quinta-feira, 30 de julho de 2009

Redução da carga horária média de trabalho

Valor Econômico - Brasil/Curtas - 30.07.09 - A6
Jornada de trabalho
A carga de trabalho média no Brasil apresentou redução de 10,7% em um período de 20 anos e já se encontra abaixo de 40 horas semanais. Em apenas seis unidades da federação, a carga horária média ainda é superior a esse nível, sendo São Paulo o campeão (41,9). Estudo elaborado pelo Ipea mostra que, entre 1988 e 2007, a carga semanal de trabalho caiu de 44,1 horas para 39,4. Em 1988, a Constituição fixou o máximo de 44 horas.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Trabalho temporário

Valor Econômico - Brasil - 20.07.09 - A4

Contratação de temporários é menor este ano

Leonardo Rodrigues/Valor
Laury Roman, diretor comercial da Ofner: "Optamos por preparar melhor a equipe e ganhar em produtividade"
A Ofner, que possui 17 lojas no Estado de São Paulo, contratou dez trabalhadores temporários para a loja aberta no Shopping Campos do Jordão Market Plaza, um dos maiores shoppings sazonais do país abertos na temporada de inverno. A empresa opera hoje com 470 funcionários e contrata empregados por prazo determinado em períodos de pico nas vendas - no Natal passado foram arregimentadas 100 pessoas para reforçar a equipe de vendas e, na Páscoa, 80.
O diretor-comercial da Ofner, Laury Roman, diz que nesses períodos de pico as vendas crescem em torno de 10%. Para a loja sazonal de Campos do Jordão, a expectativa era um incremento de 20%, mas o desempenho em junho e julho está 30% maior que no inverno de 2008. O número de temporários contratados, porém, foi o mesmo do ano passado. "Optamos por preparar melhor a equipe e ganhar produtividade. Uma pessoa que atendia dois clientes agora atende três. Quando o mercado vai bem, a empresa expande a rede. Em tempos de crise é preciso tornar a estrutura existente mais produtiva", afirma o diretor-comercial, que prevê para o ano crescimento de 4% a 5% nas vendas.
A decisão gerencial adotada pela Ofner é um exemplo do que as empresas têm feito neste ano. A contratação de temporários para atender a demandas sazonais está menor do que em 2008. De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), foram contratados no Brasil até julho em torno de 94 mil trabalhadores temporários para atender aos picos de demanda de Páscoa, Dia das Mães e férias escolares. O número é 39% inferior ao registrado no ano passado. Para as férias, a Asserttem prevê a criação de 10,5 mil vagas de temporários, com ênfase nos segmentos de lazer, entretenimento, indústria e comércio, número 32% inferior ao do ano passado.
O presidente da Asserttem, Vander Morales, observa que as empresas têm contratado menos temporários ainda em função do cenário macroeconômico mais restrito. "Nos setores que apresentam recuperação a contratação de temporários é mais evidente, como acontece no setor varejista e no setor automotivo. É possível uma melhora mais expressiva nas contratações, mas isso dependerá de quanto a economia será estimulada no segundo semestre com a retomada do crédito", afirma. Ele cita o caso da Volkswagen, que na sexta-feira informou a contratação de 180 trabalhadores temporários para a unidade de São Bernardo do Campo (SP), elevando para 380 o total de vagas abertas neste mês. A empresa também vai efetivar 70 trabalhadores cujos contratos vencem no dia 30. Com isso, as contratações de temporários na unidade somam 530 no semestre.
Um estudo realizado pela Manpower, consultoria de recursos humanos especializada em contratação de temporários, revela que no segundo trimestre, a procura das empresas por temporários cresceu 17% em relação aos três primeiros meses do ano. Um sinal, segundo o diretor-geral da empresa, Augusto Calado Costa, de reaquecimento do mercado. "Houve melhora a partir do segundo trimestre. Mas ainda assim a procura por trabalhadores efetivos está maior do que a procura por temporários", afirma o executivo. "O aumento dessa procura por temporários indica que a economia está voltando a crescer", avalia o executivo.
Costa observa que na primeira fase de recuperação da economia, as empresas procuram melhor a produtividade aproveitando o quadro de funcionários já existente. Se há ampliação da demanda as empresas optam primeiro pela contratação de temporários e só aumenta de modo efetivo o quadro de trabalhadores nos períodos de expansão econômica mais evidente. Ainda segundo Costa, a redução do IPI para automóveis, linha branca e materiais de construção deve estimular a retomada das contratações nesses setores já no segundo semestre deste ano.
O Ministério do Trabalho e Emprego não dispõe de estatísticas sobre a contratação de trabalhadores temporários. Parte dessas contratações está incluída no grupo de contratos por prazo determinados. Pelos dados do ministério, em maio, foram contratados no país 22.583 trabalhadores por prazo determinado, 1,4% a mais que no mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, as contratações por prazo determinado tiveram uma queda de 12,7% em relação ao mesmo intervalo de 2008. A comparação por trimestres móveis, porém, apresentou melhora. No trimestre encerrado em maio, as contratações por prazo chegaram a 66.837, diante de 64.028 no intervalo encerrado em abril. O desempenho é inferior ao saldo de contratações com carteira assinada. Pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados na semana passada, o saldo de postos com carteira assinada criados no primeiro semestre do ano aumentou 0,94%, para 299,5 mil vagas. Em junho, houve crescimento de 0,37%, para 119.495 vagas. Em maio, a expansão havia sido de 0,41%, totalizando 131.557 vagas.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Novas regras para adicional de insalubridade

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 23/07/2009 - B-7
Anamatra cobra regras para adicional
DA REDAÇÃO

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde, enviou ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ofício solicitando informações sobre a posição do Ministério a respeito do anteprojeto elaborado pela Anamatra sobre o adicional de insalubridade. O anteprojeto foi entregue ao ministro em audiência ocorrida no dia 3 de setembro de 2008. "Tendo em vista que a matéria continua gerando grande insegurança jurídica, venho, reiterar informações a seu respeito", afirma o presidente no documento.A entidade visa, com o anteprojeto, sanar um problema criado entre o que dizia a Consolidação das Leis do Trabalho, e vinha sendo aplicado até então, e o texto de uma Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Até maio de 2008 a base para o cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo, mas, com a publicação da Súmula Vinculante número 4, que veda qualquer indexação ao salário mínimo, criou-se um vácuo legal, já que o texto da súmula também determina que a base de cálculo a ser utilizada deve ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Por conta disso, o Supremo derrubou, por liminar, uma súmula posterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixava a base de cálculo no salário básico. No anteprojeto, a entidade pede uma solução legislativa urgente e relevante, atraindo, assim, o cabimento do instrumento excepcional da medida provisória, alterando o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, e fixando como a base de cálculo do adicional o salário básico do trabalhador.

Retomada da economia

Jornal do Commercio - Economia - 24/07/2009 - A-3
CNI aponta novos sinais de reação na indústriada redação
A atividade industrial recuou no segundo trimestre, mas em menor intensidade do que no trimestre anterior, revelou a pesquisa Sondagem Industrial divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada quinta-feira. As grandes empresas interromperam a tendência de queda na produção no segundo trimestre de 2009 e devem ajudar na retomada da atividade industrial das pequenas e médias empresas no segundo semestre, segundo a sondagem. O indicador de produção ficou em 48,1 pontos, em uma escala de 0 a 100. Quando o patamar fica abaixo de 50 pontos, há representação de queda. Ainda assim, o resultado ficou acima do trimestre anterior, quando o indicador foi de 36,1 pontos."É um bom sinal porque são as grandes, as primeiras a saírem da crise. Ao saírem, devem aumentar a sua demanda e puxarem as pequenas e médias", afirmou o economista da CNI Renato da Fonseca. A retomada da indústria, no entanto, deve ser gradual. Apesar dos sinais de melhora, a pesquisa revelou que o nível de utilização da capacidade instalada (Nuci) continuou abaixo dos patamares dos últimos anos e os estoques estão acima do planejado pelo setor. "A recuperação virá no segundo semestre, mas não dá para afirmar que será no terceiro trimestre. As pequenas e médias indústrias ainda têm queda na produção", justificou Fonseca. Segundo a CNI, 52,4% das empresas consultadas operaram abaixo do usual para o período e apenas 6% responderam estar com o nível de utilização do parque fabril acima dos anos anteriores. Todos os setores estão com ociosidade no parque industrial.

