sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Resiliência no trabalho

E-Social

Jornal Valor Econômico Legislação & Tributos – 31.01.2014 – E2. Uma nova forma de controle pelo governo. Por Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis. Por meio do Ato Declaratório Executivo - Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, o governo federal pretende implantar no país o e-Social, inicialmente previsto para janeiro de 2014, e agora, sem data definida, mas com previsão de implantação ainda para este ano. O e-Social é a mais nova forma de controle do governo federal sobre todos os atos dos empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, os quais terão que prestar, via internet, informações sobre seus compromissos fiscais, previdenciários e trabalhistas, em prazos que serão estipulados pelo Ministério da Fazenda. Essas informações serão fornecidas via formulários específicos e neles constarão desde a data de admissão de um empregado, bem como, salários, alterações salariais, insalubridade e periculosidade, férias e diversos outros detalhes, os quais, muitas vezes são confidenciais por questões de estratégia, concorrência ou pela posição da empresa no mercado. Ressalta-se ainda, que até mesmo a mão de obra sem vínculo empregatício deverá ser informada, desde que esta seja onerosa. Assim, deverão ser permanentemente informados pelos empregadores detalhes de suas contratações, tais como rubricas de folhas de pagamento, lotações e departamentos, cargos, funções, horário dos trabalhadores, existência de processos administrativos e judiciais e outros. Isso, frisa-se, para todas as empresas do país, até agora não há exceções. De início, percebe-se uma completa invasão na privacidade e na autonomia dos empregadores e dos próprios empregados que terão suas informações pessoais divulgadas ao governo federal através de um meio nada confiável que é internet - vale lembrar dos repetidos erros que ocorreram com as informações dos inscritos nas provas do Enem, bem como, da tão comum venda de dados de beneficiários do INSS a pessoas mal-intencionadas que aplicam inúmeros golpes com estas informações. Cabe salientar também, que diversos órgãos do governo terão acesso a esses dados, podendo ser utilizados para fins previdenciários, FGTS, fiscais e, principalmente, para aquilo que o nosso governo mais gosta de fazer, apuração e aumento de tributos. Além do mais, como muito bem dito pelo Dr. Antonio Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo, em recente artigo publicado, "o e-Social, do jeito que está sendo conduzido, implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração no sistema de gestão, treinamento de pessoal, contratação de recursos humanos, o que oneraria excessivamente o custo operacional dos empreendimentos. Segundo estudos realizados pela CNC, os custos, somente para as empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo poderiam chegar a mais de R$ 5 bilhões". Desta forma o problema que o e-Social causará aos empregadores não será apenas o da divulgação de dados privados, mas também serão necessários inúmeros investimentos para adequar departamentos e funcionários de empresas às novas regras. Todavia, nem só as empresas e os empregadores comerciais estarão sujeitos à disciplina do e-Social. A nova obrigação também será exigida dos empregadores domésticos, os quais, mal tiveram tempo para se adequar à PEC das Domésticas e já terão que se habituar a mais essa exigência. Conforme já dito, essas informações deverão ser prestadas por via eletrônica, internet. Entretanto, em que pese o Brasil já seja o 5º país mais conectado do mundo, nem todos os lares possuem conexão com a rede mundial de computadores, assim como, em muitos municípios com atividades industriais e comerciais o acesso à internet ainda é bem limitado, o que dificultará o cumprimento desta obrigação. Por tal razão, deverá o governo fazer investimentos para tornar a internet mais acessível e com mais alcance, haja vista que há previsão de multa para quem não cumprir o estipulado no e-Social. No campo jurídico, muita discussão pode surgir desse projeto, eis que para alguns juristas o e-Social viola princípios, direitos e garantias Fundamentais dos Indivíduos, tais como o da privacidade, pois até mesmo informações de contratação de mão de obra sem vínculo empregatício deverão ser informadas ao governo, violando a privacidade tanto de quem contrata, como daquele que é contratado. Do mesmo modo, e desta vez violando a intimidade do empregado, as empresas deverão informar se o funcionário utiliza ou não o seu FGTS para a aquisição de casa própria, informação essa que passará a ser obrigatória no momento de uma contratação. Por essas e outras, certamente a legalidade do e-Social será muito discutida na Justiça, podendo acarretar atraso na sua implantação ou até mesmo a sua suspensão, eis que inúmeras são as violações constitucionais que o projeto poderá ocasionar quando da sua entrada em vigor. Assim como recentemente o Brasil tem criticado os EUA pela suposta invasão aos dados do seu governo, este quer fazer o mesmo com os dados de sua população, afinal quanto mais for arrecadado às custas dos empregadores, mais capital terá o governo para continuar mantendo programas sociais com caráter claramente eleitoreiros. Infelizmente quem paga esta conta somos nós. Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis é advogado e consultor, especialista em direito empresarial, sócio do escritório Aspis e Palmeiro da Fontoura Advogados Associados

Carteira de trabalho digital

Jornal Correio Braziliense. Ministro do Trabalho lança carteira de trabalho digital no Rio de Janeiro. "Estamos empreendendo uma série de reformas no ministério, agilizando-o, informatizando-o e, no decorrer deste ano, teremos a carteira online", disse. Agência Brasil. Publicação: 30/01/2014 18:14 Atualização: O ministro do Trabalho, Manoel Dias, lançou nesta quinta-feira (30/1) no Rio de Janeiro a versão eletrônica da carteira de trabalho. É um cartão digital com código de barras que reúne o histórico do trabalhador. Há também o número do Programa de Integração Social (PIS) e as contribuições declaradas pelos empregadores ao longo da carreira profissional do empregado, desde o primeiro emprego até a aposentadoria. “Estamos empreendendo uma série de reformas no ministério, agilizando-o, informatizando-o e, no decorrer deste ano, teremos a carteira online. O trabalhador senta na cadeira e sai com ela pronta, com a assinatura digital, sem risco de perder o emprego”, declarou ele. “Há lugares em que realmente demora [a emissão da carteira] dez, 20 dias, e nesse meio tempo a pessoa perdeu o emprego”, explicou. Atualmente, os postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) recebem as informações do trabalhador em um pendrive (dispositivo portátil para gravação de dados) e as envia para uma das agências do Ministério do Trabalho, que prepara a carteira de trabalho. O trabalhador precisa então buscar a carteira no posto após 15, 20 dias. Outra vantagem do documento, segundo o ministro, é informar se o empregador vem recolhendo corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias, bem como diminuir o número de fraudes, por favorecer a segurança nos processos operacionais. O secretário de Trabalho e Renda do estado do Rio, Sergio Romay, informou que a previsão é que, a partir de março, todos os municípios tenham pelo menos um emissor de carteira de trabalho eletrônica. “Compramos 111 kits com scanner, caneta, com o processo de transmissão de portabilidade para o ministério e vamos distribuí-los aos 66 postos Sine no estado do Rio”, garantiu.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Precedente Administrativo 103 que exclui recursos sem previsão

Ato Declaratório nº 14 de 21.01.2014 - Aprova o precedente administrativo nº 103 O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental resolve: I - Aprovar o precedente administrativo nº 103. II - O precedente administrativo em anexo deverá orientar a ação dos auditores fiscais do trabalho no exercício de suas atribuições. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA. ANEXO. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 103: Interposição de embargos de declaração e outros recursos sem previsão expressa no Título VII da CLT. Inadmissibilidade. Os processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e CS estão sujeitos a duas instâncias administrativas: defesa e recurso. Após o encerramento do contencioso administrativo, não deverão ser conhecidos embargos de declaração ou outros recursos sem previsão expressa na legislação específica. Referência normativa: Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996. Fonte: Diário Oficial da União, Seção 1, edição 17, p. 52, 24.01.2014

