quinta-feira, 27 de junho de 2013

Alteração nas regras da PLR

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.06.2013 - E1


Alterações na Lei do PLR não devem reduzir autuações

Por Laura Ignacio e Bárbara Mengardo
De São Paulo

As recentes alterações na norma que trata da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) - a Lei nº 10.101, de 2000 - não devem reduzir o número de autuações fiscais contra empresas. Muitas vezes, a Receita Federal interpreta o valor como uma remuneração ao trabalhador. Segundo especialistas, apesar das mudanças, ainda há espaço na lei para o Fisco manter esse entendimento.

O PLR é uma alternativa que as empresas usam para complementar o salário de funcionários que alcançam metas pré-definidas. A carga tributária da participação nos lucros é reduzida porque não incide contribuição previdenciária. A Receita entende, porém, que se todos os requisitos da Lei nº 10.101 não forem cumpridos, há a configuração de remuneração e, por consequência, a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei nº 12.832, publicada na semana passada, modifica a Lei nº 10.101. A principal novidade da norma é a previsão de isenção do Imposto de Renda (IR) para o PLR de até R$ 6 mil. Acima desse valor, há uma tabela progressiva que vai de 7,5% a 27,5% do imposto, conforme o valor pago.

O advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão Advogados, entende que a nova lei não traz regras claras e objetivas sobre como o PLR deve ser elaborado com segurança jurídica. "O único dispositivo da Lei nº 12.832 que pode diminuir a chance de autuações é o que diz que o PLR pode ser distribuído duas vezes no ano com intervalo de três meses. Antes, o intervalo deveria ser de seis meses", diz.

Há casos, por exemplo, em que a Receita Federal autuou o contribuinte porque o sindicato que participou da negociação não assinou a versão final do acordo, ou a empresa chamou o sindicato para participar, mas nenhum representante da entidade compareceu.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para julgar recursos contra autuações da Receita Federal - deve julgar processos que abordarão detalhes como esses neste ano.

Em 2010, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Carf anulou um auto de infração milionário aplicado à construtora Andrade Gutierrez. Na época, os conselheiros do órgão entenderam que a companhia cumpriu os requisitos exigidos pela Lei nº 10.101 e, por isso, os pagamentos não poderiam ser considerados verbas salariais, como alegava o Fisco.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do escritório W Faria Advocacia, a nova lei deverá impactar mais a vida dos trabalhadores do que a atividade das empresas. "A única coisa na vida das empresas que muda é a necessidade de adaptação dos sistemas para que as retenções [do Imposto de Renda] ocorram conforme a nova lei", afirma.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Contribuição sindical de servidor público

STJ - O TRIBUNAL DA CIDADANIA


Contribuição sindical compulsória também alcança servidores públicos

18/06/2013

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro conseguiu assegurar o desconto compulsório de contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores do estado. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Originalmente, o sindicato havia impetrado mandado de segurança contra ato do governador do Rio de Janeiro que negou o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos estatutários e comissionados.

CLT

Os desembargadores do Tribunal de Justiça ratificaram a decisão do governo. Segundo o acórdão, a lei exige o pagamento de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores. Uma norma constante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não poderia, portanto, ser estendida aos servidores estatutários.

A relatora do recurso na Segunda Turma, ministra Eliana Calmon, destacou em seu voto entendimento já pacificado no STJ de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.

Servidores inativos

A ministra lembrou ainda que apenas os servidores inativos não possuem a obrigação de fazer esse recolhimento, já que a partir da data da aposentadoria o vínculo do servidor com a administração é extinto.

Com essas considerações, a ministra deu provimento ao recurso ordinário e concedeu a segurança nos termos em que foi pleiteada. A Turma, por unanimidade, confirmou a decisão.

