sexta-feira, 28 de novembro de 2008

FGTS no capital de empresas de saneamento

Jornal do Commercio - Economia - 28, 29 e 30.11.08 - A-7

FGTS pode virar sócio de empresas de saneamento
Isabel Sobral
DA Agência Estado
O Conselho Curador do FGTS examina proposta para que o FGTS possa se tornar sócio minoritário de companhias estaduais de saneamento. De acordo com a proposta, essa parceria seria viabilizada por meio do fundo de investimentos FI-FGTS - que aplica dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) em obras de infra-estrutura.A avaliação do Conselho Curador do FGTS - formado por governo, patrões e empregados, e responsável pela gestão do fundo -, é que a participação do FGTS como acionista das empresas poderia ser uma solução para estimular os investimentos em saneamento e abastecimento de água no País."A proposta é interessante porque visa apoiar as companhias que têm dificuldades para captar recursos para investir", afirmou o secretário Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, Leodegar Tiscoski. Para que a decisão possa ser efetivada, essa proposta ainda depende de uma resolução do Conselho Curador e, por outro lado, exigirá também uma adesão formal dos Estados - que são os controladores das companhias - e das próprias empresas de saneamento.O secretário explicou que essa adesão formal funciona como uma "vontade política", tanto dos controladores quanto dos administradores, das companhias porque será necessária uma intervenção do FGTS na gestão das empresas. "Um choque de gestão será essencial", afirmou ele. Pelo modelo em debate, o FGTS compraria até 49% das ações dessas empresas via uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada com os recursos do FI-FGTS, contando ainda com um outro sócio minoritário privado. Essa participação privada ajudaria na modernização da gestão da companhia.De acordo o Ministério das Cidades, que também integra o Conselho Curador, a decisão só deverá ser tomada no primeiro semestre de 2009, após a definição de vários detalhes que ainda estão em aberto. Outra frente de atuação mais ativa do FGTS na área de saneamento, ainda em estudo, é a aquisição de títulos privados de dívida (como debêntures e recebíveis) emitidos pelas companhias de saneamento que estão em melhores condições financeiras. Entre essas empresas, estão a Sabesp (SP), a Sanepar (Paraná) e a Copasa (MG).A área de saneamento básico ainda necessita de muitos investimentos no País, segundo o secretário. Os dados mais recentes do Ministério das Cidades apontam que entre 7% e 8% da população urbana brasileira não tem acesso à fornecimento de água encanada e tratada. Cerca de 57% da população urbana tem serviço de esgoto coletado, mas apenas 32,3% tem tratamento desse esgoto coletado.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 28, 29 e 30.11.08 - B-7
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social. É o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 7.077/2002, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O substitutivo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser apresentada pelas companhias para demonstrar a regularidade trabalhista quando se candidatarem a processos de licitação junto à administração pública. Para instituir essa exigência, a proposição acrescenta novo título à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, "o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei". Impedirá também a obtenção do documento "o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia". O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), é mais brando que o projeto original, que previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Emendas ao projeto também aprovadas visam a possibilitar que a CNDT seja fornecida pelo órgão local competente da Justiça do Trabalho do município onde se encontra a sede administrativa da empresa. Só que o documento teria validade em todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. O objetivo "é viabilizar que as empresas com diversos pontos de atuação, no vasto território nacional, possam obter a um só tempo toda a documentação exigida". emenda. Outras emendas especificaram que, para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, deveria considerar-se apenas as estabelecidas em decisão judicial transitada em julgado. Isso, nos casos em que, após a citação do executado, não for realizado o pagamento nem oferecida garantia suficiente à execução, não tiver sido realizada penhora em bens de valor igual ou superior à importância da condenação e não estiver em curso ação rescisória para desconstituir a determinação. O substitutivo aprovado prevê também a concessão de certidão positiva com efeitos negativos para os casos em que o débito apontado ainda estiver sendo discutido.O relator votou pela constitucionalidade da proposta. "A proposição tem o intuito de aproximar o tratamento dado aos créditos trabalhistas do modelo criado para reduzir o inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", afirmou Luiz Couto. A criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas divide os especialistas em Direito do Trabalho. Para a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados - o projeto de lei visa a enfrentar os problemas comuns na fase de execução. "A CLT exige que a execução tenha início com a citação pelo oficial de Justiça. O que ocorre na prática é que os trabalhadores ficam com um "cheque" nas mãos, ou seja, a sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, quando, então, os empregadores somem", afirmou. De acordo com a especialista, esse problema está sendo mitigado por meio da aplicação analógica do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que prevê que a fase de execução tem início com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia devida em 15 dias, sob pena de majoração da condenação em 10%. "Contudo, como essa aplicação não é generalizada e não resolve processos que estão sem pagamento da execução há anos, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes do projeto de lei será um fator que desestimulará as empresas de rolarem dívidas trabalhistas judiciais já transitadas em julgado", disse. Na avaliação da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento. "Na prática, se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos", explicou.benefício. Para o advogado José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, a certidão constitui providência benéfica à sociedade, porque equipara os créditos trabalhistas, em grau de importância, aos créditos de outras naturezas. "A exigência culminará por compelir os empregadores a se manterem em dia com suas dívidas trabalhistas, as quais eventualmente são relegadas a segundo plano na estratégia financeira das empresas, que assim o fazem por entender que os encargos sobre aqueles incidentes é baixo em relação ao retorno que o investimento, no próprio negócio, do dinheiro destinado ao seu pagamento", afirmou. Críticas, no entanto, são inevitáveis. "Destaco que a questão da definição do que deverá ser considerado débito trabalhista para fins de indicação na CNDT é, afinal, pouco relevante.Se a CNDT informar apenas os processos trabalhistas relativamente aos quais não exista mais qualquer recurso, poderá não corresponder à realidade vivida pela empresa a que se refere, a qual pode ter poucos processos nessa condição e muitos outros em andamento antes desse estágio processual", afirmou José Scalfone, ressaltando que a certidão deve indicar todos os processos existentes em nome do empregador sob consulta. Para a advogada Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, do ponto de vista trabalhista, "a obrigação de as empresas apresentarem a certidão negativa de débitos pode ser não apenas um instrumento positivo para que o Poder Público contrate empresas idôneas na execução de seus contratos, como também um fator de coerção para o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas"."Um fator preocupante, contudo, é a dificuldade que a empresa pode ter, na prática, para obter a CNDT, já que qualquer inadimplemento ainda em discussão no processo, inclusive recolhimentos previdenciários, acarretará a expedição de certidão positiva. Muitas vezes, na prática, o inadimplemento no processo não é causado pelo atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, mas, sim, de discussões tardias acerca de valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais não reconhecidos pela empresa como devidos", explicou.Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes Da Silva & Associados, a certidão tem aspectos positivos e negativos. "Creio que, com a medida, haverá uma maior busca pelas soluções mais rápidas nos litígios, com pagamentos em menor prazo. O principal aspecto negativo, porém, é que algumas empresas, mesmo que não sejam devedoras, mas tenham contra si ações trabalhistas, e que serão julgadas improcedentes, poderão sofrer problemas nas licitações que quiserem participar, pois constará em sua Certidão a existência da ação", afirmou.

