sexta-feira, 29 de maio de 2009

TST rejeita terceirização nos serviços concedidos

Valor Econômico – Brasil – 29, 30 e 31.05.09 – A4
Trabalho: Tribunal considera irregular uso de funcionários não contratados pela Celg, empresa de energia de GO
TST restringe terceirização em concessionária
Daniel Rittner e Luiza Carvalho, de Brasília
29/05/2009


Em decisão polêmica e apertada, que cria precedente para os setores de energia e de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados por concessionárias de serviços públicos. Ao julgar ontem ação civil pública contra a Celg, distribuidora de energia elétrica de Goiás, o TST entendeu que a empresa usava indevidamente funcionários terceirizados para desempenhar algumas de suas "atividades-fim".
A decisão não tem caráter vinculante para processos que tramitam em instâncias inferiores, mas sinaliza qual será o entendimento do TST em julgamentos futuros. A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia, teme o efeito-cascata da decisão e fará uma reunião terça-feira, em Brasília, para avaliar o tema. A Celg informou que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Isso causa um enorme transtorno às distribuidoras e vai na contramão da história econômica brasileira", afirmou o diretor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo. Empresas como Cemig, Coelce e Celtins se defendem de ações que tramitam no TST com o mesmo teor da recém-julgada.
O caso da Celg foi apreciado pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar decisões conflitantes tomadas por turmas diferentes do TST. Por oito votos a seis, os ministros consideraram irregular a contratação de terceirizados para a "construção e reforma de rede e subestações de energia elétrica, manutenção de rotina e de emergência". Em outras palavras, trata-se do pessoal técnico com tarefas como instalar e manter cabos.
As empresas têm argumentado que legislações específicas, como a Lei de Concessões, autorizam a terceirização em atividades consideradas inerentes aos seus setores. O TST rejeitou a alegação da Celg - vitoriosa no TRT de Goiás - de que a Lei de Concessões permitia dar a esses trabalhadores o tratamento de atividade inerente. Executivos da Celg demonstraram decepção com o julgamento, mas disseram estar aliviados com uma ponderação do tribunal: motoristas e funcionários de call center não fazem parte das atividades-fim das concessionárias e podem continuar sendo terceirizados.
Primeiro voto contrário à Celg, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que, "se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com ela também o é, e cabe ao Judiciário fazer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e perigo".
Para o ministro Vieira de Mello Filho, além de contrariar a legislação trabalhista, a terceirização "traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva". O presidente do TST, Milton de Moura França, discordou e votou a favor da concessionária. "O que é realmente ofensivo à dignidade humana é o trabalhador não ter emprego, (...) viver na marginalidade sem nenhuma proteção jurídica, trabalhando sem direitos."
O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, alegou que o número de acidentes explodiu depois de iniciado o processo de terceirização da Celg, em 1993. Os procuradores apresentaram duas comparações: em um período com pouca terceirização, ocorreram 87 acidentes em 816 dias; em um segundo período, em 1996, foram 132 acidentes em 270 dias.
O TST deu prazo de seis meses para a substituição dos terceirizados. O presidente da Celg, Carlos Silva, considerou o prazo curto demais. Por tratar-se de empresa estatal, terá que abrir concurso público para contratar eletricitários, realizar treinamento, comprar equipamentos por meio de licitação e rescindir contratos com as empresas terceirizadas. "O normal é que tudo isso leve pelo menos um ano", disse Silva, evitando fazer estimativas sobre o impacto financeiro da decisão.
Em sua defesa, a Celg argumentou que a terceirização era necessária para o seu funcionamento. Russo, da Abradee, acrescentou que a atividade-fim das distribuidoras é apenas entregar "energia de qualidade" para o consumidor. Instalar cabos e postes são atividades inerentes, que podem ser terceirizadas, segundo ele. O diretor ressaltou o placar apertado da votação. "O entendimento não é pacífico e houve uma dissonância representativa", completou.
O TST também iria julgar uma ação civil pública contra a terceirização de trabalhadores da Telemar (atual Oi). Mas os ministros se recusaram a examinar o recurso apresentado pelo MPT, contestando decisão do TRT do Rio Grande do Norte favorável à concessionária. Para os ministros, o MPT não cumpriu com formalidades no recurso, como a citação correta de decisões divergentes. Por isso, não houve avaliação do assunto e não caberá novo recurso nessa ação.
Por enquanto, a Oi se livra de qualquer obrigatoriedade de contratar trabalhadores para executar as suas "atividades inerentes". Outros ações, porém, devem chegar em breve ao TST e cobrar uma definição. O sindicato da categoria, que acompanhou a sessão, manifestou otimismo.
"Infelizmente houve excesso de formalismo", disse João de Moura Neto, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), que esperava uma decisão ontem. "Mas não pode haver tratamentos diferentes para as concessionárias de serviços públicos e vamos pedir ao TST uma interpretação isonômica para as empresas de telefonia."

Trabalho gera evasão escolar

Valor Econômico – Especial – 27.05.09 – F3

Cidadania: Todos pela Educação quer ajudar a construir a ideia de futuro
Jovens abandonam a escola quando começam a trabalhar
Silvia Torikachvili , para o Valor, de São Paulo
27/05/2009
O mercado de trabalho precisa de profissionais qualificados, não de mão de obra barata. O alerta de Wanda Engel, superintendente do Instituto Unibanco, reflete a preocupação, o esforço e a sintonia no Todos pela Educação. O movimento começou com o carimbo da classe empresarial, mas hoje envolve a sociedade civil para pressionar o governo a garantir escola pública de qualidade.
Num país onde a educação pública é prioridade há bem pouco tempo, as metas do Todos pela Educação são ambiciosas. Até 2022, crianças e jovens entre 4 e 17 anos têm de estar na escola; alfabetização plena até os 8 - com aprendizado adequado à sua série; e conclusão do ensino médio aos 17 - no máximo até 19 anos. A pressão da sociedade civil tem alguns números a comemorar. O investimento em educação subiu de 3,2% do PIB (2000) para 3,9% (2007). O gasto em educação básica média por aluno subiu de R$ 1.310,00 (2000) para R$ 2.005,00 (2007). Mais: em 2006, a taxa de escolarização no ensino fundamental foi de 94,8%.
Mas também há dados a lamentar: nem metade dos mais de 10 milhões de jovens entre 15 e 17 anos está na escola. A taxa de escolarização no ensino médio foi de 47,1% em 2006. Embora cerca de 3,6 milhões de jovens se matriculem todo ano na primeira série do ensino médio, apenas 1,8 milhão concluem. Os principais motivos da desistência são desinteresse (40,1%); trabalho (27,1%); falta de acesso à escola (10,9%); gravidez precoce e outros motivos (21,7%).
A pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, do Rio, patrocinada pelo Instituto Unibanco, aponta ainda que 14,1% dos jovens nessa faixa etária deixaram de estudar em 2008. O contingente é maior em São Paulo (18,7%) e em Porto Alegre (18,8%) e justamente entre os jovens empregados (28%), o que pressupõe a ligação direta entre entrada no mercado e abandono escolar.
A parte mais cruel dessa história, segundo Wanda Engel, é que o jovem que abandona o ensino médio acaba morrendo na praia. "Com formação escolar incompleta ele não alcança o emprego que quer e também não aceita qualquer trabalho", diz. Pior: desconhece que a cada ano de estudo pode obter um aumento médio de 10% em sua renda. Motivar esses jovens a construir a ideia de futuro é um dos desafios do Todos pela Educação. Uma saída, diz Wanda, é apostar na Lei do Aprendiz: "As empresas pagariam para o jovem trabalhar meio período com o compromisso de não abandonar a escola". Quanto à defasagem escolar, outro obstáculo, Wanda sugere incluir o estudante universitário nessa ciranda. "Com um salário simbólico, o universitário daria conta desse prejuízo."
Para quem desanima diante desses números, Maria do Carmo Brant, superintendente do Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária), explica que educação é um processo e que metas não são atingidas da noite para o dia. "Estamos num movimento em que há ganhos todos os dias, embora não apareçam." Esses ganhos são contabilizados como universalização do ensino básico; olhar atento à expansão da educação infantil; "além de um empresariado atento que quer construir junto, com a responsabilidade social de apoiar a escola de qualidade".
A certeza de que o Todos pela Educação avança se traduz no envolvimento das organizações sociais, dos gestores públicos - e das próprias empresas que se responsabilizam pelo orçamento de R$ 2 milhões que garantirá o planejamento aprovado para 2009. Mais de 70% do investimento social privado está na educação, segundo dados do Grupo de Institutos e Fundações (Gife). A diferença é que hoje os investimentos são mais sofisticados. "O empresário aprendeu a avaliar o projeto no qual investe e a cobrar resultados", resume Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação. "Mas o que mais impressiona no movimento é o país inteiro estar mobilizado em torno da importância da escola de qualidade."
Educação de qualidade oferece ganhos para todos. Aos empresários, porque terão funcionários qualificados; ao Estado, porque investirá menos em políticas compensatórias como saúde e segurança (10,5% do PIB, segundo o BID); às mães do futuro que, mais escolarizadas, terão filhos mais saudáveis. O poder público também ganha com uma população mais escolarizada. "Quando faz um bom trabalho para a população, o prefeito ganha mais votos", diz Priscila.
Para José Paulo Soares Martins, diretor executivo do Instituto Gerdau, a maior comemoração nesses quase três anos do Todos pela Educação é a criação de um movimento que mobilizou todos os setores. Há também angústias, como a falta de metodologia para acompanhar o conjunto de metas de forma mais profissional. "Fazer associação do investimento social privado junto com o governo ampliou o diálogo e as empresas adotaram a mesma linguagem", diz Martins. O diálogo inclui pais, educadores e todos os gestores em busca de qualidade na educação. E o objetivo é todos se sentirem responsáveis pela educação: "As empresas têm de ter visão de responsabilidade social focada, com metas e indicadores", diz. "Quem não mede não sabe para onde está indo."
As cinco metas do Todos não se contrapõem nem determinam coordenadas. "Não há fórmulas pedagógicas nem estratégias, já que na zona urbana o calendário escolar é diferente daquele adotado nas redes rurais", lembra Priscila Cruz. As únicas regras claras são as metas, que devem ser cumpridas até 2022. Metas audaciosas, se se levar em conta que as políticas públicas que diminuem as desigualdades na rede pública de ensino estão apenas engatinhando.