Processos: RMS 40628

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Regulamentação do trabalho doméstico dificulta ação fiscalizadora

Agência Brasil


Publicado:

17/06/13 - 13h25

Regulamentação da lei das domésticas compromete fiscalização, diz ministro do TST

Auditores trabalhistas não poderiam entrar nas casas para fiscalizar como fazem em empresas, afirma Godinho Delgado

17/06/13 - 15h42 BRASÍLIA - Às vésperas do início das discussões sobre o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no país (Emenda Constitucional 72), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado alertou que o texto aprovado pelos parlamentares pode comprometer a fiscalização das relações trabalhistas. Delgado lembrou que a Constituição Federal considera a casa um asilo inviolável do indivíduo e, por isso, auditores trabalhistas não poderiam entrar para fiscalizar como fazem em empresas, como define a CLT.

“A versão final do projeto remeteu [a fiscalização] simplesmente à CLT. Se ficarmos dentro da técnica jurídica é inconstitucional. Não há como resolver essa questão pelas regras gerais da CLT. É preciso ter norma especial”, defendeu.

Ideli Salvatti diz que caberá aos parlamentares decisão de regras sobre domésticos

Mesmo reconhecendo que o texto “cumpre bem” o papel de regulamentar as relações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores domésticos – durante uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado hoje – o ministro não descartou a necessidade de outros ajustes. Segundo ele, é preciso rever o tempo de compensação de horas extras que, pelo projeto, permite que seja feito em um prazo até 12 meses. “Quem sabe passar para três meses. Tem que existir esse banco de horas porque dá certa flexibilidade ao empregador, mas reduzindo [o tempo] teríamos ponto de equilíbrio”, disse.

O juiz Guilherme Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu os mesmos ajustes e lembrou que o artigo que trata da fiscalização foi modificado no último momento na comissão mista de regulamentação de leis e de dispositivos constitucionais que aprovou o texto no início do mês. “Acho que senadores e deputados pensaram bem quando previam [na versão anterior do projeto] o consentimento do inspecionado e, em não aceitando, criar a possibilidade de uma autuação indireta na Justiça do Trabalho”, disse. Em casos graves, como o de denúncia de trabalho escravo, por exemplo, o texto ainda previa o recurso do mandado judicial. “Temos que lamentar porque o projeto estava melhor antes, quando tinham essas previsões”, disse.

A senadora Ana Rita (PT-ES), que presidiu a reunião, lamentou que o texto não será analisado pelas comissões. Mas, segundo ela, a expectativa é que as avaliações dos convidados sejam consideradas durante a apreciação do projeto, que ainda pode receber emendas no plenário da Casa. Um dos pontos que podem tomar tempo nos debates é o que trata das contribuições patronais. Pelo texto aprovado na comissão mista, a contribuição patronal, no caso das relações domésticas, passou de 12% para 8,8%.

“Essa redução de R$ 20 não é o que vai fazer com que 70% dos trabalhadores sejam formalizados. A diferença que o trabalhador recebe em relação ao salário mínimo é muito maior que esses R$ 20. Precisamos criar instrumentos para que haja essa formalização”, alertou o secretário de Política de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães.

Rolim destacou números do IBGE que apontam que pouco mais de um terço dos trabalhadores domésticos tem proteção previdenciária e que, entre diaristas, apenas 26% têm a Previdência Social. “Normalmente o maior problema apontado para a informalidade no trabalho doméstico é o custo da contribuição, mas, se olhar a renda, 70% dos trabalhadores que não têm proteção ganham menos de um salário mínimo”, concluiu.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/regulamentacao-da-lei-das-domesticas-compromete-fiscalizacao-diz-ministro-do-tst-8713610#ixzz2WVBKPbRN

Obs: contribuição do AFT Márcio Martins, que avisou sobre a publicação da matéria em O Globo.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Deslizes nas empresas

Valor Econômico - EU & Carreira - 10.06.2013 - D2
Falta ética entre funcionários do país

Por Karla Spotorno
De São PauloUma pesquisa sobre ética nas empresas revelou dados com potencial para gerar, no mínimo, um desconforto nas organizações. Mais da metade dos profissionais das companhias brasileiras tendem a conviver sem restrições com a falta de ética. Pior: 80% dos funcionários poderiam cometer algum ato antiético. São pessoas que não têm a ética como um princípio inabalável independentemente da situação. Segundo a pesquisa, 69% dos funcionários demonstram alguma flexibilidade em sua aderência aos princípios éticos e normas de conduta da organização. Ou seja, sob pressão ou diante de alguma oportunidade com baixo risco de um flagrante, eles seriam lenientes ou mesmo participariam de uma fraude, desvio de informações ou qualquer tipo de situação eticamente inadequada.

