quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Desvio de função de bancária para transporte de valores acarreta dano moral

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
27/01/2010
Bancária que fazia transporte de valores receberá indenização por dano moral


O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A condenação foi imposta pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entendimento de que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade baiana de Gandu. Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco. Tendo o Tribunal Regional da 5ª Região lhe negado o pedido, entendendo que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos, a bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso na Oitava Turma, explicou que a jurisprudência do TST vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico, tendo o nexo de causalidade decorrido das ordens superiores que a colocaram para executar a atividade, sem dar-lhe o devido treinamento, o que fere a Lei nº 7.102/83 e “configura ato ilícito”, esclareceu a relatora. (RR-1719/2007-581-05-00.0)

Veja-se outra decisão em sentido oposto.

14/12/2009 - TST. Responsabilidade civil. Bancário. Desvio de função. Transporte de valores. Receio de assalto. Dano moral. Não configuração.

O desvio de função, mesmo quando representa risco para o trabalhador, como o transporte de valores por bancário, só acarreta indenização por dano moral se houver prova no processo dos prejuízos psicológicos sofridos. Ao não conhecer recurso do ex-empregado de um banco, a 6ª Turma do TST manteve, na prática, decisão nesse sentido do TRT da 5ª Região (BA). Na avaliação do Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, relator da matéria na 6ª Turma, como o TRT não constatou comprovação do dano causado ao bancário devido ao transporte de valores, toda a legislação que trata do tema (Código Civil e a Constituição Federal) não autoriza o pagamento de indenização no caso. (RR 1.793/2007-561-05-00.2)

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Previsão de aumento do desemprego nos países ricos

Valor Econômico - Especial - 27.01.2010 - A12

Desemprego deve piorar nos países ricos, diz OIT


Assis Moreira, de Genebra
27/01/2010

Pelo menos 27 milhões de pessoas perderam seus empregos em 2009, no rastro de uma dramática crise econômica e financeira global, o que elevou o total de desempregados ao nível recorde de 212 milhões globalmente.

A estimativa foi divulgada ontem pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), seguida de um alerta de que o número de desempregados no mundo este ano continuará alto, com 3 milhões a mais de pessoas perdendo o trabalho nos países ricos. Mas o índice tende a se estabilizar em outras regiões e baixar na América Latina.





"A crise do mercado de trabalho continua forte, apesar das projeções econômicas terem melhorado", disse o economista Theo Sparreboom, que trabalhou no relatório da OIT. "A mensagem é que é muito importante os governos continuarem com as políticas para ajudar o mundo do trabalho, que é cedo demais para retirar as medidas de estímulo".

Em vários países, os efeitos positivos dos programas de estímulo contrabalançaram os efeitos depressivos "do ainda amplo problema de débitos pobres do sistema financeiro, da fraca demanda de consumo e dos baixos níveis de investimentos", diz a entidade.

Para 2010, o alerta é que, mesmo se o crescimento da economia global chegar aos 3,9% previstos pelo FMI (leia texto acima), isso não resultará necessariamente em menor desemprego. Devido ao excesso de capacidade que foi criado com a crise, muitas empresas primeiro aumentam o número de horas trabalhadas por seus atuais empregados, diminuem o trabalho parcial e só depois passam a contratar mais funcionários.

Segundo a OIT, levando em conta o impacto da crise econômica no mercado de trabalho e a regressão de progressos obtidos quanto a trabalho decente em vários países, a recuperação do emprego tende a ser lenta e continuará problemática nos próximos anos.

Muita gente perdeu o emprego e muitos que conseguiram salvar seus postos de trabalho viram as condições piorarem. A deterioração foi generalizada e a preocupação é evidente com a alta da desigualdade. A cada ano, 45 milhões de jovens entram no mercado de trabalho.

Globalmente, o número de desempregados aumentou em 34 milhões desde 2007. Similar à situação das mulheres, os jovens continuam em posição de desvantagem, com a taxa de desemprego entre eles sendo 2,8 vezes maior do que entre os adultos.