Greves em 2008

Jornal do Commercio - Economia 24/07/2009 - A-3
Número de greves foi o maior em 5 anosCarolina FreitasDa agência Estado
O País teve em 2008 um total de 411 greves nos setores público e privado, o maior número registrado desde 2004segundo estudo divulgado na quinta-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em 2004, o Dieese retomou a publicação do balanço de greves. O aumento deu-se, sobretudo, por causa dos funcionários de empresas privadas. Se, em 2004, eles fizeram 114 greves, em 2008 foram 224. No setor público, o número de paralisações manteve-se praticamente estável, de 185 para 184. A maioria das greves (42%) foi encerrada no mesmo dia em que começou.O crescimento na frequência das greves no ano está ligado ao forte crescimento econômico registrado até o terceiro semestre de 2008. "O crescimento econômico proporciona um contexto favorável para que os trabalhadores ampliem conquistas e peçam melhora da remuneração e das condições de trabalho", disse o coordenador do estudo e supervisor do Sistema de Acompanhamento de Informações Sindicais do Dieese, Luís Augusto Ribeiro da Costa. "É uma forma de os trabalhadores reivindicarem uma parcela desse crescimento."O estudo mostra ainda que greves no setor público e privado fizeram com que trabalhadores deixassem de cumprir 24,6 mil horas de trabalho no ano passado. A maioria das horas de trabalho foi perdida na esfera pública (17,4 mil horas ou 70,8% do total). Na área privada, foram descumpridas 6,9 mil horas ou 28,3% do total. Em greves feitas em conjunto entre os dois setores, deixou-se de trabalhar 232 horas (0,9% do total).A principal reivindicação dos grevistas em 2008 foi o reajuste salarial, estopim de 50% das greves no setor público e de 43,8% na iniciativa privada. Na esfera pública, causaram paralisações ainda os movimentos por planos de cargos e salários (36,4%), condições de trabalho (20,7%) e contratações (17,4%). Na área privada, os motivos foram pedidos de auxílio-alimentação (30,8%), de participação nos lucros da empresa (23,7%) e contra o atraso nos salários (15,6%).desfechos. O Dieese analisou ainda o desfecho de 193 greves de que se teve notícia. Nesse grupo, 73% dos movimentos obtiveram êxito, parcial ou total. As manifestações de trabalhadores do setor privado foram mais bem-sucedidas - 80% terminaram em atendimento parcial ou total das reivindicações e, em 31% dos casos, todas as demandas foram atendidas. Entre o funcionalismo público, os pedidos foram contemplados total ou parcialmente em 62% das greves - em 15% delas, foram atendidos por completo. Nas greves de estatais, o percentual de atendimento total ou parcial das reivindicações foi de 69% - 8% contemplados na totalidade.O número de greves este ano deve ficar próximo ao de 2008, estima Luís Costa. Ainda não há uma projeção para 2010. Até o mês passado, o Dieese registrou cerca de 250 greves, informou o responsável pelo estudo. "Nos setores mais afetados pela crise, como autopeças e frigoríficos, você pode ter movimentos grevistas mais defensivos", disse, em referência às paralisações para manutenção ou renovação de condições de trabalho.Apesar disso, Costa observa que o balanço de reajustes negociados em 2009, estudo ainda em preparação, mostra que a crise econômica não chegou a influenciar negativamente as negociações salariais. Uma prévia do balanço, com dados de cem negociações, indica que, comparado a 2008, mais categorias conseguiram pelo menos a reposição da inflação.

Cotas nas universidades contestadas no STF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 22/07/2009 - B-6
Cotas são contestadas no STF
DA REDAÇÃO
O sistema de cotas nas universidades públicas voltou a ser questionado. O Democratas (DEM) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reserva de cotas na Universidade de Brasília (UnB). O partido quer que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.O partido argumenta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pela Universidade de Brasília. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros.Segundo a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para amanhã e depois.De acordo com o partido, haverá danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, "a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial". O partido alega que a "a ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça "certa" é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário".Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe), realizada no dia 6 de junho de 2003; Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do Cespe; Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília - UnB; dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.
preceitos. Segundo o partido, estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicanos e da dignidade da pessoa; dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação; repúdio ao racismo; igualdade, legalidade, direito à informação dos órgãos públicos, combate ao racismo e devido processo legal. Haveria violação também aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária; princípio meritocrático - acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.Na ação, o partido pede a concessão da medida liminar pelo STF a fim de suspender a realização da matrícula dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília.Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos realizem a matrícula, obedecendo à classificação universal.O partido pede que o Cespe abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar candidatos para ingresso na universidade com acesso diferenciado baseado na raça. Também solicita que o Cespe/UnB não pratique "qualquer ato institucional racializado para tentar identificar quem é negro dentre os candidatos, suspendendo a Comissão Racial instituída pelo item 7 e subitens, do Edital nº 2/2009, Cespe/UnB".
suspensão. Por fim, pede para que juízes de tribunais de todo o País, tanto da Justiça federal quanto da estadual, suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do tema cotas raciais para ingresso em universidades, até o julgamento definitivo da ADPF, "ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que, a qualquer título, garanta o acesso privilegiado de candidato negro em universidade em decorrência da raça". Assim, requer que sejam suspensos, com eficácia ex tunc (retroativa), os efeitos de qualquer decisão que tenham garantido a constitucionalidade das cotas raciais implementadas pela Universidade de Brasília.Recentemente, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o sistema de cotas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Intervalo intrajornada

TST. Intervalo intrajornada. Trinta minutos. Hora extra. Requerimento sobre os trinta minutos suprimidos. Manutenção. OJ 307. Não-incidência. Julgamento «ultra petita».
A 5ª Turma do TST manteve a decisão regional que condenou uma empresa a pagar como hora extra somente os 30 minutos efetivamente suprimidos do intervalo para almoço de um funcionário. Embora a jurisprudência do TST (OJ 307 da SDI-1) disponha que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, o relator do recurso, Min. EMMANOEL PEREIRA, considerou que a decisão judicial limitou-se a acolher o pedido feito pelo trabalhador na inicial da ação, que claramente requereu o pagamento, com o mesmo adicional da hora extra, apenas da meia hora que ele deixou de usufruir diariamente. (RR 3498/2007-031-12-00.0)


TST. Intervalo intrajornada. Refeitório. Tempo de espera na fila. 20 minutos. Horas extras. Não-configuração
Tempo à disposição do empregador ou comodidade concedida pela empresa ao trabalhador? Este questionamento permeou a discussão da 7ª Turma do TST ao julgar recurso de revista de uma empresa a respeito dos minutos gastos por um funcionário na fila do refeitório em um canteiro de obras em Canoas (RS). Após análise e debate sobre a situação exposta pelo acórdão regional, a decisão da Turma foi a de excluir o pagamento dos 20 minutos como tempo extraordinário concedido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Para o Min. PEDRO PAULO MANUS, relator do recurso no TST, não se pode considerar que o funcionário está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, durante o tempo em que permanece na fila do refeitório da empresa, para servir-se do almoço. O Ministro ressalta seu entendimento pelo fato de que «20 minutos de espera é um tempo razoável, aplicável a boa parte das pessoas que fazem suas refeições em sistemas de auto-atendimento». (RR 1.376/2005-202-04-40.6)

Validade da jornada 12X36

Por maioria, a SDI-1 do TST manteve seu entendimento pela validade de acordo coletivo que estabeleça turnos de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que seja devido o adicional de horas extras, quando há observância da carga horária de 44 horas semanais. A votação fechou em sete votos a sete, mas o voto da Presidência, acompanhando a divergência, foi decisivo no sentido de rejeitar o pedido de horas extras de um empregado. Foi redatora do voto vencedor a Min. CRISTINA MARIA PEDUZZI. (E-RR 3.154/2000-063-02-00.3 e outro)

Novas regras para o mandado de segurança

Lei que dá regras para mandado de segurança segue para sanção

O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada. O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988. O roll dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei nº 1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17, 18 e 19.07.09 - E2

Recuperação dos postos de trabalho

Conjuntura: Entre janeiro e junho foram criadas 401 mil novas vagas com carteira assinada
País já recuperou 50% dos postos de trabalho fechados durante a crise

