quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Acidente de trabalho dispensa CAT

Jornal do Commercio – Direito & Justiça – 28.10.08 – B-8
Benefício independe de comunicação
GISELLE SOUZADO JORNAL DO COMMERCIO
O benefício previdenciário para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, para ser concedido, independe da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a ser feita pelo empregador. Esse é o teor da Instrução Normativa nº 31, editada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no mês passado. Segundo a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Advogados Associados - a medida visa a beneficiar o trabalhador. Apesar disso, as empresas devem estar atentas, pois a norma não exclui a necessidade da notificação. Ela lembra que os empregadores têm receio de emitir a CAT, pois o acidente do trabalho tem efeitos que vão além da concessão do benefício acidentário. Com o reconhecimento do problema, o empregado ganha estabilidade de um ano e o empregador fica sujeito à responsabilização civil e conseqüente condenação no pagamento de indenização por danos morais e materiais, no caso de o funcionário mover uma ação trabalhista. Por essa razão, muitas empresas deixam de realizar a notificação. Diante dessa situação, o INSS aperfeiçoou, através da instrução, os critérios de aplicação dos Nexos Técnicos aos benefícios por incapacidade. Através deles, os peritos médicos do INSS relacionam o agravo apresentado pelo empregado ao trabalho por ele realizado, podendo, assim, caracterizar o benefício como acidentário. "Hoje, o que está sendo aprimorado são os mecanismos para os peritos verificarem o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida. Em minha opinião, isso é benéfico para o trabalhador", disse a advogada, destacando os principais pontos da orientação. Pela norma, "considera-se epidemiologicamente estabelecido o nexo técnico entre o trabalho e o agravo (lesão ou doença), sempre que se verificar a existência de associação entre a atividade econômica da empresa, expressa pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Economicas) e a entidade mórbida da incapacidade, relacionada na CID (Classificação Internacional de Doenças)". dados. De acordo com Sabrina Bowen, os dados obtidos desses dois cadastros também são comparados com os da própria Previdência, como o número de acidentes ocorridos em determinado setor e o número de benefícios que foram concedidos. "Na medida em que o INSS cruza as informações acerca da atividade econômica com o número de acidentes de trabalho e de benefícios concedidos, ela vai minorar ou majorar o tributo", disse a advogada, referindo-se ao SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) - tributo pago pelo trabalhador, que varia de 1% a 3% da totalidade das contribuições sociais a serem pagas pelas empresas. A nova instrução do INSS visa "a estabelecer critérios para aplicação das diversas espécies de nexo técnico aos benefícios por incapacidade" que são concedidos pelo órgão. A própria orientação reconhece que "a notificação dos agravos à saúde do trabalhador, por intermédio da CAT, vem se mostrando um instrumento ineficaz no registro das doenças do trabalho". É justamente para sanar esse problema, que o documento fixa os "critérios para a aplicação das diversas espécies de nexo técnico aos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS". Segundo Sabrina Bowen, a medida não isenta as empresas da responsabilidade de fazerem o comunicado. "O empregador permanece com essa incumbência (de emitir a CAT). O que a instrução normativa está fazendo é dotar o perito para que ele possa relacionar de forma mais clara a doença e atividade realizada pelo empregado", disse a advogada, acrescentando: "Assim que o empregado sofre o acidente, ele tem que se dirigir ao médico, que vai ou não conceder a licença. Os primeiros 15 dias quem paga é o empregador, mas a partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS. Então, o empregado precisa informar o empregador, para ele fazer a comunicação. Isso pode ser feito pela própria internet", explicou. A instrução normativa fixa ainda as regras para as ações regressivas - instrumento utilizado pelo INSS para cobrar das empresas o benefício que concedeu quando verificado que a lesão ou a doença foi provocada por negligência dela. Pelo artigo 12, "a perícia médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador, em relação aos benefícios por incapacidade concedidos, deverá oficiar à Procuradoria Federal Especializada do INSS, subsidiando-a com evidências e demais meios de prova colhidos… para as providências cabíveis, inclusive para ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis". O procedimento deverá ser adotado sempre que "a perícia médica do INSS constatar desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalhador, fraude ou simulação na emissão de documentos de interesse da Previdência Social, por parte do empregador ou de seus prepostos". O objetivo é "possibilitar o ressarcimento à Previdência Social do pagamento de benefícios por morte ou por incapacidade, permanente ou temporária".

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