de redução do "poder de manobra" dos sindicatos. Além disso, a inflação acumulada nos 12 meses terminados em setembro e outubro pode beirar 7,5%, o que "inibirá", segundo entendem os economistas do governo, a concessão de reajustes reais de 3% ou 4% por parte das empresas, como ocorreu em igual período de 2010.
Este cenário, no entanto, é totalmente descartado por metalúrgicos, petroleiros, bancários e comerciários, que começarão, nas próximas semanas, a negociar reajustes nos salários, bônus e Participação sobre Lucros e Resultados (PLR).
Segundo economistas do governo, as pressões que elevaram a inflação no primeiro semestre não se sustentarão no segundo. A redução de preços dos alimentos no mercado internacional será reforçada por um cenário em que as negociações salariais das principais categorias, cujas datas-base concentram-se entre agosto e novembro, registrarão resultados fracos.
Nos 12 meses terminados em junho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado nas negociações entre empresários e sindicalistas, acumulou 6,8%. Ainda que registre variações pequenas em julho e agosto, como estima o mercado, o INPC deve atingir taxa próxima a 7,5% entre setembro e outubro - a maior, se alcançada, desde dezembro de 2003. Essa é a previsão que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) transmitiu aos sindicatos. Em igual período do ano passado, o INPC acumulou 4,3%.
Para Sergio Mendonça, supervisor técnico do Dieese, a inflação mais elevada torna mais complexa a conquista de acordos reais elevados, mas, ao mesmo tempo, "falamos de setores pressionados pela falta de mão de obra qualificada e crescendo ainda em ritmo mais acelerado que a economia, como bancos, comércio e as indústrias automotiva e química", diz.
Mendonça faz um exercício lógico: se o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC reduzir pela metade o ganho real conquistado em 2010, de 4,5%, e fechar um reajuste próximo a 2,5% acima da inflação em setembro, o repasse nominal nos salários dos 108 mil metalúrgicos representados pelo sindicato será de 10%. "Um reajuste de dois dígitos, na categoria que é utilizada como exemplo no movimento sindical, produzirá um efeito poderoso sobre as outras negociações."
Para Sergio Nobre, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a entidade não será "irresponsável" na campanha salarial, demandando um reajuste além dos ganhos de produtividade das montadoras e fabricantes de autopeças da região.
"Os sindicatos são os maiores interessados no controle da inflação, porque o trabalhador, diferentemente do investidor e do empresário, não consegue se proteger da perda do poder de compra", afirma Nobre, para quem, no entanto, "uma elevação real, abaixo da produtividade, não gera inflação, e, portanto, deve ser perseguida como meta".
Os 480 mil bancários brasileiros podem esperar uma campanha salarial acirrada, alerta Carlos Cordeiro, coordenador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que comandou, no ano passado, as greves e paralisações nas agências, em busca de acordo que terminou por reajustar os salários da categoria em 7,5% - 3,2% acima da inflação.
"O presidente do Banco Central adotou o discurso dos bancos, ao defender que os sindicatos negociem com a expectativa de inflação futura, não a passada", diz Cordeiro. "A expectativa do BC para a inflação neste ano era de 4,5%, e hoje já está beirando 7%. Seria um suicídio sindical adotar essa diretriz", afirma.
A Federação dos Empregados do Comércio no Estado de São Paulo, que representa 2 milhões de trabalhadores, tentará conseguir neste ano 5% de reajuste real. O salário médio da categoria no Estado é de R$ 900. No ano passado, os comerciários paulistas tiveram aumento de 3% acima da inflação. "Achamos que neste ano vai ser mais difícil, mas estamos mais mobilizados", conta Luiz Carlos Motta, presidente da entidade.
Para o diretor de relações sindicais do Sindicato dos Comerciários da cidade de São Paulo, Josimar Andrade de Assis, o "momento maravilhoso" vivido pelo setor pode compensar parte da dificuldade em conseguir o aumento pedido neste ano. "Temos quase um pleno emprego. É só sair em um shopping, ou mesmo nas ruas do comércio, que sempre tem em alguma vitrine aquela plaquinha de admissão", o que, em sua opinião, daria um maior poder de barganha aos trabalhadores, mesmo com "todo esse discurso" contra reajustes reais mais robustos. O sindicato representa 450 mil comerciários no município, cujo salário médio é de R$ 1.015.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), que negocia o salário de 70 mil trabalhadores da Petrobras em todo o país, ainda não tem definido o percentual de reajuste real a ser pedido neste ano, com data-base em 1º de setembro, mas certamente irá reivindicar aumento superior à faixa de 3,5% a 5%, concedida no ano passado.
"A sinalização é que neste ano vai ser mais difícil conseguir negociar um bom reajuste, pela conjuntura econômica do país", avalia o coordenador da FUP, João Antônio de Moraes. "A ideia de que aumento salarial gera inflação com certeza é um dificultador, mas isso não passa de uma mentira. Nos últimos oito anos, tivemos aumento real e nem por isso a inflação explodiu."
Moraes acredita, no entanto, que as boas condições vividas podem influenciar na hora de fechar o acordo, já que o setor petroleiro está em plena expansão e precisa de mão de obra qualificada.