O mercado formal de trabalho encerrou junho com recuperação de metade das vagas fechadas entre novembro e janeiro, quando foram cortados no país 797,5 mil postos com carteira assinada - a fase mais crítica para o mercado de trabalho a partir do agravamento da crise externa. No período de fevereiro a junho foram criados 401,3 mil novas vagas no país, garantindo a recuperação de 50,3% do total de postos fechados na virada de 2008 para 2009. Economistas preveem recuperação mais significativa do emprego no terceiro trimestre, período em que indústria e varejo iniciam os preparativos para o Natal. Mas ainda há dúvidas se essa melhora será suficiente para recompor as perdas remanescentes da crise.
No acumulado de novembro a junho, o saldo ficou negativo em 396,3 mil vagas, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse intervalo, apenas três setores registram recuperação total dos postos de trabalho. O setor de serviços foi o que apresentou maior geração de postos nesse período, com saldo positivo de 157,7 mil novas vagas, seguido pelo comércio (com geração de 29,8 mil postos) e serviços industriais de utilidade pública (1,7 mil postos). Os setores de construção e agropecuário apresentaram recuperação parcial das perdas, enquanto a indústria da transformação e a indústria extrativa tiveram o quadro de demissões agravado.
O pior resultado foi da indústria de transformação, que chegou em junho com 498,5 mil vagas fechadas - no período de novembro a janeiro, o fechamento de vagas era menor, de 409,2 mil postos. Dos 12 subsetores que compõem a indústria de transformação, apenas três apresentaram uma recuperação parcial das perdas - alimentos, bebidas e álcool etílico, com recuperação de 24,5% das perdas totais; calçados, com reabertura de 17,6% dos postos fechados; e borracha, fumo e couros, com recuperação de 38,6% das vagas fechadas entre novembro e janeiro.
Nos subsetores de metalurgia, mecânica, material elétrico e de comunicações, material de transportes, madeira e mobiliário, o ajuste do número de empregados ao menor ritmo de produção prosseguiu até junho, sendo que em metalurgia e mecânica o número de postos fechados dobrou . "A continuação desse processo de ajuste era prevista, mas na comparação mensal nota-se uma recuperação, o que é positivo", avaliou a analista da Tendências Consultoria Integrada, Ariadne Vitoriano, referindo-se aos saldos positivos da indústria de transformação registrados em abril (183), maio (700) e junho (2.001).
O economista da LCA Consultores Fábio Romão observou que os subsetores industriais com produção voltada principalmente ao mercado interno apresentaram recuperação mais significativa. A demanda interna mais aquecida que a externa também garantiu recuperação parcial do emprego formal na construção e em serviços. De novembro a junho, o setor acumulou saldo negativo de 25,8 mil postos, com recuperação de 27,5% das perdas ocorridas entre novembro e janeiro. Na agropecuária, houve fechamento de 112,5 mil postos ao longo dos oito meses analisados, com recuperação de 57,1% das perdas acumuladas nos três primeiros meses da série.
"O melhor desempenho no período foi do setor de serviços, que também se manteve aquecido, acompanhando a demanda interna", afirmou Romão. Ele observa que 40% das pessoas empregadas no país atuam no setor de serviços e a recuperação dessa área contribuiu para evitar uma queda maior na atividade econômica nos primeiros meses do ano. Para 2009, Romão reviu a projeção de geração de postos formais no país, de 650 mil para 600 mil vagas, por conta da recuperação lenta da indústria e da perspectiva de queda nos resultados da agropecuária. "Em números absolutos, a recuperação do emprego se dará até outubro."
Para Romão, da LCA, Ariadne, da Tendências, e a economista do Banco Fator Silvia Baum Ludmer, a recuperação total dos postos com carteira fechados na fase mais crítica da crise deve ocorrer até outubro, tendo em vista que, a partir de julho, as indústrias reforçam a produção para atender à demanda de Natal. Os três, porém, consideram improvável a criação de um milhão de postos de trabalho até o fim do ano, como afirmou ontem o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante a divulgação dos dados do Caged. "O segundo trimestre foi melhor que o primeiro e a tendência é de recuperação mais forte no terceiro trimestre. É possível fechar o ano com saldo positivo, mas não será um ano brilhante", afirmou Silvia, observando que em novembro e dezembro há um corte sazonal próximo a 300 mil postos de trabalho, em função do período de férias coletivas das empresas.
Já o estrategista-chefe do BNP Paribas, Alexandre Lintz, não espera recuperação do nível do emprego formal em 2009. Ele observou que a expansão da massa salarial no primeiro semestre ajudou a manter aquecido o setor de serviços e o consequente aumento dos empregos nessa área. Mas há tendência de crescimento menor da massa salarial e da demanda por serviços no segundo semestre. Lintz afirmou ainda que a redução de impostos e a manutenção dos gastos de governo custaram 1,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro semestre, sem potencial de recuperação no segundo semestre. "No segundo semestre, o estímulo fiscal ao mercado interno será menor e a economia global seguirá fragilizada. Dificilmente haverá recuperação total das vagas perdidas na crise", disse. Linz prevê elevação da taxa de desemprego para 10% até 2010. Em maio, a taxa estava em 8,8%, segundo o IBGE.
Fonte: Valor Econômico - Brasil - 17, 18 e 19.07.09 - A4

terça-feira, 14 de julho de 2009

Responsabilidade ordinária do empregador por acidente de trabalho decorre de culpa presumida

STJ - O Tribunal da Cidadania
Cabe ao empregador comprovar isenção de culpa por acidente de trabalho
13/07/2009
A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho. O julgamento trata de ação de menor de 14 anos que perdeu mão e antebraço em 1987. Ele receberá R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação. Para a ministra Nancy Andrighi, a garantia de segurança é cláusula inafastável dos contratos de trabalho. A ministra citou Alexandre de Moraes para afirmar que os direitos sociais previstos na Constituição são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis independentemente da vontade das partes. Além disso, entendeu a ministra que, nos casos de reparação por perdas e danos, o contratante não precisa demonstrar culpa do faltante, mas somente provar o descumprimento do contrato. “Recai sobre o devedor o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente do dever de indenizar. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador”, asseverou. A ministra explicou também que é possível aplicar a responsabilidade objetiva a casos de acidentes de trabalho, mas não é o que ocorre no caso. A responsabilidade objetiva do empregador pode ocorrer quando as atividades são eminentemente de risco de caráter excepcional, expondo o trabalhador a uma chance maior de acidentes. Mas, no processo analisado, entendeu a ministra Nancy Andrighi que a atividade desempenhada pelo menor, ainda que perigosa, não seria de risco. “Aqui, o fundamento para sua responsabilização continua sendo a existência de culpa. Entretanto, o fato da responsabilidade do empregador ser subjetiva não significa que não se possa presumir a sua culpa pelo acidente de trabalho”, esclareceu. “Por outro lado, não se trata de exigir do empregador a produção de prova negativa, tendo em vista que ele próprio detém – ou pelo menos deveria deter – elementos necessários à comprovação de que respeitou as normas de segurança e medicina do trabalho, como, por exemplo, documentos que evidenciem a realização de manutenção nas máquinas e a entrega de equipamentos de proteção individual”, completou. A ministra observou também que o empregador dispensou a produção de provas periciais na primeira instância. E que, nas circunstâncias específicas, a presunção de culpa do empregador seria reforçada: “Realmente, não há como ignorar o fato de que o incidente envolveu menor de apenas 14 anos de idade que, sem qualquer dificuldade ou embaraço, aproximou-se de máquina perigosa, em pleno funcionamento, vindo a ter sua mão e seu antebraço esquerdo esmagados pelo equipamento. A própria sentença ressalta o fato de que ‘pela força de empuxo dos grãos para a boca se percebia o relativo perigo que representava o elevador’”. Para a relatora do acórdão, mesmo que não se indique violação de qualquer norma específica de segurança do trabalho, resta evidente a culpa do empregador por violação do dever geral de cautela e inobservância do dever fundamental de seguir regras gerais de diligência e adotar postura de cuidado permanente. “A situação evidencia a omissão do recorrido em propiciar um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando o fato de que empregava menores de idade, a quem a Constituição Federal/88 (artigo 7º, XXXIII) – e mesmo a CF/67 (artigo 165, X) – confere proteção especial”, concluiu a ministra. O processo fora relatado inicialmente pelo ministro Sidnei Beneti, que alterou seu voto para acompanhar a ministra Nancy Andrighi. Em sua segunda manifestação, o ministro sugeriu à ministra relatar o acórdão, tendo em vista o voto “brilhante e humano” que proferira. O relator original também registrou estar sendo feita a melhor Justiça com o novo encaminhamento.
Processos: Resp 1067738

Crise econômica não justifica descumprimento de obrigações trabalhistas básicas

Risco é da empresa
A reestruturação financeira da empresa ou a crise econômica do país não justificam o descumprimento das obrigações contratuais básicas, principalmente os salários, pois o risco do empreendimento é uma responsabilidade exclusiva do empregador, não cabendo sua transferência ao trabalhador. A decisão é do desembargador Sergio Winnik, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, e foi dada durante o julgamento de um recurso ordinário impetrado por uma empresa com o argumento de que o atraso de dois meses no pagamento salarial, assim como o não-pagamento de vale-transporte e cesta básica, não devem ser vistos como falta grave frente às suas dificuldades financeiras. Os magistrados da quarta turma seguiram o voto do relator por unanimidade. O acórdão 20090329443 foi publicado no DOEletrônico em 15/05/2009
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 14.07.09 - E1