Vara Empresarial é competente para execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 29, 30 e 31.05.09 – E1
Falências: Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessão
Decisão do Supremo pode livrar Gol de assumir passivo da Varig

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
29/05/2009




Apesar de não ter julgado a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas pelas dívidas trabalhistas cobradas na Justiça por ex-trabalhadores da antiga Varig, adquirida pela companhia em 2007, a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, na prática, livrar a empresa aérea de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas. O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da antiga Varig, decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Os ministros também decidiram que é o juiz dessa vara o responsável pela habilitação dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários da velha Varig no processo de recuperação judicial da empresa. Como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido.
O recurso analisado ontem, proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG - a nova Varig, de propriedade da Gol Linhas Aéreas - pedia que o Supremo definisse qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas. O recurso pretendia anular um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou, em conflitos de competência envolvendo a compra da Varig que chegaram à corte, que caberia à 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita a recuperação judicial da companhia, executar suas dívidas. O advogado da trabalhadora, Otávio Bezerra Neves, sustentou que o juiz da falência não é competente para cuidar de matérias trabalhistas - e, caso o faça, terá que descuidar do próprio processo de recuperação. Já para o advogado Ricardo Tepedino, que representa a Gol na ação, se a execução das ações ficasse a cargo da Justiça do trabalho, o plano de recuperação da empresa se tornaria inviável.
Por sete votos a dois, a corte considerou que, embora o julgamento do mérito das ações trabalhistas - ou seja, o reconhecimento ou não dos direitos dos trabalhadores - deva ocorrer na Justiça do trabalho, não é possível ocorrerem execuções individuais fora do processo de recuperação da empresa. A possibilidade de sucessão dos débitos da Varig pela Gol, de acordo com o Supremo, deve ser definida também pela Justiça comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o juízo da falência é indivisível para todas as ações da massa falida, que devem ter prosseguimento com o administrador judicial. "Se não fosse assim os credores que entrassem com execuções em varas trabalhistas seriam privilegiados", diz. De acordo com o ministro Cezar Peluso, a sucessão dos débitos não se origina de uma relação de trabalho, mas de uma aquisição feita na recuperação judicial. O ministro Marco Aurélio e o ministro Carlos Britto, no entanto, discordaram dos demais. "A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, e só tenho visto decisões dessa corte em sentido contrário", disse, durante o julgamento.
O entendimento do Supremo, para advogados especializados em falências e recuperações, foi considerado mais do que acertado. Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, a decisão deve acabar ou ao menos reduzir a infinidade de conflitos de competência que cercam os processos de recuperação judicial atualmente - e, com isso, as diferentes decisões que poderiam ser dadas para cada trabalhador que entrasse na Justiça. "É necessário centralizar a habilitação desses créditos em um único juiz (no caso o da recuperação) para evitar que o comprador de boa-fé seja considerado sucessor por um juiz que não é do processo principal", afirma. Mandel, como advogado da Parmalat Alimentos, em processo de recuperação judicial, espera que as duas decisões do Supremo tomadas na quarta-feira e ontem (veja quadro ao lado) tenham reflexos sobre os processos que pedem a sucessão de dívidas sofridos pelas empresas que compram ativos das companhias em recuperação movidos por seus credores. O advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirma que não seria nada prático permitir que mais de cinco mil juízes do trabalho pudessem julgar a sucessão das dívidas e executar créditos da recuperação judicial. Segundo ele, como o Supremo julgou a questão sob o critério da repercussão geral, não chegarão mais ao tribunal processos relacionados ao tema.
O medo de empresas que adquiriram ativos de recuperandas era justamente o de que a questão da sucessão pudesse ser julgada pela Justiça do trabalho. Isso porque já é consolidado o entendimento dos juízes trabalhistas de que ocorre a sucessão quando há compra de uma empresa pela outra.
Apesar de o Supremo ter julgado os principais pontos de controvérsia da nova lei, ainda ficou em aberto a definição do que seria uma "unidade isolada produtiva". A questão, para alguns juristas, seria a única saída para que as empresas que adquirissem ativos fora desse perfil pudessem ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas.
Trocando em miúdos
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas. Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol. Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol - ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências - é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.

STF decide que nova lei de falências e de recuperação é constitucional

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 28.05.09 – E1
STF veta sucessão trabalhista

Nova Lei de Falências: Decisão unânime não envolve conceito de "unidade produtiva isolada"

Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
28/05/2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante. No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007.
O caso da Varig foi citado por diversas vezes durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT no Supremo, mas não foi levado em consideração pelos ministros. A advogada Eliasibe de Carvalho Simões, que representou o Sindicato Nacional dos Aeroviários, "amicus curiae" (parte interessada) na ação, afirma que os nove mil trabalhadores da antiga Varig, demitidos em decorrência da venda da empresa, jamais receberam seus direitos. No entanto, os ministros adotaram o argumento do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, de que não estava em questão a boa ou a má-aplicação da lei, o que deve se restringir às primeiras instâncias da Justiça, mas a lei em si.
Apesar de não discutirem o conceito de "unidade produtiva isolada", os ministros do Supremo foram unânimes em considerar que o valor pago pela venda de ativos de uma empresa em recuperação é destinado prioritariamente à quitação de créditos trabalhistas incluídos no processo de recuperação, otimizando a possibilidade de pagamento dos trabalhadores com direitos a receber. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) se manifestou no sentido de que as regras da nova Lei de Falências viabilizam a preservação da empresa, pois, antes da lei, dificilmente eram comprados ativos de empresas em recuperação em função do risco de débitos trabalhistas e fiscais em aberto. O ministro relator da Adin, Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que a lei é coerente com a necessidade de preservação das empresas diante de um contexto de concorrência predatória e de crises mundiais. "A não-sucessão dos débitos trabalhistas, na verdade, aumenta a garantia dos trabalhadores em receber seus direitos", afirmou. Na opinião do ministro Cezar Peluso, a função da lei é justamente essa, pois se fosse lucrativo adquirir empresas em colapso, ela seria inútil.
No entanto, para o advogado Otávio Neves, que representa o PDT, a isenção de obrigações faz com que o comprador não precise respeitar a legislação do trabalho, como, por exemplo, realizar demissões arbitrárias. Para Neves, a não-sucessão faz com que toda a mão de obra qualificada de uma empresa seja motivada a abandoná-la quando ela entrar em dificuldades financeiras. O Congresso Nacional, chamado a se posicionar no processo, informou, por meio de seu advogado, que a intenção dos legisladores ao aprovar a lei foi a de garantir a sucessão na compra de ativos de empresas em recuperação judicial.
A decisão do Supremo foi recebida com entusiasmo por advogados que atuam na área de recuperação de empresas por solucionar parte das dúvidas geradas a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências. e por assegurar a principal inovação da norma, que seria o afastamento de qualquer tipo de responsabilização de terceiros. O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que decisão traz segurança jurídica aos negócios realizados com empresas em recuperação. Segundo ele, no momento em que existe alguma dúvida sobre a sucessão na alienação desses bens, dificilmente eles seriam vendidos, ou então seriam negociados por valores muito baixos em razão dos riscos do negócio. "Se a empresa não consegue liquidez e não se desfaz de um ativo inoperante, pode quebrar", diz. O sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, Paulo Penalva Santos, que atua na recuperação judicial da Varig, afirma que o julgamento do artigo 60 da nova Lei de Falências foi fundamental, pois muitos negócios já deixaram de ser realizados em razão dessa dúvida. Apesar dessa definição por parte do Supremo, o advogado Julio Mandel entende que alguns conflitos continuarão a ocorrer, em razão de não ter-se bem definido o que é uma unidade produtiva isolada. Nesse caso, ele entende que caberia ao juiz da recuperação definir se a unidade em questão seria caracterizada dessa forma. Penalva Santos diz que a definição do que seria unidade isolada, por ser matéria de fato, dever ser examinada caso a caso. A definição desse conceito em lei, como afirma, é algo complexo, por se tratar de algo muito mais econômico do que jurídico. O advogado do Mattos Filho Advogados e professor de direito do trabalho da PUC de São Paulo e da GV/Law, Paulo Sérgio João, entende que mesmo com o julgamento do Supremo, a Justiça do trabalho continuará a analisar o tema caso a caso, julgando de acordo com os fatos de licitude no processo de recuperação judicial.
Para o caso Varig/Gol, o entendimento do mercado é o de que o julgamento do Supremo não solucionará a avalanche de processos judiciais movidos por ex-funcionários da Varig contra a Gol. Nesse caso, o que muitos advogados entendem é que o que vai pautar a questão será a comprovação de que a parte negociada da Varig seria uma unidade isolada.
O único ponto de discordância entre os ministros durante o julgamento de ontem foi sobre o teto de 150 salários mínimos, fixado pelo artigo 83 da nova Lei de Falências, para o recebimento de créditos trabalhistas na primeira etapa da recuperação judicial e em caso de falência. De acordo com a lei, os créditos trabalhistas que excederem esse valor deverão entrar como quirografários, ou seja, como últimos a serem recebidos - a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o teto seria bastante razoável, tendo em vista que, conforme um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2002, a média das indenizações em ações trabalhistas é de 12 salários mínimos. O ministro Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio consideraram o artigo inconstitucional - o primeiro, porque a totalidade dos créditos trabalhistas deve sempre ter prioridade; e o segundo, pela proibição constitucional de se utilizar o salário mínimo como indexador. Os demais ministros, no entanto, entenderam que o teto é razoável e levaram em consideração que o limite evita fraudes - como em casos em que administradores de empresas em processo de falência ingressam com ações trabalhistas com pedidos milionários, acatados pelas empresas com o objetivo de bloquear a verba disponível para as demais demandas dos trabalhadores.