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

PLR x Previdência Privada

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 27.01.2014 – E2. PLR ou Previdência Privada? Por Fabio Zambitte Ibrahim. Para empresas de todo o país, uma das dificuldades mais prementes tem sido permitir retribuições pecuniárias mais vantajosas a seus colaboradores e, ao mesmo tempo, limitar os encargos sociais existentes, de forma a buscar a difícil harmonia entre competitividade e gestão de recursos humanos. Como forma de retribuir as equipes, motivá-las e, ao mesmo tempo, escapar aos elevados encargos tributários, os planos de lucros e resultados se proliferaram Brasil afora, sendo um dos mecanismos de planejamento fiscal mais comum na atualidade. Sem embargo, a precária regulamentação legal e as interpretações restritivas do Fisco propiciaram bilhões de reais em autuações, devido às descaracterizações sofridas, tratando a Receita Federal tais valores como mero salário indireto. É certo que abusos foram cometidos - por ambas as partes - e, atualmente, alguma segurança começa a se firmar. Não obstante, as formalidades são tantas que, mesmo assim, empresas ainda sofrem surpresas no momento de alguma fiscalização, a qual, por aspectos variados, entende o programa de lucros e resultados como mera fachada para sonegação fiscal. A previdência não é solução de gestão empresarial do RH, mas um caminho possível que, como o PLR, demanda cuidado Visando maior segurança, muitas empresas têm migrado para a previdência privada, aportando, de forma compartilhada com seus empregados, valores variados a planos de previdência abertos ou fechados. A matéria não é nova, mas ganhou alguma notoriedade em razão de recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao admitir tal procedimento como um planejamento fiscal legítimo. Diante de tal fato, muitas empresas consideram migrar para esse novo modelo, como que alcançando um patamar de segurança muito superior aos aparentemente frágeis programas de participação. Todavia, essa não é a realidade. Recordo, nos anos 90, ainda como auditor fiscal, das diversas empresas que, já naquela época, adotavam planos de previdência como forma de sonegação fiscal - ou seja, não propriamente buscando patrocinar proteção social a seus empregados - para tão-somente, retribuir o trabalho de forma camuflada. Os programas de participação ganharam força também nessa época e, da mesma forma, sofreram quando não vislumbraram, propriamente, distribuir lucros e resultados, mas, somente, retribuir o trabalho. Enfim, ambos contavam e ainda contam com vulnerabilidades quando possuem finalidade meramente contraprestacional. Identificada essa realidade, a autuação será sempre certa, pouco importando tratar-se de previdência privada ou PLR. É certo que o PLR possui outros complicadores, como as formalidades de sua constituição e pagamento, mas, acredito, ainda possa preponderar como melhor opção. Em primeiro lugar, o Supremo Tribunal Federal (STF), em breve, terá nova oportunidade de analisar o tema e, dessa vez, talvez venha a reconhecer a imunidade fiscal dada pela Constituição aos programas de participação. Essa possível decisão em muito facilitará ao desenvolvimento dos programas. Segundo, os programas de participação possuem efetivo liame com o resultado da empresa, o que permite, com maior facilidade, justificar seu pagamento, ao contrário dos planos de previdência privada. Pagamentos aleatórios a planos previdenciários podem, facilmente, ser compreendidos como salários indiretos, com todas as consequências tributárias da lei. O precedente do Carf, inclusive, tratava de pagamentos com natureza híbrida, pois o aporte à previdência privada decorria do atendimento de metas, o que, em verdade, acabava por refletir um "PLR previdenciário". Caso o plano de previdência privada detenha pagamentos mensais, sem cotização do empregado, desprovido de qualquer parâmetro para quantificação, muito provavelmente será considerado salário. Em suma, não se pode admitir que a previdência privada seja a solução para o dilema empresarial da gestão de RH e a competitividade, mas somente um caminho possível que, assim como o PLR, demanda critério e cuidado na sua elaboração. Fabio Zambitte Ibrahim é advogado, doutor em direito público, mestre em direito previdenciário - PUC/SP, professor visitante da UERJ e da FGV Direito Rio e também professor e coordenador de direito previdenciário da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)

Democracia nas entidades de classe

JORNAL DO COMMERCIO – OPINIÃO – 27.01.2014 – A-13. EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA NAS ENTIDADES DE CLASSE. AUTOR: *ALFREDO BONDUKI. No contemporâneo capitalismo democrático, as entidades de classe patronal cumprem missão de extrema importância, pois são as legítimas representantes dos distintos ramos de atividade na sua interlocução com todos os elos das respectivas cadeias produtivas, os governos federal, estaduais e municipais, o Poder Legislativo, a Justiça, os trabalhadores e a sociedade. Trata-se de um trabalho relevante na defesa dos interesses setoriais e também da economia brasileira, cujo desempenho global é fruto da performance de cada segmento. Nesse contexto, as entidades de classe — associações ou sindicatos — têm forte natureza política, na melhor acepção desse termo. Afinal, são organizações juridicamente constituídas para congregar e representar um conjunto de empresas em numerosas ações e instâncias: negociações trabalhistas; para propor ou contestar, numa interação ética e transparente com o Legislativo, projetos de lei com impacto setorial; realização de estudos e pesquisas macroeconômicas sobre a atividade; interação com organismos correlatos de todo o País e do exterior; defesa comercial; contribuição para o aporte tecnológico e a formação profissional; e realização de eventos, dentre outras atividades. Portanto, a responsabilidade de dirigir uma entidade de classe patronal é imensa, o que evidencia a pertinência de seus diretores serem eleitos, de modo democrático, pelo voto direto dos associados. Tenho plena consciência da seriedade e dimensão desse compromisso, ao ser reeleito para mais um mandato como presidente do Sinditêxtil-SP. Os deveres e atribuições relativos à gestão de uma organização patronal assumem especial complexidade no tocante ao setor têxtil, atividade muito sensível às oscilações da economia e aos caprichos da globalização, fortemente competitiva no mundo todo e com múltiplos modelos de negócios entre os associados. No caso do nosso sindicato em São Paulo, as responsabilidades são potencializadas pelo fato de a indústria têxtil paulista, considerando fios, linhas, tecidos, cama, mesa e banho, representar cerca de 30% da produção nacional. Por isso, é justo reconhecer o empenho e a imensa dedicação da diretoria com a qual compartilhei a governança do Sinditêxtil-SP na gestão que se encerra. Também deve ser enfatizada a tenacidade dos novos dirigentes eleitos, que aceitaram enfrentar os numerosos desafios que temos pela frente. Ocupar cargos estatutários em entidades de classe é um exercício democrático e atitude de desprendimento em prol de toda uma categoria empresarial. É um trabalho que exige horas e dias que deixam de ser dedicados à gestão do próprio negócio e tempo não compartilhado com a família. No cumprimento dessa missão associativa em nosso setor, é muito importante ser isento e equilibrado, para atender todos os elos da longa cadeia têxtil, muitas vezes com interesses que se opõem. A estrutura organizacional, os modelos de gestão e eleição de numerosas entidades de classe, dentre as quais se incluem o Sinditêxtil-SP e a ABIT, são exemplos positivos do ordenamento da sociedade em favor de melhores condições para a economia e a vida de todos os cidadãos. A atuação dessas instituições evidencia como a boa política é fator exponencial na busca do bem comum! Alfredo Bonduki, engenheiro formado pela Escola Politécnica da USP, é empresário e presidente do Sinditêxtil-SP.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Empregadores apagam dados de telefones de ex-empregados usados como instrumento de trabalho

