quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Inadmissibilidade de redução da multa rescisória em conveção coletiva

TST. Demissão sem justa causa. Multa de 40%. Convenção coletiva. Redução do percentual da multa para 20%. Inadmissibilidade
Em decisão da 1ª Turma, o TST negou eficácia a cláusula de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20% da multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões sem justa causa. Após observar que a multa de 40% é «direito indisponível do trabalhador», o Min. VIEIRA DE MELLO FILHO, relator, ressaltou que o reconhecimento constitucional da validade dos instrumentos normativos não implica ampla a irrestrita liberdade às partes para flexibilização de direitos. (RR 63/2007-003-10-00.5)

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