terça-feira, 19 de abril de 2011

TAC não inibe atuação pela Fiscalização do Trabalho

A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em procedimento preparatório do Ministério Público do Trabalho não inibe o Ministério do Trabalho e Emprego de exercer sua fiscalização regular, uma vez que ambos são independentes em suas ações e investigações. Foi como decidiu o TRT da 2ª Região.
Veja nos endereços abaixo ou clique no título desta postagem para acessar o conteúdo da decisão.
http://www.mediafire.com/?5f1398dvt43a7at
http://www.mediafire.com/?kh6zzjat47ta38b

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