TST. Adicional de insalubridade. Julgamento. Suspensão
A SDI-2 do TST decidiu retirar de pauta um recurso ordinário em ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A Seção, por maioria de votos, seguiu proposta do Min. MILTON DE MOURA FRANÇA de suspender o julgamento até que o Pleno do STF julgue o mérito da reclamação constitucional apresentada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Súmula 228 do TST, cuja nova redação adota o salário básico do trabalhador como base de cálculo para o adicional. O relator do recurso, Min. RENATO DE LACERDA PAIVA, votou favoravelmente à suspensão. A SDI-2 segue, assim, o que já vem sendo feito pela SDI-1 e pela maioria das Turmas do TST: enquanto não houver definição a respeito da matéria, os processos que tratam do adicional de insalubridade têm sido retirados de pauta. (ROAR 759006/2001.6)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário