terça-feira, 26 de junho de 2012

TST considera a validade de cartões de ponto sem assinatura

Notícias Tribunal Superior do Trabalho - 25.06.2012


Turma considera válidos cartões de ponto da Sadia sem assinatura do empregado

Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Sadia S.A. e absolveu-a de condenação imposta anteriormente ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado.

O trabalhador alegou a invalidade dos cartões juntados aos autos pela empregadora, por não estarem assinados por ele. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) deu razão ao empregado, considerando os cartões imprestáveis como prova do horário de trabalho praticado, por serem documentos produzidos unilateralmente, sem a necessária participação do funcionário.

Segundo o Regional, com exceção do cartão preenchido manualmente, que permite a análise de autenticidade pelas anotações feitas de próprio punho pelo empregado, é necessário que cartões mecânicos e eletrônicos sejam assinados, por ser a única forma de averiguar sua autenticidade. Do contrário, a empresa poderia alterar os dados sem nenhuma dificuldade. O TRT destacou ainda que a Sadia não produziu nenhuma outra prova em relação ao tema, sequer a testemunhal, e condenou-a a pagar as horas extras pedidas pelo trabalhador.

Contra essa decisão, a empresa recorreu ao TST, alegando que a assinatura não é pressuposto para a validade do cartão, nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Além disso, informou a existência de cláusula de acordo coletivo de trabalho que dispensava a assinatura dos cartões de ponto.

"Não há previsão, no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, de que seria necessária a assinatura nos registros de ponto para validá-los", afirmou a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda. Por essa razão, o TST tem entendido que a falta de assinatura não é causa de invalidação.

Diversos precedentes nesse sentido foram apresentados pela relatoraa. Dois deles, julgados em 2011 pela Segunda Turma, esclarecem que nem mesmo as instruções do Ministério do Trabalho em relação ao dispositivo da CLT exigem a assinatura dos cartões, cuja ausência configura mera irregularidade administrativa.

Além disso, na avaliação da relatora, o fato de os cartões não estarem assinados não transfere o ônus da prova da jornada ao empregador. Nesse caso, cabe ao trabalhador provar a prestação de horas extras, e ele não o fez. Diante do exposto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da Sadia para, afastada a invalidade dos cartões de ponto, excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos. A decisão foi unânime. Processo: RR-96100-60.2008.5.23.0005


(Lourdes Tavares/CF)















segunda-feira, 25 de junho de 2012

Contribuição patronal aos serviços médicos prestados pelo sindicado obreiro

Informativo TST nº 13


Período: 14 a 20 de junho de 2012

SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS


Contribuição patronal. Melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Afronta ao art. 2º da Convenção nº 98 da OIT. Não configuração.

É válida a cláusula que cria contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados aos trabalhadores pelo sindicato profissional. Na hipótese, não há falar em afronta ao art. 2º da Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18.11.1952, porquanto o recurso financeiro oriundo das empresas não se destina a manter a organização sindical dos empregados, nem implica sujeição do sindicato ao controle da categoria patronal, em prejuízo à liberdade sindical. Ao contrário, traduz a cooperação do segmento patronal para o avanço das condições de saúde de seus empregados, em consonância com o disposto no art. 7º, caput, da CF. Com esse fundamento, a SDC, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para declarar a validade da “Cláusula Trigésima Terceira – Contribuição Assistencial – Empresas”. Vencido, no tópico, o Ministro Fernando Eizo Ono. TST-RO-36500-57.2009.5.17.0000, SDC, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 11.6.2012.

Entidades e órgãos fiscalizadores federais só recebem 5,7% das multas

Valor Econômico - Brasil - 21.06.2012 - A3
21/06/2012 às 00h00

Governo só recebe 5,7% das multas aplicadas

Por João Villaverde e Edna Simão
De BrasíliaO governo federal recebeu apenas 5,7% das multas aplicadas por seus 17 órgãos de regulação e fiscalização entre 2008 e 2011. No período, foram emitidas quase um milhão de multas, que totalizaram R$ 29,2 bilhões, porém apenas R$ 1,7 bilhão deste valor foi pago, segundo balanço feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo da presidente Dilma Rousseff em 2011.

Mesmo considerando o desempenho aquém do desejado, o TCU verificou uma ligeira melhora no ritmo de pagamento. Em 2011, 10,4% do valor total das multas foi recebido, o que corresponde a uma arrecadação de mais de R$ 500 milhões. Foi a primeira vez, desde 2005, que o montante recolhido superou o patamar de 10%.

A enorme discrepância entre o ritmo da arrecadação de multas de cada órgão, no entanto, continua sendo uma preocupação para o tribunal. Enquanto o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foi o que mais aplicou multas (322,3 mil, entre 2008 e 2011) e também o que mais arrecadou (R$ 541 milhões, ou 88,7% do total), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, embolsou apenas 4,9% do que deveria ter recebido com as multas emitidas. A Anatel aplicou 22,7 mil multas no período, total de R$ 6,6 bilhões, mas recebeu R$ 326,8 milhões.

O pior resultado foi obtido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre 2008 e o ano passado, o Ibama aplicou 89,8 mil multas, que representaram um total de R$ 13,5 bilhões, mas apenas R$ 89,9 milhões foram pagos pelos contribuintes (empresas ou pessoas físicas) no período. Procurado pela reportagem, o Ibama não comentou o desempenho.

Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontam que a cobrança das multas poderia ser mais efetiva se houvesse maior agilidade dos órgãos na inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Pouco conhecido fora da administração pública federal, o Cadin é mantido pelo Banco Central (BC) e serve para o monitoramento em tempo real da dívida. Caso seja citado no Cadin, o contribuinte inadimplente não pode participar de licitações federais nem contrair empréstimos junto a instituições financeiras oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre 2008 e 2011, as inscrições no Cadin aumentaram 23%, mas a adesão ainda é "muito reduzida", avaliou um técnico do TCU. Em 2011, foram 17,7 mil inscrições no Cadin, ante 14,3 mil em 2008.

De acordo com técnicos, o Cadin funciona como um "fator de coerção" sobre o contribuinte inadimplente. Segundo afirmou um técnico, os órgãos de fiscalização e regulação do governo federal não possuem instrumentos bem desenvolvidos para monitorar seus débitos, e tampouco para punir o contribuinte inadimplente. O campeão na recuperação de recursos, o Inmetro, conta a seu favor com o fato de que uma multa aplicada pelo instituto pode "atrapalhar os negócios de diversas companhias", diz o técnico do Cadin.

Além disso, o Inmetro conta, desde 2006, com uma gestão ativa de seus débitos não pagos, diz Marcelo Martins, procurador-chefe do instituto. O Inmetro implantou um sistema de gestão integrada com os institutos de metrologia e de pesos e medidas dos Estados. Os procuradores federais também têm acesso ao sistema, que permite o acompanhamento dos inadimplentes - o Inmetro fechou um convênio com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que permite a consulta a esses dados.

Ao verificar desde postos de gasolina a brinquedos, o Inmetro atinge diferentes setores da economia, e, por isso, diz Martins, é o maior emissor de multas. "Verificamos tudo, e só inscrevemos o débito na dívida ativa da União em última instância. Procuramos a solução administrativa", afirma.

A inscrição no Cadin, explica Martins, não é tão vantajosa ao Inmetro. Em média, as multas aplicadas pelo instituto são de R$ 500. "Nesses casos, as penalidades previstas pelo Cadin, de não participar de licitações e não obter recursos em bancos públicos, não são tão firmes", diz. Neste ano, entre janeiro e maio, segundo Martins, o Inmetro inscreveu R$ 14 milhões na dívida ativa da União, e deve registrar ao todo R$ 30 milhões em 2012, ante R$ 25 milhões em 2011.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também tem procurado outros caminhos, além do Cadin, para fazer o contribuinte multado pagar o que deve. A ANTT fechou um convênio com a Serasa, que impossibilita ao devedor obter empréstimos e financiamentos bancários.

O próprio TCU tem problemas com o recebimento de multas. Entre 2008 e o ano passado, o tribunal aplicou R$ 157,1 milhões por meio de 10,2 mil multas, mas recebeu apenas R$ 15,4 milhões, ou 9,8% do total. Segundo técnicos, a cobrança, feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), é vagarosa devido às contestações.

A Anatel também está adotando medidas para melhorar a eficiência na cobrança. Recentemente, a agência aprovou um novo regulamento de aplicação de sanções administrativas. Entre as inovações estão a instituição de rito sumário para infrações de simples apuração, a serem definidas por ato do conselho diretor; a possibilidade de celebração de compromisso de ajustamento de conduta e a atualização dos valores mínimos e máximos de multa com base no porte das empresas, e não mais por tipo de serviço prestado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) explicou que a discrepância entre o valor de multas e o que é recebido se deve a questionamentos judiciais. Dos R$ 2,8 milhões em multas aplicadas entre 2008 e 2011, R$ 2,3 bilhões se referem a cinco multas aplicadas aos integrantes do chamado "cartel dos gases".

Acordo coletivo para postergar pagamento de salários é inválido

Notícias do TST - 21.06.2012

Acordo que fixa pagamento de salários no dia 10 é considerado inválido


 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia à Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) pagar salários de professores até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. A instituição foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a pagar multas referentes aos atrasos dos salários de 2005 a 2009.

No entendimento da Sexta Turma, a norma legal que fixa como limite para o pagamento de salários no quinto dia útil – o parágrafo 1º do artigo 459 da CLT - não pode ser flexibilizada por negociação coletiva, sob pena de transferir ao empregado os riscos do empreendimento.

A fundação defendia a validade da negociação coletiva alegando que o caixa para pagamento dos professores é formado após o quinto dia útil mensal, quando são pagas as mensalidades escolares. No entanto, para o Regional de Campinas, esta circunstância não autoriza o elastecimento do prazo para pagamento de salários para o décimo dia, nos termos da norma coletiva, "pois os riscos da atividade econômica são do empregador".

Ao julgar recurso da Fundação, a Sexta Turma manteve esse entendimento, com base em diversos precedentes no mesmo sentido. Para o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a previsão contida no artigo 459 da CLT é uma garantia para o empregado, e não pode ser objeto de negociação coletiva.

"O salário mensal serve ao cumprimento de obrigações inerentes à rotina do trabalhador, ao seu sustento e de sua família", enfatizou. O relator esclareceu que a garantia dada às negociações coletivas tem limites nos princípios do direito de trabalho, dentre eles o da proteção. Ele ressaltou que a flexibilização é autorizada, "desde que não tenha como consequência a negativa do direito absolutamente indisponível instituído por norma legal, ou a transferência dos riscos do empreendimento ao empregado". Processo: RR-769-06.2010.5.15.0037 (Lourdes Tavares/CF)

terça-feira, 19 de junho de 2012

Repasse da contribuição sindical

Valor Econômico - Brasil - 19.06.2012 - A4

CUT perde espaço no repasse de imposto

Por Carlos Giffoni
De São PauloA fatia da contribuição sindical que cabe à Central Única dos Trabalhadores (CUT) diminui ano após ano desde que parte do imposto começou a ser repassada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) às centrais sindicais. Em 2008, primeiro ano em que houve a divisão do bolo, a CUT recebeu 35,2% dos R$ 63,5 milhões distribuídos. Enquanto todas as outras cinco centrais que entram na divisão pelo menos dobraram os valores que recebem entre 2008 e 2011, a CUT foi a que menos cresceu, aumentando em 71% os valores recebidos e perdendo participação. Entre os R$ 124,6 milhões referentes ao ano passado que o Ministério do Trabalho distribuiu, 30,7% ficaram com a maior central do país, 4,5 pontos percentuais menos que o recebido pela central em 2008.

O Valor teve acesso aos dados referentes às quantias repassadas para cada central através da Lei de Acesso à Informação (12.527), que entrou em vigor em 16 de maio. O pedido enviado ao MTE foi respondido dentro do prazo determinado pela lei, de 20 dias. Por outro lado, não há transparência sobre o destino exato dado ao imposto por parte das centrais sindicais.

Procuradas, CUT, Força Sindical, União Geral de Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), quando responderam, deram apenas informações genéricas sobre o uso da verba. Em geral, o imposto é destinado à realização de atos públicos, ao pagamento de dirigentes e funcionários e à manutenção de sedes, segundo as centrais.

A CUT é a central com maior presença no país. De acordo com o ministério, ela representava 36,5% do movimento sindical em 2011 - dado mais atualizado. Ao mesmo tempo em que perde espaço entre as centrais (em 2010 ela representava 38,3% dos trabalhadores sindicalizados), a CUT foi a única entre as seis maiores que não dobrou o montante recebido pela contribuição desde 2008.

"Temos muitos sindicatos que não recolhem o imposto sindical. Mais de 80% dos servidores públicos federais são filiados à CUT. Professores de todo o Brasil são sindicalizados, mas não têm esse desconto", diz Arthur Henrique, presidente da CUT. "Nós temos liminar na Justiça para não descontar o imposto em algumas bases. Nos últimos anos, a CUT cresceu em sindicatos que não recolhem esse imposto", afirma o dirigente, explicando o recuo de participação da central na divisão de recursos.

Na outra ponta está a CTB, cujo repasse cresceu 130% nos últimos quatro anos, alcançando R$ 7,8 milhões no ano passado. Esse total equivale a 6,3% do total repassado às centrais. "Cerca de 40% do que recebemos são destinados ao pagamento de funcionários e para ajuda de custo dos dirigentes nos Estados", diz Wagner Gomes, presidente da CTB. Segundo ele, a remuneração mais alta entre os cerca de 35 funcionários da central não ultrapassa R$ 4,8 mil.

Outros três repasses fecham a conta da central que mais cresceu em recebimento de contribuição sindical desde 2008. Todos os meses são enviados R$ 40 mil ao seu centro de formação sindical e R$ 5 mil às sedes nos Estados onde a CTB atua. Além disso, 10% do valor repassado pelo ministério são distribuídos entre os Estados, proporcionalmente à sua força.