Valor Econômico - Empresas - 23.01.2014 - B9. Companhias demitem e apagam dados, sem avisar. Por Lauren Weber | The Wall Street Journal. Para se protegerem, companhias apagam remotamente as informações nos dispositivos pessoais de ex-funcionários. No início de outubro, Michael Irvin se levantava para deixar um restaurante em Nova York quando olhou para o seu iPhone e notou que ele estava desligando. Quando conseguiu ligá-lo novamente, todas as suas informações - programas de e-mail, contatos, fotos de família, aplicativos e músicas que havia baixado - tinham desaparecido. "Parecia que ele tinha vindo direto da fábrica", afirma Irvin, consultor independente de planos de saúde. Não era um defeito do aparelho. As informações haviam sido apagadas pela AlphaCare, de Nova York, um cliente para quem ele estava trabalhando em tempo integral desde outubro. Irvin recebeu um e-mail da AlphaCare confirmando que os dados do aparelho haviam sido remotamente deletados. À medida que mais companhias permitem e encorajam funcionários a usarem seus próprios telefones e tablets para atividades profissionais - tendência chamada "bring your own device", ou Byod (traga seu próprio dispositivo, em português) -, trabalhadores têm se deparado com algumas consequências inesperadas. Eles têm visto os dados dos seus aparelhos serem apagados remotamente e até mesmo sem nenhum aviso prévio. Em alguns casos, isso tem ocorrido depois que saem da empresa. Em outros, enquanto ainda estão trabalhando nela. O objetivo das empresas é proteger suas informações. Segundo uma pesquisa da empresa de proteção de dados Acronis, 21% das companhias promovem essas limpezas remotas quando o funcionário se desliga delas. Joel Landau, diretor do conselho de administração da AlphaCare, não quis confirmar se os dados do telefone de Irvin tinham sido apagados. Ele enviou uma cópia dos procedimentos de Byod da empresa, que começaram a vigorar em julho e incluem uma referência à limpeza remota. Irvin diz que nunca recebeu uma cópia dessas regras. A exclusão de dados de telefone é apenas um exemplo das complicações que surgem quando se elimina a divisão entre vida pessoal e profissional. Os empregadores cada vez mais esperam que os funcionários estejam disponíveis todos os dias, 24 horas por dia, mas nem sempre oferecem os equipamentos para que isso seja possível, deixando os trabalhadores diante de um dilema: correr o risco de perder seus dados pessoais ou se negar a usar o próprio aparelho para fins profissionais, o que pode aparentar falta de comprometimento com o trabalho. Por enquanto, essa prática encontra-se em um limbo jurídico, segundo advogados, graças à incapacidade da legislação de acompanhar o ritmo da inovação e à falta de jurisprudência. A Sociedade de Gestão de Recursos Humanos dos Estados Unidos alertou seus membros em novembro que a eliminação de dados dos telefones acabará provavelmente sendo avaliada pelos tribunais. Se apagar dados dos telefones é uma necessidade do ponto de vista da proteção das informações, as empresas devem avisar antecipadamente os empregados para que eles possam fazer uma cópia dos seus dados pessoais, diz Lewis Maltby, fundador do Instituto Nacional dos Direitos dos Trabalhadores, organização americana sem fins lucrativos que monitora questões relacionadas ao ambiente de trabalho, como a privacidade. Muitos empregadores têm um acordo de uso pró-forma que aparece na tela do aparelho quando o funcionário acessa o e-mail ou o servidor de rede por meio do seu próprio dispositivo, acrescenta Maltby. Mas mesmo que esses documentos afirmem explicitamente que a companhia pode apagar dados remotamente, os funcionários geralmente não leem essas mensagens antes de clicar na opção "aceitar". A eliminação dos dados de telefones se tornou a queixa mais comum recebida nos últimos meses pela organização, diz Maltby. Philip Gordon, um dos líderes do grupo de privacidade e checagem de antecedência do escritório de advocacia Littler Mendelson, especializado na área trabalhista, tem dois clientes que enfrentaram queixas de ex-funcionários cujos dados dos telefones foram apagados, todos exigindo indenizações. (Em um dos casos, o funcionário perdeu fotos de um parente que havia morrido.) Apesar de nenhum deles ter recorrido à Justiça, Gordon prevê que os meios legais para os trabalhadores podem ser encontrados nos estatutos dos Estados americanos sobre invasões a computadores, originalmente criados para processar hackers. Um ex-funcionário da empresa de computação em nuvem EMC Corp., de Massachusetts, que pediu anonimato, disse que os dados do seu celular foram apagados há alguns anos após ele ter sido demitido por não ter cumprido metas de vendas. Quando ele começou a trabalhar, ele não tinha um smartphone e a EMC não providenciou um. Segundo ele, como estava perdendo mensagens enviadas tarde da noite sobre mudanças de reuniões e outras informações importantes, decidiu comprar um. À meia-noite do dia em que foi demitido, o telefone apagou. "Fiquei totalmente surpreso", disse. "Eu sei que eles podem proteger seus dados, mas se essa é uma política tão importante, não deveríamos estar misturando o profissional e o pessoal." Ele não se lembra de ter assinado nenhum acordo de uso, apesar de admitir que uma mensagem surgiu na tela na primeira vez que acessou o servidor da EMC, mas que, "como todo mundo", apenas clicou onde estava escrito "OK". Em um comunicado, a EMC se recusou a comentar casos individuais, mas disse que, "em termos de procedimentos padronizados", não remove informações pessoais de celulares particulares de funcionários que deixam a empresa. Desde que a tendência de usar aparelhos próprios no trabalho começou a crescer, há cerca de dois anos, a maioria das grandes empresas adotou sistemas de gerenciamento de dispositivos móveis para abranger o número crescente de produtos tecnológicos que os funcionários usam, diz Lawrence Pingree, da empresa de pesquisas de tecnologia Gartner. As versões mais recentes desses softwares permitem que a equipe da área de Tecnologia da Informação remova cirurgicamente de um smartphone ou computador dados relacionados ao trabalho, um recurso que está se tornando a melhor prática nesses casos, diz ele.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Cobrança da taxa assistencial aos trabalhadores