Mercado eleva de novo projeção para inflação
Fernando Travaglini | De São Paulo
02/08/2011

Houve nova deterioração das expectativas coletadas pelo Boletim Focus, do Banco Central (BC), que se seguiu à divulgação, na semana passada, da ata do Comitê de Política Monetária (Copom). A ata sinalizou uma possível interrupção no ciclo de alta da taxa de juros.
Os analistas e especialistas que respondem ao Boletim Focus elevaram mais uma vez as projeções para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2012, que passou de 5,28%, na semana passada, para 5,3% no documento divulgado ontem. Há um mês, a mediana das previsões do mercado apontava IPCA em 5,1%.
Já a estimativa para a inflação deste ano permaneceu estável, em 6,31%, pela terceira semana consecutiva.
O mercado também não fez alterações na projeção para a taxa Selic ao longo deste ano. Os analistas mantiveram a aposta em mais uma elevação dos juros em 0,25 ponto percentual, para 12,75% ao ano. Para o próximo ano, os especialistas revisaram as previsões e agora acreditam em uma leve redução de 0,25 ponto percentual, fechando 2012 em 12,5% ao ano.
Os últimos dados de inflação têm mostrado certo alívio inflacionário, mas os analistas acreditam que essa sazonalidade pode terminar por volta de agosto.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Intervalo intajornada superior a 2 hoas

Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
 
 Notícias do TST - 04.08.2011

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.

O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 71, de fato, “admite, expressamente, a ampliação do período, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho”. O relator, citando precedentes dos ministros Rosa Maria Weber, Renato de Lacerda Paiva e João Batista Brito Pereira, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, “desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva”.

Conveniência

O motorista, que trabalhou para a Expresso Palmares de 01/10/06 a 13/10/07, alegou que durante o intervalo ficava à disposição da empregadora junto ao ônibus. Por sua vez, a empresa sustentou que o termo de acordo previa a duração do intervalo de duas horas a cinco horas e quarenta minutos. Destacou ainda que, durante o intervalo, o empregado estava dispensado de permanecer na empresa, e que se não o fazia era por conveniência própria.

A Vara do Trabalho de Osório (RS) condenou a empresa a pagar horas extras correspondentes aos intervalos acima de duas horas, com reflexos no décimo terceiro, férias com um terço, repousos e FGTS, porque não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando o elastecimento. Para o juízo de primeira instância, “a matéria diz respeito a questão que deve ser ajustada conforme a conveniência das partes, mas no plano coletivo, pois se trata de hipótese que respeita a restrição a direito previsto em lei”.

Após essa sentença, a empregadora recorreu ao TRT/RS, que considerou abusivo o elastecimento do intervalo. Segundo o Regional, a cláusula violava “o princípio do fim social do contrato que se aplica como fonte acessória ao contrato de trabalho”. Por essa razão, também a julgou inválida.

A empresa, então, apelou ao TST, com sucesso. Diante da fundamentação do relator, a Primeira Turma reformou a decisão do TRT/RS e deu provimento ao recurso da Expresso Palmares para absolvê-la da condenação.
Processo: RR - 12333-02.2010.5.04.0000

Audiéncia pública no TST sobre terceirização

Jornal Estado de São Paulo
Audiência pública no TST
 

05 de agosto de 2011 | 0h 00
O Estado de S.Paulo
Seguindo o exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu promover audiências públicas para dar publicidade aos casos mais polêmicos em julgamento, com grandes implicações sociais, econômicas e políticas. A primeira audiência pública do STF foi realizado em 2007, quando a Suprema Corte - pressionada por entidades religiosas, por um lado, e por associações científicas e movimentos sociais, por outro - iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Ao convocar para os dias 4 e 5 de outubro a primeira audiência pública de sua história, o TST elegeu a terceirização como o tema dos debates.


Até o momento, a direção do TST informou que pretende discutir apenas o trabalho terceirizado nos setores financeiro, de tecnologia de informação e de telefonia, de onde emanam milhares de ações judiciais que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça Trabalhista. Mas, entre concessionárias de serviços básicos, entidades de classe, sindicatos, advogados e juízes trabalhistas, há a expectativa de que o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, também acabe incluindo o setor de energia elétrica.

Além de convocar o ministro do Trabalho, o advogado-geral da União, o procurador-geral do Trabalho e o presidente do Conselho Federal da OAB para participarem da audiência pública, o TST vai permitir que os interessados em assistir, intervir nos debates e apresentar contribuições técnicas, pareceres jurídicos e análises econômicas possam se inscrever pela internet. E, para balizar as discussões, a Corte escolheu 200 ações trabalhistas que discutem se empresas prestadoras de serviços - como 0s call centers das concessionárias de telefonia, por exemplo - podem ou não terceirizar os empregados que atuam nas atividades-fim.