O presidente da central explica que os diretórios regionais utilizam a verba para financiar cursos de formação e atuação sindical e para organizar mobilizações como a do Dia do Trabalho.

Segunda maior central do país, a Força Sindical deve receber, referente ao ano de 2011, cerca de R$ 35 milhões. De acordo com o presidente Miguel Torres, a atuação da Força nos Estados cresceu junto com o maior recebimento da verba. "Todas as semanas temos uma equipe em Brasília discutindo no Congresso leis e atos de interesse dos trabalhadores. A Força esteve em todas as greves do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e não só nelas, ajudando a organizá-las e manter os trabalhadores", explica. Sobre a atuação da central em 2012, Torres destaca as campanhas de mobilização para a redução da jornada de trabalho.

Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), o movimento sindical não se limitou, nos últimos anos, a atuar estritamente em busca de benefícios em convenções coletivas. "O recebimento do imposto sindical nos ajuda a ampliar a atuação em políticas públicas e outras que não estão estritamente ligadas à relação capital-trabalho", afirma. O presidente da UGT cita campanhas de orientação sobre malária e dengue das quais a central faz parte para evitar a morte de trabalhadores em áreas que são focos dessas doenças.

O presidente da central diz que 40% dos R$ 21,6 milhões repassados à UGT em 2011 se destinam às diretorias regionais, 20% a atividades de qualificação, 20% para quitar despesas administrativas, como o pagamento do aluguel da sede da central (R$ 80 mil) e a folha de pagamentos (R$ 157 mil), e outros 20% à promoção de eventos, como no dia da consciência negra.

O imposto é pago anualmente por todo trabalhador (em março) e empregador (em janeiro) formais no país. O valor equivale a um dia de trabalho. Além das centrais, a quem são destinados cerca de 5% do total da contribuição, sindicatos, com 56%, federações, com 16%, e confederações, com 6%, recebem parte do bolo. Em 2011, R$ 2,2 bilhões foram recolhidos em forma de contribuição sindical, segundo o MTE, 54% a mais que em 2008.

À parte as entidades sindicais, cerca de 17% do imposto recolhido desde 2008 foram destinados à Conta Especial Emprego e Salário (CEES), que integra recursos destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - conta de onde saem o seguro-desemprego e o abono salarial.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Assédio moral horizontal

Notícias do TST - 14.06.2012
Distribuidora de bebidas é condenada por omissão em assédio moral entre colegas


Imprimir Distribuidora de bebidas é condenada por omissão em assédio moral entre colegas

Um empregado da Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda. que sofria humilhações de colegas no ambiente de trabalho em razão de sua aparência e sem oposição ou censura pelas chefias imediatas receberá indenização por assédio moral horizontal (colega X colega).

Na inicial, o ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão de sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é muito lindo para estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) quanto à ocorrência da lesão moral. O Regional registrou que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio, ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a que o reclamante era submetido.

O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável pela indenização correspondente", considerando que tem o dever do exercício do poder disciplinar na relação de emprego.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: AIRR-29000-59.2011.5.13.006

Existe obrigatoriedade de firmar TAC?

Notícias do STJ


MP não é obrigado a firmar acordo com particular em ação civil pública

14/06/2012

O Ministério Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens, com frequência tratando de sexo.

Antagonismo

No STJ, a empresa alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para viabilizá-lo.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da ação judicial.

“Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo – ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias – para que as partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente, em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação civil pública”, asseverou.
Processos: REsp 596764

Dumping social

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.06.2012 - E1


Empresa é condenada por 'dumping social'

Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

A Vara do Trabalho de Mineiros (GO) condenou a Marfrig Alimentos a pagar indenização a um ex-empregado por "dumping social" - pratica de concorrência desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Na sentença, o juiz Fabiano Coelho também entendeu que a empresa praticou propaganda enganosa por não seguir o seu código de ética e determinou a publicação, em dois jornais, de um informe publicitário sobre a condenação.

A ação foi ajuizada por um motorista de caminhão, contratado para o transporte de animais. Ele pretendia, entre outras coisas, receber horas extras, alegando que trabalhava 16 horas por dia, sem folgas em fins de semana ou feriados. O juiz Fabiano Coelho, porém, decidiu ir além e analisou o código de ética da Marfrig, disponível em seu site.

Na decisão, o magistrado afirma que o item do código de ética sobre responsabilidade social contrasta com a maneira como a empresa trata seus funcionários. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2012, a Marfrig respondeu, de acordo com a sentença, a quase três mil ações. Só no ano passado, foram ajuizados cerca de 500 processos contra a Marfrig na Vara do Trabalho de Mineiros, segundo informou ao Valor o juiz Fabiano Coelho. "No total, recebemos 1.500 processos em 2011", diz.