Na América Latina, 4 milhões de pessoas perderam o emprego desde 2007, totalizando 22,4 milhões de pessoas desempregadas. A taxa de desempregados ficou em 8,2%, maior do que a média mundial de 6,5%. Aumentou o número de empregos vulneráveis, sem proteção social e mal pagos, quebrando uma tendência de melhora na região.

Mas a OIT destaca uma recuperação regional, principalmente no Brasil, que criou 1,2 milhão de postos liquidamente, devendo fazer a taxa regional baixar este ano. "Reforço em programas já existentes e outras reações do governo à crise ajudaram o Brasil a sair mais rápido da crise também do desemprego", diz Sparreboom.

Além dos países ricos, o desemprego deu um salto maior na Europa do Leste e na África do Norte. Na Ásia, houve crescimento econômico, mas aumentou o "emprego vulnerável", sem proteção e sem qualquer segurança, como na China, a fábrica do mundo.

Pelas estimativas atuais, a parte de empregados mais pobres era de 21,1%, representando 633 milhões de trabalhadores vivendo com suas famílias com menos de US$ 1,25 por dia. Quanto ao emprego vulnerável, de pouca qualidade, a projeção é de que pode aumentar para mais de 40 milhões de trabalhadores em 2010, depois de ter crescido mais de 100 milhões entre 2008 e 2009.

A produtividade por trabalhador também caiu em 2009, com exceção do Sudeste da Ásia e do Norte da África. A queda foi limitada na América Latina e Caribe, com - 9 pontos. Globalmente, a OIT espera recuperação global este ano.

Acidente de trabalho gera indenização de R$ 1 milhão a aprendiz

Valor Econômico - Legislação & Tributos - Destaques - 27.01.2010 - E1

A Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a uma ex-aprendiz, em decorrência de um acidente de trabalho que resultou na perda da visão do olho esquerdo. No momento do acidente, a aprendiz estava embalando garrafas com bebidas alcoólicas (atividade diversa da qual foi contratada) há mais de 12 horas (a jornada máxima de um aprendiz é de quatro horas), quando deixou um vasilhame cair no chão e foi atingida por estilhaços de vidro. Após ficar cega de um olho, apresentou reclamação trabalhista à 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, pedindo indenização pelos danos causados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou parecer à Justiça, propondo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos moral, material e estético - o acidente obrigou a vítima a usar prótese ocular. O juiz Hamilton Luiz Scarabelim acolheu o parecer e julgou procedentes os pedidos.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Participação nos lucros incentivada por IR


Valor Econômico - Política - 26.01.2010 - A8

Projeto pune empresas não distribuírem funcionários lucro

Giuliano Basile, de Brasília
26/01/2010

O governo concluiu ou projeto de lei que vai da distribuição efetivar a obrigatoriedadade lucros dois anos trabalhadores das empresas. Pelo texto, acabado de cabelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada sociedade cindida terá os seus funcionários. A empresa que não terá Cumprir a lei que vai um Acréscimo Sofrer não Imposto de Renda (IR) nessa mesma aliquota. As medidas estatais não atingem.

A punição IR de pagamento é esperado para fazer tudo como a Companhia, até mesmo para você os bancos, com uma exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas Prestam empresariais e das atividades fins sem-entidades sem fins. No caso das estatais ou projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas formulário distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão Ader às medidas.

A proposta faz parte de um pacote do governo trabalhista com dez projetos de lei de caráter proteger e sindicatos de trabalhadores e anos. O pacote será apresentado hoje ou durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.

"A ideia é que haja uma ou correlação entre o lucro ea participação da empresa do trabalho, numa linha de Reforçar a parceria entre ele ea empresa", Afirmou ao Ativo Reforma ou do secretário Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favret. Segundo ele, 5% ou percentual foi "apenas uma proposta. "Nós sabemos que novas Receber sugestões no Congresso e que o projeto vai Gerar um bom debate", completou Favret que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com dois representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de dos Assuntos Estratégicos da Ordem Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), associações diversas e juristas.

Lucros De acordo com o projeto, ao menos 2%, duas de cada empresa será dividido entre todos os empregados. Empresas Os 3% restantes serão definidas pelas e pelos trabalhos de acordo com Critérios gestão interna, e resultados obtidos méritos. Ou texto prevê uma criação de uma Comissão de pares, um número igual de representantes com duas patres e dos funcionários, na qual será definida ou quantidade de lucro a ser distribuído e que cada trabalhador terá direito percentuais você.

