sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Parcelamento de FGTS na Caixa e reclamação trabalhista

Notícias do TST. Acordo entre empresa e CEF não impede cobrança do FGTS pelo empregado . (Qua, 19 Fev 2014 13:04:00). O acordo para parcelar débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre o empregador e a Caixa Econômica Federal (CEF) não impede o empregado de solicitar a cobrança pelos depósitos em atraso. Com este fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um trabalhador cujos depósitos do FGTS não foram recolhidos por cinco anos e restabeleceu sentença que condenou a Teka Tecelagem Kuehnrich S/A a recolher as parcelas em atraso. Admitido em 2005, seis anos depois o empregado ingressou no programa de aquisição da casa própria para financiar imóvel junto à CEF, com a utilização dos valores do FGTS. De posse do extrato do fundo, o empregado disse que levou um susto ao constatar que os depósitos de dezembro de 2005 a fevereiro de 2010 não foram efetuados. Foi ao departamento de pessoal para solicitar a efetivação dos depósitos, mas lhe disseram que deveria fazê-lo por meio judicial. Ajuizou então ação trabalhista e pediu a condenação da Teka ao recolhimento dos depósitos do FGTS num total de R$ 5 mil. Acordo O juízo de primeiro grau verificou que a tecelagem, reconhecendo a irregularidade dos recolhimentos, firmara com a CEF um termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS em atraso. Mas, com base nos documentos apresentados pela defesa, o juízo não pôde comprovar as alegações da empresa de que os valores devidos ao autor estariam incluídos nesse acordo. A tecelagem foi condenada, assim, a recolher o FGTS do autor no prazo de 30 dias. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Teka insistiu que o acordo, que vinha cumprindo fielmente, incluía todos os trabalhadores, e não causara nenhum prejuízo ao empregado. O Regional acolheu a argumentação da empresa e absolveu-a da condenação, por entender que o empregado não comprovou efetivamente que estivesse comprando um imóvel e fosse utilizar o FGTS, e o parcelamento dos depósitos não o prejudicaria naquele momento. A decisão, porém, foi reformada no TST. O relator do recurso do empregado, ministro João Oreste Dalazen, lembrou que há algum tempo o Tribunal vem firmando entendimento de que o acordo para parcelar débitos do FGTS entre empregador e CEF não impede o empregado de postular sua condenação sobre os depósitos em atraso. Para o ministro Dalazen o parcelamento foi providência de cunho administrativo, que "não afeta nem pode afetar a situação de terceiro", no caso o credor dos depósitos do FGTS. Por entender legítima a cobrança pelo empregado, nos termos dos artigos 15 e 25, caput, da Lei 8.036/90, decisão que a impede ou limita viola o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, que inclui o FGTS entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. (Lourdes Côrtes/CF) Processo: RR-813-36.2011.5.15.0022

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mão de obra alternativa nas empresas

Valor Econômico - Especial - 13.02.2014 - A14. Estrangeiros se tornam alternativa para falta de mão de obra no Sul. Empresas brasileiras estão recorrendo ao uso de mão de obra pouco comum no país para enfrentar o cenário de mercado de trabalho aquecido e taxa de desemprego em nível recorde de baixa. Argentinos, haitianos, índios e presos em regime semiaberto estão sendo empregados como uma solução para a "escassez" de trabalhadores, principalmente para atividades braçais, em que os salários não passam de R$ 1,5 mil. No Sul do país, o Valor encontrou algumas dessas mudanças em visitas a municípios distantes das capitais e com atividades predominantemente agrícolas ou agropecuárias, que convivem há mais tempo com outras dificuldades de mão de obra, como a saída de jovens do campo rumo a grandes centros urbanos. A reportagem é de Vanessa Jurgenfeld, publicada no jornal Valor, 13-02-2014. Em Vacaria (RS), quase na fronteira com Santa Catarina, um grupo de argentinos e 275 índios foram contratados para trabalhar pela primeira vez na colheita da maçã. Em Chapecó (SC), haitianos que entraram no Brasil pelo Acre agora estão trabalhando em frigoríficos, supermercados e na construção civil. Além disso, 11 empresas da cidade catarinense recorrem ao trabalho de presos que cumprem pena em regime semiaberto no presídio agrícola de Chapecó. "Aqui, quando o telefone toca, é empresa verificando se tem mão de obra disponível", conta o gerente laboral do presídio agrícola, Roger Gabinescki, que acredita que a situação do mercado de trabalho do municipio é parecida com a de boa parte do país: faltam pessoas para trabalhar em atividades pesadas e com salário de até R$ 1,5 mil. A maior parte dos convênios do presídio com empresas foi assinada entre janeiro 2013 e o início deste ano. Já são 312 presos que trabalham fora e voltam para dormir no presídio. Gabinescki diz que, hoje, só existem mais 30 condenados que podem trabalhar fora e ainda não estão