Lei nº 11.941, de 27.05.09

A Lei 11.941/09 altera a legislação tributária federal realtiva ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica (até 10 mil reais), institui regime tributário de transição e da outras providências.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

TST utiliza salário mínimo para adicional de insalubridade

TST usa mínimo para cálculo de insalubridade
Adriana Aguiar, de São Paulo

Há mais de um ano sem haver uma definição sobre o novo indexador para o cálculo do adicional de insalubridade pago pelas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou agora a decidir pela manutenção do salário mínimo até que haja uma nova legislação sobre o tema. Em recente decisão, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) da corte confirmou, por unanimidade, o uso do mínimo como indexador.
A dúvida surgiu após a edição da Súmula Vinculante nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declara inconstitucional o cálculo do adicional pelo salário mínimo, em maio de 2008. A súmula causou grande insegurança sobre como julgar esses casos, já que o veto ao indexador utilizado até então provocou um vácuo legislativo sobre o tema. Diante disso, o TST editou a Súmula nº 228, de julho do ano passado, estabelecendo como base para o cálculo o salário básico do trabalhador - ou seja, seus vencimentos sem gratificações e bonificações. Mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) obteve, no mesmo mês, uma liminar no Supremo para suspender a vigência da súmula trabalhista, com o argumento de que o texto seria contrário à súmula vinculante da corte suprema. A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo levou a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso que tratava do assunto em agosto do ano passado. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do então vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, agora atual presidente do tribunal, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da ação da CNI. O mesmo procedimento havia sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal -- a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. Porém, como o Supremo ainda não julgou o tema, a a SDI-2 passou a adotar como critério a adoção do mínimo.
No caso recente julgado pelo TST, a Vale foi condenada a pagar insalubridade a um ex-técnico mecânico que prestou serviços por 18 anos à empresa e provou, na Justiça, ter direito ao recebimento do adicional em grau máximo, de 40%. Pela condenação, o índice incidiria sobre a remuneração do empregado. Porém, a Vale entrou com uma ação rescisória alegando que a base de cálculo deveria ser o salário mínimo, conforme artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, entendeu que não caberia ação rescisória ao caso. O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, no entanto, reformou a decisão e entendeu que , até que haja uma nova norma, o salário mínimo continua sendo aplicável. No voto, ele citou dois julgados do Supremo que confirmam o impedimento do Judiciário de alterar a base de cálculo - um da ministra Carmen Lúcia e outro do ministro Menezes Direito. Procurada pelo Valor, a Vale não se manifestou.
A dúvida com relação ao tema, no entanto, permanece, já que ainda há um desencontro de decisões entre os juízes trabalhistas. O fim da disputa só ocorrerá diante de uma nova legislação, segundo o presidente da da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves. A associação apresentou uma proposta de medida provisória (MP), em setembro do ano passado, ao ministro ministro do Trabalho, Carlos Lupi, mas ainda não teve retorno. A sugestão prevê a indexação do adicional de insalubridade ao salário básico. Também tramita no senado o Projeto de Lei nº 294, de 2008, do senador Paulo Paim (PT - RS), que pretende indexar o adicional sobre o salário total do trabalhador. "Enquanto não houver definição deve perdurar a insegurança jurídica", diz Chaves.
A decisão de manter o mínimo seria a mais acertada até a edição de uma nova lei, segundo os advogados Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, e Sabrina Bowen Farhat Fernandes, da banca Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Para Cordeiro, essa posição está em consonância com o entendimento do ministro Gilmar Mendes ao editar a súmula vinculante. Sabrina Fernandes acrescenta que "o Judiciário não pode legislar e alterar essa base de cálculo".
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.0709 - E1

Negociação salarial de executivos em razão da crise

Trabalhista: Na crise, bancas atuam em poucas ações e muitos acordos Executivos renegociam salários para evitar litígios Laura Ignacio, de São Paulo 13/07/2009
Tramitam na Justiça trabalhista dezenas de ações de altos executivos brasileiros demitidos ou que pediram demissão em razão da crise atual. Os valores em discussão são altos - ao redor de R$ 1 milhão por processo -, mas os escritórios de advocacia que atuam na área têm sido mais demandados para evitar medidas como essa. Os advogados ficam incumbidos de repactuar contratos de profissionais que ainda trabalham nas companhias, frente à nova realidade econômica. Há casos, por exemplo, em que ficou impossível para a empresa alcançar os resultados milionários previstos antes da crise - e, consequentemente, cumprir as remunerações variáveis contratadas com seus executivos. Uma das saídas adotadas, nesses casos, é a renegociação de metas para fins de bonificação. Quanto às ações judiciais, ou ainda não há decisão ou foram firmados acordos homologados pelos juízes, dando fim às disputas.Os litígios envolvendo as bonificações de executivos decorrem do fato de que boa parte da remuneração desses profissionais é variável, composta por participação nos lucros, bônus semestrais por alcance de metas e "stock options" - opções de ações da companhia que o profissional pode comprar por preços abaixo do mercado -, ao passo que apenas uma pequena parte estabelece uma remuneração fixa, muitas vezes simbólica. Isso além de benefícios extras, que ficam de fora do contrato, como plano de saúde, escola para os filhos, seguro de vida, previdência privada e associação a clubes de lazer para a família. E é essa remuneração variável o foco das discussões atuais entre executivos e empresas - a grande maioria multinacionais.É o caso do vice-presidente de uma multinacional que atua na área de publicidade no Brasil e que foi dispensado por conta da crise. Ele resolveu ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa alegando que deveria receber um montante maior de bônus. A empresa contestou argumentando que seu resultado havia ficado aquém do necessário para o pagamento do valor pedido pelo executivo. A ação ainda tramita na primeira instância da Justiça trabalhista e não houve decisão ainda. Apesar de existirem disputas judiciais, elas não são a maioria dos casos atendidos pelos escritórios de advocacia. Esse, por exemplo, é um dos poucos em que o advogado Estevão Mallet, advogado da banca Mallet Advogados Associados e professor da Universidade de São Paulo (USP) representa a empresa no Poder Judiciário. A maioria dos casos que chegaram ao escritório desde o início da crise envolve a renegociação de contratos. "São profissionais que ainda se encontram nas empresas, mas passaram a se sentir inseguros e nos procuram para saber quais direitos teriam na hipótese de uma dispensa e como poderiam negociar seu contrato", diz. Segundo o advogado, consultas como essas são feitas principalmente por executivos do mercado financeiro.De acordo com advogados, vários executivos de altos cargos, cuja parcela da renda variável corresponde a 80% do que recebem por mês, já aceitaram renegociar seus contratos para não serem demitidos. Das nove empresas que procuraram o escritório Lobo & De Rizzo Advogados com situação semelhante a essa, sete já alcançaram seu objetivo. "Sempre recomendamos o acordo porque estamos falando de executivos de primeira linha, que recebem valores astronômicos e, ao mesmo tempo, estão à frente das empresas", diz o advogado e sócio da banca, Valdo Cestari De Rizzo. Em uma das negociações concluídas, a parcela fixa do salário foi aumentada e a variável, reduzida. Nenhum caso em que a banca atua foi parar na Justiça - há dois com negociações ainda em andamento.O mesmo acontece em outros escritórios. Após receber diversas consultas de matrizes de multinacionais sobre a possibilidade de redução da remuneração de executivos - principalmente de empresas dos Estados Unidos, após a instituição da política de transparência salarial do presidente Barack Obama -, nenhuma ação foi ajuizada pela banca Mesquita Barros Advogados. "A jurisprudência brasileira é clara no sentido de que redução de salário por causa de situação econômica difícil só pode ocorrer com base em acordo coletivo", diz o advogado e sócio da banca Cássio de Mesquita Barros. Nos Estados Unidos, basta um acordo entre as partes diretamente envolvidas - o que permitiu a renegociação de contratos de diversos executivos no país desde o início da crise. E, apesar de, em geral, os contratos entre executivos brasileiros e multinacionais serem firmados no exterior, como o trabalho é realizado no Brasil, acabam sendo regidos por leis brasileiras, segundo a Súmula nº 207 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).Um outro fator que inibe os litígios judiciais entre os executivos e as empresas é a recolocação no mercado. "A medida expõe a imagem da companhia, algo de que os próprios executivos não gostam porque, muitas vezes, são associados a elas", explica a advogada Nancy Tancsik, advogada da área de contencioso trabalhista do escritório Felsberg Advogados. Mas já há casos de acordos homologados pela primeira instância da Justiça do trabalho de São Paulo, com o apoio de advogados especialistas. Há duas semanas, por exemplo, o juiz da 86ª Vara do trabalho de São Paulo, Ricardo de Queiroz Telles Bellio, homologou dois acordos de executivos com multinacionais dos setores de bebidas e automobilístico, um deles de quase R$ 1 milhão. "Em ambos os processos, diretores que saíram da respectiva empresa por conta própria queriam negociar a manutenção de benefícios como a previdência privada", afirma o juiz. "Agora, esses executivos não podem mais tentar rediscutir seus direitos", diz.Nas ações pós-crise ajuizadas por executivos, ainda sem decisões, as motivações mais comuns são a redução ou corte de benefícios. Em um dos casos patrocinados pelo escritório Demarest & Almeida Advogados, o executivo recebeu um comunicado de sua empregadora reduzindo e cancelando benefícios a que tinha direito, tentou negociar com a empresa, mas suas propostas não foram aceitas e ele foi demitido. O escritório defende a empresa na ação trabalhista ajuizada pelo executivo. "Os valores envolvidos em cada ação judicial são altos, de R$ 1 milhão, no mínimo", afirma o advogado da banca, Geraldo Baraldi Júnior.Como ainda não há decisões nas ações em andamento, não se sabe qual será o desfecho dos litígios decorrentes da crise. Mas a jurisprudência atual é formada por decisões, inclusive do TST, no sentido de impor a reposição das perdas sofridas pelo empregado não só em relação ao salário, mas também a vantagens como os bônus semestrais. Segundo o advogado Ary Castelo, do escritório Lopes e Soares Advogados Associados, o resultado deverá ser o mesmo no contexto da crise.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 13.07.09 - E1