O levantamento foi feito pela primeira vez pela ICTS, uma consultoria brasileira de gestão de riscos de negócios que presta serviços como estruturar sistemas de controle, análise e investigação. O estudo levou em consideração as respostas dadas por 3.211 profissionais em 45 empresas. Entre 2010 e 2012, eles responderam um questionário com 140 perguntas e passaram por uma entrevista. Metade dos participantes ocupava um cargo de gestão, e a outra metade um cargo técnico e operacional. Cerca de 45% tinham uma remuneração maior que R$ 3 mil. E o restante, um salário menor.

Segundo Marcelo Forma, sócio-diretor da empresa, a metodologia da pesquisa demandou mais do que questionamentos simples do tipo "você receberia suborno?" ou "furtaria um laptop da empresa?". Cada uma das conclusões foi resultado do cruzamento de algumas dezenas de perguntas feitas seja via questionário ou entrevista.

Os resultados mostraram que a falta de alinhamento e aderência à ética da empresa pode acontecer em todos os grupos. Homens, mulheres, executivos, empregados do nível operacional: todos têm potencial para, de alguma forma, descumprir as regras de governança. Há apenas uma diferença. As mulheres, mais do que os homens, e os funcionários da operação tendem ao comportamento antiético mais no sentido de descobrirem algo errado e não denunciarem e menos no sentido de cometerem um delito. "Os motivos para a leniência são vários, como não saber para quem denunciar ou mesmo por terem medo de serem demitidos", diz Renato Santos, executivo da área de análise de aderência à ética empresarial da ICTS e responsável técnico da pesquisa.

Por outro lado, gestores homens tendem a apresentar maior disposição em assumir atalhos questionáveis para atingir metas ou para ter algum benefício. Além disso, 33% dos gestores usariam dados confidenciais da companhia para tirar proveito próprio ou favorecer terceiros em prejuízo da empresa.

Sem citar nomes por uma questão de confidencialidade contratual, Forma e Santos contam um episódio que surpreendeu o presidente de uma empresa há algum tempo. Um rombo de milhares de reais nas contas da companhia havia sido protagonizado pelo executivo de sua maior confiança na área financeira: o próprio diretor financeiro. O golpista era viciado em jogo e havia furtado a empresa para sanar as dívidas com um agiota. Forma e Santos afirmam que a fragilidade da empresa estava no fato de o presidente confiar totalmente no diretor e não exercer nenhum controle externo sobre o que ele fazia. "Sob uma pressão situacional, o ser humano pode cometer atos antiéticos", diz Forma.

Exemplos como esse evidenciam, segundo os consultores, que as empresas precisam ter um ambiente de trabalho com regras, processos e sistemas de controle. Afinal, a maioria tende a incorrer em alguma fraude, furto, desvio de informações, corrupção ou qualquer outro ato que transgrida os princípios da organização dependendo das circunstâncias. Entre essas regras, está a elaboração de um código de ética e de conduta para as posições mais críticas - como, por exemplo, os departamentos de compra e vendas. "Um exemplo clássico são os brindes dos fornecedores. Por exemplo, uma caneta, geralmente, pode ser aceita. Mas e se for uma Mont Blanc?", diz Forma. Ele e Santos afirmam que o ideal é que eles nunca cheguem a um valor tão alto que gere algum impacto na vida do funcionário.