contratados, mas há demanda de empresas para pelo menos mais 150. As empresas levam e trazem os apenados ao presídio, dão o almoço e os equipamentos de segurança. O salário mínimo (R$ 724), somado em alguns casos à uma remuneração extra por assiduidade, não passa de R$ 1 mil. Desse total, o preso fica com 75% e 25% são destinados para um fundo para manutenção das instalações do presídio. O benefício ao apenado é a redução da pena. A cada três dias de trabalho, um a menos de pena. Não há registro em carteira e as empresas não pagam impostos sobre essa mão de obra. "Temos que buscar saídas. Não tem gente para contratar", diz Érico Tormem, dono da Fibratec, em Chapecó. De acordo com dados da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), a região Oeste tem a menor taxa de desemprego do Estado, ao lado do Vale do Itajaí. É estimada em 3,1%, percentual menor do que a taxa nacional de desemprego mais recente, de 4,3%, calculada pelo IBGE. José Edson Moura, de 42 anos, é um dos presos contratados e trabalha como soldador na Fibratec. Foi condenado a 14 anos por tráfico de drogas e tentativa de homicídio. Inicialmente ficou no regime fechado, depois conseguiu ir para o semiaberto. Conta que tem usado o dinheiro do salário (sobram cerca de R$ 500 por mês) para ajudar a família e um pouco para auxiliar nos custos com advogado. A Fibratec emprega hoje 25 apenados e 23 haitianos. Tormem foi um dos primeiros a trazer haitianos para Chapecó, ainda em 2011, quando o assunto da falta de mão de obra já o preocupava. "A gente foi instalar uma estação de tratamento de esgoto em Rio Branco (AC) e encontramos esse monte de gente chegando do Haiti", lembra ele. "Em 15 dias, voltamos para lá para contratá-los. Primeiro descemos 7. Depois vieram mais 6 ou 7. Depois mais 12 e mais 15. Comecei a trazer gente para amigos da região. Gente que eu nem conhecia ligava, porque queria também esse pessoal", conta Tormem. Os haitianos recebem, em média, R$ 1,2 mil de salário em Chapecó. Os presos, um salário mínimo: R$ 724. No caso dos presos, esse é o mínimo estabelecido por lei. Os haitianos recebem todos os direitos trabalhistas e o mesmo salário de brasileiros que exercem a mesma função. Parte das atividades que os haitianos executam possui um adicional de insalubridade, como quando trabalham em temperaturas abaixo de zero em algumas áreas dos frigoríficos. Em Chapecó, os haitianos têm moradia paga pelas empresas e estão dividindo casas. Alguns casais decidem morar sozinhos e arcam com os custos. Philibert Monestime, 48 anos, é um deles. No Haiti, polia carros. Estudou até o primário. Trabalha na Fibratec, mora com a mulher, grávida de sete meses, e quer ainda levar para a cidade dois filhos, que entraram recentemente pelo Acre. "Os empresários estão juntando o útil ao agradável. Há duas coisas que estão sendo resolvidas: a escassez e a questão dos tributos [com os presos, as empresas não pagam tributos]", afirma o professor de economia e diretor de planejamento da Unochapecó, Márcio Paixão. O economista diz que os empresários têm alguma razão quando reclamam que estão com dificuldades de encontrar funcionários por impacto de benefícios como o Bolsa Família, ou mesmo porque jovens não querem assumir determinados trabalhos. "Antes era muito fácil contratar jovens saídos do ensino médio. Hoje, você vê vários carros de som passando nos bairros tentando puxar essa mão de obra e nem sempre conseguem". Somada a essa situação, ele destaca a continuidade do êxodo de jovens do campo para grandes centros urbanos. Na construtora Zorzo, em Chapecó, há hoje 60 funcionários. Desses, 50 são presos em semiaberto. Antônio Carlos Zorzo, dono da construtora, diz que há um benefício para a empresa, porque o salário não é alto e não há cobrança de tributos sobre a mão de obra. "Alguma coisa você consegue de mão de obra no mercado tradicional, mas não o suficiente", diz ele, que já contratou cinco apenados depois que cumpriram suas penas. Um dos que esperam em breve ser contratado pela Zorzo é Leocir Leite, condenado a 30 anos de prisão e que em poucos dias terá cumprido a pena. Leite calcula que, com o trabalho, reduziu sua pena em cerca de três anos. Hoje é mestre de obras na construtora. No ano passado, a Coopercentral Aurora começou a buscar haitianos no Acre e também intensificou a contratação de índios e presidiários. Hoje, são 320 haitianos. No mês que vem, dois ônibus devem ser enviados ao Acre para buscar mais um grupo. Segundo a empresa, o custo de trazer cada haitiano fica entre R$ 1,8 mil e R$ 2 mil. Além dos haitianos, trabalham na Aurora 800 índios e 34 presos. Além disso, há 220 ônibus para transportar trabalhadores de cidades do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. "Hoje, se você abre uma vaga, tem que ir atrás do pessoal. Se não fizermos isso, ficamos meses com a vaga em aberto", diz o presidente da Aurora, Mário Lanznaster. Atualmente, a Aurora calcula que teria vagas para mais mil pessoas nas funções de produção. Em Guatambu (SC), o índio kaingang