Mantido acordo coletivo da Wolks de PLR em 12 parcelas

TST mantém acordo coletivo da Volks
Luiza de Carvalho, de Brasília
29/05/2009

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais um passo no sentido de fortalecer acordos trabalhistas e flexibilizar a legislação diante de circunstâncias específicas da economia. Ontem, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar o entendimento da corte, confirmou a validade de um acordo coletivo fechado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen, em 1998, que evitou cerca de três mil demissões. O grande ponto de questionamento do acordo foi o parcelamento, em 12 meses, de parte da participação nos lucros e resultados (PLR) aos funcionários da montadora - a Lei nº 10.101, de 2000, permite que o PLR seja pago em, no máximo, duas parcelas anuais.

O problema é que, caso extrapole esse limite, a verba pode ser considerada como de natureza salarial, o que implicaria em sua inclusão no cálculo do décimo-terceiro salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras verbas de incumbência da empresa. No entanto, a Justiça já sinalizava uma postura um pouco mais flexível. No ano passado, muitas empresas que foram autuadas pela Receita Federal por desrespeitar o limite de parcelas no pagamento do PLR conseguiram anular as multas na Justiça federal e se livraram de pagar contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores distribuídos aos funcionários pelo programa.

O acordo entre o sindicato dos metalúrgicos e a Volkswagen, firmado com mais de 12 mil funcionários, foi validado em uma votação apertada, por oito votos a seis. A empresa alegou que a decisão anterior, tomada pela terceira turma do TST e contrária ao parcelamento do PLR, violaria o artigo 7º da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho. O presidente do TST, o ministro Moura França, já havia adiantado sua posição favorável à negociação entre as partes no julgamento de casos envolvendo acordos coletivos. O principal argumento é que, apesar da proibição legal, a negociação ocorreu e meio a uma crise financeira iniciada em 1997 na Ásia e que afetou o país. Os ministros que discordaram da tese - como o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que decidiu pela manutenção da decisão da terceira turma do TST - levaram em consideração que a União deixou de arrecadar tributos sobre o PLR distribuído.
Fonte: Valor Econômico - Legislãção & Tributos - 29, 30 e 31.05.09 - p. E2

terça-feira, 26 de maio de 2009

Assédio moral no trabalho

Assédio moral é tema de seminário


Bruno Nasser

Ignorar a presença do empregado no local de trabalho, exigir dele o cumprimento de tarefas além ou aquém da sua formação, determinar tempo para que o funcionário vá ao banheiro. Essas e outras práticas podem ser consideradas como assédio moral. Proposições de ações dessa natureza na Justiça do trabalho, exigindo danos morais, vem crescido consideravelmente desde 2005, é o que declara o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1º região, desembargador Aloysio Santos.

O tema foi abordado no encerramento do 25º encontro nacional de sindicatos patronais do comércio de bens, serviços e turismo. "A expressão era desconhecida até pouco tempo, porém, as suas práticas sempre estiveram presentes na relação de trabalho", disse o advogado Flávio Obino Filho. O advogado citou uma série de atitudes que são consideradas assédio moral e definiu, a partir da doutrina, essa prática como "tortura psicológica atual e continuada a que é submetido o empregado, atos de terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado dentro da empresa, e que tem por objetivo, via de regra, de tornar insuportável o ambiente laboral".

A cobrança excessiva por cumprimento de metas, ameaça de demissão caso não as cumpra, castigo ou ridicularização daqueles que não a atingirem, bem como colocar o trabalhador em qualquer tipo de situação vexatória, seja qual for a razão, também são consideradas práticas que se enquadram no assédio moral.

A partir da Constituição de 1988, a lei prevê a indenização por danos morais, no entanto, foi a aprovação da Emenda Constitucional 45, em 2004, que deu a Justiça do Trabalho a competência de processar e julgar ações dessa natureza quando forem oriundas da relação trabalhista. Após 2005, o número de processos relacionados a assédio moral cresceu assustadoramente. Segundo o desembargador Aloysio Santos, 35% dos processos que dão entrada na Justiça do Trabalho tem pedido de indenização por dano moral, e explica ainda que o fato da Justiça do Trabalho não ser cara favorece ainda mais o trabalhador a propor a ação caso se sinta lesado.

Flávio Obino declara que 70% das ações que recebe apresentam pedido por dano moral. "hoje não existe pedido de reversão de justa causa, sem que esteja acompanhado de pedido de dano moral", afirmou. E, justamente por essa razão, é grande a preocupação da classe empregadora que esse instituto não se torne uma indústria do dano moral.

O desembargador Aloysio Santos afirma que existe uma mensuração razoável dos casos e as decisões têm sido coerentes e não desproporcionais ao dano causado "o TST tem se preocupado em tornar viável uma indenização que não empobreça o autor, nem enriqueça a vítima, mas sim vise a reparar o dano". O desembargador afirma que este dispositivo harmoniza as relações trabalhistas coibindo eventuais excessos.

domingo, 24 de maio de 2009

Assédio moral coletivo

Assédio Moral Coletivo na OIT e na UE

Sônia Mascaro Nascimento
Doutora, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela USP e integra o Instituto de Direito do Trabalho do Mercosul
Inicialmente, cumpre mencionar que a Convenção nº. 155, de 1981, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal nº. 1.254/94, estabelece em seu artigo 3º que o termo "saúde", com relação ao trabalho, "abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho."

Logo, como o assédio moral coletivo causa sérios danos à saúde mental e física dos trabalhadores, evidente que a mencionada convenção tem o objetivo de evitar que essa prática se desenvolva nos locais de trabalho.

Ademais, a OIT também defende o direito do trabalhador ao "trabalho decente". A entidade conceitua trabalho decente como "um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho".

Verifica-se, assim, que a OIT, ao defender o trabalho produtivo e em condições de liberdade, equidade e segurança a todos os trabalhadores, repudia a ideia do assédio moral coletivo que constitui um dos fatores prejudiciais à ideia do trabalho decente.

Além disso, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, o crescimento das doenças psicológicas no ambiente de trabalho será uma das principais características do próximo século. Milhares de trabalhadores serão afastados de seus postos de trabalho em virtude do impacto do estresse no ambiente de trabalho e da "Síndrome do Burn out", oriundos de um mundo do trabalho em crise.

Na tentativa de evitar-se a prática dessa espécie de assédio, a Diretiva 2000/78/CE, de 27 de Novembro de 2000, da União Européia estabeleceu um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional. A proposta de diretiva visa combater tanto a discriminação direta, que consiste na diferença de tratamento baseada em particularidades específicas, como a discriminação indireta, que compreende as disposições, critérios ou práticas aparentemente neutras, mas suscetíveis de produzir efeitos desfavoráveis para uma determinada pessoa ou grupo de pessoas ou ainda a incitação à discriminação.

Nesse sentido, para a mencionada diretiva "a atitude persecutória, que cria um ambiente hostil no ambiente de trabalho, é considerada uma discriminação". Logo, o assédio moral coletivo, por criar esse ambiente hostil na empresa, é vedado pelo ordenamento jurídico da União Européia.

Além dessa diretiva, existe ainda a Resolução A5-0283/2001, do Parlamento Europeu sobre o assédio no local de trabalho (2001/2339 (INI)), publicada no Jornal Oficial C 77 E, de 28 de março de 2002. Segundo as constatações da Agência Européia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, "o assédio constitui um risco potencial para a saúde, que freqüentemente leva a doenças relacionadas com o stress".

Essa resolução adverte para as consequências devastadoras do assédio moral na saúde física e psíquica daqueles que dele são alvo - e conseqüentemente das suas famílias - e que necessitam de assistência médica e psicoterapêutica, o que, de forma geral, os induz a ausentarem-se do trabalho por razões de doença ou os incita a demitirem-se.