Santos, doutorando e pesquisador em ética e fraudes corporativas, afirma que é essencial estabelecer regras claras e criar mecanismos de controle. "Não basta confiar no bom senso. A pesquisa derrubou aquele mito de que ética se aprende quando criança. As empresas precisam estabelecer os limites", diz. Ele explica que, nas entrevistas, veio à tona a crença de que suborno é um crime sem vítima e que, portanto, não tem problema de, eventualmente, ser aceito. Numa outra ocasião, um empresário contou a ele que jamais oferecera propina, apenas presentes. O mais caro havia sido de R$ 20 mil. Em dinheiro.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Intervalo para homens antes do início do labor em sobrejornada

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.06.2013 - E1


Tribunais estendem intervalo de descanso para os homens



Por Adriana Aguiar
De São Paulo

Advogada Juliana Bracks: descanso para as mulheres é constitucional

Decisões da Justiça do Trabalho têm estendido aos homens o direito dado às mulheres de 15 minutos de descanso antes do cumprimento das horas extras, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema não é pacífico, mas já há julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O próprio direito ao intervalo das mulheres foi questionado judicialmente. As empresas argumentam que o artigo seria inconstitucional por tratar de forma desigual os homens e as mulheres, o que violaria a Constituição. O Pleno do TST determinou, em 2008, que o direito seria constitucional. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o tema em caráter de repercussão geral. A decisão servirá de orientação aos demais tribunais.

Recentemente, a 2ª Turma do TST, ao analisar o pedido de uma trabalhadora, foi além e considerou que o empregado também teria direito ao intervalo de 15 minutos antes das horas extras. Pela decisão, seria necessário um período de descanso "a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança".

Essa norma, segundo os ministros, teria como objetivo "a proteção do trabalhador contra riscos de acidentes e doenças profissionais, a contribuir pela melhoria do meio ambiente de trabalho". Por isso, a turma entendeu que o descanso poderia ser estendido ao trabalhador, já que, de acordo com a decisão, "tanto o organismo masculino, como o feminino, carecem de repouso nos momentos anteriores a prorrogações, sendo, portanto, devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido".

Nesse sentido, entenderam que seria devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido, ao aplicar por analogia o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT. Segundo esse dispositivo, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

A 8ª Turma do TRT de Minas, em decisão recente, também entendeu que o direito ao descanso pode ser aplicado para ambos os sexos. Na ação, o empregado alegou que o intervalo também deveria ser aplicável aos homens, pois constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental nos casos dos trabalhos realizados além da jornada.

A relatora do recurso, juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu que algumas vantagens femininas, anteriormente necessárias, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino. Segundo a magistrada, a melhor alternativa seria adaptar a regra inscrita no artigo 384 da CLT à realidade, "para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo sem distinção de sexo".

Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, não há inconstitucionalidade no artigo que dá direito a descanso de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. Para ela, isso deve ser reconhecido pelo Supremo. Porém, segundo Juliana, o intervalo só poderia ser aplicado às mulheres. Isso porque, apesar de iguais perante à Constituição, as mulheres e homens têm condições físicas diferentes para exercer o trabalho. Por isso, a CLT dispõe de capítulos específicos que tratam da condição da mulher.

O advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, também concorda. Para ele, a CLT e a própria Constituição distinguem homens e mulheres em várias situações, como o emprego da força muscular para levantar objetos pesados, tempo diferenciado para aposentadoria e a dispensa da mulher do serviço militar em tempos de paz. Por outro lado, o advogado ressalta que o homem poderia exigir o mesmo descanso, para assegurar sua integridade física, não com fundamento no princípio da igualdade, mas com base no direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, da CLT. O dispositivo prevê a pausa de 15 minutos quando o trabalho ultrapassar quatro horas.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Negociação entre GM e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos

Valor Econômico - Empresas/Indústria - 05/06/2013 - B5
GM e sindicato seguem negociação


Por Virgínia Silveira
Para o Valor, de São José dos CamposA General Motors (GM) e o sindicato dos metalúrgicos de São José dos Campos, no interior paulista, seguem em negociação para tornar viável um investimento de R$ 2,5 bilhões na produção de um novo carro na fábrica da montadora no Vale do Paraíba.