Atualmente, a Justiça do Trabalho admite apenas a terceirização dos trabalhadores das atividades-meio - como os que atuam nos serviços de limpeza e segurança, por exemplo. Mas as entidades de classe questionam esse entendimento. Várias empresas de energia e telefonia já recorreram ao Supremo, pedindo a concessão de liminares para terceirizar os trabalhadores das atividades-fim.

A matéria é tão polêmica que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contratou um estudo econômico da LCA e Associados - empresa de consultoria que pertence ao economista Luciano Coutinho, atual presidente do BNDES - e dois pareceres jurídicos, um de autoria de Carlos Mário Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e outro de autoria de Arnaldo Lopes Sussekind, ex-ministro do Trabalho e da Previdência, ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho e único membro sobrevivente da comissão de juristas que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, há quase 70 anos.

Segundo eles, a terceirização dos trabalhadores das atividades-fim aumenta a eficiência, reduz custos e permite a expansão da produção de bens e serviços. Alegando que a terceirização acarreta a precarização do trabalho e suprime direitos sociais, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações já anunciou que irá se opor a essa tese.

Na audiência pública que o TST promoverá, as discussões não se limitarão a aspectos técnico-jurídicos. As questões legais serão debatidas juntamente com questões econômicas e políticas, permitindo aos ministros da Corte ouvir diretamente a opinião daqueles que serão afetados por seus julgamentos. Esse é o momento em que todos os setores interessados, se não se deixarem levar pela defesa de interesses corporativos e pelo proselitismo ideológico, poderão chamar a atenção dos ministros do TST para particularidades que eles não costumam levar em conta em seus votos.

Como muitas ações trabalhistas relativas ao trabalho terceirizado podem envolver questões complexas e a magistratura tem uma formação genérica, a primeira audiência pública do TST pode ajudar a evitar sentenças e acórdãos tecnicamente equivocados, aumentando assim a certeza jurídica nas relações entre o capital e o trabalho.

Ponto eletrônico

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 95.08.2011 - E1

Ponto eletrônico desafia empresas
 

Arthur Rosa e Bárbara Pombo | De São Paulo
05/08/2011

A menos de um mês para a entrada em vigor da norma que exige das empresas a instalação de ponto eletrônico para o controle de entrada e saída de funcionários, grande parte das companhias ainda não adquiriu o equipamento. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), as vendas estão baixas. As 33 associadas à entidade - 95% dos fabricantes com sistemas reconhecidos pelo Ministério do Trabalho - comercializaram até agora 260 mil unidades, em um mercado potencial de 700 mil máquinas.

A exigência começa a valer no dia 1º de setembro, após dois adiamentos, um deles justamente por falta de equipamentos no mercado. "Estão deixando para comprar na última hora, esperando para ver se não haverá um novo adiamento", diz Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep Sistemas. Muitas empresas também questionam a obrigação na Justiça, mas poucas têm vencido. A maioria consegue apenas livrar-se da exigência de impressão em papel dos horários de entrada e saída dos funcionários.

 
Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico
Bárbara Pombo | De São Paulo
05/08/2011

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.

O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 - que disciplina o uso do sistema - é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. "Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria", diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.

Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.

Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis", diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. "As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas", afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.

Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria.

Valor Econômico - Legislação & Tributos 05.08.2011 - E2

Vendas de relógios estão bem abaixo das expectativas
Arthur Rosa | De São Paulo
05/08/2011

Depois de dois adiamentos, muitas empresas parecem ter decidido aguardar o novo prazo estabelecido para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico - 1º de setembro - para ir às compras. As vendas de relógios de ponto estão fracas, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep). As 33 associadas à entidade - 95% dos fabricantes com sistemas homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - comercializaram até agora apenas 260 mil unidades, em um mercado potencial de 700 mil máquinas.

"Estão deixando para comprar na última hora, esperando para ver se haverá um novo adiamento", diz Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep Sistemas. Enquanto não há uma reação no mercado, a companhia, que investiu R$ 7 milhões no novo ponto eletrônico, mantém uma produção muito abaixo de sua capacidade - hoje de 10 mil unidades por mês. São fabricados mensalmente aproximadamente dois mil equipamentos. Mas, com um nível de estoque razoável, segundo o dirigente, a empresa está preparada para reagir a um repentino aumento da demanda. "Recomendamos, no entanto, que não deixem para a última hora."

O primeiro prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do registro de ponto eletrônico - prevista na Portaria nº 1.510, de 2009 - era 26 de agosto de 2010. Um estudo do Ministério do Trabalho mostrou, no entanto, que poderia haver falta de equipamentos. Com isso, fixou-se uma nova data: 1º de março. No fim de fevereiro, no entanto, por meio da Portaria nº 373, o prazo foi novamente alterado pelo governo, cedendo à pressão de centrais sindicais e empresas.

Com os adiamentos, de acordo com o vice-presidente da Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta, clientes - principalmente pequenas e médias empresas - decidiram deixar para comprar equipamentos somente depois da entrada em vigor do novo ponto eletrônico. As vendas estão menores em relação aos últimos cinco meses que antecederam o primeiro prazo. "Uma parte do mercado está pagando para ver",