&0 mil trabalhadores terão férias antecipadas no Brasil

Jornal Destak - Seu Valor - 28.11.08 - 8
Por conta da retração das vendas, montadoras no Brasil darão férias a mais de 60 mil metalúrgicos neste fim do ano, de acordo com os anúncios já feitos pelas empresas. A GM dará férias aos 10,2 mil funcionários. A PSA Peugeot Citröen vai deixar em casa 700 operários por quatro meses. A Ford, a Fiat e a Volkswagen também estão fazendo paradas na produção.

MTE liberta trabalho escravo no Rio

Joranl do Commercio - Direito & Justiça - 27.11.08 - B-9
Cerca de 70 pessoas foram encontradas em situação análoga à de escravo na Fazenda Parque Recreio, no Recreio dos Bandeirantes, durante inspeção realizada por representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Federal. Diversas irregularidades trabalhistas foram constatadas no local, entre elas servidão por dívida, salários não pagos, alojamentos impróprios e carteiras de trabalho retidas.A fazenda tem sido preparada para se tornar uma área rural urbana temática e turística. Os trabalhadores encontrados foram arregimentados para exercer funções de serventes, pedreiros e serviços gerais, a fim de construir os locais que serão destinados ao público visitante.Oriundos da Paraíba e de Pernambuco, os trabalhadores receberam proposta para trabalharem no Rio de Janeiro pelo salário médio de R$ 800. O intermediário ou "gato" da suposta contratação é chamado por eles de "Nego de Totô".Dados colhidos revelam que a maioria dos trabalhadores é analfabeta e deixou a família com a falsa promessa de ganhar dinheiro para a construção de um prédio no Rio de Janeiro. Esse não é o primeiro grupo a vir de regiões do Nordeste. Alguns já foram demitidos e retornaram para suas respectivas cidades, mas a maioria está instalada no Rio ou nos próprios alojamentos concedidos pelo empregador.O grupo atual embarcou no dia 25 de outubro em um ônibus fretado pelo "gato" e foi instalado em alojamentos inadequados, pois os locais não têm água potável e nem condições de higiene e segurança. Um dos alojamentos t em 14 quartos. Em cada um dos cômodos dormem quatro homens em beliches precárias. Os trabalhadores chamam o local de Carandiru. As portas dos quartos não têm fechadura, mas há correntes que são colocadas para garantir a segurança dos trabalhadores, pois o alojamento já foi invadido por ladrões.Segundo depoimentos colhidos no local, os trabalhadores são submetidos a uma jornada excessiva, além custearem a própria alimentação e alojamento. Um menor foi encontrado entre eles e contou que recentemente foi vítima de acidente de trabalho, cortou um dos dedos em uma máquina e foi levado ao hospital pelos próprios colegas de trabalho. Levou 12 pontos e continua trabalhando.A inspeção foi realizada pela procuradora do Trabalho Juliane Mombelli e pelos auditores fiscais do Trabalho Bárbara Rigo, Leonardo Loppi e Luciano Moraes Silva.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

OIT diz que crise reduzirá salários e sugere negociação coletiva

Valor Econômico - Internacional - 26.11.08 - A9

Crise vai reduzir salários, diz OIT
Assis Moreira, de Genebra

Além de 20 milhões de novos desempregados, a crise financeira e econômica global deve provocar uma queda real de salários em 2009 para quem continuar no emprego, alertou a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"Os tempos serão difíceis para o 1,5 bilhão de assalariados no mundo", disse Juan Somavia, diretor da OIT, com sua enorme capacidade de dizer o óbvio, estimando que a "amputação" salarial afetará seriamente as classes médias e fará mais pobres em torno do mundo.
A entidade prevê "dolorosos cortes de salários" de 0,5% nas nações industrializados, no rastro da recessão. Globalmente, ainda haveria alta, de 1,1%, em razão do crescimento que persistirá em algumas economias emergentes.
A entidade projeta para o grupo de países em desenvolvimento aumento salarial de no máximo 3,5%, contra 4,5% este ano, e em todo caso abaixo do ganho de produtividade desses trabalhadores.
Em comunicado, Juan Samovia, diretor-geral da OIT, conclamou os governos a levarem em conta aumentos reais de salários nos planos de recuperação econômica, argumentando que do contrário a retomada será mais lenta.
Estudo da OIT sugere que o consumo foi sustentado por endividamento, e não em alta de salários. Enquanto a inflação era fraca e a economia mundial progredia num ritmo de 4% entre 2000/07, a expansão salarial foi inferior a 2% na metade dos países do mundo.
O resultado é que a desigualdade salarial continua aumentando. A diferença entre os pagamentos mais altos e os mais baixos chega a 70% em boa parte dos países. A disparidade subiu "bruscamente" na Argentina, China e Tailândia. Baixou no Brasil e a Indonésia, mas a desigualdade nos dois ainda está entre as maiores do planeta.
Os dados confirmam que a alta de salários reais continuou abaixo da expansão da produtividade. Assim, em 75% dos países houve queda dos salários no Produto Nacional Bruto (PNB), em comparação aos lucros e outros tipos de renda. Segundo a OIT, cada ponto suplementar de queda do PNB por habitante provoca baixa salarial de 1,55%.
Com a crise, os salários mínimos estão de novo na agenda social em vários países. Em comparação aos salários médios, os mínimos aumentaram 39% entre 2004-2007. Na Indonésia, o governo acaba de enfrentar turbulências sociais, depois de anunciar aumento do salário mínimo que fica abaixo da inflação.
Nos Estados Unidos, os empregados no comércio já tiveram seus pagamentos cortados em US$ 100 em média.
Com as perspectivas sombrias, as tensões sociais sobre salários podem se intensificar. A OIT sugere que uma saída pode ser negociação coletiva.

Cotas de deficientes preenchidas com aprendizes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.11.08 - E2
Lei de Cotas pode ser cumprida com aprendizes
Luiza de Carvalho, de São Paulo