A próxima reunião entre os dois lados foi marcada para a segunda-feira, mas, dependendo do resultado, as conversas poderão se estender por mais uma semana, informou o diretor de assuntos institucionais da GM, Luiz Moan, que promete uma resolução ainda neste mês. Outros dois países disputam o projeto.

A GM e os sindicalistas vêm se reunindo desde abril e, no último mês, realizaram mais de cinco encontros. No momento, as discussões esbarraram em dois pontos: o tempo de duração do acordo e o estabelecimento de um valor para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários que vão trabalhar na possível nova fábrica.

A GM quer que o acordo vigore por 12 anos e que a PLR tenha valor fixo de R$ 8 mil - uma proposta que o sindicato classificou como ilegal e incompatível com o alto lucro auferido na indústria automobilística. As duas partes, contudo, chegaram a um entendimento sobre o piso salarial, estabelecido em R$ 1,7 mil.

Não houve discussão sobre teto salarial. "Acertamos o valor do piso. A partir dele, a GM poderá propor a sua própria tabela salarial", afirmou Moan. A montadora, segundo ele, chegou a seu limite no processo de negociação. "Fizemos um apelo ao sindicato para tornar a planta de São José mais competitiva e com potencial para ganhar o novo investimento", disse o executivo, que também preside a Anfavea, entidade que representa as montadoras instaladas no país.

O presidente do sindicato dos metalúrgicos local, Antônio Ferreira de Barros, mais conhecido como Macapá, disse que não considera este o momento certo para se negociar o tema da PLR, já que a nova fábrica só começaria a funcionar em 2017. O sindicalista também questionou o valor da PLR proposto pela GM, já que ele é bem inferior ao que está sendo praticado no mercado. "O impasse não se resume a um ponto. Estamos discutindo uma proposta global, que envolve piso salarial, estabilidade no emprego e melhores condições de trabalho", afirmou Macapá, após participar de reunião com a GM na última segunda-feira que durou quase dez horas.

Para atrair a produção do novo veículo para São José dos Campos, a prefeitura local e o governo do Estado prometeram reduzir impostos e fornecer toda a infraestrutura necessária para a criação de um distrito industrial, estimulando a instalação de fornecedores da montadora na região.

A GM afirma que são boas as chances de São José receber o investimento, pois a cidade apresenta a melhor localização estratégica da empresa no mundo, além de mão de obra qualificada e uma excelente logística de distribuição. Sem o novo investimento, a montadora diz que a sobrevivência da unidade de São José está ameaçada. Hoje, a fábrica emprega cerca de 6,5 mil trabalhadores e produz os veículos Classic, S10, Trailblazer, além de kits para exportação, motores e transmissões. A empresa garantiu que a cidade terá prioridade para a realização do investimento, caso a decisão seja pelo Brasil.

Representantes da GM e do sindicato também não chegaram a um acordo sobre a estabilidade para os 750 empregados do setor conhecido como MVA (sigla de Montagem de Veículos Automotores), que ficou apenas com a produção do sedã Classic e encerrará as atividades em dezembro.

A GM informou que abrirá em julho um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários de São José. De acordo com o sindicato, entre maio de 2012 e abril de 2013 a empresa demitiu 927 trabalhadores da unidade - quase 600 deles em março.

"A empresa acredita que o número de adesões ao PDV, que poderá incluir funcionários aposentados e em processo de pré aposentadoria, será suficiente para minorar o impacto dessas novas demissões", disse Moan. O acordo assinado em janeiro com o sindicato, diz ele, já previa o encerramento do MVA em dezembro.

Disposição do empresariado para conceder reajustes

Jornal do Commercio - Marcia Peltier - 05.06.2013 - A-10