Conclui-se, assim que, em virtude da prática de assédio moral coletivo compreender fator extremamente prejudicial ao meio ambiente do trabalho, à saúde mental e também física dos trabalhadores, a OIT e a UE já tomaram medidas com o intuito de inibir e evitar essa prática.
Fonte: Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 22, 23 e 24.05.09 – B-8

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Baixa escolaridade na área portuária

Trabalho: No porto de Santos, 26% não completaram o ensino básicoEscolaridade baixa ameaça emprego de portuáriosJosé Rodrigues, para o Valor, de Santos
22/05/2009

Claudio Belli/Valor

Mauro Assis, estivador que completou curso superior de história: "Dei aulas por três anos no Estado, mas a baixa remuneração me fez continuar na estiva"
Valdir Martins de França, 38 anos, casado, está com o futuro profissional seriamente ameaçado. Estivador do porto de Santos há 18 anos, França está marcado para ser excluído do cais, porque tem apenas o ensino fundamental completo. Com o mesmo nível de instrução dele existem atualmente quase 2 mil trabalhadores no porto, 25% do quadro. Já aqueles que sequer concluíram o ensino básico equivalem a 26% do contingente que atua na faixa do cais na condição de avulsos. O quadro total inscrito no Órgão de Gestão da Mão de Obra (Ogmo) soma 7.623 homens.

Na nova era da operação portuária, com equipamentos da terceira geração - como os superguindastes de US$ 8,5 milhões -, exigências de segurança e de aptidão para fazer carreira, a mão de obra contratada para trabalhar nos terminais e a bordo dos navios deve ter o ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática e até inglês. Mas um rápido levantamento no setor de formação profissional na região indica que faculdades e órgãos ligados ao porto oferecem cursos gerenciais, administrativos ou operacionais adequados ao pessoal com formação de nível médio para cima. A base com menor formação tem sido relegada.

França mora na cidade do Guarujá e vê colegas voltarem aos bancos escolares, mas confessa que as dificuldades para isso são grandes. "Como só ganhamos quando trabalhamos, obedecendo a turnos que variam nas 24 horas do dia, faltar à parede [local de apresentação dos estivadores candidatos ao trabalho] provoca, além da perda do pagamento, a descida na vez da escala. E como vou pagar minhas contas?", diz

Ele acha que os trabalhadores avulsos deveriam receber bolsas de estudo para compensar as ausências no cais. O setor de treinamento do Ogmo confirma que os cursos, em seu início, têm bom número de alunos, mas a frequência cai durante o seu desenrolar.

Esse quadro conflita com a tendência do porto de quintuplicar a movimentação de carga, hoje ao redor de 81 milhões de toneladas, até meados da próxima década, quando se estima a necessidade de um contingente de 40 mil trabalhadores com conhecimentos atualizados de manuseio direto e indireto com a carga.

Nas faixas seguintes de escolaridade estão trabalhadores com o ensino médio completo e incompleto, que representam 33,7% (cerca de 2.200 funcionários) do total. Nas duas últimas faixas, estão os que chegaram ao curso superior incompleto e completo, correspondentes a 8,6% do quadro geral.

Mauro Assis, formado em história pela Universidade Católica de Santos, 46 anos, casado, preferiu ´batalhar´ na faixa do cais, descendo aos porões dos navios, a ser professor. "Dei aulas por três anos no Estado, mas a baixa remuneração me fez continuar na estiva. Com 18 anos na estiva, há dois anos sou associado do sindicato, depois de ser ´bagrinho´. Tenho a carteira preta (só entregue a associados, depois de cerca de três anos, em média de função)." Esse contingente tem preferência na escala de trabalho. O ganho mensal médio dos estivadores é de R$ 2.500, remuneração que se eleva se o profissional desempenhar funções com equipamentos, como motorista de empilhadeira, por exemplo.

Na faixa do cais, Assis tem cerca de 650 colegas que cursaram, cursam ou abandonaram o nível universitário. Entre os estivadores, existem 234 nessas condições, em cursos de direito, engenharia, administração de empresas, química, ciências contábeis e educação física, entre outros. O número é significativo, porque a categoria de conferentes, com 348 homens, possui 211 com curso superior completo ou incompleto.

"Com a baixa escolaridade do pessoal não consigo fechar um acordo com faculdades para obter desconto em mensalidades. A maioria absoluta tem o ensino fundamental incompleto", conta Robson Apolinário, presidente do sindicato dos operários portuários, o Sintraport, com 1.761 inscritos no Ogmo como avulsos. Mais de mil deles estão nas duas faixas de menor escolaridade.

"As empresas estão publicando anúncios com exigências crescentes, mas nunca se investiu no trabalhador que faz atividade extremamente braçal", reclama Apolinário. "Há novos equipamentos que precisam ser incorporados ao conhecimento dos operários. O tempo é de novo perfil e o desejável é que se reduza o força física."

A tendência de dar trabalho a pessoas com maior nível de escolaridade é clara nos terminais que assumiram as operações do porto, confirmada por anúncios na imprensa. Essa posição se reforça com base em dispositivo legal, que permite aos operadores contratar trabalhadores inscritos no Ogmo, então avulsos, para que assumam vínculo empregatício nos terminais.

Existem atualmente em Santos 103 profissionais saídos do Ogmo para trabalhar com carteira assinada nos terminais. É o momento em que aumentam as exigências de escolaridade. Querginaldo Alves de Camargo, diretor de operações do Tecondi, especializado em contêineres, também presidente do Ogmo, diz que pedir pelo menos ensino médio completo é "a tendência natural".

"Procuramos pessoas em que possamos investir profissionalmente, fazer carreira na empresa e crescer. Por isso a preferência para quem conheça informática e inglês, pelo menos com formação básica", diz Camargo. Para a maioria dos sindicatos, essa vinculação, com carteira assinada, tem em vista reduzir a massa salarial dos avulsos, daí a resistência às demandas dos terminais.

Antonio Carlos Sepúlveda, diretor de operações do Santos Brasil, maior terminal de contêineres da América do Sul, avalia que as funções operacionais exigem o ensino médio completo. "Os trabalhadores nos terminais de contêineres, operadores de equipamentos ou de apoio, interagem continuamente com o sistema operacional, baseado em software, que é o cérebro do terminal. Por isso, conhecimento de informática e raciocínio lógico são indispensáveis para operação desses sofisticados sistemas", diz Sepúlveda.

O setor também se defronta com crescentes normas de segurança e ambientais. José dos Santos Martins, diretor executivo do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), afirma que muitos trabalhadores têm dificuldade para leitura. "Se eles entram em áreas restritas e não sabem o que está escrito lá, o risco de acidente é maior."

Um acordo que está sendo negociado entre o sindicato dos estivadores e a Câmara de Contêineres do Sopesp é uma mostra da preocupação da categoria com o seu futuro. Em troca da manutenção da equipe de estivadores para movimentar contêineres, o sindicato concorda com a prorrogação dos atuais níveis de ganhos por três anos. Pelo contrato em vigência, após 28 de fevereiro a equipe seria reduzida em um homem.


Acidentes são mais comuns entre os menos qualificadosPara o Valor, de Santos
22/05/2009

Os operários de menor nível de escolaridade são as maiores vítimas de acidentes no trabalho no porto de Santos. Essa avaliação é praticamente aceita por todos no cais. Segundo Fábio Luiz do Nascimento, supervisor de treinamento do Órgão de Gestão da Mão de Obra (Ogmo), a maioria dos acidentes ocorre com trabalhadores de capatazia, ligados ao Sintraport, e com os estivadores. Essas duas categorias são as maiores do porto. "O fator cultural influi nos acidentes e o ambiente de trabalho é perigoso. Qualquer acidente é com lesão grave", afirma Nascimento.

Em 2008, o Ogmo contabilizou 138 acidentes, dos quais 73 com afastamento do trabalho, mas a entidade não possui um levamento sobre a relação entre os acidentes e o nível de escolaridade do trabalhador.

A busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico, leva os trabalhadores a atuar com maior esforço e mesmo com maior insegurança, explica o estivador Mauro Assis. "Quando depende da produção, para não parar o trabalho, os riscos aumentam. Trabalhei em um navio de contêineres no qual em certo momento faltou energia elétrica, ficou muito escuro. Mesmo assim, a operação continuou porque é desse segmento que obtemos mais de 60% dos nossos ganhos. Eu mesmo cai no espaço entre dois contêineres", conta o estivador.

Uma sucessão de acidentes fatais no porto, entre 2007 e 2008, com sete vítimas, levou as entidades portuárias a promoverem cursos com o foco em segurança. Em 2008, o Centro de Excelência Portuária (Cenep), órgão recém-criado por entidades ligadas ao porto, entre as quais a prefeitura e o Ogmo, promoveu o primeiro curso. Voltado para procedimentos operacionais, abordou o manuseio com sacaria, contêineres e cargas a granel.

O próximo passo da entidade é aliar-se à Secretaria de Educação de Santos para fazer novo levantamento da escolaridade dos portuários e oferecer-lhes cursos de alfabetização e de ensino fundamental. "Temos de avançar desde essa base até o estágio do uso de simuladores nas operações, mas para isso precisamos de verba, não tenho onde captar recursos", afirma Esmeraldo Tarquínio de Campos Neto, coordenador do Cenep.

Tanto o Cenep quanto o Ogmo buscam parcerias com o Ensino Profissional Marítimo, tocado pela Marinha. Uma parcela equivalente a 2,5% da folha de pagamento dos portuários destina-se a um fundo sob responsabilidade da corporação. Para 2009, o Ogmo intermediará curso para 56 turmas, envolvendo um total de 1.680 vagas aos trabalhadores avulsos sobre procedimento operacional-padrão em três tipos de carga. (JR)

Fonte: Valor Econômico - Especial - 22, 23 e 24.05.09 - A14

STF decide que causa de temporários públicos não compete à JT

Boticiário do STF de Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
STF entende que não há relação de trabalho entre administração pública e funcionários temporários

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar matéria sobre regime de contratação de profissionais que atuam em programas de saúde no município de Anicuns (GO). A discussão se deu na Reclamação (RCL) 4464, de autoria da prefeitura contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que foi julgada procedente pela maioria dos votos.