Cleomar da Silva, 26 anos, estava no início da semana à procura de emprego na linha de produção da Aurora que fica no município. Segundo ele, muitos índios "enjoam de trabalhar na roça e no sol", e por isso seguiu a dica de um vizinho na aldeia, localizada em Gramado dos Loureiros (RS), e foi para um processo de seleção na cooperativa. O índio Valdomiro Isaías, contratado em novembro de 2012 por R$ 1,1 mil para a sala de cortes de frango, diz que prefere trabalhar em um emprego fixo, com horário pré-estabelecido. "Na roça, você trabalha até a hora que conseguir enxergar", diz ele, que antes era safrista de alho e cebola, em Caixas do Sul (RS). O diretor-executivo do Sindicarnes-SC, representante das agroindústrias, Ricardo Gouvêa, diz que a falta de mão de obra para linha de produção é uma situação enfrentada por muitas empresas, mas que fica mais evidente no ramo agropecuário, devido à forte dependência de trabalho manual. No outro extremo geográfico de Santa Catarina, em Balneário Camboriú, uma cidade turística, também já é bem visível a presença de haitianos e a disputa por essa mão de obra. Na alta temporada de 2012 para 2013, a empresa Ambiental trouxe 80 haitianos do Acre para efetuar serviços de coleta de lixo, varrição de ruas e limpeza de praias. Com salários de R$ 1,1 mil (serventes) a R$ 1,5 mil (coletores), cerca de 20 haitianos permaneceram na empresa. A Ambiental criou um alojamento numa pousada, após enviar um ônibus para buscá-los no Acre. Segundo a gerente regional da empresa, Kelly Caimi do Amaral, alguns se adaptaram ao serviço e outros foram procurar outra coisa para fazer. Empresários e gestores ouvidos pelo Valor consideram que o salário - de até R$ 1,5 mil - não é muito atrativo para diversas funções, o que pode ser o motivo de serem recusadas por muitos candidatos, mesmo quando estão desempregados, porque acreditam que podem achar algo melhor em espaço curto de tempo. Os empresários alegam, no entanto, que aumentar o salário para atrair mão de obra prejudicaria a lucratividade. Dados do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, indicam que o Sul é a região que mais abriga haitianos com carteira de trabalho assinada, quando analisados os dados de 1º de janeiro de 2010 até 30 de setembro de 2013, os mais recentes disponíveis. De 12.352 haitianos que tiveram carteiras de trabalho emitidas, 5.670 estão de fato trabalhando, sendo 1.275 no Paraná, 1.020 no Rio Grande do Sul e 971 em Santa Catarina. As estimativas não oficiais indicam a presença de 20 mil haitianos trabalhando no país (com e sem carteira de trabalho). Mais do que garantir o próprio sustento, o objetivo dos haitianos é enviar dinheiro para as famílias que ficaram no país de origem, devastado em 2010 por um terremoto que deixou mais de 200 mil mortos. Duval Fernandes, professor da PUC-MG, autor de pesquisa em fase de conclusão sobre os haitianos no Brasil, diz que eles ganham o mesmo que os demais trabalhadores que exercem atividades semelhantes, mas a vida é diferente: como pagaram "coiote" para vir ao Brasil, possuem dívidas de US$ 4 mil só pela travessia. Vacaria busca argentinos e índios para colheita da maçã. Os quase dez quilos de erva-mate trazidos na bagagem serão o ponto de contato mais próximo com a terra natal que o grupo de 40 argentinos que desembarcou na semana passada no Rio Grande do Sul terá até meados de março. Eles chegaram a Vacaria, quase na fronteira com Santa Catarina, para trabalhar como safristas nos pomares de maçãs em um dos principais polos de produção da fruta no país. A alguns quilômetros daqui, em uma das três fazendas da Rasip, o braço agrícola do Grupo Randon, parte dos 275 índios trazidos de aldeias do Mato Grosso do Sul já estão a campo, ainda reconhecendo o novo terreno e aprendendo que a brutalidade no corte da cana, função pela qual praticamente todos passaram, não se aplica na colheita de maçãs. A reportagem é de Bettina Barros, publicada pelo jornal Valor, 13-02-2014. Índios e argentinos são figuras inéditas na colheita em Vacaria. Com dificuldade em atrair mão de obra para os pomares, o município enfrenta mais uma safra difícil, com um déficit em torno de 15 mil trabalhadores - um quarto da população local. Por razões que vão do desinteresse dos jovens pelo trabalho braçal até a migração para a construção civil e a atratividade dos benefícios ao desempregado, a escassez de gente fez com que os recrutadores das fazendas fossem cada vez mais longe encontrar trabalhadores para esta safra. "Até os anos 80 contratávamos só gente de Vacaria. Nos anos 90, partimos para Rio Grande do Sul, depois Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Agora temos de ir além", diz Celso Zancan, diretor da Rasip, terceira maior produtora da maçãs do Rio Grande do Sul. Para a safra 2013/14, que começou a ser colhida semana passada, foram contratados 1.152 colhedores para os mil hectares de pomares - entre eles os 275 índios das etnias Terena e Guarani- Kaiowá, de Dourados e redondezas. Com apenas 87 hectares plantados, o