Redução da jornada pode não trazer efeitos esperados

Redução de jornada de trabalho pode ter efeito nulo na criação de empregos
Cibelle Bouças
A redução da carga semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, prevista na proposta de emenda constitucional (PEC 231/95) aprovada na semana passada pela Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho da Câmara dos Deputados, pode não trazer os benefícios previstos pelos autores da medida.
Teoricamente, a redução da carga em 10% tem um potencial de criar até 2,57 milhões de postos, mas na prática pode ter efeito nulo sobre o mercado de trabalho, avaliam representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do próprio Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em tramitação no Congresso Nacional, a PEC estabelece a redução da carga semanal sem diminuição dos salários e estipula o aumento do adicional de hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada.
Estudo da CNI sobre os efeitos da redução da carga horária em termos de custos produtivos mostra que a diminuição da carga sem corte proporcional nos salários provocaria instantaneamente um aumento de 9,1% no custo do trabalho. Em média, a folha de pagamentos representa 22% dos custos industriais totais. Isso significa que a redução da carga horária implicaria um aumento no custo final de produção de 1,99%, na média.
O problema é maior no caso de setores cujo peso da folha de pagamentos sobre o custo industrial chega a 40%. "Em setores como o de confecções e alimentos, que são intensivos em mão de obra, o aumento de custo é maior", diz o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto.
Outra preocupação é com o impacto da medida sobre pequenas e médias indústrias, que respondem por mais de 50% do emprego industrial no país. "As grandes empresas podem reduzir o impacto desse custo modernizando fábricas, mas a pequena indústria muitas vezes não tem acesso a financiamento para se modernizar e por isso utilizam intensamente a mão de obra", pondera Monteiro Neto.
Ele observa ainda que a carga horária estabelecida no Brasil está dentro da média mundial, sendo que países como Alemanha, Argentina, Chile, Dinamarca, Holanda, México e Inglaterra adotam regime semanal de 48 horas de trabalho. O último estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelava que 22% dos empregados do mundo trabalham mais de 48 horas por semana. No Brasil, esse índice chega a 18,3%, com carga horária maior sobretudo nos setores de comércio e serviços.
O economista do Dieese Cássio Calvete calcula que com a redução prevista na PEC, cria-se um potencial de 2,572 milhões de empregos no país. O cálculo leva em consideração os dados mais recentes do mercado de trabalho divulgados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.
Em 2007, havia no Brasil 25,911 milhões de trabalhadores empregados, dos quais 25,514 milhões estavam submetidos a contratos de 44 horas semanais; 75.141, a contratos de 43 horas; 299.722 trabalhavam 42 horas, e 22.474, cumpriam 41 horas por semana. Juntos, esses trabalhadores respondiam por 102,9 milhões de horas além das 40 horas semanais, número que possibilitaria a contratação de 2,572 milhões de empregos - considerando-se apenas o saldo além das 40 horas semanais.
Ainda segundo cálculo do Dieese, considerando que o número de horas extras feitas no Brasil chega a 52,8 milhões por semana (segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio -PNAD), existe potencial para criação de 1,2 milhão de empregos no país - levando-se em conta a carga horária atual, de 44 horas semanais; reduzindo-se a carga para 40 horas, o potencial de geração de empregos cresce para 1,3 milhão de postos.
"Esses são números potenciais. Sabemos que, se a jornada for efetivamente reduzida, os empresários compensarão de outras formas, ampliando o número de horas extras, intensificando o ritmo de trabalho ou investimento mais na automatização dos processos", observa o Calvete.
O presidente do Ipea, Marcio Pochmann, considera que a redução da jornada, se for aprovada, pode contribuir para um pequeno aumento no nível do emprego, mas a tendência mais provável é de que as empresas optem por pagar a hora extra aos seus quadros atuais, ainda que isso provoque aumento nos custos produtivos. "É preciso considerar como se portariam os diferentes setores. A economia caiu 4% de outubro a março puxada pelo setor industrial. O setor terciário cresceu acima de 4% e o setor agropecuário ficou estagnado. Cada área terá uma reação diferente, dependendo da sua estrutura e do cenário econômico", diz.
Para Calvete, do Dieese, para gerar postos de trabalho efetivamente, seria necessário regulamentar um limite para realização de horas extras no Brasil. A legislação atual estipula o máximo de dez horas diárias e a Justiça, normalmente estipula pagamento adicional de 50% sobre a hora extra e adicional de 75% quando a carga extra extrapola o limite de 2 horas por dia.
"O grande problema no Brasil é que a hora extra virou ordinária, não há limitação. A maioria dos países limita a 200 horas extras por ano. Na França, o limite é de 230 horas. Na Áustria, o limite é de 260 horas. Seria necessário regulamentar melhor, por exemplo, o banco de horas, para que as horas excedentes trabalhadas não impeçam a geração de empregos", afirma Calvete.
Fonte: Valor Econômico - Brasil - 13.07.09 - A2

Lei nº 11.941/09

A Lei nº 11.941/09 revogou o dispositivo da Lei nº 8.620/93, segundo o qual, o titular da firma individual e os sócios das sociedades limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.

domingo, 12 de julho de 2009

Redução da jornada de trabalho

Reduções na jornada de trabalho
Valor Econômico – 10, 11 e 12.07.09 – A11

Naercio Menezes Filho10/07/2009
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou recentemente a redução da jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução do salário. A proposta prevê ainda um aumento do valor da hora-extra de 50% para 75% do valor normal do salário. Ela deverá ser votada no plenário da Câmara em breve e muito provavelmente será aprovada. Mas, do ponto de vista econômico, será que reduções da jornada de trabalho conseguem mesmo gerar mais empregos?