meio da capacitação como aprendizes nas empresas, é a mais nova alternativa encontrada para fazer com que elas cumpram a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que determina a reserva de vagas para deficientes em seus quadros de funcionários. Um projeto-piloto do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em oito Estados do país flexibiliza a fiscalização do cumprimento da cota legal por empresas com 100 ou mais empregados que se comprometerem com a formação de pessoas com deficiência por meio de contratos de aprendizes. Significa que durante dois anos - prazo máximo de duração dos contratos de aprendizes - as empresas participantes do projeto não poderão ser autuadas.
Há cerca de dois anos, a fiscalização em torno do cumprimento da Lei de Cotas apertou, assim como a atuação das procuradorias regionais do trabalho no ajuizamento de ações civis públicas contra empresas e na assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs) pelas empresas. De acordo com o procurador José Cláudio Monteiro de Brito Filho, coordenador nacional de combate à discriminação no Ministério Público do Trabalho, apesar das iniciativas do órgão, é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos no mercado de trabalho - número referente apenas às cotas de empresas que foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho no país. "Poucas empresas contratam portadores espontaneamente", diz Brito.
A idéia do projeto é combater uma das principais alegações das empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas: a falta de deficientes qualificados no mercado de trabalho. Inicialmente, o projeto foi implantado em cerca de 50 empresas do Rio Grande do Norte, e agora será estendido ao Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas. Conforme a Lei do Aprendiz - a Lei nº 10.097, de 2000 -, as empresas devem assegurar formação técnico-profissional em atividades teóricas e práticas. Embora ela estabeleça a faixa etária de 14 a 18 anos para os aprendizes, no caso dos deficientes não há essa exigência.
De acordo com a procuradora do Trabalho no Rio Grande do Norte, Izabel Christina Queiróz Ramos, o ideal é que se contrate um número de portadores aprendizes equivalente à cota a ser preenchida. Segundo ela, o projeto foi lançado no Estado por conta do sucesso da inserção de portadores após ações da procuradoria - entre 1999 e 2008 forma 34 procedimentos administrativos e judiciais instaurados, que resultaram em 22 termos de ajustamento de conduta firmados com as empresas.
Algumas empresas já realizam a capacitação de portadores e têm conseguido ampliar significativamente o número de contratações. É o caso do HSBC, cujo programa de capacitação inclui um treinamento teórico de 20 módulos em dois meses e quatro meses de prática remunerada. O HSBC tem hoje 511 deficientes trabalhando em suas unidades no país - para o preenchimento da cota máxima de 5%, seriam necessários 900. Em 2006, o banco firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a cota até 2010. "Nesse ritmo chegaremos lá mais cedo", diz Antônio Carlos Schwertner, executivo sênior de RH do HSBC. Segundo ele, agora a empresa está em fase de planejamento de carreira para os portadores. "Nossa estratégia não é preencher a cota, mas a inclusão com qualidade", diz.

Apresentação do Sistema Mediador e CNES na EMATRA, do TRT- 1ª Região

Apresentação do sistema MEDIADOR e CNES para EMATRA
Com o objetivo de estreitar o relacionamento e cooperação de trabalho entre o MTE/SRTE/RJ e o TRT/RJ, no dia 07/11/2008 a equipe do SEMED/SERET, representados por Valéria Amorim, Ronald Sharp e Jane Morgana, apresentou-se o Sistema MEDIADOR e CNES para os magistrados do TRT/RJ na EMATRA, nos moldes anteriormente feitos para o MPT/RJ.
Assim como toda sociedade, os magistrados do TRT poderão ter acesso ao conteúdo dos instrumentos coletivos cláusula a cláusula, além da verificação do registro sindical e da base territorial das entidades através do CNES, dispensando-se, desta forma, a necessidade do envio de ofícios para o MTE solicitando informação da regularização de algum Sindicato, existência de ACT/CCT e/ou seu conteúdo
Inicialmente foi apresentado um breve histórico dos trabalhos e dos sistemas desenvolvidos e utilizados pelos servidores do SEMED/SERET. Depois, apresentou-se a forma de consulta na internet e simultaneamente fizeram-se esclarecimentos das dúvidas e sugestões.
Informou-se que o MTE vem desenvolvendo o SISTEMA INTEGRADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SIRT, tendo como objetivo reunir informações sobre relações do trabalho em um único banco de dados, que interage com outros bancos de dados, tais como: CNPJ da SRF, Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas do DIEESE, PS do IBGE e Código Sindical da CEF; através do CNES.
Esclareceu-se que o MEDIADOR possibilita, via internet, a emissão padronizada de documentos pelos servidores do MTE (como, por exemplo, notificações para retificação das pendências encontradas), o registro e o próprio instrumento coletivo (que terá um formato padrão, porém o título e conteúdo das cláusulas continuam de livre redação das partes). A utilização do mediador será obrigatória a partir de janeiro de 2009. JANE MORGANA

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Projeto de regulamentação da terceirização

Valor Econômico - Brasil -25.11.08 - A2
Empresários e trabalhadores divergem sobre projeto que regula terceirização
Arnaldo Galvão, de Brasília

Representantes de empresários e trabalhadores têm confronto marcado para o ano que vem na tramitação do projeto de lei do Executivo que vai regulamentar a terceirização de serviços. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apóia a ampliação dessa modalidade de contratação para a atividade-fim da empresa. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avisa que vai pressionar governo e parlamentares para evitar essa mudança.
Anna Carolina Negri/Valor
Arthur Henrique Santos: "Vai ser difícil o Congresso aprovar um projeto que torna mais precária a relação de trabalho"
O prazo de dez dias para sugestões da sociedade ao projeto encerrou-se domingo, com 101 propostas encaminhadas. Na semana que vem, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, levará ao ministro Carlos Lupi novo texto consolidado do anteprojeto de lei.
Medeiros explica que o objetivo do governo é disciplinar a terceirização de serviços obrigando a empresa contratante a controlar o pagamento dos direitos trabalhistas e encargos sociais devidos aos empregados. Se isso for obedecido, ela terá responsabilidade subsidiária em eventuais ações na Justiça. Isso significa que o patrimônio da contratante somente será onerado quando esgotarem-se os meios de pagamento da contratada. Se esse controle não for feito, a empresa contratante responde solidariamente, isto é, será igualmente considerada empregadora. "Tratamos mocinhos como mocinhos e bandidos como bandidos", comentou o secretário.
Apesar dessa leitura, empresários e trabalhadores entenderam que a iniciativa do governo vai ampliar a possibilidade de terceirização. Francisco Gadelha, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, garante que a entidade não quer a precarização, mas apóia o que chama de grande evolução da legislação trabalhista. Ele argumenta que, atualmente, são inúmeras as empresas que contratam outras empresas para a realização de etapas da cadeia produtiva. Cita as montadoras de veículos e as petroleiras como exemplos para concluir que "essa é a maneira de o mundo trabalhar".
No lado dos trabalhadores, vai haver muita resistência. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, critica duramente a estratégia do governo. Na sua visão, representantes do Ministério do Trabalho reuniram-se separadamente com empregadores e empregados e não tentaram construir o consenso. "No Congresso, em ano de crise econômica, vai ser muito difícil aprovar um projeto que torna ainda mais precária a relação de trabalho", prevê.
O ponto de maior polêmica é o que amplia a terceirização para a atividade-fim da empresa. Santos critica o texto do anteprojeto porque deixa a cargo da contratante definir o que é serviço especializado. A CUT fez cinco exigências a Lupi: quer garantir o direito à informação e negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores, luta pela proibição da terceirização na atividade-fim, defende a responsabilidade solidária da empresa contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários, insiste na igualdade de direitos e de condições de trabalho e espera a punição das empresas infratoras.
Para o presidente da CUT, esse projeto integra uma "reforma trabalhista fatiada" e serve apenas aos interesses patronais. Em nota, a central sindical condena o que chama de "auto-fiscalização" do cumprimento das obrigações trabalhistas por meio do monitoramento entre as contratantes. O que governo e empresários enxergam como avanços são, na ótica da CUT, "extinção de direitos e a total desproteção do trabalho".
Na avaliação da coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Maria da Glória Bittencourt, as críticas revelam falta de compreensão sobre o objetivo do governo. Ela procura explicar que o projeto não vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde os anos 90, proíbe a intermediação de mão-de-obra para a atividade-fim da empregadora. "Queremos segurança jurídica sem precarização do emprego", diz.

Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral

Noticiário do STJ de 24.11.08

Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. Foi com esse entendimento que a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Banco do Brasil e o município de Duque de Caxias ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa Azevedo e Cotrik Construções e Incorporações Ltda. O TJRJ entendeu que, como a certidão de dívida ativa não é passível de protesto, a falta de amparo legal justificador do ato leva à configuração do dano moral in re ipsa. Nos recursos ajuizados no STJ, o Banco do Brasil sustentou, entre outros pontos, que, diante da ineficácia do protesto, não se pode falar na existência de dano e muito menos de responsabilidade civil da instituição, por tratar-se de documento público de inscrição de dívida incapaz de acarretar dano à recorrida. O município de Duque de Caxias alegou haver disparidade entre o valor da indenização fixada e a extensão dos supostos danos. Citando precedente relatado pelo ministro José Delgado em julgamento realizado pela Primeira Turma, a relatora dos recursos, ministra Eliana Calmon, reiterou que o CDA dispensa o protesto por gozar da presunção de certeza e liquidez e que, a rigor, o ente público sequer teria interesse de promover o protesto para satisfação do crédito tributário que esse título representa. Segundo a ministra, o protesto da certidão de dívida ativa é desnecessário, mas não pode ser tido como nocivo, dado o caráter público da informação nele contida. Assim, por conseguinte, não é razoável cogitar de dano moral in re ipsa pelo simples protesto da CDA, até porque essa circunstância não tem a potencialidade de causar dano moral. Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e considerou prejudicado o recurso do município de Duque de Caxias. “Descaracterizada a existência de dano moral, descaracteriza-se a própria responsabilidade do Banco do Brasil S/A e do município de Duque de Caxias, a teor do artigo 927 do Código Civil, ficando prejudicado o recurso especial da municipalidade”, concluiu Eliana Calmon.

Publicação de lei no mural da sede da prefeitura é válida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do Município de Aracoiaba, no Ceará, por entender legítima a maneira pela qual foi publicada a lei municipal instituidora do regime jurídico estatutário dos seus empregados: o edital foi afixado no mural da sede da prefeitura quando promulgada a lei, em 1992. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a publicação atendeu à finalidade de divulgação da norma jurídica, inclusive para plena eficácia perante terceiros. O município, com cerca de 25 mil habitantes, não possui imprensa oficial ou jornal local. (RR-491/2005-021-07-40.9). Fonte: noticiário do TST na Internet (www.tst.gov.br) de 24.11.08

Uniformização de entendimentos sobre licitações federais

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 25.11.08 - E1
AGU vai uniformizar regras das licitações da União e autarquias
Fernando Teixeira, de Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve terminar hoje o projeto de unificação das orientações do órgão sobre licitações. Serão de 20 a 30 enunciados preparados por um grupo de trabalho para facilitar a vida dos advogados e agilizar os pareceres sobre licitações da União e suas autarquias - responsáveis por até 80% do trabalho dos núcleos de assessoramento jurídico do governo federal. Com diretrizes gerais assinadas pelo advogado-geral da União, a expectativa é a de conferir mais segurança aos consultores para aprovar editais com pontos controvertidos sem temer ações do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o consultor-geral da AGU, Ronaldo Jorge Araújo Viana, a idéia da uniformização surgiu logo que ele assumiu o cargo, no ano passado, e deparou-se com uma consulta sobre uma licitação com dois pareceres diferentes da própria AGU - um rejeitando e outro aprovando o processo -, o que motivou um pedido de esclarecimento do Ministério Público Federal. O plano inicial era o de levantar apenas pontos relativos à dispensa de licitação, tema mais controverso na área, mas ampliou-se para qualquer tipo de dúvida sobre compras e contratações da União e de suas autarquias. O relatório com as primeiras ementas deve ser finalizado hoje e segue para a aprovação do advogado-geral da União. A edição dos primeiros enunciados, com um formato parecido ao de súmulas de tribunais, deve ocorrer em dezembro, e os textos ficarão disponíveis ao público.
Uma das vantagens das orientações, diz Ronaldo Viana, será a uniformização dos entendimentos entre a AGU, o Ministério Público e o TCU. Os dois órgãos de fiscalização foram chamados a se pronunciar sobre a edição dos enunciados, e mesmo depois da publicação, os textos podem voltar a ser debatidos ou reelaborados se houver divergência.
Há cerca de quatro anos, diz o consultor geral da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) endureceu sua posição sobre as ações de improbidade contra advogados que autorizam a licitação, até então previstas apenas em caso de indícios gritantes de irregularidade. A mudança gerou uma postura conservadora por parte dos advogados, que, confrontados com alguma dúvida jurídica, passaram a preferir vetar a licitação a aprová-la. As novas orientações poderão trazer também a maior segurança jurídica para as empresas, diz Viana, pois reduzem o risco de impugnações dos processos abertos devido à formulação de uma doutrina unificada na União.
Para o especialista em licitações Carlos Ari Sundfeld, a proposta da AGU deverá ser útil sobretudo para proteger os advogados públicos, vulneráveis às ações por improbidade movidas pelo Ministério Público Federal, o que muitas vezes atrapalha a aprovação dos editais. Com a fiscalização dos procuradores, diz Sundfeld, os advogados ficam pouco propensos a tomar riscos, necessários para solucionar algumas contratações, principalmente em áreas novas de atuação do poder público. Para o advogado, entretanto, a uniformização da posição da AGU deverá trazer pouco impacto na redução da litigiosidade promovida pelas próprias empresas, que são movidas pelo seu próprio interesse, e não por questões jurídicas. As ações muitas vezes não questionam propriamente o edital, mas apenas o processo de habilitação.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Representação correta da pessoa jurídica

“A manifestação volitiva da pessoa jurídica somente se tem por expressa quando produzida pelos seus "representantes" estatutariamente designados. No caso de ser o ato praticado pela pessoa jurídica representada por apenas um dos seus sócios, quando seus estatutos determinam seja ela representada pelos dois sócios em conjunto, o que ocorre não é deficiência na representação, no sentido técnico-jurídico, que aceita convalidação, mas ausência de consentimento da empresa, por falta de manifestação de vontade, requisito fático para a formação do ato. O ato jurídico para o qual não concorre o pressuposto da manifestação de vontade é de ser qualificado como inexistente, cujo reconhecimento independe de pronunciamento, judicial ...” (STJ -Ac. unân. da 4ª T., publ. em 24-4-2000 - REsp. 115.966-SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo)