Nessa comissão, as empresas de seis meses para negociar os Critérios terão os Trabalhadores com. A empresa que não vai ser negociar prazo não acion pela Receita Federal para pagar IR um extra, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, a empresa não é uma divisão de lucro ou de funcionários com os seu, parte dele governo cabelos serão tomadas.

Outra controvérsia não é projeto a OBRIGATORIEDADE de MPRESAS que prestarem informações, em muitos casos são considerados estratégicos e, portanto, protegidos pelo sigilo. Pelo texto, as Demonstrações Contábeis das Companhias terão ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, maio até 5. O objetivo dessa abertura é Garantir o acesso aos trabalhadores à situação econômica das empresas que as enguias POSSAM a negociar melhor as suas participações. Para proteger a sociedade, ou de texto ou trabalhador deverá divulgar informação ao mercado a ser furtivo demito por justa causa.

A participação nos lucros ou terá de ser anual e semestral ser prestados sem contrato de trabalho. Ações como as empresas usam para pagar funcionários poderão os seus, mas é qualquer antecipação ou PARCELAMENTO títulos proibidos ou utilize bem como da participação nos lucros ou substituir os salários.

Na para o projeto de apoio, ou pelo Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os Trabalhadores ea empresa Obtenção orientada para a performance. O segundo é Reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é aumentar a produtividade de incentivos.

Do ponto de vista formal, Ministério da Justiça quer Regulamentar ou inciso XI do artigo 7 º da Constituição diz que 1988 São direitos dos Trabalhadores "a participação nos lucros, resultados ou dá remuneração desvinculada. Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, ou Congresso APROVOU Lei 10.101, com cinco pré-venda uma criação de artigos comissão médias empresas para definir uma participação nos lucros. Porém, não aquela lei para aderissem punic Estabeleceu como empresas que não a medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva como estabelece aumento dividirem IR também não as empresas os seus lucros fixa e distribuição essa percentuais mínimos.

No pacote trabalhista a ser apresentado hoje, há outros projetos que vão Oneras MPRESAS. Um deles estabelece que, semper ganhar um trabalho que uma ação judicial, a empresa terá de necessaria, pagar indenização com Correção monetária com juros de 1% ao mês e "oficiais de segunda que dá a moeda original reponham ou valor." Uma justificativa para esse projeto, é que ele "dá efetividade da decisão judicial ao esperado PODERÁ hipótese em que o Juiz ao Credor suplemento conceder indenização para reparar os danos que você adequado.

Outro projeto de lei torna-se nulo, contra feitas trabalhador demissa entrou na Justiça alegando que nenhuma empresa da discriminação ambiental. Esse projeto também codificada ou funcionários Assédio moral contra você. Ele e proibição de revista íntima em fiador culto religioso ou dois funcionários. Proibir também uma exigência de "boa aparência física" para a contratação.

Outra proposta prevê Surge antissindicais atos considerados, por exemplo, a transferência do pessoal a ser cabelos fato de ele atuante na representação da sua categoria.

O Ministério da Justiça também eo Terceirização destinados Regulamenta a teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna-se claro O trabalho terá que ser indenizado pela empresa terceirizada, tanto quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho a preocupação do Governo é a de Garantir os direitos mínimos atuam de fóruns pessoal do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de call centers "Não Têm contato pessoal com os colegas ou com o emprego trabalho", diz um memorando exposição do Ministério da Justiça.

Uma das propostas Deverá dá origem reclamações OAB, ou permite pois cidadão à Justiça do Trabalho para rolar sem Necessidade de um advogado de contratação, nas causas de até 60 salários mínimos. O mais texto prevê três Possibilidades Cidadão ou nas Quais PODERÁ agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, ele próprio quando tiver registro na OAB. Em segundo lugar, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, ou quando houver impedimento para dos Advogados rejeita que o representante POSSAM ele.

"Colocamos essas propostas para o debate", disse Favret. "Estamos preocupados com mais é uma sociedade civil".