Para analisar o impacto desta medida é necessário, em primeiro lugar, examinar a distribuição das horas trabalhadas atualmente no Brasil. A figura ao lado mostra a evolução das jornadas de trabalho no setor formal da economia brasileira nos últimos 25 anos. Em 2007 (último ano com informações disponíveis), 10% dos trabalhadores tinham jornada semanal inferior a 40 horas (trabalho parcial), 35% trabalhavam mais do que as 44 horas permitidas por lei, 31% trabalhavam exatamente 40 horas e 24% tinham jornada entre 41 e 44 horas. Somente este último grupo será afetado pela reforma, ou seja, quase 7 milhões de trabalhadores. No setor informal (empregados sem carteira assinada, que às vezes acompanham as mudanças do setor formal), somente 11% dos trabalhadores pertence a esse grupo.
Mas, será que estes sete milhões de trabalhadores serão realmente afetados pela nova lei? Tudo indica que sim. A figura mostra que a última grande alteração na distribuição das jornadas aconteceu entre 1987 e 1989, como decorrência das mudanças introduzidas pela Constituição de 1988, que diminuiu a jornada máxima de 48 para 44 horas. Entre estes dois anos, a proporção de trabalhadores com jornada entre 41 e 44 horas aumentou de 8% para 23%, enquanto que a parcela com jornadas acima de 44 horas diminuiu de 54% para 32%. Ou seja, as mudanças na legislação têm efeitos no mundo real.
Os proponentes da reforma pensam da seguinte maneira: se 10 pintores levam 440 horas para pintar uma parede, quantos pintores seriam necessários para pintar a mesma parede, se cada um deles pudesse trabalhar apenas 40 horas? A simples aritmética nos diria que seriam necessários 11 pintores, ou seja, precisaríamos contratar um trabalhador adicional. O problema com este raciocínio é que ele esquece que as firmas operam com outros fatores de produção e que tentam produzir reduzindo seus custos ao máximo. Assim, se a nova lei diz que os 10 pintores podem trabalhar no máximo 40 horas por semana e que o valor da hora extra será aumentado, a empresa pode decidir que vale a pena demitir alguns dos pintores e comprar máquinas de pintar paredes para aumentar a produtividade dos pintores restantes.
Em linguagem econômica, se o custo das máquinas permanecer constante, enquanto a jornada de trabalho máxima diminui e o valor da hora extra aumenta, haverá um aumento do custo relativo do trabalho. Este aumento, por sua vez, tende a gerar aumento de preço, redução de produção e substituição de trabalhadores por máquinas nas empresas que empregam muitos trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais.
Uma pesquisa anterior ("Os efeitos da redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais sobre o mercado de trabalho no Brasil", por Gustavo Gonzaga, Naercio Menezes Filho e José Marcio Camargo) analisou os impactos da redução de jornada de 1988 sobre o emprego e o salário dos trabalhadores. Verificou-se que a redução da jornada efetivamente ocorreu e que ela aumentou o salário real dos trabalhadores afetados, sem provocar seu desemprego. Não há, entretanto, evidências de geração de novos empregos com aquela reforma. Além disto, a situação econômica em 1988 era muito diferente dos dias de hoje. A economia era fechada, o que permitia que os setores oligopolizados repassassem facilmente seus aumentos de custos para os preços. Além disto, 1989 foi um ano de brutal aceleração inflacionária, o que encorajava variações de salários reais como a primeira margem de ajuste por parte das firmas, ao invés de ajuste de emprego.
Nada garante que os efeitos serão similares desta feita. Muito provavelmente, sairão ganhando os trabalhadores que permanecerem nas empresas afetadas trabalhando menos horas. E perderão os trabalhadores que porventura forem demitidos e os consumidores dos produtos destas firmas, que terão que pagar um preço maior pelos seus produtos. As empresas menores serão as que mais sofrerão. De qualquer forma, dado que uma parcela grande dos trabalhadores não será afetada, os efeitos macroeconômicos deverão ser pequenos.
Naércio Menezes Filho, professor titular (cátedra IFB) e coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa e professor da FEA-USP, escreve mensalmente às sextas-feiras.

Decreto nº 6.856, de 25.5.2009

Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

Lei nº 11.962, de 3.7.2009

Altera o art. 1o da Lei no 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.

Seguro-Desemprego

Jornal do Commercio - Economia - 09.07.09 - A-4
Ajuda a assalariado chega a R$ 30,7 bilhões em 2010
da redação
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou orçamento de R$ 30,7 bilhões em 2010 para o seguro-desemprego e para o abono salarial, o que representa aumento de 28,9% em relação ao previsto para 2009, informou o Ministério do Trabalho. Desse total, R$ 21,8 bilhões serão destinados ao pagamento do seguro-desemprego no próximo ano. A expectativa é de que 17,5 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício em 2010. Em 2009, o pagamento do seguro-desemprego foi estendido por dois meses para mais de 100 mil trabalhadores em razão da crise financeira internacional. Além disso, o Codefat também aprovou, na terça-feira, outros R$ 8,8 bilhões para o abono salarial, com pagamento programado para oito milhões de trabalhadores no ano que vem. O orçamento de 2010 do FAT soma, ao todo, R$ 43 bilhões. O valor representa 14,4% a mais que o deste ano: R$ 37,6 bilhões. Além do pagamento dos programas do seguro-desemprego e abono salarial, os recursos servem para qualificação profissional e várias linhas de crédito destinadas a setores da economia que podem gerar emprego e renda. A proposta aprovada pelos conselheiros do FAT destina R$ 1 bilhão à qualificação profissional de trabalhadores. Ao BNDES serão destinados R$ 10,1 bilhões para financiar programas de desenvolvimento econômico, equivalentes a 40% da receita do fundo (arrecadação do PIS/Pasep), como determina a Constituição.

Video-aula da reforma ortográfia

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Adicional de quebra de caixa

29/5/2009 - TST. Bancário. Caixa. Fechamento. Quebra de caixa. Desconto. Possibilidade. Limite. Adicional de quebra de caixa.
O desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao bancário a título de «quebra de caixa». A decisão é da 2ª Turma do TST. Segundo o relator do recurso, Min. VANTUIL ABDALA, normalmente os descontos no salário só são permitidos quando provada, pelo menos, a culpa do empregado. Mas nesse caso há uma circunstância especial, por dois motivos. «O primeiro deles é que se trata de caixa de banco que já recebe uma gratificação destinada especificamente a cobrir eventuais diferenças. O segundo é que, como caixa, tendo somente ele a posse do dinheiro, se falta algum numerário, a sua culpa é presumida», explicou Abdala. «Entretanto, o desconto no salário só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa», assinalou. (RR 954/2006-008-13-40.0)

Jogadores de futebol e exposição ao sol

15/5/2009 - STJ. Futebol. Jogadores. Exposição ao sol. Norma regulamentadora. Existência. Mandado de injunção. Descabimento.
A Corte Especial do STJ julgou extinto um mandado de injunção com pedido de liminar no qual a impetrante sustentava a ausência de norma regulamentadora que disponha sobre a realização de partidas de futebol em horários em que os atletas ficam expostos a calor intenso, principalmente no período do horário de verão brasileiro, traz perigoso risco à saúde e a vida dos atletas. A Corte Especial entendeu existir norma vigente que impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições (art. 1º, § 1º, c/c o art. 34, II e III, da Lei 9.675/98 – Lei Pelé). O anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 – limites de tolerância para exposição ao calor, apurada pela Portaria Mtb 3.214/78 – disciplina o tema para os trabalhadores em geral. Logo, não há que se falar em ausência de norma, o que inviabiliza a abertura da via eleita. Foi relatora a Minª. LAURITA VAZ. (MI 206)

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Terceirização na subordinação reticular