argentino Carlos Pozed, há 30 anos no Brasil, resolveu trazer compatriotas. Houve dois anos de "namoro" com o sindicato dos trabalhadores rurais de Missiones, na Argentina, diz ele. O primeiro ônibus veio na terça-feira passada com 40 homens. Outro ônibus fretado com igual número de pessoas está previsto para chegar em breve, o que deve suprir a maior parte dos 150 trabalhadores temporários necessários. "Tive de trazer três representantes do sindicato argentino para que eles vissem com os próprios olhos que a gente precisa de mão de obra aqui", diz. A escolha por argentinos foi facilitada pela conjuntura atual argentina e, em especial, de Missiones. A 600 quilômetros de distância de Vacaria, a província tem sentido mais acentuadamente as turbulências econômicas do país. Com forte base na produção de erva-mate, Missiones vem perdendo produtores depois que o governo de Cristina Kirchner tabelou os preços da bebida. Com teto de preço e inflação alta, muitos preferiram deixar de plantar e buscar outra alternativa de renda. Ou seja: sobra mão de obra na província. "Enfrentamos um desemprego de 10% em Missiones, acima da média nacional de 7%", afirma o argentino Rodolfo Maximiliano Gigena. "O Brasil é atualmente para os argentinos o que os Estados Unidos são para mexicanos", diz. A mão de obra externa não chega a estranhar a quem é de Vacaria. De acordo com produtores, o município gaúcho é o terceiro maior empregador do país no mês de fevereiro, quando a colheita da maçã atinge seu ápice. O próprio Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município confirma que a cidade não tem condições de oferecer anualmente 15 mil pessoas para a colheita da maçã. "Todos os anos tem que trazer gente de fora", diz Anita Boschi, do departamento de assalariados do sindicato. Um dos motivos que leva a isso é a própria característica da cultura. Há hoje no Brasil basicamente duas variedades da fruta - Gala e Fuji, que respondem por 95% da oferta nacional. O problema é que elas são colhidas só entre o início de fevereiro e meados de abril. Isso leva a uma demanda concentrada e alta de trabalhadores para um curto período. No resto do ano a necessidade cai e fica em 4 mil a 5 mil trabalhadores, no máximo. "Como não é possível manter todos trabalhando por mais tempo, as pessoas não têm interesse nos pomares", afirma Leandro Bortoluz, presidente da Associação Gaúcha dos Produtores de Maçã (Agapomi). "Outro problema é que o trabalhador não quer ser registrado só por 45 dias [o contrato padrão da safra da maçã]. Ele prefere continuar recebendo o seguro-desemprego. Isso atrapalha muito". Segundo José Bueno, coordenador do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Vacaria, há, de fato, casos de disponibilidade de empregados para cargos em aberto. Ele não cita números, mas diz que a implantação do novo sistema do Sine no Rio Grande do Sul, em 2010, tende a amenizar essa questão. "Antes, a pessoa chegava aqui para protocolar o pedido de seguro-desemprego e não era possível checar se havia vaga na área dela. Agora essa verificação de oferta e demanda é imediata, online. Se há vaga, já encaminhamos o trabalhador para o emprego", diz ele. O êxodo para as cidades maiores - um fenômeno global -, o aumento da área plantada com pomares no município (de 10 mil hectares para 14 mil hectares em uma década) e o aquecimento da economia brasileira também ajudam a explicar o quadro. "O sujeito sabe que se não trabalha em pomar, encontra outra coisa fácil. A construção civil levou muita gente", diz o argentino Pozed, ecoando a percepção generalizada entre fruticultores de Vacaria. Como toda migração de mão de obra, Vacaria contabiliza benefícios e malefícios. Sem os safristas de fora, a colheita da maçã do município, de quase 250 milhões de toneladas e responsável por 24% da oferta nacional, apodreceria nos pomares. Com eles, o custo da produção sobe um pouco mais com o transporte - ida e volta à cidade natal, uma exigência legal - e regulamentação de documentos. "E a cada ano, o problema se repete. A taxa de retorno na safra seguinte é inferior a 50%", diz Zancan, da Rasip. "A agricultura se torna cada vez mais a última opção para o trabalhador". A chegada dos safristas de fora, no entanto, mostra que trata-se de uma questão de referência. Em seu primeiro dia de trabalho, o terena Telino Machado, o Techo, explicou ao Valor que chegou a Vacaria porque ouviu de outros índios que o "emprego é bom". Acostumado ao trabalho do corte de cana desde os 13 anos, ele diz que lidar com maçãs é mais fácil. "No corte da cana o pessoal não respeita muito. E aqui faz mais dinheiro", diz ele. Segundo a Agapomi, os colhedores recebem, em média, um salário fixo de R$ 850 mais bonificação por produtividade. Se for um bom colhedor, o rendimento pode chegar a R$ 1.500, R$ 1.700. "Na cana a gente nunca receberia isso", diz Techo. No caso dos argentinos, o negócio é mais interessante: com o câmbio favorável, cada R$ 1 mil recebidos nos pomares equivalem a 4 mil pesos depois da fronteira.