Grandes Companhias divisão já fazem

Fernando Torres, São Paulo
26/01/2010

Ok, Itaú Unibanco e Bradesco, As três maiores aberto o capital privado do Brasil Tiveram Somado lucro de R $ 24,26 bilhões deixaram 12 meses até setembro do ano passado. O taxa de 5% representaria, portanto, uma distribuição de R $ 1,2 anos bilhão empregados nesse período.

Três Em toda essas empresas tinham 220 mil funcionários ao fim de 2008, nos termos do ou enviados mercado documentação. Se a distribuição fosse igualitária, cada trabalhador receberia R 5,5 mil dólares na nossa forma de participação dos lucros e resultados (PLR).

Na prática, essas empresas já lucros e outras repartem uma parcela dos funcionários com os seus, até pode ser às vezes maior que o projeto não mínimo sugerido lei. Mas não em divisão costuma ser linear, ou cobrança de conta salário de cada trabalhador.

A Vale, por exemplo, negociar ou pagamento de 4,7 salários relativos ao resultado empregados de 2009. Já se aproxima o cabelo proposto ou modelo do Governo que foi em 2009 pelos bancos pratica. Por acordo em convenção coletiva, você bancários asseguraram já há alguns anos que as Instituições financeiras Devem redistribuídos pelo menos 5% mas não superior a 15% de lucro para você dois empregados.

No ano passado, os bancos vão passar para Tentaram regra de distribuição da PLR, ou protesto gerou dois sindicatos. No fim, bancários ficou certo que você não receberiam salário de ajuste de 90%, Acresce o valor do fixo de R $ 1.024, 2,2 salários podendo atingir, ou R $ 14.696. Além disso, uma parcela do equivalente a 2% de 2009 o lucro líquido será dividido empregados cabelo total, em partes iguais, ligados ou valor individual de R $ 2,100.

Dessa forma, é aprovada, uma lei regulamentada essa distribuição terá impacto principalmente sobre as empresas como os sectores com menos organizada e os sindicatos que Possuem ainda nenhum programa de PLR não.

Ainda sobre o tema remuneração, que DEVE esquentador ou debate sobre a PLR em 2010 será uma divulgação de mais detalhes sobre os salários, bônus e benefícios dos executivos, e Conselheiros das Companhias Abertas.

Por meio da edição da Instrução n º 480, Comissão Valores Mobiliários (CVM) para exigir que as empresas passou DIVULGUEM dentro e diretoria do Conselho da, da remuneração ou maior valor individual, e dá a menor média também o pagamento de um em cada desses órgãos.

As empresas de capital aberto terão de informar também detalhes do pagamento com quanto é salário fixo ou variável.

Quitação plena perante Comissão de Conciliação Prévia

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
25/01/2010
Sem ressalvas, acordo perante comissão de conciliação prévia vale como quitação plena


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a quitação geral e irrestrita de todas as verbas rescisórias trabalhistas no termo de conciliação assinado por um motorista da empresa Transportes Única Petrópolis Ltda. perante comissão de conciliação prévia, considerando que não havia ressalvas no acordo. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “não havendo qualquer ressalva, o termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego”.

Ao analisar a questão, o ministro Corrêa da Veiga esclarece que, ao aderir ao acordo estabelecido perante a comissão de conciliação, “foge à razoabilidade que se retire o objetivo maior decorrente da necessidade de submissão prévia da demanda à referida comissão, como um mecanismo de composição dos conflitos trabalhistas, se, em seguida, o trabalhador recorre ao Poder Judiciário com o fim de buscar direitos aos quais ele já havia conferido quitação plena”.

O motorista, ao ser demitido da Transportes Única, assinou termo de quitação por intermédio de comissão de conciliação prévia. No entanto, posteriormente, ajuizou ação trabalhista alegando não ter recebido todas as verbas a que teria direito, como férias, horas extras, décimo terceiro salário e integração de comissões. O pedido foi deferido pela 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ) e ratificado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que rejeitou recurso da empresa.