Valor Econômico - Política - 17.01.2014 - p. A8 Centrais discutem regulamentação da taxa assistencial. Por Raphael Di Cunto | De Brasília. Pressionadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem ajuizado ações contra a cobrança de taxas extras dos trabalhadores além da contribuição sindical obrigatória, as centrais sindicais decidiram criar um grupo para discutir novas formas de financiamento e até critérios de representatividade para que os sindicatos recebam sua parcela do imposto sindical. O objetivo é propor uma legislação que regulamente a contribuição assistencial, em que os trabalhadores da categoria têm descontado da folha de pagamento um valor, definido em assembleia do sindicato, após o reajuste do salário por convenção coletiva. Segundo os sindicalistas, essa quantia serve para custear as campanhas salariais. O MPT, contudo, tem entrado com ações civis públicas na Justiça do Trabalho para restringir o desconto apenas aos trabalhadores sindicalizados, impedindo que a cobrança seja sobre toda a base. A prática ocorre há muitos anos, mas, na visão dos sindicalistas, se intensificou em 2013 e atingiu grandes sindicatos. "A campanha salarial muitas vezes custa uma fortuna e o acordo beneficia toda a categoria, não apenas os sindicalizados", afirma o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah (PSD). "Os aumentos reais da última década não vieram dos céus, foram consequência dessas campanhas. Sem forma de financiá-las, perdemos força nas negociações." O MPT, contudo, baseia-se em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dizer que a cobrança da taxa dos não-filiados é indevida. "O recurso para as campanhas salariais deve vir do imposto sindical. Não é justo ter duas cobranças obrigatórias com a mesma finalidade", diz o coordenador nacional de Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, Francisco Gérson Marques. Na opinião do procurador regional do Trabalho, o argumento de que todos se beneficiam do acordo coletivo é inverídico. "Nem todos os sindicatos são combativos e conseguem bons acordos. Há uma estimativa que aponta que 1,5 mil entidades sindicais, das 12 mil existentes no país, nunca celebraram sequer um acordo coletivo. Ou seja, foram criadas só para receber o dinheiro do imposto", afirma. Na avaliação das centrais, o debate pela regulamentação das contribuições sindicais ganhou força porque, pela primeira vez, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), ligada ao PT, aceitou discutir o imposto sindical. A central é historicamente contrária à cobrança e defende uma contribuição negocial, em que os sindicalizados decidem em assembleia o valor da contribuição - em geral, maior do que o do imposto, que desconta um dia de trabalho por ano da folha de cada trabalhador. O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre (PT), diz, porém, que a central não mudou de postura. "O que defendemos foi que, independentemente de qual é a forma de contribuição, seja negociação coletiva ou imposto, o sindicato tem que ter representatividade mínima para ter acesso", diz. "Um dos critérios sugeridos é igualar os sindicatos às centrais, que precisam ter um percentual mínimo da categoria filiado para receber o imposto." A criação do grupo foi decidida em reunião anteontem em São Paulo para fechar o plano de trabalho e mobilizações das centrais este ano. Ficou acertado que a CUT vai tentar agendar uma reunião com a presidente Dilma Rousseff ainda em janeiro para tentar fazer avançar a pauta das centrais - em especial redução da jornada de trabalho e fim do fator previdenciário - antes da eleição.

Algumas leis de repercussão trabalhista aprovadas em 2013

Lei 12.842/2013 - regulamenta o Ato Médico, fixando quais atribuições são privativas dos profissionais médicos. Lei 12.867/2013 - regula a profissão de árbitro de futebol. Lei 12.869/2013 - dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e fixa condições para a sua atuação como correspondente bancário. Lei 12.870/2013 - dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro. Lei 12.871/2013 – cria o Programa Mais Médicos.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Adicional de 10% da multa do FGTS questionado judicialmente

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos (Rio) - 16.01.2014 - E1
 Por Bárbara Pombo | De Brasília
 
Depois da C&A, foi a vez do Grupo Folha e da Emplavi Realizações Imobiliárias obterem, na Justiça, tutelas antecipadas (espécie de liminar) para deixar de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos. A União já recorreu das decisões que beneficiam a C&A e a Emplavi.
 
Com o argumento de que o adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado, as empresas buscaram a Justiça após a decisão do governo federal de manter a cobrança. Em julho, a presidente Dilma Rousseff vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que extinguia a multa. A alegação foi a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS com o fim da arrecadação o que, segundo o governo, "impactaria fortemente" o desenvolvimento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
 
O aumento foi fixado pelo governo em 2001 por meio da Lei Complementar nº 110 com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Uma das previsões da norma foi o aumento da multa rescisória, incidente sobre o valor do FGTS depositado na conta do trabalhador e devida na demissão do funcionário. A lei estipulou um percentual a mais de 10% destinado ao governo, elevando a multa 40% para 50%.
 
Segundo levantamento feito por advogados nos balanços, o FGTS seria superavitário desde 2005. Em janeiro de 2007, foi paga a última parcela dos expurgos. Por essa lógica, não haveria mais necessidade de arrecadação.
 
A mensagem de veto ao projeto é um dos fundamentos utilizados pelos juízes para dispensar as empresas do pagamento da multa. Na decisão favorável à Emplavi Realizações Imobiliárias, o juiz Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, afirma que o texto evidencia ainda mais que o objetivo que gerou a criação da multa foi atingido. "Se cumprida a finalidade que motivou a instituição da contribuição, esta perde seu fundamento de validade, de modo que a exigência passa a ser indevida", diz na decisão do dia 5 de dezembro.
 
Nas ações, as empresas alegam que a multa já teria cumprido o papel para o qual foi criada e que o governo a usaria para outros fins, como o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e o cumprimento do superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública). Em setembro, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso que transfere os recursos da multa ao "Minha Casa, Minha Vida".
 
Para dispensar as empresas do Grupo Folha do recolhimento do percentual, a juíza Isaura Cristina Oliveira Leite, da 4ª Vara Federal de Brasília, transcreve na íntegra a tutela antecipada concedida à C&A em 25 de outubro.
 
Para fundamentar a decisão favorável à varejista, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, havia citado o voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012 no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS. Naquela ocasião, Barbosa ressalvou que "a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade".
 
Ajuizadas logo após a criação da multa em 2001, as Adins só foram julgadas, no mérito, em 2012 sob relatoria de Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte declarou a constitucionalidade da multa adicional de 10% sobre o FGTS.
 
De acordo com o advogado Flávio Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliesi e Sztokfisz Advogados, o voto do ministro fortalece a tese dos contribuintes. "A ressalva que ele fez deixou em aberto a discussão sobre a perda de fundamento, o que é relevante para as empresas agora", afirma Carvalho, que defende a C&A, a Emplavi e o Grupo Folha.
 
Segundo Carvalho, Barbosa recebeu antes do julgamento petições de empresas que alertavam sobre a perda de finalidade da arrecadação, ou seja, que o rombo nas contas do FGTS não existiria mais. Mas ele não teria analisado esse ponto por não fazer parte da argumentação das Adins.
 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Prioridade na tramitação de aões individuais e coletivas sobre acidente de trabalho

Ações coletivas sobre acidentes terão prioridade de julgamento

A recomendação do Tribunal Superior do Trabalho atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho Da Redação - 12/01/2014 - 14h51
  
As ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de tramitação e julgamento na Justiça do Trabalho.
A recomendação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) atende à solicitação do MPT (Ministério Público do Trabalho), feita em ofício e reiterada em audiência do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; do coordenador nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Gomes Jardim; com o presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula. A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de dezembro de 2013, pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT, que alterou Recomendação Conjunta nº 1/2011. A Recomendação de 2011 previa a prioridade apenas para ações trabalhistas individuais. Leia a íntegra do Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT:

“TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOPRESIDÊNCIAATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses processos;RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação: “RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho.”
Art. 2º Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPresidente do Tribunal Superior do TrabalhoMinistro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHOCorregedor-Geral da Justiça do Trabalho” 

