STJ. Transporte coletivo. Greve de motoristas e cobradores. Atividade essencial. Percentual mínimo de ônibus que devem manter o serviço. Fixação. Competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação em que se busca definir qual o percentual mínimo da frota de coletivos que deverá circular para servir à população durante a greve de rodoviários (art. 114, § 3º, II, da CF/88). A decisão é da 2ª seção do STJ, relator o Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. (Confl. de Comp. 95.878)
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