Para o TRT/RJ, a exigência da submissão à comissão, além de contrariar a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, seria mera formalidade administrativa e, portanto, não teria eficácia para extinguir supostos direitos trabalhistas não abrangidos no termo de rescisão. A empresa recorreu ao TST, questionando esse entendimento, com o argumento de que o termo de conciliação teria validade para quitação ampla e irrestrita das verbas trabalhistas.

Na Sexta Turma, ao propor a reforma do acórdão regional, o ministro Corrêa da Veiga afirmou que a Lei 9.958/00 instituiu a comissão conciliação prévia como uma forma alternativa de solução dos conflitos trabalhistas, buscando evitar ações judiciais nas situações em que as partes podem se conciliar previamente. Segundo o ministro, o termo de rescisão assinado perante essas comissões tem eficácia liberatória geral, ou seja, trata-se de “título executivo extrajudicial com efeito de coisa julgada entre as partes”, conforme determina dispositivo da CLT. Abrange, assim, todas as parcelas decorrentes do vínculo empregatício.

Contudo, o ministro Maurício Godinho Delgado registrou entendimento diverso sobre o tema. Para ele, a quitação geral dada ao termo de conciliação está submetida ao critério geral interpretativo da Súmula nº 330, pela qual se dá eficácia restritiva ao recibo de rescisão, ou seja, eficácia liberatória somente em relação às parcelas consignadas no termo.

Com a aprovação do voto do ministro Corrêa da Veiga, e com a ressalva de entendimento do ministro Maurício Godinho, a Sexta Turma determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. (RR - 161400-65.2005.5.01.0302/ Numeração antiga: RR - 1614/2005-302-01-00.3)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Cresce a efetivação de trabalhadores temporários

Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 22.01.2010 - A-11

22/01/2010

Efetivação de temporários sobe 38%


LUAN SEIXAS

Quem buscou emprego no comércio durante o período de maior contratação, as festas de fim de ano, está tendo mais oportunidades de continuar trabalhando. A efetivação dos temporários cresceu 38,8% em relação a 2009, segundo pesquisa realizada pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). Do percentual de funcionários extras, 22% serão efetivados neste início de ano, ante 18,3% em 2009. A pesquisa, divulgada nesta quinta-feira, foi realizada entre os dias 4 e 13 de janeiro com 661 gerentes de diferente ramos de atividade.

De acordo com o economista chefe da Fecomércio-RJ, Christian Travassos, a confiança foi a questão nevrálgica da crise financeira mundial. "A confiança é chave na economia. Desconfiança gera um ciclo vicioso que leva as pessoas a ficarem com medo. O comércio, por sua vez, acaba não investindo", analisou Travassos, acrescentando que a retomada do crédito também ajuda a explicar a confiança dos empresários, "no sentido em que teremos um primeiro semestre de 2010 melhor do que o igual período do ano passado."

Segundo a aferição, no início de 2009, 55,8% das empresas efetivariam pelo menos um dos funcionários contratados para o natal, enquanto neste ano a proporção é de 63,5%, o maior percentual registrado desde o início do levantamento, em 2005. "A maior efetivação reflete as boas vendas registradas no final do ano passado e confirmadas no início de 2010", disse o economista.

Na média, entre aqueles que pretendem efetivar algum temporário, serão contratadas de forma permanente três pessoas por estabelecimento. Dos efetivados, 44,6% serão por aumento de quadro ante 46,2%. Como complemento, 55,4% dos efetivados serão para substituir trabalhadores antigos, contra 53,8% em igual período de 2009.

"Mesmo que haja substituição da porcentagem complementar, é importante dizer que quase metade desses que serão efetivados vão agregar a um quadro de funcionários já existentes. Isso está coerente com os dados de emprego que nós temos para a região metropolitana, tanto do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quanto do Ministério do Trabalho", completou Travassos.

Dos ramos de atividade pesquisados, 86,4% do setor de calçado contrataram algum temporário no final de 2009. Em seguida, aparecem roupa (79,1%), magazine (76,8%) e perfumaria (52,9%). Quanto à efetivação, destacam-se magazine (83,7%), supermercado (81,8%) e eletrodoméstico (80,0%).