Interrompendo pessoas no trabalho de forma educada

Valor Econômico -14.01.2014


Como mandar pessoas ficarem quietas de forma educada

Por Financial Times
É um clássico das comédias de ambiente de trabalho. Você pede a opinião de um colega sobre um projeto e, 40 minutos depois, ele ainda está discursando sobre os filhos e os planos para o feriado. Como acabar com conversas com colegas de trabalho tagarelas sem prejudicar a relação profissional?
William Hanson, autor do livro "The Bluffers Guide to Etiquette", sugere que é importante dar o tom para desencorajar os “exageros”: “Para evitar conversas longas e pessoais, adote uma atitude mais séria e profissional”. Outra tática é colocar um limite de tempo na conversa antes mesmo de ela começar. Por exemplo, ao perguntar se a pessoa tem dois minutos para falar com você no caminho até uma reunião. Paralelamente, faça perguntas diretas que levem a respostas breves.
Estratégias físicas também funcionam bem. Ao invés de fazer a pessoa vir até você, vá até ela sempre que possível. “É muito mais fácil sair de perto de alguém do que livrar-se dele”, diz Peter English, especialista em eficiência pessoal e autor do livro “Confidence Pocketbook”. Ele adiciona que se você tiver uma cadeira vaga na sua estação de trabalho, deve colocar papéis em cima. “Desse jeito, as pessoas não vão se 'empoleirar'. Se você quiser que seus visitantes sentem ao seu lado, é só desocupar o espaço", diz.
English diz que você não deveria se preocupar em interromper os outros: “Você deve repensar o quão rude pode ser”. Ao invés de acenar com a cabeça e sorrir enquanto a pessoa começa um monólogo, você pode interromper ou usar a linguagem corporal. Com a segunda opção, você pode se virar um pouco para o lado oposto do interlocutor, erguer uma mão ou tocar a pessoa no antebraço, diz English.
Há também uma série de frases prontas, diz Jane Clarke, da firma de psicólogos do trabalho Nicholson McBride. “Você pode dizer ‘Me perdoe, estou atolado’ ou ‘Eu adoraria falar com você, mas preciso terminar esse relatório’”. Nesse caso, você posiciona o "corte" de forma educada e pode, ainda, suavizar o golpe com um sorriso, completando que adoraria conversar uma outra hora.
No entanto, é melhor ter cuidado ao interromper todas as conversas, independentemente do quão ocupado você está. “As pessoas se relacionam para fazer negócios, e, mesmo se você não estiver interessado, bater papo é importante”, diz Hanson. “Em muitas culturas, os negócios são fechados em dois minutos e depois você passa duas horas falando sobre a família”. O truque, nesses casos, é reformular a conversa, diz Jane. Ao invés de ver o tempo como perdido, ela sugere convencer-se de que se está fazendo uma conexão com alguém útil.
O outro lado da moeda é garantir que você não deixe os outros entediados ao conversar com eles. Para isso, a linguagem corporal fala muito e pode ajudar – Hanson sugere olhar para os pés. “Se meus pés estão apontados para o meu interlocutor, eu estou interessado, mas se um deles está apontando para a porta, quero ir embora”. Se você captar sinais como esses da outra pessoa, é possível que você também esteja falando demais. Nesse caso, é hora de falar: "Não vou te prender mais".

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Receita esclarece que Escrituração Contábil Digital restringe-se aos agentes econômicos de natureza empresária

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 10.01.2014 – p. E2



Por Laura Ignacio | De São Paulo


A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.


No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. "Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias", diz a solução.


Para a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados, fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades simples, desde que seja publicada regulamentação específica.


Com base na Instrução Normativa nº 1.420, de 2013, que também regulamenta a ECD, porém, o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, afirma que as grandes cooperativas, tributadas pelo lucro real, são obrigadas a fazer a escrituração digital. O artigo 3º da norma estabelece que as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real são obrigadas a adotar a escrituração digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Pauta trabalhista na agenda do STF

Valor Econômico - Legislação & Tributos (Rio) - 09/01/2014 - E1 STF analisará formas de demissão de trabalhadores Por Adriana Aguiar | De São Paulo Advogados Sylvia Lorena e Adauto Duarte: aplicação da Convenção nº 158 significaria estabilidade no emprego. O Supremo Tribunal Federal (STF) dará a última palavra em discussões trabalhistas que poderão alterar a dinâmica das empresas brasileiras. Pelo menos três questões importantes estão na pauta dos ministros: a possibilidade de demitir sem justificativa, a necessidade de negociação sindical para demissão em massa e o direito de grevistas fazerem manifestações em locais de trabalho. A depender das decisões, os empregadores serão obrigados a rever o passivo trabalhista dos cinco anos anteriores. O julgamento que trata da possibilidade de demissão imotivada foi iniciado em outubro de 2003. Apesar de a possibilidade estar prevista na Constituição, a questão foi parar no Supremo porque, em 1992, o Brasil se tornou signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada por diversos países europeus, a convenção estabeleceu que o empregador só pode dispensar o funcionário com "motivo justo". Em 1996, porém, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a convenção para anunciar a saída do Brasil, por considerá-la incompatível com a Constituição. Logo após a denúncia, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República por entender que a revogação, por meio de decreto, teria que ser aprovada pelo Congresso. O relator do caso, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram a favor da Contag. Entenderam que a denúncia teria que passar pelo Congresso. Ao retomar o julgamento, em março de 2006, o ministro Nelson Jobim votou pela manutenção da denúncia. Em 2009, o ministro Joaquim Barbosa votou pela inconstitucionalidade do decreto. Porém, a ministra Ellen Gracie pediu vista e, com sua aposentadoria, o processo aguarda uma nova distribuição. Para o advogado Sávio Lobato, da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), uma decisão favorável do STF e a retomada da Convenção nº 158 alteraria a forma de negociação entre empresas e empregados. "Apesar de a convenção não prever estabilidade aos trabalhadores, ela estabelece que as empresas devem justificar as demissões", diz. Procurada pelo Valor, a Contag preferiu não se manifestar. Os advogados especializados em relações do trabalho Adauto Duarte e Sylvia Lorena, contudo, ressaltam que, na prática, a aplicação da convenção significaria estabilidade no emprego. "Esse mecanismo não traz nenhum tipo de rotatividade, o que é ruim. Tanto que esse modelo já foi abandonado por diversos países", afirma Duarte. Caso o STF mude essa realidade, segundo os advogados, as empresas terão que rever todo o seu passivo, já que empregados demitidos sem justa causa nos últimos cinco anos poderão pleitear sua reintegração. Outro processo que preocupa advogados é o que discute a necessidade de negociação com sindicato para a realização de demissão em massa. O caso envolve a dispensa, em 2009, de cerca de 4,2 mil trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e pela Eleb Equipamentos. Na época, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região entrou na Justiça do Trabalho contra a medida. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2013. O relator é o ministro Marco Aurélio. Após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que, no caso, os trabalhadores não deveriam ser readmitidos, mas que deveria haver negociação para demissão em massa, as empresas recorreram ao STF. Para o advogado da Embraer e da Eleb Equipamentos, Cassio Mesquita Barros, não há previsão em lei que obrigue as companhias a negociar. Para ele, o inciso I, do artigo 7º da Constituição estabelece indenização compensatória em caso de demissão - multa de 40% do FGTS. Contudo, o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Aristeu César Pinto Neto, interpreta que esse mesmo dispositivo constitucional veda a dispensa arbitrária. Para Neto, o Supremo tem que dar um limite para as demissões em massa, com a manutenção da obrigatoriedade de negociação com o sindicato, como julgou o TST. "Hoje temos uma quantidade acentuada de demissões. O setor de autopeças, por exemplo, trocou todos os seus funcionários em quatro anos", diz. Segundo o advogado Adauto Duarte, que assessora empresas, essa negociação seria "impraticável". Isso porque o Brasil hoje tem cerca de 12 mil sindicatos de trabalhadores, mais de 40 mil empregados com carteira assinada e dois milhões de empresas. O STF também deve analisar se decisões judiciais podem impedir grevistas de se manifestarem nos locais de trabalho. O caso chegou à Corte pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123 da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores. A entidade quer impedir a aplicação por juízes do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo é conhecido como "interdito proibitório", uma medida judicial destinada a proteger a propriedade. A ação chegou no Supremo em setembro de 2007 e ainda não começou a ser julgada. O caso já teve três relatores: os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, que se aposentaram, e agora está com Teori Zavascki. De acordo com o advogado da confederação, Sávio Lobato, esse dispositivo tem sido mal utilizado por juízes, que o aplicam, a pedido das empresas, em casos de greve, que é um direito constitucional. "Há juízes que impedem até que os empregados façam assembleia na porta fábrica, proíbem piquete pacífico e exigem que os trabalhadores fiquem a 500 metros da entrada", diz. Segundo o advogado, o artigo 9º da Constituição prevê o amplo direito de greve. A paralisação, segundo o presidente da CNM/CUT, Paulo Cayres, só é adotada quando não há mais negociação. "Não vamos tomar uma fábrica, apenas reivindicar nossos direitos."