O município sustentava violação da decisão do Supremo na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, por meio do qual se pacificou o entendimento de que o inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal, não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor por relação jurídico-estatutária. Assim, a competência pertenceria à Justiça comum, federal ou estadual e não à trabalhista.

O caso

A Procuradoria do Trabalho da 18ª Região ajuizou uma ação civil pública contra o município de Anicuns, apontando supostas irregularidades na contratação temporária, via credenciamento de profissionais para empregos públicos na área de saúde do município, especialmente no âmbito do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Entre outros pedidos, a ação pretendia que fossem declarados nulos todos os credenciamentos ou contratações dos profissionais de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnico, ou auxiliar de enfermagem, farmacêutico e agentes comunitários de saúde) que não tivessem realizado concurso público. Também pedia a realização de certame para substituir os atuais trabalhadores.

A Vara do Trabalho de Montes Belos (GO) julgou improcedente o pedido por entender que a ação civil pública era meio impróprio para o pedido. Ao apreciar recurso, o TRT-18 reformou a sentença e julgou parcialmente procedente a ação, fixando sua competência para julgar ações envolvendo servidores públicos temporários vinculados ao município por um regime jurídico de natureza administrativa, ou seja, não estatutária.

Voto do relator

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, julgou a ação improcedente. Ele considerou que não houve contrariedade à decisão do Supremo na ADI 3395. “O município não provou que a relação era administrativa ou estatutária” disse o ministro, ao ressaltar que, para ele, a relação é de trabalho. Isso porque, mesmo sem concurso público, houve contratação temporária. O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido.

Divergência

No entanto, entendimento contrário iniciado pelo ministro Cezar Peluso foi acompanhado pela maioria dos votos. “O MP está dizendo na petição inicial que ao invés de fazer concurso público para admitir servidores sujeitos ao vínculo jurídico-estatutário, a administração pública local serviu-se de tipos de contrato de credenciamento, contratos de admissão inominados, quando na verdade deveria ter feito concurso público”, ressaltou.

Segundo ele, a Constituição diz que a Justiça do Trabalho é competente para as ações referentes à relação do trabalho. Peluso afirmou que “se a petição inicial nega a existência de uma relação de emprego a Justiça do Trabalho não é competente.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que, na inicial, o MP afirma que o programa de saúde da família é uma política de governo para a área de saúde e que já dura mais de 10 anos, “não havendo que se falar em admissão temporária, até porque a saúde é um direito permanente de todos e obrigação do estado”.

Desse modo, a maioria dos ministros julgou procedente a reclamação para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, anulando todas as decisões proferidas por ela e reconhecendo o desrespeito ao julgamento do Supremo.

Processos relacionados
Rcl 4464

Google jurídico

Órgãos públicos se unem para o "Google das leis"

Já está em fase experimental o Projeto LexML - Rede de Informação Legislativa e Jurídica (www.lexml.gov.br) que centraliza em um único portal documentos e informações disponíveis em mais de 12 órgãos públicos. Desenvolvido pela TI Controle (Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle), que conta com representantes dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral da União, o projeto pode ser considerado o "Google das leis".

Com acesso gratuito e sem necessidade de cadastro prévio, o portal pode ser acessado rapidamente por qualquer cidadão e também beneficiará profissionais que lidam diariamente com processos judiciais e administrativos e precisam estar atentos às normas vigentes. A iniciativa é liderada pelo Senado Federal, por meio do PRODASEN (Processamento de Dados do Senado Federal) e Interlegis (Comunidade Virtual do Poder Legislativo), e conta com a participação dos seguintes órgãos: Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Procuradoria Geral da República, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça, Banco Central e Conselho da Justiça Federal.

Para João Alberto de Oliveira Lima, analista de informática legislativa do Senado e coordenador do projeto, o principal problema para o cidadão não excluído digitalmente não é a falta de informação, mas sim o excesso e a falta de organização. "O LexML se propõe a diminuir drasticamente o tempo de busca da informação, na medida em que oferece um portal unificado, com uma interface amigável e com um resultado de pesquisa categorizado, que permite uma navegação rápida e guiada por filtros (localidade, autoridade, tipo de documento e datas)".

Para Lima, "é importante ressaltar que os documentos continuam localizados em cada portal dos órgãos que participam da Rede LexML, no entanto, o cidadão não precisa repetir a mesma pesquisa em diversos portais para descobrir o que existe sobre uma determinada matéria. Em suma, o LexML vem auxiliar na realização do direito fundamental de acesso à informação, inscrito no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal".

Apesar de a idéia ter nascido em 2000, foi só com a criação do Grupo de Trabalho, em 2008, formado por integrantes de várias instituições, que o projeto produziu os primeiros resultados práticos. Durante esse período, foram feitas pesquisas na Itália, onde o formato XML, ainda novo no Brasil, já estava sendo utilizado na estruturação do texto de normas jurídicas.

Atualmente os integrantes do projeto estão trabalhando no ajuste da interface, na otimização dos programas provedores de dados e no modelo de organização da informação. Outra frente de trabalho, sob a denominação de Comitê Gestor de Informações do LexML, irá cuidar da expansão da base de documentos, definição de prioridades de implantação de novas funcionalidades e estabelecimento de parâmetros de qualidade da informação.

CONGRESSO. O projeto LexML será um dos destaques do 15º Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública, que acontece de 8 a 10 de junho, no Centro Fecomércio de Eventos, em São Paulo. Organizado pelo ITIP - Instituto de Estudos de Tecnologia e Inovação na Gestão Pública, a edição 2009 do evento terá como temática central "A inovação tecnológica como vetor de superação da crise" e reunirá, em três dias de atividades, autoridades, gestores e profissionais do segmento de TI do governo com objetivo de discutir e difundir as melhores práticas no uso de tecnologias para o setor público.

Fonte: Jornal do Commercio - Tecnologia - 21.05.09 - B-8

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Execuções fiscais da União com valores inespressivos serão arquivadas sem baixa na distribuição

Execuções fiscais de valor inexpressivo devem ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição
20/05/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo da Fazenda Nacional que questionava a extinção de processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir da União em razão de o valor em execução ser igual ou inferior a R$ 10 mil. A Primeira Seção estabeleceu que a lei autoriza somente o arquivamento das execuções fiscais sem baixa na distribuição.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em execução fiscal ajuizada pela União contra Lima Comércio de Peças Usadas, manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois o valor da dívida era de R$ 5.689,36.

A Fazenda afirmou que a Lei n. 10.522/02 atribui competência ao procurador da Fazenda Nacional para arquivar débitos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, prevendo, inclusive, sua reativação quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a questão já se encontra devidamente pacificada no âmbito das Turmas que integram a Seção de Direito Público do STJ. “O caráter irrisório da execução fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução do mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito sem baixa na distribuição”, afirmou o ministro.

O ministro destacou que o espírito da norma é desobstruir a máquina judiciária dos processos de valores relativamente pequenos, bem como evitar os custos da cobrança, que pode equivaler, ou até superar o valor do crédito em execução, sem que haja para o contribuinte o incentivo ao inadimplemento de suas obrigações tributárias.

“Na prática, o arquivamento sem baixa também obriga o contribuinte a regularizar sua situação fiscal sempre que necessite de uma certidão negativa, seja da Justiça Federal seja das repartições fiscais”, assinalou o relator.
Processos: RESP 1111982

A BÍBLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS



MANUAL DO SERVIDOR PÚBLICO – Vol. I PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Direitos e Deveres — Enfim um trabalho que fala diretamente àqueles que precisam de informações práticas e objetivas sobre os mais importantes aspectos da vida profissional dos Servidores Públicos civis e militares, ativos, inativos e aposentados. Este primeiro Volume, que tem como tema de fundo os Processos Administrativos Disciplinares, revela direitos pouco discutidos no âmbito da Administração Pública, como, entre tantos, a possibilidade do exercício de atividades profissionais concomitantes e a impropriedade da cassação da aposentadoria. Certamente esta obra é uma ferramenta indispensável para todos os agentes públicos, municipais, estaduais, federais e, ainda, para os Advogados que se dedicam ou pretendam dedicar-se a esse segmento. Autores: Elísio A. Quintino e Rosana F. A. Quintino

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Holdings desobrigadas de contribuição sindical patronal

Justiça livra holdings de cobrança sindical
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/05/2009

A tese apresentada por holdings para derrubar a contribuição sindical patronal já tem trazido resultados na Justiça. Os juízes, em geral, têm entendido que essas holdings - cujo objeto social consiste na participação no capital social de outras sociedades - não têm empregados e, por isso, não seriam representadas por um sindicato patronal, o que as isentariam da contribuição. Com esse entendimento, começam a aparecer novas sentenças que suspendem a contribuição, além de uma primeira decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse julgamento, apesar de não ter entrado na discussão de mérito, rejeitou recurso da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais que contestava o fim da contribuição.