ATO JURÍDICO - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PESSOA JURÍDICA - CONDIÇÃO DE VALIDADE
“Afirmando o estatuto da entidade como indispensável, para caracterizar-se a sua manifestação de vontade, a assinatura de duas pessoas físicas adrede indicadas, tem-se como inoponível à dita pessoa jurídica obrigação contraída em seu nome, por apenas um de seus representantes. Agravo Regimental não provido. “(TJ-DF - Ac. unân. da lª T. Cív., publ. em 2-8-2000 - AG-ED-Ap. 17.236-0/98 - Rel. Des. Valter Xavier - Deuseles Barsanulfo Mocó x ASSEJUS - Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal)


SOCIEDADE COMERCIAL - TEORIA DA APARÊNCIA - ATO PRATICADO POR FILHO DO SÓCIO PRINCIPAL DA EMPRESA CONTRATANTE - INVALIDADE
Não obstante ostente parentesco com o sócio principal, detentor da representação da pessoa jurídica, se quem assinou o contrato não possui poderes de representá-la, inválida a contratação. As pessoas jurídicas são representadas por quem os estatutos ou contrato social designam. (TJ-RJ - Ac. unân. da 14ª Câm. Cív., publ. em 18-4-2002 Ap. 2001.001.10517 - Rel. Des. Mauro Nogueira - Intertelex Publicidade Ltda. x J. Rocha Ferragens Ltda.)

domingo, 23 de novembro de 2008

Lei de cotas do município do Rio de Janeiro para cargos de confiança

Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 21, 22 e 23.11.08 - A-15
Lei de cotas para cargo de confiança entra em vigor
Pedro Dantas
da agência estado

A lei que determina o sistema de cotas raciais em cargos de confiança na administração municipal do Rio já está em vigor após sua publicação na quarta-feira no Diário Oficial do município. A Câmara Municipal do Rio derrubou o veto do prefeito Cesar Maia (DEM) ao Projeto de Lei 1.268/2007, que determina que 20% dos cargos comissionados em todos os órgãos da Prefeitura sejam destinados a afrodescendentes, pardos ou descendentes de índios. A lei também vale para as empresas vencedoras das disputas dos contratos para prestação de serviço com o município. O texto especifica que 10% das vagas sejam para negras e outros 10% para negros nas nomeações e contratações.De acordo com a assessoria de imprensa da equipe de transição, o prefeito eleito Eduardo Paes (PMDB) deverá se pronunciar sobre o assunto apenas na segunda-feira. "Espero que ele não faça nada contra a lei, que é afirmativa. Trata-se de uma contribuição do Estado para a sociedade atingir a igualdade racial", disse o vereador Roberto Monteiro (PCdoB), autor do projeto.Monteiro explica que as empresas vencedoras de licitações agora devem obedecer a lei na hora da contratação dos funcionários terceirizados. "No caso das cotas em universidades, a questão é o mérito do aluno. Com a nova legislação, a questão será a indicação, ou seja, promover os negros capacitados para exercerem estas atividades", defendeu o vereador.veto. Em seu veto, Cesar Maia alegou que a lei "denota notória interferência, não autorizada pela Constituição", e que "acatar a obrigatoriedade de reserva de cotas seria o mesmo que impedir a livre nomeação para tais cargos". Autora do livro "Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito", a procuradora do Distrito Federal Roberta Kaufmann disse que a lei é inconstitucional. "Os vereadores sabem que apenas o chefe do executivo, no caso o prefeito, pode propor mudanças de critérios de contratações e nomeações, segundo a Constituição. Eles aprovam a legislação simbólica para sinalizar à sociedade de forma emotiva na semana da consciência negra", disse a procuradora.Roberta criticou a adoção de cotas raciais que, segundo ela, são mera reprodução do modelo adotado nos Estados Unidos, "cuja realidade não é condizente com a nossa, por se tratar de uma nação birracial". "Isto é um retrocesso. Estão criando tribunais raciais como os criados por Hitler para avaliar os judeus. Agora, nas universidades, o indivíduo senta e fica decidindo se o aluno é negro ou branco", criticou Roberta.O coordenador nacional da ONG Educafro, frei David Raimundo dos Santos, comemorou a derrubada do veto e se disse otimista na aceitação do prefeito pela nova lei. "Estamos radiantes com a coragem da Câmara do Rio. Quando era secretário estadual de Esportes, Paes nos procurou para discutir ações afirmativas na contratação de pessoas para trabalhar na Vila Olímpica dos Jogos Pan-Americanos", afirmou o frei.O religioso acredita que a iniciativa privada está sendo mais avançada que o Estado na inclusão social dos afrodescendentes. "O Itaú, por exemplo, contratou em 2003 150 afro-brasileiros. Em 2004, este número pulou para mais de 2.500. Em encontro realizado este ano, as 500 maiores empresas do país decidiram que a naturalidade na contratação não pode mais prevalecer e assumiram o compromisso de contratar afrodescendentes", revelou frei David.

Admissibilidade de provas virtuais

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 21, 22 e 23.11.08 - E1
Justiça já aceita 'provas virtuais'Luiza de Carvalho, de São Paulo

