quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Dispensa de professor no início do ano letivo

TRT-18 (GO) edita súmula sobre dispensa imotivada de docente no início do ano letivo

Notícias de agências, jornais e revistas / Trabalhista / Consultor Jurídico

Consultor Jurídico
17 de outubro de 2017, 15h52
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou uma nova súmula para pacificar o entendimento das turmas da corte quanto ao não reconhecimento do direito à indenização por danos materiais e/ou morais em virtude da dispensa imotivada de professores no início do semestre letivo.
A edição da súmula resultou da análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto nos autos do RO 0011869-55.2015.5.18.0018. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, afirmou que, de acordo com a legislação que rege a matéria e com o entendimento do TST, o professor dispensado sem justa causa no início de ano letivo não faz jus à indenização por danos morais e materiais.
Para o magistrado, o fato de os professores não terem estabilidade nem garantia provisória de emprego assegura ao empregador o direito de efetuar a dispensa imotivada desses profissionais. Nesse sentido, concluiu que a dispensa do professor no início do ano letivo é lícita, pois se trata de faculdade conferida ao empregador em razão de seu poder diretivo.
Assim, em sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores acordaram, por unanimidade, em admitir o presente incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, por unanimidade, aprovar a Súmula 69, com a seguinte redação:
PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DE PERÍODO LETIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. A dispensa sem justa causa de professor no início de período letivo, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais".

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2017, 15h52

terça-feira, 3 de outubro de 2017

e-Social

Maioria das empresas ainda não aderiu à fase de testes do eSocial
Notícias de agências, jornais e revistas / Tributário / Jornal Valor Econômico
Jornal Valor Econômico – E1

Por Adriana Aguiar
03/10/2017 - 05:00

Apesar de tudo indicar que o eSocial deve entrar mesmo em vigor em 1º de janeiro, apenas 15% dos contribuintes que devem aderir à primeira fase começaram a realizar testes no sistema - pelo qual terão de fornecer informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, praticamente em tempo real, aos órgãos do governo federal. A data é obrigatória para as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Para reforçar a data, o órgão deve começar este mês a notificar eletronicamente os contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), de acordo com Altemir Linhares, auditor-fiscal da Receita Federal e assessor especial para o eSocial. Hoje, há apenas 2 mil empresas inscritas no sistema. E a previsão é que a primeira fase atinja cerca de 14 mil contribuintes.

Para as demais empresas, a data é 1º de julho do próximo ano. No início do mês, o Órgão Gestor do eSocial divulgou a versão 2.4 do sistema, que já incorpora ao novo leiaute todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista.

A data de 1ª de janeiro para a entrada em vigor "é definitiva", segundo Linhares. O cronograma de implantação está em dia pelo Comitê Gestor do eSocial - composto pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e há orçamento previsto.

"A plataforma está praticamente pronta. Só estamos fazendo pequenos ajustes incluídos nesse novo leiaute", diz. A previsão, de acordo com Linhares, é que o sistema tal como vai funcionar - com as mudanças previstas na reforma trabalhista - já esteja disponível para os testes no início de novembro.

Na última versão do eSocial, há campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para a demissão consensual (no qual o trabalhador pode pedir a rescisão contratual e mesmo assim resgatar até 80% do FGTS), para as novas modalidades de contratação - como trabalho intermitente ou home office - e para a inclusão de diversos tipos de jornada.

Para aumentar a adesão à fase de testes, o Comitê Gestor do eSocial tem participado de diversos eventos pelo país. Linhares ressalta que entre os dois mil inscritos há empresas de tecnologia da informação (TI) e consultorias, que atenderão diversos contribuintes. Por isso, o número - utilizado oficialmente pela Receita - pode não corresponder à exata quantidade de companhias que acompanham o sistema. "Mesmo superando duas mil empresas, é [o número] muito menor que o universo das 14 mil que deveriam ter familiaridade com o sistema", diz o assessor especial.

As informações prestadas por meio do eSocial substituirão futuramente a obrigação de entrega de formulários e declarações. A primeira previsão para o funcionamento do sistema era janeiro de 2014. Após a pressão do empresariado, a exigência foi adiada diversas vezes.

Algumas empresas estão deixando para a última hora porque não se atentaram para a complexidade que é alimentar de dados o eSocial, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de tributação da Easy-Way do Brasil. "Não é simplesmente gerar um arquivo e pronto. Será preciso ter todo um trabalho anterior de saneamento cadastral e revisão de dados dentro da empresa", afirma.

Valquíria Cruz, da divisão brasileira da ADP, empresa de soluções em recursos humanos, diz que existem também problemas no ambiente de produção de dados que podem ter gerado essa baixa adesão aos testes. Entre eles, o fato de empresas com mais de mil funcionários não poderem se cadastrar ou o fato de o sistema ainda não admitir a outorga do certificado digital para empresa de tecnologia ou de solução em recursos humanos que prestará o serviço ao contribuinte.

Além disso, acrescenta Valquíria, algumas empresas ainda estão trabalhando nos ajustes de seus sistemas ou sanando inconsistências nas informações de funcionários - como pessoa que alterou seu nome após o casamento ou divórcio e seus documentos não estão regularizados. "Em média, de 15% a 20% dos trabalhadores têm apresentado alguma inconsistência e tudo isso dificulta, nesse primeiro momento, o acesso", diz.

A advogada trabalhista Anna Carolina Cabral, sócia do Queiroz Cavalcanti Advocacia, afirma que parte das grandes empresas teve mesmo dificuldade com as inconsistências geradas. O problema, porém, já está sendo resolvido pelos contribuintes que se adiantaram ao processo.

O prazo de novembro dado pela Receita para disponibilizar o ambiente final de testes, com todas as alterações, é considerado curto para Valquíria. Segundo ela, não somente as informações da versão 2.4, que tratou da reforma trabalhista, ainda deverão entrar, mas também as da versão 2.3, que teve uma boa quantidade de mudanças

"Esse tempo será muito curto para gerar informações de qualidade", diz a funcionária da ADP. Para ela, o ideal seria que a Receita mantivesse a entrada em vigor em janeiro, mas não exigisse todos os dados nesse primeiro momento.


Especialista na área previdenciária, o advogado Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Bichara Advogados, afirma que a rapidez com que o Comitê Gestor do eSocial já assimilou a reforma trabalhista o surpreendeu. "Acredito que esse seja um recado claro de que não há mais ambiente para prorrogação", diz.