Somente o escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados (PN&BA), de Curitiba, obteve quatro sentenças favoráveis a holdings nos últimos meses em varas trabalhistas no Estado do Paraná. A argumentação principal apoia-se no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como empregador "a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". Como não há funcionários das holdings, isso a descaracterizaria como empregador. Outro fato gerador da contribuição, que seria a participação da empresa na categoria econômica do sindicato, também tem sido descartado nessas ações, segundo a advogada do escritório, Maria Fernanda Wolff Chueire. Nos casos em que ela assessora, a advogada afirma que essas holdings estavam sendo cobradas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), sendo que essas holdings não fariam parte dessa categoria econômica, o que foi admitido pela Justiça. Como argumento final, o escritório tem citado a Nota Técnica nº 50, de 2005, do Ministério do Trabalho, no qual o próprio texto afirma que estão isentos de recolhimento os empregadores que não mantêm empregados ou que não compõem categoria econômica do sindicato.

Os valores recolhidos pelas empresas podem ser significativos, de acordo com Maria Fernanda Chueire. Uma holding para a qual a advogada presta assessoria, por exemplo, paga cerca de R$ 62 mil por ano de contribuição. As holdings também poderão pedir a restituição do total pago nos últimos cinco anos, segundo o advogado Carlos Forbes, sócio do escritório Mundie Advogados, partindo do prazo de prescrição utilizado para a cobrança de tributos devidos. O advogado também já propôs ações judiciais sobre o tema, mas ainda aguarda as decisões.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.05.09 - E1

terça-feira, 19 de maio de 2009

Débitos inferiores a R$ 1 mil não serão inscritos em dívida ativa

Terça-feira, 19 de Maio de 2009
Débitos inferiores a R$ 1 mil não serão inscritos em dívida ativa
PORTARIA Nº 810, DE 13 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre inclusão, reativação, suspensão e exclusão de devedores no Cadastro
Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Compete às unidades locais da Procuradoria da Fazenda Nacional, responsáveis pela inscrição e cobrança dos créditos tributários e não-tributários, vencidos e não pagos, a inclusão, reativação, suspensão e exclusão dos devedores no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN.

§ 1º Nos casos de impossibilidade de acesso ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN pela unidade local, a unidade estadual da Procuradoria da Fazenda Nacional correspondente poderá adotar as providências indicadas no caput deste artigo.

§ 2º A alteração efetuada por servidor deverá ser precedida de despacho firmado por Procurador da Fazenda Nacional.

Art. 2º É vedada a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas no CADIN em razão de dívidas cujo valor consolidado seja igual ou inferior R$ 1.000,00 (um mil reais).

§ 1º Nos casos de retificação do débito de pessoas físicas e jurídicas para valor igual ou inferior ao mencionado no caput deste artigo, deverá ser realizada sua exclusão do CADIN.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica aos casos de pagamento parcial do débito.

Art. 3º Para fins de inclusão no CADIN, o devedor e o coresponsável deverão ser previamente comunicados, pela unidade local da Procuradoria da Fazenda Nacional, por via postal, no endereço constante de seu cadastro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

§ 1º Considera-se recebida a comunicação de que trata o caput 15 (quinze) dias após a data de sua expedição.

§ 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor ou co-responsável acerca da existência de dívida passível de inscrição naquele cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito.

§ 3º O co-responsável somente será inscrito no CADIN nos casos em que seu nome constar da Certidão de Dívida Ativa da União.
Parágrafo único. Nos casos de dívidas previdenciárias, a inscrição do devedor e co-responsável, constantes na Certidão de Dívida Ativa da União, deverá ser precedida da atualização das informações registradas do Aplicativo Dívida Previdenciária.

Art. 4º Será suspenso o registro no CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comprovação:

I - do ajuizamento de ação objetivando discutir a exigibilidade do crédito, desde que em juízo haja garantia idônea e suficiente, na forma da lei;

II - da suspensão da exigibilidade do crédito por:

a) moratória;
b) depósito do seu montante integral;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento.

Parágrafo único. Na impossibilidade de a suspensão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.

Art. 5º O registro no CADIN será reativado nos casos de:

I - decisão judicial favorável à Procuradoria da Fazenda Nacional, em ação que tenha motivado a suspensão do sujeito passivo no CADIN, desde que não haja regularização que motive a exclusão;

II - rescisão do parcelamento;

III - verificação da insuficiência, ainda que superveniente, da garantia do crédito.

Art. 6º A unidade local da Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizará, às pessoas físicas e jurídicas incluídas no CADIN, o acesso às informações a elas referentes, ou autorizará sua obtenção por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do CADIN, ficando obrigada a manter, sob sua responsabilidade, cadastro contendo informações detalhadas sobre as operações ou situações que nele tenha registrado.

Art. 7º A exclusão no CADIN deverá ser efetuada pela unidade da PGFN responsável pelo registro, no prazo de cinco dias úteis, contado da comprovação da regularização de todos os débitos do devedor ou do co-responsável.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a exclusão ser efetuada no prazo indicado no caput, a unidade da PGFN deverá fornecer certidão de regularidade fiscal, caso não haja outros débitos pendentes de regularização.

Art. 8º A inexistência de registro no CADIN não implica o reconhecimento de regularidade de situação fiscal, nem elide a apresentação de documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos.

Art. 9º Fica sujeito às penalidades cominadas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor que:

I - incluir devedor e co-responsável no CADIN em desconformidade com o disposto nos arts. 1º e 2º;

II - incluir devedor e co-responsável no CADIN sem a necessária expedição da comunicação prevista no art. 3º;

III - deixar de suspender devedor e co-responsável no CADIN, nas condições e prazo de que trata o art. 4º;

IV - deixar de excluir devedor e co-responsável no CADIN, nas condições e prazo de que trata o art. 7º;

Art. 10. O disposto no parágrafo único do art. 740 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, não se aplica aos casos disciplinados nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Norma mais benéfica

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho de 12/05/2009
Oitava Turma confirma prevalência de férias da CLT sobre convenção da OIT


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Dora Maria da Costa, confirmou decisão regional que negou pedido do Sindicato dos Bancários de Florianópolis (SC) para que os feriados que ocorram no período de férias sejam desconsiderados. A regra consta da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabeleceu que a duração das férias não deverá, em caso algum, ser inferior a três semanas, a cada ano de serviço. Ocorre que a CLT traz norma mais benéfica aos trabalhadores, ou seja, férias de 30 dias corridos, por isso prevalece sobre a norma internacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que negou a pretensão sindical, lembrando que, quando a Convenção 132 da OIT foi elaborada, no Brasil o período de férias era de 20 dias úteis (de acordo com o Decreto-Lei nº 1.031, de 1969), por isso a aplicação da norma internacional realmente apresentava maior benefício aos trabalhadores brasileiros naquela época. Mas, durante o intervalo necessário para que o instrumento internacional passasse a vigorar nos planos internacional e nacional, a legislação brasileira foi alterada, passando a prever o período de 30 dias corridos para o gozo de férias.

Segundo o TRT/SC, na ação, o sindicato fez uma interpretação equivocada do instrumento internacional. Isso porque, no âmbito da Convenção 132, que garante um período mínimo para a duração das férias de 21 dias (três semanas), faz sentido excluir os feriados que porventura ocorram, sob pena de haver diminuição desse período e de o instituto não cumprir o seu objetivo de propiciar ao trabalhador o descanso anual. O Tribunal Regional observou que, para que a Convenção 132 da OIT fosse norma mais favorável ao trabalhador brasileiro, seria necessário que houvesse mais de nove feriados num mês, o que não ocorre no calendário nacional. (RR 155/2002-031-12-00.9)

Melhores cidades para se trabalhar

Pesquisa mostra as melhores cidades para se trabalhar
De São Paulo
18/05/2009


Viena é a cidade com melhor qualidade de vida do mundo, ultrapassando Zurique, que estava na liderança em 2008. Em seguida vêm Genebra, Vancouver e Auckland. Esses são os dados da Pesquisa de Qualidade de Vida 2009 realizada pela Mercer, consultoria de recursos humanos.

O comparativo entre 215 cidades é usado para auxiliar governos e grandes empresas no momento de expatriar funcionários, inclusive no cálculo da remuneração. "Com a crise, as multinacionais estão revendo políticas de expatriação com o objetivo de reduzir custos. Assim, essas informações se tornam muito valiosas", diz Renata Herrera, consultora da Mercer.

Se um executivo for transferido para uma cidade pior colocada no ranking em relação a que vivia antes, além do salário e da ajuda de custo, ele precisará receber também um auxílio extra para compensar a perda de qualidade de vida. "Esse adicional pode variar de 10% a 20% do salário-base e, em condições bem desfavoráveis, chegar a 30%", diz Renata. A tabela foi feita a partir da soma dos pontos de cada cidade em 39 fatores, divididos em 10 categorias, tendo Nova York a cidade-base, com pontuação 100. A primeira colocada, Viena, conseguiu 108,6 pontos e Bagdá, a última, 14,4.

"De modo geral, cidades europeias continuam dominando as primeiras posições da pesquisa deste ano", afirma a consultora. A Alemanha, por exemplo, tem Dusseldorf, Munique e Frankfurt entre as 10 melhores. No Reino Unido, Londres se classificou em 38, enquanto Birmingham e Glasgow estão empatadas em 56. No Brasil os números permaneceram praticamente os mesmos em relação ao levantamento do ano passado: Brasília é líder em 105, Rio de Janeiro fica em segundo em 117, São Paulo logo atrás em 118 e Manaus em 130.