"Irmãozinho, conte comigo amanhã no fórum." A mensagem, deixada em uma página pessoal do site de relacionamentos Orkut, foi suficiente para que a Justiça caracterizasse o falso testemunho de uma pessoa que havia negado haver uma relação de amizade com o réu de um processo trabalhista. Em outra ação judicial, um vídeo exposto no site YouTube foi aceito pela Justiça do Trabalho como prova para que fosse mantida a demissão por justa causa de um funcionário da empresa Têxtil Tabacow. Situações como essas ilustram a expansão do uso de novas tecnologias como provas em ações judiciais - que, a julgar pelos primeiros casos que se tem notícia, estão sendo bem recebidas pelos juízes, a exemplo da já consolidada aceitação de e-mails como documentos em ações judiciais e da utilização de vídeos, essa já há mais tempo.Nos últimos anos, e-mails vêm sendo amplamente aceitos como provas em processos trabalhistas - como acusações de assédio moral e sexual, por exemplo - e penais, em casos de vazamento de informações sigilosas de empresas em ações judiciais de concorrência desleal. Agora, é a vez de os magistrados terem que lidar com o exame de novos tipos de "provas virtuais". Como no caso julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no interior de São Paulo, em que um ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow tentava reverter sua dispensa por justa causa alegando que foi imotivada. A demissão ocorreu porque a empresa tomou ciência de um vídeo no YouTube no qual o funcionário realizava manobras perigosas com uma empilhadeira da empresa sem sua autorização, colocando em risco equipamentos e vidas. Ao analisar o vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato indeferiu o pedido do trabalhador por considerar que ele utilizou a máquina de forma indevida, "brincando" durante o horário de trabalho. Segundo o advogado Fernando de Morais Pauli, do escritório Marcos Martins Advogados Associados, que defende a empresa, a nova prova pôde ser enquadrada no quesito "mau procedimento" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da justa causa.Dados e imagens armazenados no Orkut são outra novidade na hora de levantar provas contra réus ou mesmo impugnar depoimentos de testemunhas. Ao defender uma empresa em uma ação trabalhista, o advogado Guilherme Gantus, do escritório Gantus Advogados, mostrou ao juiz o registro de uma página no Orkut, que havia sido apagada, com depoimentos carinhosos de uma das testemunhas destinados ao reclamante, que tentava caracterizar o vínculo empregatício. Em uma delas, inclusive, a testemunha fazia referência ao julgamento - como ela havia dito que não tinha nenhum laço de amizade com o trabalhador, o juiz acatou a prova, impôs ao trabalhador uma multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé e determinou a apuração de crime de falso testemunho.A decisão não é isolada. Em março, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu uma decisão contra onze alunos que ingressaram na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por meio do sistema de cotas por considerar que se tratavam de pessoas de classe social privilegiada - a desembargadora levou em consideração fotos de viagens internacionais expostas pelos cotistas no Orkut. Em outra ação defendida pelo advogado Fernando de Morais na 2ª Vara do Trabalho de Assis, em São Paulo, a Justiça aceitou o testemunho de uma depoente que participava da mesma comunidade que o réu no Orkut, por entender que, a despeito da modernidade da situação, o compartilhamento de comunidades pela internet não retrata intimidade suficiente que comprometa o depoimento.As provas levantadas em casos de crimes eletrônicos, por sua própria natureza, envolvem cada vez mais o uso de tecnologias avançadas. "Todas as provas do meio físico estão migrando para o eletrônico e os juízes têm que se familiarizar com isso", diz Rony Vainzof, do escritório Ópice Blum Advogados, especializado em crimes cibernéticos. Segundo ele, em recentes ações judiciais acompanhados pela banca foi comum o acesso à internet por meio de celulares para a prática de fraudes bancárias ou o envio de dados sigilosos de empresas - já que desta forma é mais difícil rastrear o crime. O advogado conta que, em um caso ocorrido em Portugal, a Justiça aceitou como prova um "torpedo" enviado para o celular de um criminoso para condená-lo à prisão. Ele teve o aparelho apreendido ao ser revistado na rua pela polícia e em uma das mensagens havia informações sobre a prática de tráfico de drogas. Em outra ação defendida pelo escritório Opice Blum, a prova usada foi um perfil falso criado por um ex-funcionário de um banco no Orkut onde ele anunciava vender milhares de senhas de acesso a cartões de crédito. Já o advogado David Rechulski, da banca Rechulski e Ferraro Advogados, também especializado em cibercrimes, teve que comprovar, em uma ação judicial, que houve uma invasão na uma rede de internet sem fio de seu cliente para atestar que ele não participou de crimes pela rede. Segundo Rechulski, o processo ainda está em curso e foi demonstrado ao juiz que há softwares e vídeos no YouTube que ensinam usuários a quebrarem redes de segurança, operação que levaria apenas quatro minutos.O avanço de softwares em áreas específicas também vem auxiliando a produção de provas - como no caso da maquete de uma empresa construída por meio de um software de arquitetura para uso na defesa de uma seguradora. Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, da banca que leva seu nome e responsável pela produção da prova, a idéia é demonstrar ao juiz que a lista de bens apresentada pela empresa, após um incêndio, não era verídica. "Vamos levar a maquete ao Fórum João Mendes", diz Tzirulnik.

Amico Saúde firma TAC com MPT

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 21, 22 e 23.11.08 - E1

A procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade propôs à empresa Amico Saúde a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumprimento do artigo 93 da Lei nº8.213, de 1991 que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados. O termo firmado abrange todos os estabelecimentos da empresa em qualquer Estado do país. O TAC estabelece que a Amico Saúde deve tomar as providências iniciais em seis meses. A partir de então, a cada semestre, comprovará as contratações efetuadas para o preenchimento da reserva.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

TST rejeita aplicação simultânea de convenção e acordo coletivo

Noticiário do TST - 14/11/2008
TST rejeita coexistência de regras de acordo e de convenção coletiva
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos da PETROBRAS Distribuidora S.A. e restabeleceu sentença que rejeitou a aplicação simultânea de cláusulas de convenções e acordos coletivos. O processo foi movido por um operador industrial que pretendia a adoção das cláusulas salariais de convenções coletivas firmadas entre o sindicato da categoria e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e, ao mesmo tempo, a manutenção das demais cláusulas de acordos coletivos específicos firmados entre a PETROBRAS e o sindicato profissional. “Não se mostra juridicamente possível a coexistência de acordo e convenção coletiva, com o fracionamento do alcance de suas normas, para que o empregado usufrua daquilo que lhe é interessante em um instrumento e repudie o outro que lhe parece menos vantajoso”, afirmou o ministro Milton de Moura França, autor da tese que prevaleceu no julgamento dos embargos. Na inicial da reclamação trabalhista, ajuizada em 1995, o operador, admitido em 1976, informou que a empresa, até poucos anos antes, cumpria as convenções coletivas de trabalho assinadas pelo sindicato patronal das distribuidoras de combustíveis, mas deixou de fazê-lo para firmar acordo coletivo específico com o sindicato dos petroleiros, deixando de cumprir as condições estabelecidas nas convenções – que continuavam a ser celebradas. Para o trabalhador, o acordo coletivo não deveria ser motivo para que a empresa deixasse de cumprir as condições mais benéficas que houvesse na convenção coletiva – especificamente as cláusulas salariais. “Mesmo que a empresa não seja participante da convenção, está obrigada ao seu cumprimento”, afirmou. O juiz da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aplicou ao caso a teoria do conglobamento, segundo a qual não se podem mesclar normas de instrumentos distintos: aplicam-se aquelas que, no conjunto, são mais favoráveis ao trabalhador. Como o pedido só dizia respeito às cláusulas salariais, o juiz concluiu que as demais cláusulas não eram prejudiciais ao empregado. “A empresa cumpriu corretamente com a sua obrigação normativa, não cabendo ao Poder Judiciário contrariar o que representou a vontade das partes, mas sim zelar pela sua observância”, afirma a sentença, ressaltando que tanto a convenção quanto o acordo coletivo o sindicato profissional representou a categoria. A sentença, mantida pelo TRT/RJ, foi reformada pela Quinta Turma do TST, que se baseou no princípio da aplicação da norma mais benéfica ao trabalhador. A PETROBRAS interpôs então embargos à SDI-1, sustentando que, hierarquicamente, acordo e convenção coletiva estão no mesmo patamar, conforme o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. Alegou ainda que, como sociedade de economia mista federal, não se obriga às convenções coletivas de trabalho das quais não participou, e questionou o fato de o trabalhador pedir alguns direitos com base nas convenções “após beneficiar-se por anos dos acordos coletivos firmados com o sindicato da categoria profissional”. Para o ministro Moura França, o acordo coletivo tem por objetivo a conquista e a manutenção de interesses e direitos de um grupo de empregados pertencentes a determinada empresa. No caso de haver instrumento coletivo subseqüente – como a convenção coletiva, que abrange toda a categoria -, é assegurado ao sindicato dos trabalhadores o direito de opção entre uma ou outra norma. “Mas é imprescindível que os destinatários do acordo autorizem seu órgão de classe a assim proceder, o que deve ser feito por regular assembléia”, explica. Essas condições, de acordo com a sentença, foram cumpridas. (E-RR-561062/1999.4)