Estágio x Trainee

Jornal Destak - Carreiras & Formação - 17.02.2014 - p. 15 Estágio ou trainee? Conheça as diferenças. É comum estudantes procurarem seu primeiro emprego enquanto cursam uma universidade. É nesse momento que surgem uma das dúvidas mais comuns dessa fase da vida: trainee ou estágio? Qual a diferença entre um e outro? A principal diferença está no fato de o trainee ser um empregado da empresa como outro qualquer, com os mesmos direitos trabalhistas. Já o estagiário não é um empregado. Ele assina um contrato com a empresa por tempo determinado, sem os direitos que um funcionário normal possui. O trainee, como o próprio termo já especifica, está em treinamento. A empresa contrata o profissional que será treinado em diversas áreas antes de decidir em qual função ele será efetivado. Somente as grandes organizações realizam seleção para trainee, com processo bastante rigoroso e disputado. É comum uma vaga de trainee ter uma grande concorrência, em torno de 200 candidatos por vaga. O profissional escolhido geralmente é recém-formado ou está cursando o último ano da graduação e, quase sempre, é efetivado. O caminho até a cadeira de gestor costuma ser mais curto para quem se destaca no programa de trainee. Estágio Enquanto o trainee cumpre horário integral e usufrui de todas as leis trabalhistas, a atual lei do estágio define que a carga horária do estagiário está limitada a seis horas diárias, com direito a férias remuneradas proporcionais, auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais. O tempo máximo de estágio em uma empresa é de dois anos (exceto para portadores de deficiências). Para que o estágio seja reconhecido pelo Mec, o estudante deve desempenhar funções diretamente relacionadas ao conteúdo do curso que frequenta.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Empregados no conselho de administração da Petrobras

Valor Econômico – Empresas – 07.02.2014 – p. B4. Funcionários disputam vaga no conselho. Por Marta Nogueira | Do Rio. Maria Rangel, à esquerda, e Silvio Sinedino concorrem para representar funcionários no conselho da Petrobras. Um dos cargos mais poderosos da Petrobras, que tem acesso a importantes informações da estatal, inclusive com direito a voto nas decisões, será decidido até segunda-feira. Trata-se da escolha do representante dos funcionários no Conselho de Administração (CA) da companhia, que será concluída no segundo turno da eleição, iniciado em 1º de fevereiro e com fim previsto para o próximo domingo. Será a terceira vez que um trabalhador será eleito para o CA da estatal, com a função de representar os trabalhadores. Concorrem ao mandato, de um ano, José Maria Rangel, candidato à reeleição, e Silvio Sinedino, o primeiro a ocupar a cadeira. Um componente político forte chama a atenção da disputa deste ano: os dois candidatos representam sindicatos que se opõem. A Federação Nacional do Petroleiros (FNP), que apoia Sinedino, publicou em seu site críticas em relação à Federação Única dos Petroleiros (FUP), que apoia Rangel. "Não temos nenhum problema pessoal contra o candidato da FUP, mas o histórico da FUP desmoraliza qualquer candidato que tenha seu apoio e reivindique ser representante dos trabalhadores no CA", afirmou. Já a FUP acusa Sinedino de fazer críticas porque não tem propostas para apresentar. Apesar das divergências, ambos defendem maior participação dos funcionários nas decisões da empresa e maior transparência. Rangel teve 30% dos votos no primeiro turno, que teve fim de 15 de janeiro, e tem o maior número de apoiadores, incluindo os 12 sindicatos associados à FUP, e à Central Única dos Trabalhadores (CUT). Já Sinedino teve 17,60% do total dos votos e é apoiado pela FNP e seus cerca de cinco sindicatos associados, além da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet). Rangel, atual conselheiro, é diretor de segurança, meio ambiente e saúde da FUP e coordenador do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF). Com 29 anos na Petrobras, Rangel tem como principal bandeira a luta pela saúde e segurança dos funcionários. Já Silvio Sinedino, com 26 anos de Petrobras, é presidente da Aepet, conselheiro eleito da Petros e foi diretor do Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ). Sua principal bandeira é a de independência em relação à direção da Petrobras e ao governo. Sinedino acusou a FUP de apoiar sempre as decisões do governo, que, segundo ele, às vezes não são favoráveis para a empresa. Como exemplo, declarou que Rangel aprovou a venda de ativos internacionais ao longo de seu mandato, em negócios desfavoráveis para a empresa. "Hoje, o atual conselheiro é chapa branca", afirmou ao Valor. Para Sinedino, o governo está ameaçando a saúde financeira da Petrobras e esse deve ser um tema discutido entre os funcionários. Rangel destacou suas conquistas como conselheiro, como a criação de uma comissão com reuniões bimestrais para discutir a segurança e saúde dos trabalhadores. A iniciativa tem como objetivo estudar acidentes e maneiras de preveni-los. O atual conselheiro disse ainda que conseguiu descentralizar reuniões do conselho, que a partir de abril vão acontecer em ambientes de trabalho, como em plataformas. Rangel também afirmou que vai lutar para que seja aprovada uma lei que permite que o conselheiro representante dos funcionários possa votar em questões relacionadas ao setor de Recursos Humanos. "O outro candidato me faz acusações porque não tem proposta", afirmou Rangel. O CA é hoje formado por dez membros, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para um ano, sendo sete indicados pelo governo, um pelos acionistas minoritários de ações ordinárias, um pelos acionistas de preferenciais e um pelos empregados. A posse do novo conselheiro acontecerá na primeira reunião do CA, após a eleição formal do candidato indicado na assembleia geral dos acionistas, prevista para abril deste ano.