"O Brasil vai muito bem na categoria de meio ambiente natural, pois não temos temperaturas extremas e nem histórico de desastres naturais", diz Renata. Especificamente em São Paulo, a criminalidade e o trânsito são dois dos principais fatores negativos, enquanto a disponibilidade e oferta de bens de consumo e entretenimento, uma das maiores vantagens.

Já a cidade com a melhor infra-estrutura do mundo é Cingapura. "Esse quesito tem um efeito significativo na qualidade de vida encontrada pelos expatriados, pois inclui fornecimento de eletricidade, de água, serviços telefônicos e postais, transporte público, trânsito e a disponibilidade de voos internacionais partindo dos aeroportos locais." Entre as cidades latinas, Santigago, no Chile, é a que possui melhor infraestrutura. Na classificação geral, porém, Montevidéu, no Uruguai, é cidade com melhor qualidade de vida da América do Sul, ocupando o lugar de número 79 na tabela. Nos Estados Unidos, Honolulu é a melhor classificada, em 29. Washington e Nova York permanecem nas posições 44 e 49, respectivamente. (RS)

Fonte: Valor Econômico - EU & Carreira - 18.05.09 - D8

sábado, 16 de maio de 2009

Comissão de conciliação prévia não condiciona reclamação trabalhistas

Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.

Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

Divergência

Quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em janeiro de 2000, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti, no sentido de deferir em parte a cautelar para dar interpretação conforme ao artigo 625-D da CLT. Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aurélio.

Nesta tarde, o entendimento foi sacramentado com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpretação conforme a Constituição representaria uma “séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores”.

Para Ayres Britto, a solução dada pelo Plenário “estimula a conciliação e mantém uma tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso à jurisdição [pelos cidadãos]”.

Ele lembrou voto do ministro Marco Aurélio no sentido de que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva. Nesse caso, o ingresso no Judiciário somente pode ocorrer após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (parágrafo 1º do artigo 217).

Contramão da história

Último a se pronunciar sobre a matéria, o ministro Cezar Peluso disse que a decisão do Supremo está na “contramão na história”. Segundo ele, o dispositivo da CLT não representa bloqueio, impedimento ou exclusão do recurso à universalidade da jurisdição.

“Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigatória de conciliação, está na contramão da história, porque em vários outros países hoje há obrigatoriedade do recurso às chamadas vias alternativas de resolução de conflitos, até porque o Poder Judiciário não tem dado conta suficiente da carga de processos”, afirmou o ministro.

Para ele, a regra da CLT representa “simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente”. “As soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social”, concluiu.

Outros dispositivos

As ações questionavam ainda outros dispositivos da CLT. No caso do artigo 625-E da CLT o pedido não foi conhecido, ou seja, analisado. Esse artigo determina que o acordo lavrado na comissão de conciliação será título executivo extrajudicial. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio ficou vencido.

O pedido de liminar contra o inciso II do art. 852-B da CLT foi negado. O dispositivo fixa que não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo.

As decisões quanto a esses dispositivos foram tomadas quando o julgamento dos pedidos de liminar nas ações começou, em 2000.

Fonte: Notícias STF - Quarta-feira, 13 de Maio de 2009

Riscos da terceirização

Terceirização traz riscos

mariana flores

Mais da metade das indústrias brasileiras contratam outras empresas para prestar serviços durante seus processos produtivos. Quanto maior o porte da companhia, mais frequente é a terceirização. Nas grandes empresas, a terceirização chega a três quartos do total. Os dados foram revelados pela pesquisa Sondagem Especial, divulgada ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento entrevistou 1.443 empresas. O objetivo de fazer um retrato da terceirização no país. Segundo a CNI, a responsabilidade solidária desestimula a terceirização, encarecendo os custos de produção.

"Hoje as grandes empresas até fazem o monitoramento dos contratos de trabalho, mas as pequenas e médias, não. Se fosse lei, elas também poderiam ter instrumentos para fazer", afirma o gerente de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali. Os dados da CNI mostram que 90% das grandes empresas verificam se a contratada cumpre com os encargos trabalhistas de seus funcionários. Entre as médias o percentual cai para 84% e entre as pequenas, para 59%.

Os dados da pesquisa da CNI mostram que 47% das empresas que contratam os serviços de outras teriam sua competitividade reduzida caso abrissem mão do negócio esse volume representa 21% de todas as indústrias brasileiras. A perda se daria porque, de acordo com 91% dos empresários, a redução de custos é o principal motivador para a aquisição de serviços terceirizados. Mais da metade dos empresários reclamam da qualidade do produto ou serviço entregue (58%), e boa parte deles alega que os custos acabam sendo maiores que o esperado (48%).

Características no uso de contratação indireta, segundo espquisa da CNI

Percentual d euso conforme o tamanho da empresa
Pequeno porte - 42%
Médio porte - 63%
Grande porte - 74%

Setores que mais terceirizam

Edição e impressão - 72%
Refino de petróleo - 71%
Álcool - 69%
Máquinas e equipamentos - 69%
Farmacêuticos - 68%

Principais razões para terceirizar

Redução de custos - 91%
Aumento da qualidade do serviço - 86%
Uso de novas tecnologias - 75%

Maiores problemas enfentados quando terceirizam

Qualidade menor que a esperada - 58%
Custos maiores que o esperado - 48%
Insegurança jurídica/possíveis passivos trabalhistas - 47%

Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 14.05.09 - p. A-3

Informalidade no mercado de trabalho diminui

Contratações sobem 1,4% no trimestre


da redação



O número médio de trabalhadores ocupados no primeiro trimestre de 2009 foi 1,4% maior do que em igual período em 2008. Conforme estudo divulgado ontem pelo Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (Ipea), com base em dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ritmo de crescimento do emprego atingiu o menor nível desde 2004 em março. A ampliação do número de empregos formais ficou abaixo de 1%. Para o Ipea, a análise por setor de atividade aponta que a queda sofre "grande influência" da indústria de transformação, que apresenta o "pior desempenho entre todos os setores de atividade no período".

Quanto ao nível de informalidade no mercado de trabalho, o relatório informa que houve recuo de 1,3 ponto percentuail no trimestre na comparação com 2008. O resultado, ressalta o instituto ligado ao governo federal, é fruto da expansão de 3,8% dos postos formais e da contração de 1,9% do número de informais. O grau de informalidade no mercado de trabalho não apresentou sinal de piora no primeiro trimestre, contrastando com os indicadores de desemprego, que se manteve praticamente estável no primeiro trimestre, com média de 56,6% em 2009 e 56,5% em 2008.

O leve aumento da taxa de desemprego é, segundo o Ipea, "motivado pela entrada de pessoas na população economicamente ativa (PEA), na medida em que passam a procurar emprego". O estudo mostra, ainda, que a taxa de rendimento médio da população ocupada registrou elevação de 5,2% na mesma base de comparação, com uma leve tendência de declínio no primeiro trimestre deste ano.

O texto chama a atenção para a diferença do aumento dos rendimentos entre categorias. Enquanto os trabalhadores por conta própria tiveram elevação de 12,3% dos seus rendimentos em relação ao ano passado, os empregados sem carteira assinada viram aumento de apenas 1,9%. Nas regiões metropolitanas, as taxas variaram muito: Rio de Janeiro (8,1%) e Belo Horizonte (6,3%) tiveram as maiores altas, enquanto Recife registrou o pior desempenho, com redução de 1,6% nos rendimentos.

"Dificilmente outras categorias terão o mesmo volume de benefícios que as classes D e E, que contaram com o aumento do mínimo", ressaltou esta semana o presidente do Ipea, Márcio Pochmann. Desde 1º de fevereiro, o salário mínimo, reajustado em 6,4%, vale R$ 465. Esse aumento implica, segundo cálculos de especialistas, uma injeção de R$ 21 bilhões na economia. O Ministério da Previdência Social estima nessa alta um benefício para 25 milhões de trabalhadores formais e informais. Só entre aposentados e pensionistas, são 17,8 milhões de brasileiros. O reajuste pode elevar em até 0,2% o Produto Interno Bruto (PIB) do país.

O Ipea divulgou ontem estudo coordenado por Roberto Messenberg que defende a redução expressiva do superávit primário para pagamento dos juros com a dívida pública. De acordo com os técnicos, não há risco de explosão da dívida em relação ao PIB. De acordo com o trabalho, "mesmo em um cenário bastante pessimista, com baixo crescimento econômico (alta de 1,5% do PIB) e zero de investimento público, se o superávit primário for também zerado, o impacto sobre a dívida pública brasileira em relação ao PIB não será expressivo". A dívida corresponde hoje a 37,6% do PIB e mesmo que a meta do superávit primário do governo seja reduzida a zero, o máximo que essa relação crescerá será 1,7 ponto percentual ao final de 2009.



APOIO. Agronegócio e comércio devem ampliar o saldo positivo de empregos formais esperado para abril. Especialistas em mercado de trabalho ressaltam que o mês passado é tradicionalmente marcado por uma reação mais forte das contratações com carteira assinada. A razão disso está no início do ciclo de várias culturas agrícolas. Sobre o desempenho da indústria em geral, ainda pairam dúvidas já que este foi o setor mais afetado pela escassez de crédito devido à crise e ainda registrou estoques elevados no primeiro trimestre.