Contratação de temporários ganha força

Valor Econômico - Brasil - 17.11.08 - A3
Mesmo na crise, setores chamam temporários
Cibelle Bouças, de São Paulo

Pelo menos dois segmentos da economia esperam um Natal aquecido, a despeito da crise externa. Longe das preocupações que afetam os setores movidos a crédito de longo prazo e com projeções de aumento nas vendas neste fim de ano, as indústrias de produtos alimentícios voltados para esta época do ano e também o varejo de bens de consumo mantêm fortes as contratações de trabalhadores temporários. Para os dois segmentos, a expectativa é que a crise só chegue em 2009.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de São Paulo, sete indústrias produtoras de chocolates e panetones contrataram aproximadamente 1,5 mil trabalhadores temporários entre outubro e novembro. Juntas, elas mantém um número fixo de 1,2 mil funcionários. "O período de alta produção começa agora e vai até a Páscoa. O setor está aquecido. Se houver reflexo da crise, só será sentido depois de março", afirmou o presidente do sindicato, Carlos Vicente de Oliveira. Grandes redes do varejo e pequenos lojistas de rua e de shopping centers também planejam reforçar seu quadro de vendedores entre 8% e 10% em relação ao total de funcionários. Para alguns, é um reforço superior ao realizado no ano passado; para poucos, ele é menor.
Entre as grandes redes varejistas, o Ponto Frio oferecerá 1,5 mil vagas para diversos postos em todo o Brasil a fim de atender ao fluxo maior de consumidores, típico da época. O diretor de recursos humanos da empresa, Rodolfo Roquete, afirma que o crescimento é de 23% em relação ao número de vagas temporárias oferecidas em 2007. "Desse total, em torno de 70% devem ser efetivados no início do próximo ano", prevê Roquete.
Na rede Casas Bahia, o número de vagas temporárias para o fim deste ano quase dobrou em relação ao ano passado. Em 2007 houve 1.350 contratações de temporários, com 100% de efetivação dos empregados. Para esta temporada, as 2,5 mil vagas já estão preenchidas e a efetivação destes trabalhadores dependerá apenas do seu desempenho, de acordo com a empresa. O grupo também informou, por meio de sua assessoria, que o número de contratações não foi revisado em função da crise.
Outra rede que manteve intactos os planos de contratação de temporários foi a Lojas Cem. Em setembro, antes do agravamento da crise, a empresa contratou 300 trabalhadores, que devem permanecer até março, sem risco de corte, afirma o supervisor geral da rede, Valdemir Coleone. Os temporários cobrirão, em janeiro e fevereiro, as férias de funcionários fixos da empresa. Ao término desse período, diz Coleone, haverá uma seleção prévia para contratos definitivos, seguindo "uma cultura da própria empresa". Para ele, o número representa uma "incógnita" diante do atual cenário de incertezas gerado pela crise financeira.
De acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas Manager (Ipema) e coordenado pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviço e Trabalho Temporário (Sindiprestem) e pela Associação Brasileira de Empresas Terceirizáveis e Trabalho Temporário (Asserttem), o número de vagas temporárias para o Natal deste ano deve crescer 8%, gerando 113 mil postos de trabalho em todo o país.
O estudo foi concluído em agosto, portanto, antes da crise. O diretor da Asserttem, Vander Morales, avalia que o crescimento de 8% - inferior aos 16% de aumento registrados no ano passado - foi uma projeção realista, baseada no incremento da demanda. Apesar do crescimento menor, pondera, não há sinal de retração no número de contratações. "Não haverá retração, o que pode reduzir serão as efetivações no próximo ano."
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) também mantém uma perspectiva otimista. A entidade estima 25% de aumento no número total de empregados com a contratação de temporários, o que significa a criação de 158 mil vagas temporárias em um setor que já emprega 630 mil pessoas. No ano passado, o número de temporários equivaleu a 20% da massa de empregados fixos.
O Sindicato dos Lojistas de São Paulo prevê um crescimento de 10% nas contratações de temporários, acompanhando a expectativa de incremento nas vendas do varejo de 10% - a mesma registrada no ano passado. "O Natal ainda é a melhor época do ano. Lojistas são otimistas por natureza e não vamos ser afetados pela crise", afirma o assessor de relações institucionais do sindicato, Marcos Galindo. A Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (Fecomerciários) tem uma previsão um pouco menos otimista. O presidente da entidade, Luiz Carlos Motta, estima que neste fim de ano serão contratados em torno de 160 mil temporários. A média para esse período é de 200 mil pessoas. "O setor não vai atingir a mesma meta de 2007, mas haverá contratações", analisa Motta.
Há otimismo também nas indústrias de chocolates e panetones. A Top Cau, que mantém 140 funcionários, contratou 600 pessoas desde setembro, que serão mantidas até o fim da produção de ovos de Páscoa, em março, informou a empresa. A Visconti, que mantém 130 funcionários na fábrica em São Paulo, contratou 267 pessoas para a produção de fim de ano. A Doceria Campos do Jordão (dona da marca Santa Edwiges) mantém 200 funcionários e contratou 300 temporários para a produção de fim de ano.
A Kopenhagen, que possui 400 funcionários fixos, contratou outros 200 para a produção de panetones e de ovos de Páscoa. A Casa Suíça, que mantém 60 funcionários, contratou outros 100. A Cacau Show, com quadro fixo de 220 empregados contratou 150 pessoas e poderá contratar mais gente no início do ano. A Montevergine, que mantém 300 funcionários, contratou 80 pessoas e contratará mais 70 no início de 2009, segundo informações fornecidas pelas empresas ao sindicato de trabalhadores do setor.
"O setor industrial alimentício normalmente eleva o quadro de trabalhadores para produção de panetones, chocolates, congelados e sorvetes", afirmou Oliveira, presidente do sindicato. O segmento, que possui 10 mil trabalhadores filiados, tem um acréscimo médio de 30% do pessoal entre o outubro e março. De acordo com Oliveira, o volume de contratações está em linha com o que foi registrado no ano passado.