Segundo Christian Travassos, a partir do segundo semestre de 2009 o quadro de incertezas, que tanto prejudicou a economia e o comércio no primeiro semestre do ano passado, começou a mudar. "Na região metropolitana, onde fizemos a pesquisa, o quadro de rendimento real da população ainda é forte. O mercado de trabalho, apesar de ter desacelerado em 2009, não teve perdas líquidas, pelo contrário, teve avanços. Consideramos que confiança, rendimento e renda são as principais razões dessa maior efetivação em relação a 2009", disse ele, para quem a tendência deste ano é de reaquecimento do mercado de trabalho. "O que é bom para todos", concluiu.

TAC para veiculação de mensagem contra fraudes trabalhistas diversas

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 25.01.2010 - E1

Destaques


25/01/2010

Fraude trabalhista

A empresa de bebidas Viton 44, que comercializa as marcas Guaravita e Guaraviton, veiculará nos rótulos de todos os produtos e nos cartazes publicitários mensagem de conscientização contra fraudes trabalhistas. A medida é decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro. A campanha será iniciada no próximo dia 1º e terá duração de dois anos. O descumprimento do TAC acarretará multa diária de R$ 2 mil. O MPT abriu investigação contra a empresa após receber denúncias referentes a pagamentos indevidos - como salários "por fora" -, terceirização ilícita e jornada irregular. A empresa pagava uma parte do salário sem que os valores estivessem registrados na carteira de trabalho e assim ficava isenta do pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários. As frases utilizadas nos rótulos e cartazes são provenientes de campanha desenvolvida pelo Núcleo de Combate às Fraudes Trabalhistas da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em 2008.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Controle do uso do banheiro não caracteriza dano moral

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
14/01/2010
Limitação de idas ao banheiro não caracteriza dano moral


Um operador de telemarketing da Teleperformance CRM S.A, que alegava ter sido impedido de utilizar o toalete durante a jornada de trabalho, não obteve, na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reforma da decisão regional que lhe negou o direito a indenização por danos morais. A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, ressaltou que não ficou demonstrado que o trabalhador foi impedido de ir ao banheiro ou que tenha sofrido algum tipo de constrangimento.

O ex-empregado alegava que o fato de ter sido impedido de utilizar o toalete o teria constrangido perante os colegas. Na instância inicial, ficou demonstrado que os operadores necessitavam de autorização para utilizar o banheiro, havendo previsão de advertência quanto à demora para o retorno ao posto de trabalho. No entanto, não ficou comprovado o impedimento alegado pelo funcionário, que teve seu pedido de indenização indeferido.

Para tentar modificar o resultado, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a sentença. O Regional salientou que, no caso, deve-se observar a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa, em que os postos de atendimento não podem ficar abandonados, pois a empresa é fiscalizada pela Anatel quanto à qualidade dos serviços.

Ao julgar o recurso do ex-empregado no TST, a juíza convocada Maria Doralice observou que em momento algum ficou comprovada a existência de “controle das necessidades fisiológicas” do empregado, mas sim de uma limitação das saídas de todos os empregados de seus postos de trabalho a fim de impedir que um grande número de empregados saísse ao mesmo tempo. Sem ter verificado qualquer violação de lei no acórdão do TRT da 18ª Região e nem divergência jurisprudencial que possibilitassem a apreciação do mérito, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista. (RR-136900-90.2007.5.18.0010/Numeração antiga: RR - 1369/2007-010-18-00.3)

Entrega de pizza pode ser terceirizada

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
14/01/2010
Entrega de pizza pode ser terceirizada se não for atividade-fim da empresa


A entrega de pizza pode ser terceirizada, desde que não seja o principal objetivo da empresa, isto é, não configure atividade-fim. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região contra esse tipo de terceirização feita pela Pisa Alimentação LTDA..

Como explicou o relator, ministro José Simpliciano Fernandes, a entrega de pizza realizada pela empresa não tinha característica de atividade finalística da organização, por isso não havia impedimento legal para que ela ocorresse. Além do mais, diferentemente do que afirmava o MPT, não foram constatados atos com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas de proteção ao trabalhador.