Teletrabalho no TRF da 3ª Regão

TRABALHO A DISTÂNCIA Desembargador do TRF-3 adota home office em seu gabinete. Desembargador do TRF-3 adota home office em seu gabinete. Levando em consideração experiências como as do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto De Sanctis instituiu no dia 4 de fevereiro o teletrabalho — ou home office — em seu gabinete. Posse de Fausto De Sanctis no cargo de Desembargador Federal do TRF3 [Jeferson Heroico] O regime adotado se alinha às iniciativas do Poder Judiciário que buscam concretizar o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como à Lei 12.551/2011, que equipara os efeitos jurídicos do trabalho a distância àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta. Para a iniciativa, De Sanctis considerou o volume de trabalho, as metas do CNJ, a necessidade de promover meios para a otimização das atividades e o aumento da produtividade do gabinete. Além disso, levou em conta as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade. Um dos objetivos é propiciar melhor qualidade de vida aos servidores, na medida em que reduz os custos e o tempo com o deslocamento até o local de trabalho. O home office é facultativo, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. De acordo com a Ordem de Serviço quatro servidores do gabinete poderão fazer o teletrabalho, com metas no mínimo 15% superiores àquelas estipuladas aos demais servidores. Devem ainda comparecer ao gabinete um dia por semana para entrega dos trabalhos, lançamentos de informações, triagem de processos e para cumprimento de escala de atendimento ao balcão. Além disso, terão que comparecer ao Tribunal sempre que lhes for solicitado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Assédio moral coletivo

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 10.02.2014 – E1. Empresas pagam dano moral coletivo. Por Adriana Aguiar | De São Paulo. As companhias começaram a sofrer um maior número de condenações pelo chamado assédio moral institucional ou coletivo. Apesar da teoria ser recente no Brasil, já são pelo menos 53 condenações em 76 processos. Porém, como a maioria dessas condenações tem ocorrido em ações individuais, movidas por trabalhadores, os valores das punições são considerados baixos - entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O levantamento foi realizado pela advogada Adriana Calvo, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, para sua dissertação de doutorado sobre o tema, concluída no ano passado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Considerada mais grave do que o assédio moral tradicional, por se tratar de uma conduta generalizada na empresa, a prática consiste em levar os empregados ao limite de sua produtividade por meio de ameaças, que vão desde humilhação e ridicularização em público até demissão. A advogada fez pesquisas nos sistemas de busca dos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país com os termos assédio moral organizacional, assédio moral institucional, assédio moral coletivo e "straining" - usados como sinônimos para denominar a prática na doutrina e jurisprudência trabalhista brasileira. Os dados foram atualizados até novembro de 2012. Dos 76 processos encontrados, apenas quatro foram apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas chamadas ações civis públicas, as condenações são de altos valores - entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão. (leia mais ao lado). Ao menos 54 empresas foram alvo de ações, principalmente da área comercial e bancária, e algumas já sofreram diversos processos sobre o tema. Os resultados surpreenderam Adriana. "Não achei que fosse localizar tantas ações. E pensei que a maioria seria proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou sindicatos, que têm como missão proteger os direitos coletivos dos trabalhadores. Mas, no fim, encontrei pouquíssimas." Como a maioria dos casos é de ações individuais, os valores a serem indenizados acabam sendo baixos e essas ações são pulverizadas em diversos tribunais. "Se fossem ações civis públicas não teríamos esse casuísmo, no qual um trabalhador ganha o direito a indenização em um tribunal e outro perde", diz Adriana. Com as ações individuais "as empresas seguem com a mesma postura, ao pagar pequenas indenizações nos casos em que são condenadas". De acordo com a pesquisa, em poucos casos o magistrado oficia o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderia então iniciar uma investigação contra as empresas. No lugar das ações judiciais, o Ministério Público do Trabalho tem priorizado a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas. Nesses termos, as companhias se comprometem a tomar uma série de medidas contra o assédio moral institucional. Entre elas, a publicação de cartilhas sobre assédio moral, o treinamento empresarial sobre como preveni-lo e instalação de um canal de ouvidoria interna para receber denúncias de empregados. O procurador do trabalho Ramon Bezerra dos Santos, representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, confirma que o órgão tem firmado mais TACs do que ajuizado ações civis públicas sobre o tema, apesar de questionar o baixo número de ações do MPT encontradas na pesquisa. "A pesquisa acadêmica restringiu o número ao buscar apenas pelo termo exato de assédio moral institucional. Essa expressão acaba sendo limitadora", afirma. Os TACs, em geral, têm sido realizados quando se verifica que a companhia está disposta a resolver o problema, segundo Santos. "A celebração do TAC pressupõe, no mínimo, um espírito desarmado por parte das empresas. Assim, acabamos tendo mais liberdade para instituir medidas socioeducativas", diz. Com relação à eficácia, o procurador afirma que isso só poderá ser verificado com uma avaliação permanente. Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, o Ministério Público do Trabalho tem sido, na prática, bastante atuante. "Essas ações coletivas são o que fazem diferença porque têm um potencial punitivo muito maior, um caráter pedagógico enorme para que não aconteça mais com os outros trabalhadores da empresa", afirma. Porém, Juliana reconhece a importância dos TACs. "A empresa assume o seu erro e se compromete em mudar sua conduta. Depois disso, a procuradoria faz um acompanhamento na empresa e, se o TAC não estiver sendo cumprido, isso já vira uma ação de execução e a multa imposta é revertida ao FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]." Nas ações individuais, há juízes que, ao constatarem assédio moral institucional, usam esse fato para arbitrar um maior valor de indenização por danos morais. É o caso do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Curitiba, Ricardo Tadeu. "Nesses casos aumentamos a indenização", diz. Para o magistrado, determinadas formas de gestão das companhias podem configurar assédio, como submeter todos os seus funcionários a metas inatingíveis ou lidar com ameaças ou atitudes que invadem a intimidade. Jornal Valor Econômico Ações civis públicas geram indenizações milionárias Ações civis públicas geram indenizações milionárias Por Adriana Aguiar | De São Paulo Algumas companhias já foram condenadas pela Justiça a arcar com indenizações milionárias por assédio moral coletivo, ao serem alvo de ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em agosto do ano passado, a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona das marcas Nova Schin e Devassa, foi obrigada a pagar R$ 700 mil. A empresa responde a uma ação civil pública proposta pelo MPT da 2ª Região - Grande São Paulo e Baixada Santista. O processo foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP). Da decisão cabe recurso. Segundo a decisão, os vendedores da Brasil Kirin eram pressionados "de forma exacerbada" pelos superiores. Os funcionários eram tratados de forma desrespeitosa, com ameaças de demissão ou transferência para outras regiões, se não cumprissem metas. "Em vez de exigir dos vendedores produtividade em moldes que extrapolam os limites do tolerável exercício do poder diretivo, poderia a ré [Brasil Kirin] ampliar seu quadro de vendedores", afirma na decisão o juiz do caso, Roberto Benavente Cordeiro. Além da condenação, que deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determina que a Brasil Kirin crie instrumentos para receber e apurar denúncias de funcionários. Caso não cumpra a decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de R$ 1 mil por dia. Procurada pelo Valor, a Brasil Kirin informou que não comenta processos em tramitação na Justiça. A Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança também foi condenada a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão é de 2010. O MPT propôs ação civil pública com o argumento de que a companhia exigia dos trabalhadores das rotas de transporte de valores o cumprimento de várias tarefas com tempo exíguo. Segundo a ação, a empresa os submetia a trabalho em veículos sem equipamentos de segurança ou sem a escolta necessária prevista em contrato com as seguradoras. Além disso, impunha "um ritmo e sistema de trabalho que obrigava os empregados a fazer refeições e necessidades fisiológicas dentro dos veículos de carro forte". Segundo decisão da relatora no TRT, Wilméia da Costa Benevides, "os atos de assédio moral relatados revestem-se de alta gravidade". A magistrada ainda considerou a situação econômica da companhia, que ela classificou como "bastante confortável", para manter a condenação em R$ 700 mil. A assessoria de imprensa da Prosegur informou que a empresa não iria se manifestar. Um dos primeiros casos no país foi da Ambev, condenada em 2006 pelo TRT do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 1 milhão. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o processo, os trabalhadores que não atingissem metas eram obrigados a passar por situações vexatórias, como serem impedidos de se sentar durante reuniões, a dançar na frente dos colegas e a usar camisas com dizeres ofensivos. Após a condenação, a companhia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A assessoria de imprensa da Ambev informou que a companhia, com mais de 32 mil funcionários no Brasil, "em hipótese alguma, pratica ou tolera qualquer prática de assédio moral com seus funcionários". Segundo a empresa, "casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa". Ainda acrescenta que "o bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano".

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Trabalho em feriados sem norma coletiva

Notícias do TST: Sendas pagará por trabalho em feriados em Duque de Caxias (RJ). (Ter, 04 Fev 2014 07:51:00). A rede de supermercados Sendas Distribuidoras S.A. não conseguiu se eximir da obrigação de pagar aos seus empregados os feriados trabalhados em suas lojas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa, ratificou a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). A ação cautelar inominada, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Duque de Caxias (RJ), foi julgada procedente, em parte, pela Vara do Trabalho de Magé (RJ). A pretensão do ente sindical era compelir a empresa ao cumprimento de obrigação de não fazer, ou seja, de não impor a prestação de serviços pelos trabalhadores por ele representados nas lojas da Sendas de Magé, em dias de feriados religiosos, nacionais, estaduais e municipais. A legislação que cuida do tema é a Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral. Contudo, é exigida autorização em convenção coletiva de trabalho, além ser respeitada a legislação municipal. A decisão regional foi confirmada pela Quarta Turma por estar de acordo com a atual jurisprudência do TST. Nesse sentido, o recurso de revista sequer foi conhecido, nos termos da Súmula 333 e do artigo 896, parágrafo 4º, da CLT. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator, lembrou que as vias recursais extraordinárias para as instâncias superiores (STF, STJ e TST) não são terceiro grau de jurisdição. Sua finalidade é garantir "a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal" com objetivo de uniformizar a jurisprudência e, por isso, seu acesso é restrito. Com a decisão, enquanto não houver convenção coletiva de trabalho que a autorize, fica proibida qualquer prestação de serviços em feriados, sob pena de pagamento de multa diária de R$300 por empregado, por dia trabalhado. A decisão foi unânime. (Cristina Gimenes/CF) Processo: RR-129900-54.2009.5.01.0491

Majorada a multa por descumprimento da Lei de Cotas

DCI - São Paulo. Multa maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas. Fabiana Barreto Nunes. O reajuste do valor da autuação, que já era considerada pesada, tende a impulsionar grupos a contratarem mais portadores de deficiência. SÃO PAULO. As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente. A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa, especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. "Como se vê, os valores são expressivos e impactam no caixa das empresas que, como já é de conhecimento público, têm dificuldades em cumprir a cota legal", afirma a especialista em direito do trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor. A advogada lembra que o artigo 93 da Lei 8.213/91, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2 a 5% do número total de empregados. Há um projeto de lei circulando na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pretende reduzir a obrigatoriedade de cumprimento dessa cota para empresas a partir de 30 empregados. De acordo com a proposta, as empresas que