A terceirização e a responsabilidade do tomador de serviços
Danilo Pieri Pereira

Um fenômeno interessante que o mundo das relações trabalhistas vem enfrentando é o que diz respeito à terceirização. Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, sindicatos, empregados e empregadores parecem ter chegado a um denominador comum: é necessária uma urgente regulamentação desse fenômeno, que basicamente consiste no fornecimento de mão de obra especializada entre empresas, por meio de uma relação de natureza comercial.
A inexistência de regras que viabilizem com clareza a prestação de serviços entre empresas, a fim de refinar e especializar cada vez mais a mão de obra empregada nos mais variados segmentos da economia, tem feito com que as regras sejam criadas pelo próprio Poder Judiciário, a quem caberia, antes de tudo, a estrita observância das normas vigentes. Entretanto, diante da lacuna legislativa, acaba sendo atribuição das cortes trabalhistas o encargo de tentar regular a situação através das próprias normas existentes atualmente.
Em razão disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no fim de em 2003, com a edição da Súmula nº 331 manifestou o entendimento de que, basicamente, os setores de vigilância e conservação podem ser terceirizados, sem que se crie vínculo entre os empregados dessas empresas especializadas e o tomador dos serviços. No mais, qualquer terceirização seria lícita, desde que não ligada à "atividade-fim" do tomador, e sem que haja pessoalidade e subordinação direta entre o funcionário terceirizado e a empresa contratante do serviço terceirizado.
Surgiram então dois grandes dogmas: atividade-fim e subordinação. Mas em que consistiriam, exatamente, cada um deles? Quando, afinal, seria viável e segura a terceirização?
A jurisprudência, então, passou a tentar definir tais conceitos. Atividade-fim seria toda aquela diretamente descrita no objeto social da empresa. Por essa razão, por exemplo, seria ilícito uma escola terceirizar professores, mas, a princípio, nada impediria que o fizesse em relação aos cozinheiros do refeitório, desde que inexistente a pessoalidade e subordinação direta entre o cozinheiro e a escola.
A jurisprudência passou então a analisar o que seria essa subordinação. Num primeiro momento, entendeu-se que o tomador de serviços não poderia dirigir os trabalhos dos prestadores terceirizados, dar-lhes advertências ou fiscalizar-lhes os horários. Tampouco poderia determinar a forma como o serviço seria prestado e nem qual a pessoa que deveria executar esta ou aquela tarefa.
Após seis anos da sedimentação desse entendimento jurisprudencial, algumas cortes trabalhistas passaram a formular um novo conceito para a subordinação: a chamada subordinação reticular.
Essa corrente, que começou no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, entende que o conceito de subordinação não pode ser visto meramente da ótica jurídica, mas sim, e principalmente, do ponto de vista econômico. A partir daí, tem-se que, havendo subordinação econômica entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora, esta seria diretamente responsável pelos empregados daquela, havendo inclusive vínculo empregatício direto.
O fundamento da subordinação econômica vem do princípio da mais-valia, conforme descrito por Karl Marx, a diferença resultante do valor pago pelo empregador em troca da força de trabalho do empregado e importância auferida no mercado pelo produto dessa mesma força de trabalho. Segundo doutrina, aquele que recebe a maior importância a título de mais-valia, seria identificado como ente subordinador, isto é o detentor do poder econômico.
No caso do sistema capitalista, atualmente adotado por todos os países desenvolvidos, o valor da força de trabalho é ditado pelo próprio mercado, assim como o valor produzido por esse trabalho. Em resumo, o capitalismo aceita o princípio da mais-valia e admite que este se regule no mercado com pouca ou nenhuma interferência do Estado.
Quando a jurisprudência trabalhista passa, então, a enquadrar a subordinação do ponto de vista econômico, o que faz é aplicar a responsabilidade direta - e não meramente subsidiária, conforme entendimento preconizado pelo TST pela Súmula nº 331 -, àquele ente que é o detentor da mais-valia e a quem rendem os frutos do produto entregue ao mercado, obtido inclusive em virtude da força de trabalho emprestado por empregados de empresas terceirizadas. Isso porque segundo essa ótica, a empresa terceirizada contrataria mais ou menos funcionários de acordo com a necessidade das empresas tomadoras de serviço. Logo, a elas estariam subordinadas economicamente, formando uma "retícula", uma pequena rede de subordinação econômica, criando, com isso, a figura da subordinação reticular.
Analisados esses diferentes pontos de vista - subordinação jurídica e subordinação econômica -, pode-se notar que a matéria necessita urgentemente de regulamentação pelo Poder Legislativo. A terceirização é uma realidade mundial, capaz inclusive de viabilizar e ampliar postos de trabalho e gerar empregos, desde que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras. A atual diversidade de entendimentos à respeito do assunto e, principalmente, a relativização do sistema capitalista que tem sido adotado pelas cortes trabalhistas, acabam por gerar instabilidade econômica e insegurança jurídica, muitas vezes dificultando o desenvolvimento da economia, o que se agrava nos tempos de crise.
Talvez seja um bom momento para que se crie normas aptas a regular a realidade, ao invés de se tentar adequar a realidade e o próprio modelo econômico adotado no país às sexagenárias normas trabalhistas vigentes, as quais surgiram em um contexto político importante de nosso país, mas que atualmente são insuficientes para a tutela da multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno.
Danilo Pieri Pereira é advogado e sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 1º.07.09 - E2

Medidas trabalhistas polêmicas

Valor Econômico - Internacional - 02.07.09 - A13

Crise: Casos na Europa vão de trabalho grátis até licença de cinco anos com salário reduzido
Empresas evitam demissões com medidas criativas, mas polêmicas
Marcos de Moura e Souza, de São Paulo

Trabalhar de graça por um mês, ficar de licença por até cinco anos recebendo um terço do salário ou trocar temporariamente uma função nobre por um trabalho braçal. Pressionadas pela crise e pela queda nos ganhos, empresas de todo o mundo apresentaram nas últimas semanas a seus funcionários soluções heterodoxas para cortar custos evitando, porém, demissões. Soluções que em alguns casos pecam, segundo entidades sindicais, por não terem sido fruto de negociação ou que, afirmam elas, beiram a coação.
O caso possivelmente mais criativo e criticado parece ter sido o da British Airways. A empresa aérea pediu a seus funcionários que se voluntariassem a trabalhar por um mês sem receber nada. O CEO da companhia, Willie Walsh, disse no mês passado que a ideia representava uma "luta pela sobrevivência". Ele mesmo tentou dar o exemplo prometendo que diria "não, obrigado" ao salário de julho. Walsh ganha £ 61,2 mil (cerca de US$ 97 mil) por mês.
O sindicato britânico Unite acusou a empresa de tentar colocar os trabalhadores contra a parede. Segundo a entidade, os funcionários receberam e-mails da alta gerência pedindo que se voluntariassem ao trabalho gratuito. No fim, apenas 800 abraçaram a ideia; cerca de 4 mil aceitaram licenças não-remuneradas e 1,4 mil concordaram em trabalhar por meio período.
"Uma das críticas a soluções desse tipo é que não são soluções negociadas. E, além do mais, não é adotando medidas à la carte que uma empresa resolve problemas do período de crise. Essas soluções podem ajudar pontualmente algumas companhias, mas não são sustentáveis", disse ao Valor por telefone a portuguesa Maria Helena André, secretária-geral-adjunta da Confederação Sindical Europeia (Etuc, na sigla em inglês).
A Etuc congrega confederações sindicais da Europa e é a interlocutora sindical reconhecida pela União Europeia. Medidas com impacto social adotadas pelo bloco têm de passar pela consulta da Etuc e da Business Europe, a entidade patronal europeia.
Segundo Maria Helena, a visão da entidade é que todas as medidas adotadas pelas empresas para salvaguardar empregos são bem vindas. "Mas no que insistimos é que os trabalhadores sejam consultados sobre a melhor solução para ambos os lados."
Além da British Airways, outra proposta recente de preservação de empregos baseada no encolhimento do contracheque foi feita pela banco espanhol BBVA. O banco ofereceu pagar um terço dos salários dos funcionários mais antigos que aceitem sair de licença por até cinco anos. Ofereceu também um regime de semana mais curta, com salário menor.
Entre as soluções heterodoxas, ao menos uma foi bem recebida pelos sindicatos. Em maio, a companhia aérea KLM pediu a pilotos ajuda para trabalhos em terra, uma vez que o número de voos diminuiu e muitos deles estavam ociosos. A ideia da empresa era economizar na contratação de funcionários temporários no verão europeu. Assim, abriu aos pilotos a "oportunidade" de conhecer os bastidores da empresa. Algumas das vagas oferecidas eram de "agente de bagagens" (eufemismo para carregador de malas pesadas de passageiros antes do embarque) ou recepcionista nas salas de embarque da primeira classe. A empresa deu ainda aos pilotos a opção da continuar em folga.
Nos dois casos (licença ou trabalho operacional) os pilotos recebem seus salários normais. E justamente por essa razão, o sindicato dos aplaudiu a medida. O sindicato estimava em junho que apenas 100 dos 2 mil pilotos da empresa aceitaram o pedido de ajuda.