Por entender que a imagem que a empresa passa publicamente a seus consumidores é diferente da realidade, o juiz decidiu, então, condenar a Marfrig por propaganda enganosa, de acordo com o artigo nº 78 do Código de Defesa do Consumidor. A advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa, do escritório que leva o seu nome, considera "fantástica" a determinação de publicação de um informe publicitário sobre o julgamento. "Esse tipo de medida traz efeitos econômicos maiores do que a condenação trabalhista", diz.

O juiz determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 20 mil por dumping social. A prática não está prevista na legislação trabalhista, mas um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício - sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas.

O advogado trabalhista Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, diz que a decisão extrapola o que foi pedido pelo trabalhador. "O juiz tem que noticiar ao Ministério Público quando identifica elementos que extrapolam os limites da ação proposta, mas nunca tomar de ofício uma decisão desse tipo", afirma.

Para o advogado José Guilherme Mauger, que atua na área trabalhista do escritório PLCK, o dumping social não está caracterizado na ação. "Do ponto de vista empresarial, é preocupante essa decisão. O termo delinquência patronal é reiteradamente utilizado", diz.

Por meio de nota, a Marfrig informou que prefere não comentar processos sem trânsito em julgado. O advogado do trabalhador não foi encontrado pelo Valor para comentar o caso.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Concurso público no MTE

Comunicado aos servidores n.º 071/2012/CGRH/SPOA/SE/MTE


Assunto: Demanda por Concurso Público

Em consonância com as disposições do inciso III, do art. 2º, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 3, de 12/1/2010, que estabelece o limite do dia 31 de maio de cada exercício para o encaminhamento de propostas de realização de concurso público, a serem compatibilizadas com a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual, comunicamos que o MTE protocolou, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, solicitação de novo concurso público, tanto para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (629 vagas), quanto para os cargos da Carreira Administrativa (1.858 vagas).

CGRH, 14 de junho de 2012.

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CGRH/SPOA/SE/MTE

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Justa causa motivada por fotos no Orkut

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos - 13.06.2012 - E1


Fotos no Orkut geram demissão por justa causa

Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o hospital Prontolinda, de Olinda (PE), agiu dentro da lei ao demitir uma enfermeira que postou fotos suas e de seus colegas durante o horário de trabalho na rede social Orkut. De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, mantida pelos ministros do TST, uma das fotos mostrava "uma das enfermeiras dançando semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la".

A empresa, segundo o processo, considerou que as fotos mostravam intimidades dos funcionários da equipe. A profissional, que estava há mais de um ano no hospital, foi demitida por justa causa. Ela recorreu à Justiça e obteve decisão favorável da 3ª Vara do Trabalho de Olinda. O juiz Roberto de Freire Bastos entendeu que não havia motivos para a demissão e fixou indenização por danos morais à ex-funcionária. O valor estipulado foi o equivalente a 30 vezes o salário da enfermeira. Na decisão, o magistrado cita que as fotos demonstram "o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".

A decisão, entretanto, foi reformada pelo TRT. O tribunal entendeu que a demissão por justa causa se enquadra no artigo nº 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula como motivo para rescisão do contrato de trabalho a "incontinência de conduta ou mau procedimento". Também é citado no acórdão que nas fotos, que podiam ser livremente acessadas na internet, era possível ver a logomarca do hospital, divulgada sem o conhecimento da empresa, e que ficou claro que as enfermeiras brincavam ao invés de observar os pacientes em estado grave. O entendimento foi acompanhado pelo TST.

Segundo um dos advogados da ex-funcionária, Helder Pessoa de Macedo, a enfermeira não foi a única a postar fotos. "Outras pessoas também colocaram fotos no Orkut, e não foram punidas por justa causa", diz.

A advogada Márcia Bello, do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, destaca que a decisão vai no sentido contrário ao que é geralmente visto na Justiça trabalhista. "Esse caso mostra que a ofensa moral não é direcionada somente ao empregado, mas pode ocorrer também com o empregador", afirma.

Márcia diz que o trabalhador deve estar atento ao que publica nas redes sociais. "Ainda que o empregado queira postar fotos, tem que pedir consentimento das pessoas que vão ter imagens expostas, incluindo a empresa."

A advogada Carolina Benedet Barreiros Spada, do Mesquita Barros Advogados, afirma que percebeu um aumento no número de processos motivados por postagens em redes sociais. "É importante que as empresas expliquem aos empregados que suas atitudes nas redes sociais podem levar ao rompimento do contrato quando mancharem a imagem do empregador", diz.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Vetos à Lei Geral da Copa

Valor Econômico - Política - 08.06.2012 - A5
Vetos de Dilma à Lei Geral da Copa indispõem Planalto com sindicalistas

Por Fernando Exman
De BrasíliaArtur Henrique, presidente da CUT: "Fomos surpreendidos pelo veto".

A decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar alguns trechos da Lei Geral da Copa provocou novo atrito entre o governo e o meio sindical, e poderá resultar numa batalha judicial entre a Central Única dos Trabalhadores e a Federação Internacional de Futebol (Fifa). Dilma vetou dois artigos que a CUT havia conseguido emplacar no texto aprovado pelo Parlamento para disciplinar o trabalho voluntário durante a Copa das Confederações e da Copa de 2014. Agora, a central sindical ameaça recorrer à Justiça quando achar que a Fifa e as outras empresas responsáveis pela organização dos eventos estiverem ferindo a legislação trabalhista.

Dilma sancionou na quarta-feira a Lei Geral da Copa, mas vetou alguns dos artigos do texto aprovado pelo Congresso. A presidente liberou, por exemplo, a cobrança de meia-entrada durante os jogos da competição. Barrou, por outro lado, artigos que abordavam o trabalho voluntário. Durante a tramitação da Lei Geral da Copa no Congresso, embora o serviço voluntário seja uma prática comum em grandes eventos esportivos internacionais, os sindicalistas articularam com deputados e senadores a regulamentação do tema. O serviço voluntário foi contemplado nos artigos 59 e 60 da proposta, alguns dos alvos dos vetos presidenciais.

O artigo 59 estabelecia que o serviço voluntário não poderia substituir a criação de vagas de empregos assalariados e representar uma precarização das relações de trabalho, "sob pena de se configurar a relação de emprego e a aplicação das normas trabalhistas". Já o artigo 60 obrigava a garantia dos direitos previstos nas profissões regulamentadas aos trabalhadores voluntários. "Não será permitido o serviço voluntário em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público", acrescentava a Lei Geral da Copa antes de passar pelo crivo da presidente Dilma.

"Sem mais nem menos fomos surpreendidos pelo veto, não fomos sequer consultados", lamentou o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva. "Vamos orientar as federações e confederações a, mais próximo da Copa, entrarem com ações caso haja qualquer tentativa de se flexibilizar ou tirar direitos."

Na justificativa do veto, Dilma argumentou que o tema já está previsto na legislação trabalhista brasileira e sua sanção geraria uma duplicidade normativa. De acordo com a presidente, as atuais regras já visam "evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais".

Artur Henrique considera improvável que esses vetos sejam derrubados pelo Congresso. O presidente da CUT ponderou, entretanto, que a justificativa de Dilma para o veto poderá ser usada na fundamentação das ações a serem ajuizadas. "Agora, é preparar e municiar nossas entidades."

A investida da CUT teve início em fevereiro, quando o projeto da Lei Geral da Copa ainda tramitava na Câmara dos Deputados. Além da regulamentação do trabalho voluntário, os sindicalistas buscavam garantir a oferta de ingressos aos operários que trabalham nas obras dos estádios, o livre exercício da profissão aos vendedores autônomos e ambulantes devidamente cadastrados pelas prefeituras das cidades que sediarão a Copa e o direito de greve dos trabalhadores.

Rotatividade no mercado de trabalho

Valor Econômico - Brasil - 08.06.2012 - A3
Trabalhador muda mais de emprego

Por Carlos Giffoni
De São PauloO aquecimento do mercado de trabalho e a falta de mão de obra em alguns setores estão levando os trabalhadores a trocar mais de emprego. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o índice de pessoas que fica menos de um ano no emprego vem aumentando desde 2006. Por outro lado, cai o índice de profissionais que estão há mais de cinco anos no mesmo trabalho. Esse movimento é visível na taxa de rotatividade calculada pelo ministério, que aumentou cerca de 30% desde 2006.

Em 2011, 19,8 milhões de trabalhadores foram desligados (demitidos ou a pedido) e outros 21,8 milhões foram admitidos, indicando que 55% do total de vagas existentes no mercado de trabalho no final de 2010 "trocou" de ocupante ao longo do ano seguinte. Esse índice, conhecido como taxa de rotatividade, era de 42% em 2006.

Em abril de 2012, último dado disponível, 16,7% dos trabalhadores estavam no máximo há um ano no atual emprego (considerando a população ocupada em empregos formais). A fatia de profissionais nessa condição vem aumentando. Em 2006, eles eram 13,3% do total.

Fabio Romão, da LCA Consultores, acredita que a formalização do mercado de trabalho contribui para que esse resultado se acentue. "O aumento do emprego formal incorporou muitos trabalhadores nas estatísticas do MTE. E eles [os trabalhadores que foram formalizados ] normalmente estão há pouco tempo no emprego. Na maior parte, são pessoas de nível de instrução e qualificação mais baixos, o que, no passado, dificultava que elas tivessem a carteira assinada."

Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de ocupação sem carteira de trabalho assinada no setor privado passou de 14,6% para 10,5% entre os meses de abril de 2006 e deste ano, enquanto os com carteira assinada, que representavam 41,7% dos ocupados, hoje são 48,9%, na mesma comparação.

O economista da LCA explica que a escassez de mão de obra em alguns segmentos do mercado de trabalho força o empregador a ocupar essas vagas formais com profissionais que, muitas vezes, não estão preparados para o cargo. "O empresário não tem escolha. Esse grupo de pessoas, que entra no mercado de trabalho formal, é o principal responsável pelo aumento da rotatividade", diz Romão.

Para Romão, o setor de serviço doméstico no Brasil ilustra bem esse movimento. "O empregado doméstico claramente migrou para outros serviços. Existe a questão de status, mas, principalmente, esse profissional está buscando ter a carteira assinada, o que é raro nessa ocupação." Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009, do IBGE, apenas 26,8% dos trabalhadores domésticos eram formalizados.

Na outra ponta, cai o índice de trabalhadores que estão há mais de 60 meses no emprego. Em abril de 2006, eles eram 41,9% dos ocupados formais, segundo o MTE. Em abril deste ano, 36,4%. "É cada vez mais raro uma pessoa fazer carreira dentro da empresa. O funcionário sobe alguns postos e consegue migrar", diz Luiz Scorzafave, professor da Faculdade de Economia da USP em Ribeirão Preto. Ele explica que um mercado de trabalho aquecido como o brasileiro permite que as pessoas estejam sempre atentas a novas oportunidades. "Baixo desemprego e pressão salarial aumentam a rotatividade."

Entre abril de 2006 e igual mês em 2012, a taxa de rotatividade no mercado de trabalho no Brasil cresceu 29,5%. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em abril deste ano, 4,13% do total de 38,3 milhões de vagas formais passaram por um "rodízio" de profissionais nesse período - um trabalhador saiu e outro o substituiu. Em abril de 2006, essa "troca" envolveu 3,2% das vagas.

Correr esse risco depende do cenário macroeconômico, na avaliação de Scorzafave. "A alta rotatividade tende a se acomodar de acordo com a economia do país. Quando o desemprego começa a crescer, as pessoas param de trocar de emprego", diz.

A alta rotatividade de um trabalhador pode dificultar a sua ascensão no emprego. Isso ajuda a explicar como é na mão de obra menos qualificada - e que recebe menores salários - onde se concentra a maior parte desse rodízio. Está aumentando a fatia de trabalhadores que ganha até dois salários mínimos entre aqueles que ficam até 12 meses. Em abril deste ano, 86,5% dos trabalhadores que estavam há menos de um ano no trabalho se concentravam nessa faixa salarial.

Romão não descarta que a diferença entre gerações contribui para o aumento da taxa de rotatividade. "Quem entra no mercado de trabalho hoje não viveu um histórico de inflação alta e incertezas quanto ao futuro, isso acaba deixando a pessoa com mais disposição a arriscar", explica.

O custo do trabalho tem aumentado não somente via salários, devido à escassez de mão de obra, mas também devido à alta rotatividade, para Romão. Ele explica que o empregador precisa gastar mais com treinamento e, em alguns casos, contrata pessoas menos aptas àquela atividade do que as que ocupavam os mesmos cargos anteriormente. "O custo do trabalho aumenta sem que haja ganho de produtividade", explica.

Apesar de o emprego formal no Brasil mostrar uma evolução na taxa de rotatividade e de haver perda de participação daqueles que estão há mais tempo no mesmo emprego, a PME mostra um movimento diferente nas seis regiões metropolitanas analisadas pelo IBGE. Desde 2002, quando a série foi iniciada, verificou-se um aumento de 14,1% no tempo médio de permanência do trabalhador no mesmo emprego. Em abril deste ano, ele estava em 358,9 semanas (cerca de sete anos), resultado próximo ao recorde apurado em fevereiro deste ano, de 359,1 semanas.

Adriana Beringuy, técnica da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, acredita que a menor abrangência geográfica da pesquisa e a incorporação do trabalho informal na pesquisa explicam essa diferença entre os dados. "Os trabalhadores sem carteira assinada ou que não têm vínculo empregatício em regime de CLT, como quem trabalha por conta própria, somam 7 milhões entre os 22 milhões que compõem a população ocupada na PME. O aumento do tempo médio de permanência no emprego desses grupos, que não são considerados pelo Ministério do Trabalho, têm peso grande no resultado da pesquisa", explica.


