quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Inocorrência de discriminação na dispensa

TST. Responsabilidade civil. Empregado. Portador do vírus HIV. Demissão sem justa causa. Discriminação. Comprovação. Obrigatoriedade
Quatro anos após ter tomado conhecimento de que um alto funcionário, com 28 anos de serviço, era portador do vírus HIV, a empregadora dispensou-o sem justa causa. O trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista alegando discriminação e pleiteando reintegração e indenização por dano moral. Para a Justiça do Trabalho, faltaram provas convincentes da discriminação. Segundo a decisão recorrida, a dispensa sem justo motivo e de iniciativa da empresa não se caracteriza como arbitrária, pois a ruptura contratual ocorreu somente quatro anos após a empresa tomar conhecimento da doença do empregado. Para o Regional, a empresa exerceu seu direito como empregadora. A decisão restou mantida pela 6ª Turma do TST. (O número dos autos não foram divulgados pelo noticiário do TST de 21.08.08)

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