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

e-Social implementado pela Caixa Econômica

Circular CAIXA nº 642, de 06.01.2014 - DOU de 07.01.2014. Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e Social. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular. 1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e Social), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas. 1.1. O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do e Social - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download". 1.2. O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS. 2. Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos: 2.1. A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer: a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações. 2.2. A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador. 2.3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer: a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1; b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1. 3. A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências: I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1; II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1. 4. As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. 4.1. As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem. 4.2. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete). 5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. DEUSDINA DOS REIS PEREIRA Vice-Presidente Em exercício

Feriados e pontos faculttativos federais 2014

Portaria MP nº 2, de 03.01.2014 - DOU de 06.01.2014 Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014. A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, Resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo); III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); IV - 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); 017 Boletim Informativo nº003 06 de janeiro de 2014 1 | Notícias TST 2 | Notícias Diversas 3 | Jurisprudência 4 | Legislação XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVA MARIA CHIAVON

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Isenção de IR sobre PLR sobe para R$ 6,2 mil

DCI - São Paulo Isenção de IR sobre PLR passou para R$ 6,2 mil SÃO PAULO - A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) passou de R$ 6 mil para R$ 6.270. A informaç... Agências SÃO PAULO A isenção de Imposto de Renda incidente sobre participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas (PLR) passou de R$ 6 mil para R$ 6.270. A informação é da Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial (DOU). Essa isenção entrou em vigor no início do ano passado, atendendo a uma demanda antiga das centrais sindicais. Anteriormente, havia tributação de 27,5% para todas as faixas da PLR. De acordo com a instrução normativa, quanto maior a PLR mais imposto é cobrado. Será cobrada alíquota de 7,5% para PLR com valores entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405. Para valores entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% é aplicada para quem receber de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. Para valores de participação nos lucros acima de R$ 15.675, a alíquota é 27,5%. Manutenção A Receita Federal do Brasil informou ontem que alguns serviços previdenciários oferecidos em seus canais de atendimento estarão indisponíveis entre hoje e domingo. O motivo para interrupção é a modernização da infraestrutura da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Entre os serviços que ficarão indisponíveis estão o parcelamento, cálculo e a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal. Também ficarão indisponíveis os serviços oferecidos na internet relacionados à Certidão Negativa de Débitos, como pedido, consulta e baixa de empresas e também a concessão de Matrícula CEI, Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social, entre outros. A Receita orienta os contribuintes a postergar os pedidos.

Preocupações com o e-Social

Jornal do Commercio – Opinião – 03.01.2014 – p. A-13 Alerta sobre o e-Social ANTONIO OLIVEIRA SANTOS PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO Um quadro preocupante para os empresários, e consequentemente para a economia do País, está se desenhando com a implementação, prevista para abril de 2014, do e-Social, complexo sistema de escrituração fiscal digital que pretende obrigar todos os empregadores (pessoas físicas e jurídicas) a prestar informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao Governo Federal, via internet. A ideia é que Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, INSS, Receita Federal, Conselho Curador do FGTS e Justiça do Trabalho passem a obter, em tempo real, informações do dia a dia das empresas. Estão aí incluídos, como exemplos, admissão de funcionários, alterações salariais, afastamentos, horas extras pagas, exposição do funcionário a agentes nocivos, dentre outros. É fácil perceber o quão impactante para as empresas será o novo sistema. Não pela prestação das informações em si, mas pela forma com que está sendo implementado. É preciso avaliar melhor as dimensões de tal impacto para as empresas, principalmente as micros e pequenas, sob pena de causar grandes prejuízos ao País. O e-Social, do jeito que está sendo conduzido, implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão, treinamento de pessoal, contratação de recursos humanos, o que oneraria excessivamente o custo operacional dos empreendimentos. Segundo estudos realizados pela CNC, os custos, somente para as empresas do setor de comércio de bens, serviços e turismo, podem chegar a mais de R$ 5 bilhões. Existem outras inadequações igualmente preocupantes, detectadas no exame feito pela CNC na documentação que adiciona ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o capítulo das obrigações trabalhistas, previdenciárias e Fiscais – o e-Social -, tornando a informatização via única para a transmissão de dados ao governo pelos empregadores do Brasil. Em muitas localidades não existe sequer disponibilidade de acesso adequado à internet, o que impossibilitaria um grande número de empresas de cumprir suas obrigações, sujeitando-as a multas vultosas que não terão condições de pagar, em um quadro de gestão já bastante onerada pelo atual sistema tributário do País. Além disso, as informações estratégicas das empresas, disponíveis em meio eletrônico, estarão sujeitas ao conhecimento e consequente interferência externa, podendo trazer dano ao ambiente de negócios. No momento em que o País mais precisa de investimentos, o e-Social, na forma como está, irá se configurar como mais um fator inibidor para a iniciativa privada. Expressamos todas estas preocupações em carta enviada à presidente Dilma Rousseff, na certeza de que a gravidade do assunto e as previsíveis conseqüências para as empresas e para o País serão consideradas na reavaliação da forma como o novo sistema será implantado, se for implantado.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