tenham entre 30 e 200 funcionários teriam cota para deficientes na casa de 2% do quadro. De 201 a 500 empregados, os empresários devem reservar 4% e para as empresas com 501 a mil funcionários, o percentual subiria para 6%. Já as companhias com mais de mil empregados, a cota seria de 8%. Os valores sempre foram considerados uma repressão pesada para as empresas. Isso porque, o reajuste periódico tem previsão na normativa previdenciária e não na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde as penalidades têm penas mais brandas. A advogada explica que a maioria das companhias não tem conseguido êxito em atingir o percentual exigido pela legislação. "E, embora o Ministério do Trabalho e Emprego não tenha competência para fiscalizar e atuar com base em lei previdenciária, tem feito um intenso trabalho de fiscalização, lavrando os respectivos autos de infração quando a empresa não consegue cumprir a cota", diz Cibele. O empresariado alega para o descumprimento é a falta de pessoas qualificadas para o preenchimento das vagas. "No entanto, em muitos casos, o Poder Judiciário tem anulado estas autuações quando a empresa consegue comprovar que realizou todos os esforços necessários para a contratação, mas que não obteve sucesso por razões alheias à sua vontade, como a ausência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado", argumenta a especialista do Mesquita Barros. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a justificativa não se sustenta, uma vez que, se não existe pessoas qualificadas as boas empresas poderiam lançar mão de cursos de capacitação para essas pessoas ingressarem no mercado de trabalho. A pouca fiscalização despendida para ver se as empresas estão cumprindo a lei de cotas também é vista como agravante para o cenário de descumprimento. Segundo Cibele, para as empresas evitarem autuações, ela deve tentar demonstrar sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços dispensados na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência e cartazes. "Estes documentos devem ser levados ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa", diz a especialista. "E, no caso de lavratura de autos de infração, a empresa não deve se eximir do seu direito de defesa, apresentando os recursos cabíveis ", finaliza Cibele.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Nova regulamentação de concessão do código sindical

Portaria MTE nº 186, de 29.01.2014 - Estabelece procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 588 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve: Art. 1º A concessão, a alteração, o cancelamento e o gerenciamento do código sindical compete ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do procedimento estabelecido nesta Portaria. § 1º A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego atuará como órgão gestor da administração do código sindical, por intermédio do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT, gerenciando a criação, a alteração e o cancelamento de código sindical. § 2º O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, pertencente ao SIRT, é a fonte de informações para criação, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical. § 3º Após a publicação desta Portaria, caberá à CAIXA, enquanto agente operacional, dar cumprimento às determinações emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego, apropriando em seu sistema o cadastramento, a alteração ou o cancelamento do código sindical da entidade sindical, de acordo com as informações encaminhadas pela Secretaria de Relações do Trabalho (MTE), conforme as regras previstas nesta Portaria. § 4º Para os fins previstos no caput do art. 588 da CLT, as entidades sindicais deverão manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Art. 2º Para solicitar a geração do código sindical a entidade sindical deverá abrir em seu nome na CAIXA conta corrente para os "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical", de acordo com o previsto no art. 588 da CLT. § 1º A entidade sindical interessada em obter o código sindical deverá transmitir Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD) no CNES e protocolar juntamente com o requerimento da SD pedido de geração do código sindical, instruído com as informações sobre o nome e o número da agência e da conta-corrente na CAIXA. § 2º A conta corrente deverá ser aberta e movimentada pelos representantes legais da entidade sindical ou central sindical indicados como responsáveis pela movimentação da conta-corrente da contribuição sindical. § 3º Após a validação das informações encaminhadas pela entidade sindical o Ministério do Trabalho e Emprego gerará o código sindical. § 4º Com base nas informações prestadas pelas entidades sindicais no CNES, o SIRT gerará ao final de cada dia um arquivo contendo os novos códigos sindicais gerados, as alterações e cancelamentos homologados naquela data, para envio à CAIXA por meio de canal de comunicação dedicado, especificamente criado para esse fim. § 5º A CAIXA apropriará em seus sistemas, de acordo com o previsto no § 3º do art. 1º desta Portaria, as informações constantes nos arquivos enviados pela Secretaria de Relações do Trabalho, para realização da distribuição dos créditos da contribuição sindical urbana na forma definida na legislação vigente. Art. 3º Quando da alteração dos representantes legais, a entidade sindical deverá informar ao Ministério do Trabalho e Emprego no CNES até trinta dias após o início do mandato o seu novo quadro de dirigentes, sob pena de cancelamento do seu código sindical. § 1º Prestada a informação na forma do caput deste artigo, o Ministério do Trabalho e Emprego informará à CAIXA os nomes dos novos responsáveis pela movimentação da conta-corrente da contribuição sindical, para que se proceda naquela instituição bancária a conferência quando da alteração dos responsáveis pela sua movimentação. § 2º Os nomes dos responsáveis pela movimentação da conta corrente da contribuição sindical na CAIXA deverão ser alterados mediante apresentação pela entidade sindical da documentação pertinente, conforme a legislação específica vigente, junto à agência da CAIXA de relacionamento da entidade sindical. Art. 4º Notificada a cumprir decisão judicial que implique em mudança da distribuição dos recursos da contribuição sindical urbana daquela prevista no CNES, a CAIXA a encaminhará a este Ministério. Parágrafo único. Recebida a notificação, a Secretaria de Relações do Trabalho promoverá as devidas alterações nos termos da decisão judicial. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 189, de 05 de julho de 2007. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de março de 2014. Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 21, p. 118 , 30.01.2014