Nos três primeiros meses deste ano, a indústria tem registrado saldos negativos no emprego. "A retomada da safra se estende até o segundo semestre e isso se reflete positivamente na cadeia, atingindo até algumas indústrias", afirma o técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Sérgio Mendonça. Ele destaca que o Estado de São Paulo deve registrar boa retomada dos empregos formais, em abril, em virtude do ciclo da cana-de-açúcar e da preparação das usinas de álcool e açúcar para a chegada dessas matérias-primas.

As usinas em São Paulo representam cerca de 60% da produção do País nessa área. Para ilustrar a força que tem o mês de abril na geração de ocupações formais, Mendonça lembra que, em abril de 2008, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou quase 295 mil novas vagas com carteira assinada e em abril de 2007 foram 301 mil mais admissões do que demissões na economia formal.

"Abril será positivo, mas é difícil saber se por causa de uma efetiva recuperação econômica e da consciência de alguns empresários de que talvez tenham errado na dose das demissões no início do ano, ou pela mera sazonalidade", avalia Mendonça. Outro setor que desperta otimismo de ter gerado mais empregos em abril é o comércio varejista e atacadista. Tradicionalmente, nesta época do ano os empresários do comércio ampliam as contratações de novos trabalhadores superando as demissões.

Fonte: Jornal do Commercio - Economia - 14.05.09 - p. A-3

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Faltam deficientes para o preenchimento de cotas

Jornal Destak - São Paulo - 11.05.09

Falta candidato para 58% das vagas para deficientes em SP

ONG e poder público mantêm programas de qualificação

Com o objetivo de reduzir o déficit de qualificação apontado pelo mercado, a Secretaria Municipal do Trabalho criou o programa Inclusão Eficiente, que empregou 3.232 pessoas entre 2005 e fevereiro deste ano. Para participar, é preciso ir a uma das cinco unidades do Centro de Apoio ao Trabalho ou se cadastrar pela web, no endereço www.

prefeitura.sp.gov.br/eficiente.

Já a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência mantém um programa de contratação em parceria com a Serasa. No ano passado, cerca de cem deficientes foram contratados. Informações podem ser obtidas pelo telefone 2847-9927.

Criada em 2002, a ONG Instituto Paradigma oferece cursos gratuitos a maiores de 18 anos. Professores ensinam português, matemática, informática e noções de comportamento no trabalho. Mais informações: 5090-0075.

A contratação de uma cota mínima de portadores de deficiência é prevista em lei, mas, na capital, 58,6% desses postos de trabalho estão vagos. A dificuldade em preencher as 72.360 vagas ociosas está em achar mão de obra qualificada.

A dois meses de completar 18 anos em vigor, a Lei Federal 8.213 estabelece cotas de contratação conforme o número de funcionários da empresa (veja abaixo).

Levantamento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em São Paulo mostra que 51.107 pessoas com deficiência foram contratadas entre 2001 e 2008. A maior parte delas está na indústria, seguida pelo setor de serviços e pelo comércio.

Em 2008, 4.107 empresas na capital se enquadravam na lei. Juntas, deveriam preencher 123.467 vagas, 47,9% do que é oferecido em todo o país. Quem não preenche a cota fica sujeito a multas. Entre 2006 e 2008, a SRTE aplicou 1.070 punições.

Das empresas enquadradas na lei, 1.037 não contrataram. A justificativa, em geral, é a falta de qualificação.

"Isso ainda é um problema. Poucos deficientes têm os ensinos fundamental e médio concluídos", avalia a gerente de seleção do Grupo Medial, Maria de Fátima Seyfarth.

Para preencher as 350 vagas exigidas, a empresa criou um projeto específico há cinco anos, que inclui cursos de capacitação para os deficientes e orientação aos demais funcionários. "A lei chamou atenção para essa realidade, mas, até chegar ao mercado, esses profissionais precisam ter acesso a educação", diz a gerente. l

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Férias gozadas e pagas posteriormente

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 06.05.09 - E1

Férias em dobro

Uma professora dispensada pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) receberá em dobro o valor das férias que, durante cinco anos, foram pagas somente após seu retorno ao trabalho, segundo os autos. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabelece sentença da primeira vara do trabalho de Tubarão, Santa Catarina, que havia deferido o pedido, com o acréscimo de um terço. O pagamento em dobro das férias tiradas no prazo legal, mas pagas após o prazo previsto em lei, tem sido uma tese bastante adotada no TST. A CLT estabelece, em seu artigo 145, que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Já o artigo 137 determina que as férias concedidas após o prazo devido devem ser pagas em dobro. O entendimento aplicado pela Quarta Turma é a combinação dos dois artigos, com a aplicação analógica do artigo 137. Nesse sentido, segundo destacou o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso, têm decidido a Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) e algumas turmas do TST.

Contribuição assistencial não pode condicionar trabalho em feriados

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 06.05.09 - E1

Justiça libera loja de exigência sindicalAdriana Aguiar, de São Paulo
06/05/2009

Algumas lojas de Campinas já entraram na Justiça contra uma nova exigência imposta ao setor pelos sindicatos da região. Como forma de receber a contribuição assistencial dos não-filiados, os sindicatos condicionaram, por meio de cláusula coletiva, a autorização para que os empregados trabalhem em feriados ao pagamento dessa contribuição. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, veda a imposição desses pagamentos pelos sindicatos. Assim, já começam a aparecer as primeiras decisões favoráveis aos lojistas.

Uma das primeiras a obter liminar foi a loja Chicco, de Campinas, especializada em produtos para bebês. O empreendimento propôs uma ação contra o Sindicato dos Empregados do Comércio Lojista, para invalidar a obrigação desse pagamento. Por conta do impacto dessa questão no comércio da região, o Ministério Público do Trabalho já pediu para atuar conjuntamente no processo na tentativa de afastar a cláusula para todos, segundo o advogado da Chicco, Luiz Felício Jorge, do Bellangero, Silva, Ewel e Jorge Advogados.

A cláusula que institui a obrigação está prevista na Convenção Coletiva de 2008/2010 do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, firmada com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas e Região e com o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região. Ela aparece nas cláusulas 57 e 58 da convenção dos sindicatos dos lojistas e na de número 45 no sindicatos do comércio.

O juiz substituto da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, Azael Moura Junior, ao conceder a liminar, entendeu que a cobrança é realmente ilegal e que não deve ser exigida. Segundo ele, ainda que o sindicato seja responsável por autorizar o trabalho nos fins de semana, por meio das convenções coletivas, de acordo com o artigo 2º da Lei nº11.603, de 2007, o sindicato teria extrapolado os seus limites ao condicionar essa autorização ao pagamento das contribuições pelos não-sindicalizados. De acordo com a decisão, "a autorização negociada objetivava, na verdade, resguardar o direito dos trabalhadores ou até mesmo fomentar a conquista de vantagens adicionais, tendo sido, porém, utilizada indevidamente pelos réus como moeda de troca em benefício próprio, através da exigência de regularidade dos recolhimentos sindicais". Com a suspensão da obrigação, a loja está liberada de descontar cerca de R$ 300,00 por ano de cada trabalhador empregado - valor que deveria ser repassado ao sindicato e que totalizaria cerca de R$ 30 mil, no caso da Chicco, de acordo com Felício Jorge. Procurados pelo Valor, os sindicatos não retornaram as ligações até o fechamento desta reportagem.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Fiscalização da Receita pode reconhecer vínculo empregatício

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 04.05.09

TRF aprova fiscalização de leis do trabalhoLaura Ignacio, de São Paulo
04/05/2009

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região aceitou que um fiscal da antiga Secretaria da Receita Previdenciária - hoje Receita Federal do Brasil (RFB), que uniu a fiscalização dos tributos pagos à Receita e à Previdência - tenha autuado uma empresa a pagar contribuição previdenciária por julgar que alguns funcionários seriam empregados celetistas e não autônomos. Advogados afirmam que esse procedimento continua a ser colocado em prática pelos fiscais da Receita Federal do Brasil, mas a decisão seria relevante por significar um aval do Judiciário. "A fiscalização de contribuições previdenciárias ficou mais técnica, mas não necessariamente com melhor qualidade", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.

Novo piso regional de São Paulo

Jornal do Commercio - São Paulo - 04.05.09 - A-10

Novo piso salarial entra em vigor


da redação



Os novos valores do Piso Regional Salarial do Estado de São Paulo entraram em vigor na sexta-feira, Dia Internacional do Trabalho. O reajuste abrange cerca de um milhão de trabalhadores, que começarão a receber os novos valores em 1º de junho.

As três faixas foram estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional, 105 categorias de trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

"As ocupações de baixa complexidade, especialmente empregos doméstico e rural, são as mais atingidas pela fixação do Piso Regional, não assistidas pelos acordos sindicais", explicou o secretário do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

A proposta de aumento do Piso Regional foi feita por meio de Projeto de Lei (PL) encaminhado em 16 de fevereiro à Assembleia Legislativa. Os índices de reajuste foram de 12,22% para a primeira faixa salarial, 11,58% para a segunda e 7,92% para a terceira, média de 10%.

"Fizemos estudos aprofundados para chegar a esses novos valores, com todo o cuidado necessário, em função do quadro de desemprego. A responsabilidade é grande", afirmou o secretário.



iniciativas. A Secretaria Estadual do Emprego e Relações Trabalhistas oferece vagas e intermediação de mão-de-obra à população, por meio de oito iniciativas principais.

São elas: Emprega SP, Programa Estadual de Qualificação Profissional (PEQ), Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, Observatório do Emprego e do Trabalho, Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência, Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual do Trabalhador (Pacet) e Time do Emprego.

Contribuição sindical