Operário alemão teme que corte de salário não baste
De Berlim0

Marcos de Moura e Souza
Fendt, funcionário da Mercedes em sua casa em Berlim: 400 euros a menos por mês
Após 40 anos de Mercedes Benz, Detlef Fendt recebeu no começo do ano uma boa e uma má notícia. A boa notícia era que apesar da crise e da retração da demanda mundial, apesar dos cortes na produção da fábrica da montadora em Berlim, seu emprego estava garantido. A Mercedes assumia o compromisso de não demitir nenhum funcionário até meados de 2010.
A má notícia: em troca de manter a mão de obra em tempos difíceis, a empresa iria reduzir a jornada de trabalho e os salários. Fendt, que divide as contas de casa com a mulher, teve um corte de quase um quarto do sua renda. Descontados impostos e contribuições, esse berlinense de 57 anos levava antes para casa € 1.700 por mês. Mas desde janeiro, seus vencimentos foram enxugados em cerca de €400.
Fendt entrou, assim, para um exército 1,25 milhão de trabalhadores alemães que vivem hoje sob o sistema chamado de kurzarbeit (curto trabalho, literalmente, que implica menos horas de trabalho). Além da Mercedes, Audi, Ford, VW e BMW estão no sistema. Muitas das empresas que fornecem peças para indústria automobilística também aderiram. A Deutsche Bahn, empresa de transporte ferroviário adotou o esquema na sua divisão de transporte de cargas.
O sistema é simples: o governo federal isenta, por certo período, as empresas de pagar ao Estado a contribuição referente ao sistema de saúde, aposentadoria e seguro-desemprego. O Estado assume a conta. Em contrapartida, a empresa se compromete a não demitir funcionários no período do benefício, mas está livre para reduzir a jornada de trabalho e os salários. Para o governo, a saída evita uma explosão na taxa de desemprego - hoje em 8,1%, ou 3,4 milhões de pessoas - e contém os gastos com seguro-desemprego. Para as empresas, é uma forma de manter seu quadro e não precisar correr para contratar novos funcionários quando a economia começar a dar sinais de reaquecimento.
O sindicato de Fendt, o poderoso IG Metall - o que reúne os metalúrgicos da Alemanha - não teve outra alternativa se não topar o corte salarial de cerca de 90% dos funcionários da fábrica da Mercedes Benz em Berlim. Fendt é o representante sindical na fábrica.
"O sindicato teve de fazer concessões, aceitando, por exemplo, salários mais baixos", disse Fendt ao Valor no início de junho, quando recebeu a reportagem em seu apartamento no segundo andar de um conjunto de prédios baixos na Parchimer Alle, rua tranquila e plana na antiga Berlim Ocidental.
Fendt trabalha no setor de ferramentaria da fábrica. Sua jornada semanal era de 37,5 horas. Agora é de 35 horas. O corte salarial foi desproporcional à redução das horas trabalhadas. Durante as negociações que antecederam o início do período de kurzarbeit na Mercedes, em janeiro, o sindicato tentou forçar a empresa a pagar um soma extra de €900 como compensação para o período de enxugamento salarial. Não colou. Mas a empresa aceitou pagar o valor com 5% de juros em julho de 2010, quando promete voltar ao ritmo normal.
"Se não tivessem feito esse esquema de kurzarbeit, teriam de ter cortado 30% dos trabalhadores. Mas com as negociações mantiveram os funcionários e ficamos com o crédito de 900 euros." Mas seu otimismo dura pouco. "Essa situação de agora era previsível. E a minha previsão e a dos meus colegas é que esse é o começo do fim .Todos estamos conscientes de que depois de 2010 haverá corte de vagas."
Essa é a segunda vez que Fendt se vê nessa situação de trabalhar e ganhar menos. A primeira foi em 1996. Mas, segundo diz, o corte atual é bem mais severo. Se a redução salarial pesou no fim do mês? "Com 400 euros a menos, não tive como não fazer cortes em casa. Foi uma redução significativa."
O sistema de kurzarbeit não é novo na Alemanha. Em crises anteriores, a receita já tinha sido usada. E, no começo dos anos 90, quando muitas empresas da recém-extinta Alemanha Oriental fecharam, o governo criou o esquema de kurzsarbeit-null (algo como redução total de trabalho) no qual bancou por um período os salários dos trabalhadores sem emprego.
A diferença é que agora a crise mundial levou o governo da premiê conservadora Angela Merkel a encorajar mais as empresas do país a aderir ao programa. O governo, que no ano passado se propunha a subsidiar por seis meses o sistema de kurzarbeit, ampliou em junho esse prazo para dois anos.
Do ponto de vista dos trabalhadores, a vantagem óbvia é a garantia de emprego. A desvantagem, ou o risco, diz Fendt, é que "depois da crise, eles cheguem à conclusão que podem continuar produzindo com menos gente e continuem assim, com menos funcionários."
No começo do ano, a Agência Federal do Trabalho alemã estimou que o custo para manter o esquema este ano seria de € 1,5 bilhão. O valor certamente será maior devido ao crescente número de trabalhadores e empresas que estão aderindo ao modelo. A mesma agência calcula que o governo gasta aproximadamente € 500 milhões para cada 100 mil trabalhadores no esquema de kurzarbeit.
Para uma economia que deve encolher algo perto de 6% este ano e que registra uma sucessiva queda na arrecadação, a conta dos trabalhadores com jornada reduzida é um peso a mais no Orçamento.
Mas o cobertor do kurzarbeit deve render dividendos políticos a Merkel nas eleições parlamentares de setembro. Fendt, um marxista convicto, acredita - e lamenta - que, apesar da crise, muitos trabalhadores que de algum modo estão sendo beneficiados vão votar para a coalizão governista. "Eles têm confiança no governo, acham que o governo adotou algumas medidas erradas, mas que vai superar os problemas."(MMS)

Pouco avanço no combate à corrupção

Brasil avança pouco no combate à corrupção, diz Bird
De São Paulo30/06/2009
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Os indicadores brasileiros sobre corrupção não tiveram "mudança significativa" nos últimos dez anos, segundo relatório sobre governança divulgado hoje pelo Banco Mundial. De acordo com o estudo, que analisa 212 países dos cinco continentes, os pequenos avanços registrados pelo Brasil foram estatisticamente insignificantes durante toda a década analisada.
Na comparação entre 2007 e 2008, o Brasil apresentou pequena melhora na comparação com outros países e subiu de posição no ranking. No quesito controle à corrupção, o Brasil estava, há dois anos, melhor do que 53,6% dos países. Em 2008, o resultado foi melhor: o país estava, em um ranking de 0 a 100, na posição 58,5. O resultado é pior do que há dez anos, quando foi melhor do que 58,7% dos países.
O relatório usa 35 diferentes dados estatísticos de cada país para fazer sua análise. Das seis categorias - controle de corrupção; capacidade de ser ouvido e prestação de contas; eficiência administrativa; qualidade regulatória; estado de direito; e estabilidade política e ausência de violência -, o Brasil melhorou em todas entre 2007 e 2008. Os números, no entanto, não mostram que houve avanços significativos.
Mas os resultados são piores do que há dez anos em dois casos (controle de corrupção e qualidade regulatória); iguais ou muito parecidos em duas categorias (estado de direito e eficiência administrativa). As melhoras mais significativas ocorreram na estabilidade política (passou da posição 29,3 em 1998 para 38,3 em 2008) e capacidade de ser ouvido e prestação de contas (da 55,8 para a 61,1).
O controle de corrupção é definido pelo Bird como "a medida da extensão com que o poder público é exercido para ganhos privados, incluindo tanto pequenas quanto grandes formas de corrupção". No quesito estabilidade política o país ficou na frente de 38,3% dos países. No caso do estado de direito foi melhor que 46,3% e da qualidade regulatória, melhor que 58% das nações pesquisadas.
"O Brasil está nos 50% superiores na maior parte dos índices. Mas a questão é saber se o copo está meio cheio ou meio vazio, se os brasileiros querem dar um salto de qualidade", afirmou Daniel Kaufmann, um dos coordenadores da pesquisa divulgada anualmente pelo Banco Mundial. "É preciso ressaltar que as instituições democráticas melhoraram nos últimos dez anos", completou o executivo. (Com Folhapress)
Fonte: Valor Econômico - Política - 30.06.09 - A 11

Crise econômica acarreta desemprego maior entre os homens

LEVANTAMENTO
A crise econômica global fez o desemprego no país crescer mais entre os homens, mas fez mais mulheres abandonarem a procura por uma vaga, segundo estudo lançado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Na prática, a crise freou o processo de "feminização" do mercado brasileiro. De acordo com o levantamento, o nível de ocupação das mulheres caiu 3,13%, praticamente o dobro do dos homens (1,57%) entre setembro de 2008, quando a crise se agravou, e abril deste ano. Apesar de mais mulheres terem ficado sem emprego, isso não se refletiu nos números do desemprego, pois, no período, o número de homens desempregados no Brasil cresceu 24%. No caso das mulheres, a alta foi bem menor: 11,2%. O estudo sugere que isso aconteceu devido à maior probabilidade de a mulher assumir as atividades de casa. Isso pode ocorrer, por exemplo, nos casos em que a família resolve cortar a empregada doméstica, após perder renda. Ou seja, de candidata a emprego, a mulher assume o lugar da empregada. Aos homens, tradicionalmente, caberia continuar em busca de emprego e renda. A estatística não considera desempregado quem não busca uma vaga. O estudo mostra ainda que, nos oito meses de crise, apesar de empregar mais homens, a indústria demitiu proporcionalmente mais mão de obra feminina (-8,38%) do que masculina (-4,81%).
Fonte: Jornal Destak - Seu Valor - 03.07.09 - p. 07