"Geração canguru" e o mercado de trabalho

Valor Econômico - Brasil - 02.01.2014 Geração "canguru" ajuda a manter desemprego baixo Por Camilla Veras Mota | De São Paulo De janeiro a novembro de 2013, de cada 100 novas pessoas em idade ativa nas seis maiores regiões metropolitanas do país, apenas 40 decidiram fazer parte do mercado de trabalho. Em 2012, 80 de cada 100 escolheram procurar emprego. Essa "nova realidade" do mercado de trabalho é a principal explicação para a manutenção da taxa de desemprego em mínimas históricas em 2013, mesmo diante do cenário de baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Os jovens são apontados por boa parte dos economistas como os principais responsáveis pelo crescimento abaixo das projeções da População Economicamente Ativa (PEA), dinâmica que tem tirado pressão do mercado de trabalho e, portanto, segurado a taxa de desemprego baixa. Com o aumento da renda familiar nos últimos anos, dizem, esse grupo tem conseguido adiar a busca pelo primeiro emprego ou tem voltado a estudar, apoiado financeiramente pelos parentes. A remuneração real por trabalhador, de acordo com os dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME), avançou a um ritmo de 2,8% por mês em 2011, em relação ao mesmo período de 2010, chegou a 4,1% em 2012 e, no ano passado, aumentou mensalmente cerca de 1,7%, na mesma comparação. . A evolução recente da taxa de participação, que mede quanto da População em Idade Ativa (PIA) está empregada ou em busca de emprego, reitera a teoria quando analisada por faixas etárias. Entre 2012 e 2013, o percentual de inserção daqueles com 18 a 24 anos no mercado de trabalho passou de média de 70% para 68%. A do grupo entre 15 e 17 anos retraiu no mesmo ritmo, foi de 20% para 18%. Nesse intervalo, a taxa de atividade só cresceu entre a população com idade de 25 a 49 anos, passando de 80% para 82%. Uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também reforça a tese com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2012. De acordo com o levantamento, entre 2002 e 2012, a proporção de jovens de 15 a 17 anos que trabalhava e estudava caiu de 23,1% para 18,8%, enquanto a dos que apenas estudavam cresceu de 58,4% para 65,4%. No período, o percentual de jovens entre 25 e 34 anos que ainda vivia com os pais aumentou de 20,5% para 24,3%. O crescimento da chamada "geração canguru", segundo o texto, pode também estar ligado à maior dedicação aos estudos. O grupo possui em média 10,8 anos de escolaridade, contra 9,6 anos entre o total dos jovens. A pesquisa joga luz ainda sobre outro possível motivo do avanço "preguiçoso" da PEA. Do total de jovens entre 15 e 29 anos, 19,6% nem estudava nem trabalhava. As mulheres formam 70,3% desse grupo - destas, 58,4% têm pelo menos um filho. "Não apenas os jovens, mas também as mulheres têm saído do mercado de trabalho para cuidar dos filhos. Este movimento é também derivado do aumento da renda das famílias", avalia Flavio Serrano, do BES Investimento. O comportamento atípico da PEA é tema de um estudo ainda não concluído de Miguel Pinho Bruno, professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), do IBGE. Ele defende que, além do aumento da renda, a dinâmica é influenciada por um esforço do governo para estimular a formação educacional e profissional. As 112,3 mil bolsas ofertadas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) em 2005, por exemplo, quando foi lançado, passaram para 252,4 mil em 2013. O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por sua vez, fechou 535,2 mil contratos até novembro do ano passado, contra 377,7 mil em 2012 e 154,2 mil no ano anterior. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) concedeu, no ano passado, 77,9 mil bolsas, patamar bastante superior às 23,4 mil registradas em 2002. Apesar de admitir que esta seja "uma política que parece justificar a si mesma", já que significa educar e capacitar mais um país que sofre com déficit de mão de obra qualificada, o especialista tem uma posição crítica em relação a ela. "Em um contexto marcado por taxas persistentemente baixas de crescimento econômico, elas são mais do que necessárias ou convenientes, acabam também sendo um modo eficaz de conter a corrida a um mercado de trabalho que não pode contar com uma economia dinâmica, já que o Brasil tem as menores taxas de crescimento econômico entre os BRICs e a América Latina", diz Pinho Bruno. Para ele, trata-se de uma política que tende, portanto, a dissuadir o jovem da busca, "não necessariamente precoce", de emprego. "O problema virá mais tarde quando esses jovens, uma vez formados, não conseguirem encontrar ocupação compatível com a qualificação ou a formação que adquiriram porque não há suficiente crescimento econômico", completa. Uma parte pequena das transformações que vêm ocorrendo na PEA, lembra o estatístico, decorrem de mudanças demográficas estruturais, como o envelhecimento da população e a cada vez menor disponibilidade de mão de obra jovem.

Ultratividade dos instrumentos coletivos

Migalhas A ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho e seus reflexos nas negociações coletivas de trabalho Henrique Caminha Loureiro Borges segunda-feira, 30/12/2013 As negociações coletivas, em suas diversas formas, assumem papel importante na solução de conflitos entre empregadores ou grupo de empregadores e trabalhadores ou organização de trabalhadores, com o objetivo de regular condições específicas de trabalho, vantagens econômicas e outros direitos e obrigações nas relações de emprego. A sua importância deve-se ao fato de empregados e empregadores possuírem interesses antagônicos, cujo assunto mereceria uma análise histórica e sociológica detalhada. No âmbito do Direito do Trabalho brasileiro, as convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho são espécies do gênero da negociação coletiva (art. 611 da CLT). Art. 611. Convenções coletivas de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. §1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. §2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. Consoante já registrado, através das negociações coletivas empregadores e empregados podem, sem prejuízo dos direitos assegurados em lei, estipular outros direitos e obrigações, os quais passam a integrar o contrato individual de trabalho. O presente artigo objetiva, portanto, demonstrar os reflexos negativos e positivos, decorrente do posicionamento jurisprudencial, no âmbito das negociações coletivas. Neste sentido, conquanto a lei preveja requisitos de validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, dentre eles a vigência que, segundo previsão no art. 613, II, da CLT, os referidos instrumentos não podem ser celebrados por prazo indeterminado, a jurisprudência caminha em sentido contrário. Súmula 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. A princípio, imagina-se que o entendimento uniforme emanado do TST implica em grande conquista dos empregados, mas, em termos práticos, tal posicionamento pode representar grande entrave às negociações coletivas. Como exemplo, podemos citar o fato de a classe operária ceder às imposições dos empregadores para a implantação de banco de horas, turno ininterrupto de revezamento ou outras regras não contempladas na CLT, mas autorizadas, pela jurisprudência, através da negociação coletiva, sob o pretexto de ser benéfico aos empregados, com o objetivo de obter vantagens econômicas e outros direitos. Tal posicionamento do TST dificulta, senão inviabiliza as negociações anuais entre empregadores e empregados, porquanto a categoria econômica pode dar-se por satisfeita com suas conquistas, só alteradas por meio de novo acordo ou convenção coletiva de trabalho, enquanto que outros direitos e garantias desejadas pelos trabalhadores são deixados de lado, precipuamente pelo fato de a tutela jurisdicional, neste caso, só poder ser buscada quando ambas as partes assim desejarem. Assim, este importante mecanismo de solução de conflitos entre a classe trabalhadora e empregadores, perde força, principalmente na qualidade de grande arma da classe trabalhadora, especialmente nos casos das categorias econômicas que já obtiveram suas conquistas. Isto reforça a necessidade das empresas participarem ativamente das deliberações perante seus entes sindicais com o objetivo de evitar sua vinculação, por tempo indeterminado, a obrigações e deveres pactuados entre as classes. * Henrique Caminha Loureiro Borges é advogado trabalhista do escritório da Fonte, Advogados.