 

Liberdade sindical

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.06.2012 - E2


Limitações à liberdade sindical

Por Lais Corrêa de Mello

O ministro João Orestes Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tornou pública sua opinião sobre o sindicalismo no Brasil. Ele disse, em entrevista recente a um jornal paulista de grande circulação, que "o modelo sindical brasileiro é arcaico e inconveniente", o que pode sugerir uma significativa reforma.

De forma pragmática e convincente, o professor de recursos humanos e relações trabalhistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sérgio Amad Costa, também teceu, na mesma publicação, comentários alusivos às palavras do ministro e mostrou comungar das mesmas ideias.

No Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, promovido recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pontos divergentes foram discutidos sobre o atual modelo sindical, sendo a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda não ratificada pelo Brasil, um dos temas dominantes.

Vale lembrar que ao ser concebido, por ocasião do governo Getúlio Vargas, nosso modelo sindical trazia grande influência do corporativismo italiano. Porém, enquanto no pós-guerra o corporativismo europeu avançou para um sistema mais flexível e democrático, atendendo às necessidades de autonomia coletiva à época, o nosso sindicalismo ficou exatamente como concebido, até a Carta Magna de 88.

Ao adentrar os anos 90, quase nos quis revelar a verdadeira liberdade sindical, reconhecida pela Convenção 87 da OIT que não a determina, mas a faculta, quando a interferência e o intervencionismo estatal do Poder Público foram efetivamente aniquilados pela nova Carta Magna, possibilitando reformas estruturais nos estatutos sociais e, permitindo assim, uma nova atuação interna e externa das organizações.

Contudo, restaram ainda dois suportes basilares corporativos: a contribuição e a conhecida unicidade sindical. A primeira, carregando seu fardo compulsório e representando, atualmente, um dos mais sérios fatores de pulverização dos sindicatos. E a segunda determinando o monopólio de representação de uma determinada categoria, em uma mesma base territorial, isto é, por apenas um sindicato.

Se por um lado a nova Constituição afastou a possibilidade jurídica de intervenção e interferências político-administrativas do Estado, ampliando o papel dos sindicatos na defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria, por outro manteve o sistema de unicidade sindical como uma espécie de reserva de mercado ao coibir a existência de mais de uma entidade por categoria na mesma base territorial, e igualmente preservou o financiamento compulsório dos sindicatos, configurado pela contribuição sindical.

Poderia ser eliminada, de forma gradual, a cobrança da contribuição sindical

Então, ficamos com um modelo híbrido, tentando se alinhar aos parâmetros internacionais da Convenção 87 da OIT e, ao mesmo tempo, conservando mecanismos tutelados pelo intervencionismo estatal, gerando contradições.

Mas como se desvencilhar desses grilhões rançosos e ultrapassados?

De maneira sucinta, para não esgotar o tema, teríamos que ter o direito à livre criação de entidades sindicais, mediante a iniciativa ou necessidade dos interessados, facultando a pluralidade sindical. Para isso, seria necessário se utilizar de mecanismos de representatividade, mas voluntariamente, pela composição espontânea das partes, fruto de maturidade, daríamos lugar à unidade da representação sindical, podendo possibilitar, inclusive, a permanência das entidades existentes, desde que competentes.

Diante do exposto, torna-se defensável a possibilidade da unidade na pluralidade, pela qual alcançaríamos de forma gradual, pela vontade das partes, o sindicato espontaneamente conquistado.

Para tanto, é preciso diferenciar o que é unicidade do que é unidade sindical. Enquanto a primeira trata da obrigatoriedade de um único sindicato na mesma base territorial, a segunda diz respeito ao sistema no qual os sindicatos se unem em decorrência da própria opção. Assim é possível concluir que a unicidade é imposta por lei, enquanto a unidade é determinada pela vontade, não contrariando o princípio de liberdade sindical. Exemplos desse caso são os sistemas adotados pela Alemanha, Inglaterra, Suécia, dentre outros países europeus.

Nesse diapasão, poderia ser eliminada, de forma gradual e segura, a cobrança da contribuição sindical, enquanto as contribuições de outra natureza continuariam a existir, desde que votadas e negociadas em assembleias. E, não havendo mais receita compulsória, a sindicalização seria incentivada.

Essa redefinição das noções de liberdade e autonomia em nossas relações entre capital e trabalho é uma necessidade do momento. Sem ela ficaremos aquém da dinâmica do mundo globalizado e do próprio continuísmo do movimento sindical.

E só eliminando os entraves avançaríamos ao século XXI, traçando um novo perfil do sindicalismo brasileiro, mais moderno e menos anacrônico. Logo, poderíamos implantar uma negociação coletiva autêntica, como quer o ministro Dalazen, permeando uma nova dimensão jurídico-sindical, a verdadeira autonomia coletiva.

Lais Corrêa de Mello é advogada no Mesquita Barros Advogados e mestre e doutora em direito pela Faculdade de Direito de São Paulo