Com esse julgamento, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) favorável à pizzaria. O TRT ressaltou, principalmente, a existência de poucas filiais da empresa que realizavam o trabalho de entrega de pizzas por motoqueiros. Das doze filiais localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana, apenas três ofereciam o serviço. Para o Regional, portanto, se o sistema de “delivery” fosse essencial ao objeto social da pizzaria, teria sido implantado em todas as lojas do grupo.

O TRT ainda constatou que a entrega do produto era feita por motoqueiros associados à Cooperativa Brasileira de Trabalhos Autônomos (CBTA) – uma entidade séria, que observava os princípios basilares do cooperativismo (tais como: livre associação e gestão democrática) e que oferecia retribuição pessoal diferenciada a cada trabalhador-associado. (RR-1292/2003-002-03-00.5)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Aprendiz

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 20/01/2010 - B-6

Contrato de Aprendiz: direitos e deveres


Líbia Alvarenga de Oliveira
Advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados

Considera-se aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso profissionalizante e que tenha sido contratado para desempenhar um trabalho relacionado com seu curso. Apesar de a Constituição Federal vedar o trabalho de menores de 16 anos, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, faz exceção à regra quando permite o trabalho na condição de aprendiz, mas impõe restrições, como limitações quanto ao trabalho do menor por questões de proteção ao seu desenvolvimento físico, mental, emocional, cognitivo e sociocultural.

As regras impostas visam coibir a exploração do trabalho infantil. Dessa forma, é possível que o jovem desenvolva habilidades profissionais e que continue seu percurso, ampliando suas perspectivas e automaticamente se inserindo no mercado de trabalho.

Nesse sentido, não é permitido o trabalho do menor em locais cujas as condições sejam perigosas, insalubres, penosas, durante o período noturno ou que comprometa sua formação moral, física e psicológica. Vale ressaltar que essas limitações se aplicam apenas ao aprendiz menor de idade.

O contrato de aprendiz deve ser pactuado de forma expressa, com registro na Carteira Profissional, por prazo determinado de no máximo dois anos. E não basta que o aprendiz esteja apenas matriculado em um curso profissionalizante. Ele deve comprovar frequência e aptidão para a profissão que tenha escolhido e deve ainda estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Se o trabalhador for deficiente físico, há exceções quanto ao prazo e idade limite. Nesse caso, o contrato poderá ultrapassar dois anos e a idade máxima poderá ser superior a 24 anos. Essas alterações foram incluídas na legislação trabalhista pelas Leis 11.180/2005 e 11.788/2008, que visam facilitar a inserção de trabalhadores especiais e qualificá-los para o disputado mercado de trabalho.

A jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, não poderá exceder o limite de seis horas diárias, exceto para aqueles que já tenham concluído o ensino fundamental. Nesse caso, a jornada pode se estender para o limite de oito horas diárias, mas nessas horas devem ser computadas aquelas destinadas à aprendizagem teórica.

Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são praticamente os mesmos de um empregado comum, inclusive quanto ao recolhimento de tributos. As diferenças estão na alíquota de depósito do FGTS, que será na proporção de 2%, e na desobrigação de indenização em caso de descumprimento contratual por ambas as partes. O trabalhador aprendiz deverá ser remunerado com pelo menos um salário mínimo mensal ou horário, salvo se firmada condição mais benéfica.

Trata-se de contrato por prazo determinado. Contudo, em caso de rescisão, seja por conclusão, seja por culpa ou por qualquer outro motivo, a empresa está desobrigada de pagar as verbas indenizatórias (aviso prévio e multa sobre o FGTS). Logo, não há qualquer garantia de estabilidade, ainda que durante o período contratual.

Com as não tão recentes regulamentações, todos os estabelecimentos de qualquer natureza, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, estão obrigados a empregar jovens que estejam matriculados nos cursos dos serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senat, Senar ou Sescop, exceto Sesc e Sesi que não são válidos para esse fim), sendo determinada uma cota para contratação que varia de 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Atualmente, o Ministério Público do Trabalho, por meio das Delegacias Regionais, vem atuando de forma incisiva na fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas, a fim de estabelecer regras e metas que favoreçam o aprendiz e não onerem demais as empresas, contribuindo para que elas consigam cumprir com sua responsabilidade social e atinjam o patamar desejável de desenvolvimento econômico e social do país.