Novo presidente do TJ-SP pretende priorizar autocomposição

Jornal Valor Econômico - Legisla~ção & Tributos - 02.01.2014 - E1 Presidente do TJ-SP quer incentivar protestos em cartório e conciliação Por Bárbara Mengardo | De São Paulo Paulista de Jundiaí, o desembargador José Renato Nalini, 68 anos, terá apenas mais dois anos de trabalho pela frente. Nesse período, antes da aposentadoria compulsória, estará à frente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país. O novo presidente, eleito no início de dezembro com mais da metade dos votos, assume hoje a função com o objetivo de resolver um problema crônico: o excesso de demandas. "A minha gestão vai cuidar de solucionar conflitos, de resolver processos, melhorar a performance do Judiciário", afirma. O ex-corregedor-geral é um defensor dos meios alternativos para a resolução de conflitos, como a conciliação, e do processo eletrônico. "Nós alargamos a porta de acesso à Justiça. Todos entram, mas agora não encontram a saída, que é um funil. O Judiciário deve mostrar que a solução pacífica é muito mais eficaz do que a solução dada pelo Estado-juiz", afirma Nalini. Em entrevista ao Valor, no meio do recesso de fim de ano do Judiciário, Nalini criticou o excesso de execuções fiscais. Para ele, cobrar dívidas de Estados e municípios não é papel do Judiciário, assim como a organização de precatórios. "O serviço [de precatórios] está andando, eu só não vou dar prioridade. Eu acho que a primeira das prioridades é resolver os processos." Valor: Quais serão as prioridades do seu mandato? José Renato Nalini Vamos tentar continuar a gestão do desembargador Ivan Sartori, que foi muito bem-sucedida. Gostaria que a sociedade paulista prestasse mais atenção ao Judiciário e ajudasse a definir se esse é o modelo realmente hábil para a solução de conflitos. Há um excesso de demandismo. O Brasil tem 93 milhões de processos para quase 200 milhões de habitantes. Isso é irreal. E um grande cliente da Justiça brasileira é o Estado, sob todas as suas configurações. Eu fico muito impressionado com o número de 12 milhões de execuções fiscais [cobrança de dívida dos Estado e dos municípios] em curso em São Paulo. E 90% delas são dívidas municipais. Ao mesmo tempo, precisamos continuar a informatização. O processo eletrônico é outra realidade que não podemos abandonar. Valor: Como resolver esse excesso de demandas? Nalini O Judiciário deve investir cada vez mais nos meios alternativos de solução de conflitos. A população se acostumou a discutir todas as suas questões, desde as mais graves até as menores, em juízo. Nós alargamos a porta de acesso à Justiça. Todos entram, mas agora não encontram a saída, que é um funil. O Judiciário deve mostrar que a solução pacífica, a autocomposição, é muito mais eficaz do que a solução dada pelo Estado-juiz. Quando se faz um acordo, além de economizar tempo e dinheiro, você foi protagonista da sua história. Opinou, discutiu e entendeu. Você não foi excluído. No processo, a parte é excluída. Ela fica ali. É só o advogado que fala. Valor: Na prática, como isso seria feito? Nalini Já está sendo feito. Nós tivemos aqui, por inspiração local e por estímulo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formação dos Cejuscs [Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania]. Como corregedor, eu fiz também uma tentativa de conciliação em cartório. Na verdade, eles já fazem isso. Baixei um provimento, o de número 17, mas a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] considerou-se prejudicada e entrou no CNJ, onde obteve uma liminar. Então, a tentativa está sub judice. Valor: E como o Judiciário pode solucionar o problema das execuções fiscais? Nalini Durante meu período na corregedoria, eu fiz uma cartilha, principalmente para os prefeitos, recomendando várias opções, para que não houvesse esse acúmulo de execuções fiscais. Primeiro, estimulamos as prefeituras a editar leis para aumentar o piso a partir do qual vale a pena ingressar com uma execução fiscal. Para tramitar em juízo, uma execução fiscal custa entre R$ 1,3 mil e R$ 1,5 mil, e cobrar uma dívida inferior a esse valor é prejudicial ao erário. A segunda opção foi a de atualizar os cadastros, porque as execuções fiscais são remetidas nem sempre com exação. Os nomes estão errados, os CPFs estão errados e os endereços estão errados. Depois nós recomendamos às prefeituras o protesto de títulos em cartório. O tabelionato de protestos tem uma performance muito mais eficiente do que a Justiça na localização do devedor. Valor: O pagamento de precatórios é outro grande problema enfrentado por São Paulo. O senhor tem planos para agilizar os pagamentos? Nalini Eu acho que cuidar de precatório não é função do Judiciário. Nós vamos absorvendo atribuições que não são nossas porque são coisas complexas, e outros poderes lançam sobre as costas do Judiciário. A Emenda 62 mudou tudo. O parlamento atende aos reclames de quem não quer pagar. A minha gestão vai cuidar de solucionar conflitos, de resolver processos, melhorar a performance do Judiciário. Valor: O senhor não acha que isso pode prejudicar quem tem valores a receber? Nalini O serviço está andando, eu só não vou dar prioridade. Eu acho que a primeira das prioridades é resolver 20 milhões de processos, de pessoas que estão esperando por soluções para conflitos graves, e não enfrentar uma questão que é administrativa, de quem já tem o seu direito assegurado. Valor: O senhor defende a instituição do home office no TJ-SP. Como isso seria feito? Nalini Eu lancei a ideia, que já está sendo estudada. Milhares de pessoas ingressam diariamente no Fórum João Mendes. O trânsito fica todo congestionado. O elevador não dá vazão. Na hora da saída, a mesma coisa. O que nós devemos cobrar do funcionário é produtividade. Então, precisaremos criar outra cultura. Os desembargadores têm quatro assistentes, que são aqueles que pesquisam, fazem minuta de voto. O que interessa para o desembargador é que tenha a minuta de voto pronta, bem elaborada. Por que o assistente não pode fazer isso da casa? Isso funciona no mundo inteiro. Por que nós temos que ter um funcionário da Justiça com uma bola de ferro amarrada? Só que não é fácil, é preciso criar uma consciência de que não é porque você vai ficar um ou dois dias em casa que vai ficar fazendo o que quer. Valor: O processo eletrônico e os julgamentos virtuais ajudam a resolver esse problema? Nalini Sim. O processo eletrônico torna o deslocamento físico do advogado desnecessário. Até as sessões já podem ser realizadas virtualmente. Os desembargadores mandam o voto um para o outro e, se não há sustentação oral, podem julgar. O que interessa para a parte é o teatrinho do julgamento ou a solução? Valor: O CNJ aprovou recentemente um regulamento que obriga os tribunais a migrar para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como o TJ-SP vai resolver a questão? Nalini Vamos ter que recorrer ao CNJ. São Paulo já investiu muito. O projeto não pode ser interrompido. Há um dispositivo na norma importante. Ele estabelece que, atendendo a razões especialíssimas, o Conselho pode flexibilizar esse cronograma de adoção do PJe. É importante dizer que tudo se fez de acordo com o CNJ. Não fizemos nada espontaneamente, por nossa iniciativa. Todos os passos foram comunicados ao CNJ, e ele foi concordando. No momento em que as coisas estão funcionando, o projeto está a pleno curso, não seria admissível que abandonássemos tudo isso para adotar outro modelo. Seria o caos. São Paulo teria uma interrupção total da prestação jurisdicional. Valor: Em que grau está a implantação do processo eletrônico? Nalini A segunda instância inteira está informatizada. A primeira instância se aproxima da metade. Só no ano passado foram mais de R$ 300 milhões gastos na adoção do processo eletrônico. São R$ 6 bilhões de investimentos em alguns anos, e nós não podemos interromper essa realidade. Os contratos não podem ser denunciados, senão geraria uma multa astronômica para o tribunal. E quem paga não é o tribunal, é o povo. Valor: O orçamento do TJ é suficiente para manter essa estrutura? Nalini Embora tenhamos um orçamento grande, de R$ 8 bilhões, ele é insuficiente perante o gigantismo da máquina. Nós estamos falando de um tribunal que tem 2,4 mil magistrados e 50 mil servidores. É uma estrutura que absorve muitos recursos. Eu vou tentar primeiro comover o governador, para fazer com que os emolumentos, que são os custos dos serviços extrajudiciais, venham para cá. Em outros Estados, como o Rio de Janeiro, tudo isso vai para o caixa do Judiciário. Aqui não, vai para a Fazenda, e nós ficamos sem recursos. Vou tentar também obter recursos internamente, via BNDES, e externamente, em organismos como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Fundação Ford e a Fundação Harvard. Mesmo o Bill Gates poderá colaborar. O estrangeiro reclama muito do custo Brasil, e diz que uma parte substancial dele é o custo da imprevisibilidade e da lentidão do Poder Judiciário. Então, podemos tentar que esses que criticam também destinem recursos para estruturar melhor o Judiciário, para a adoção de novas tecnologias, para a capacitação do pessoal, para que possamos operar com mais eficiência. Com isso, nós vamos poder acelerar a prestação jurisdicional no Estado.