Centrais propõe medidas para garantir atuais níveis de emprego

Valor Econômico - Brasil - 17.11.08 - A4

Centrais sindicais propõem medidas para garantir emprego
Cibelle Bouças, de São Paulo

As seis maiores centrais sindicais reúnem-se nesta segunda-feira em São Paulo para assinar um documento que será enviado ao presidente da República, contendo propostas para garantir os níveis atuais de emprego durante a crise econômica. O documento, ao qual o Valor teve acesso, possui 16 propostas e será assinado pela Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
Os sindicalistas propõem que os recursos públicos utilizados para dar liquidez aos bancos ou para financiar o setor produtivo só sejam liberados para empresas que garantirem a manutenção dos empregos - incluindo o uso de recursos do FGTS e FAT. No documento, as centrais pedem que o governo assegure a manutenção dos investimentos públicos, da política de valorização do salário mínimo, da política de correção das faixas da tabela do Imposto de Renda e da Agenda do Trabalho Decente.
As centrais solicitam ainda a liberação de crédito para todos os setores (sem programas para salvar uma área específica), redução da taxa de juros, redução do superávit fiscal, redução da jornada de trabalho, desoneração tributária dos produtos da cesta básica e elevação do período de concessão do seguro-desemprego de três a cinco meses para dez meses. Também foram incluídos os pedidos de ampliação do quadro de representantes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atuação do governo na sua base no Congresso Nacional para a retirada de todos os projetos de lei em tramitação que tragam medidas de flexibilização das relações de trabalho.
O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), não detalhou a proposta, mas disse que o principal objetivo é frear a onda de demissões iniciada no setor industrial, sobretudo no segmento metalúrgico. "A crise está se agravando em uma velocidade muito alta. A expectativa era de que ela fosse bater no emprego só no ano que vem."
Na semana passada, a indústria calçadista Crocs anunciou o fechamento da fábrica que mantém em Sorocaba (SP) e a demissão de 55 dos 80 funcionários que trabalham no local. No setor metalúrgico, como já informou o Valor, três empresas de autopeças sediadas em Limeira (SP) demitiram 750 trabalhadores, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do município.

domingo, 16 de novembro de 2008

Princípio da insignificância não se aplica a atos de improbidade

Noticiário do STJ - 13/11/2008 - 11h53
DECISÃO Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa
O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares. O fato ocorreu em município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município, que usou carro oficial e o trabalho de três membros da Guarda Municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, modificando decisão da primeira instância, aplicou o princípio da insignificância ao caso, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. A “prosaica importância”, a seu ver, ensejou a movimentação de todo o aparato judicial culminando em desproporcional sanção, quando poderia resultar, no máximo, em multa do mesmo porte, “também por isso irrelevante”. Assim, extinguiu a ação, dando causa ao recurso do MPRS ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que o TJ fez uma avaliação ingênua dos fatos praticados pelo agente público. O tribunal quantificou o dano considerando apenas o combustível, sem observar o valor do dia de trabalho dos guardas municipais, o preço do frete e outros gastos efetivamente comprovados. Mas essa não é a questão principal a seu ver. A solução encontrada não está em conformidade com a sistemática da Lei de Improbidade e com o bem jurídico que a lei visa a proteger. Para o ministro, os atos de improbidade não se confundem com as irregularidades administrativas. Muito embora sejam espécies do mesmo gênero, o ato antijurídico só adquire a natureza de improbidade se ferir os princípios constitucionais da Administração Pública. O princípio da moralidade está umbilicalmente ligado ao conceito de boa administração, ao elemento ético, à honestidade, ao interesse público e à noção de bem comum. Dessa forma, conclui o ministro, não se pode conceber que uma conduta ofenda “só um pouco” a moralidade. Se o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é, por excelência, a moralidade administrativa, não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância às condutas imorais, entende o ministro. Para ele, “não há como aplicar os princípios administrativos com calculadora na mão, expressando-os na forma de reais e centavos”, afirma. O fato de os agentes públicos não terem disponibilidade sobre os bens e interesses que lhe foram confiados também impede a aplicação do princípio, explica o relator. No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao qual também o Poder Judiciário está vinculado. “O Estado-juiz não pode concluir pela insignificância de uma conduta que atinge a moralidade e a probidade administrativas, sob pena de ferir o texto constitucional.” A decisão restabelece a condenação do agente público a pagar multa de R$ 1.500,00.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Crise reduz reivindicação salarial na Alemanha

Valor Econômico - Internacional - 13.11.08 - A8

Crise faz sindicato alemão diminuir reivindicação
Agências internacionais

Em meio à crise global e à perspectiva de uma desaceleração econômica generalizada, o maior sindicato de trabalhadores da indústria da Alemanha decidiu fechar um acordo com os empregadores que garante a metade do reajuste salarial que vinham reivindicando.
Com o acordo, o sindicato deixa de lado a ameaça de greve.
Os trabalhadores exigiam um reajuste de 8%. A proposta era criticada pelos empregadores, que alegavam que não tinham condições atender à demanda por causa dos efeitos da crise financeira global. O sindicato acabou aceitando um aumento de 4,2%.
"Não é um resultado que nos deixe eufóricos", disse o presidente da IG Metall, Berthold Huber, que admitiu que não havia condições de cobrar um reajuste maior. "Na história recente da república alemã, nós nunca tínhamos visto uma situação econômica como essa", disse ele.
A maior parte dos salários na Alemanha é negociada entre os sindicatos e associações regionais de empresários. Em setembro, quando o IG apresentou sua proposta de reajuste, a previsão era que a economia da Alemanha crescesse 1,2% em 2009. Em outubro, o governo reduziu a projeção para apenas 0,2%.
O acordo fechado ontem diz respeito aos 815 mil trabalhadores representados pelo IG Metall em Baden-Wurttemberg, uma região industrial-chave no país. Mas a expectativa é que o padrão da negociação seja seguido em outros acordos pelo país.

Tributos sobrem 7 vezes mais que salários

Jornal Destak (www.destaljornal.com.br) - 13.11.08 - p. 08
A renda do trabalhador cres-ceu 1% em sete anos, enquanto os impostos líquidos sobre produção e importação subiram sete vezes mais: 7,7%. Os dados se referem ao período entre 2000 e 2006 e foram divulgados ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). No mesmo período, a renda dos proprietários (lucros, juros, aluguéis e renda da terra) cresceu mais que o dobro que a dos salários (2,4%). Os trabalhadores de renda mista (que não são empregados e possuem meios próprios de geração de rendimentos, como trabalho autônomo) tiveram um tombo na sua remuneração, com perda de 21,1% até 2006. Já a renda nacional (que, além dos salários, inclui a renda das empresas e do governo) evoluiu 19,3%. Para Marcio Pochmann, presidente do Ipea, o aumento da renda do trabalhador que vem acontecendo desde 2005 só continuará se o governo reduzir a Selic, taxa básicas de juros, e mantiver investimentos sociais.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Fiscalização da nova Lei do Estágio

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.11.08 - E2
Começa fiscalização da nova Lei do Estágio no país
Luiza de Carvalho, de São Paulo
Em meio à incerteza das empresas e das instituições de ensino quanto a aplicação da nova Lei do Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008 -, a fiscalização do cumprimento da norma já começou no país. O primeiro caso, único que se tem notícia até agora, ocorreu no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho visando a regularização do contrato de 600 estagiários de nível médio e superior da prefeitura. Embora o processo de fiscalização tenha começado em 2006, o acordo judicial firmado nesta semana se deu nos moldes da nova Lei de Estágio. Ele determina que a prefeitura pague uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.
Ainda não se sabe se haverá uma onda de ações como essa - na semana passada, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) admitiu que ainda não foi definido como será a fiscalização da nova lei. No entanto, no acordo judicial firmado entre o município de Santa Maria e a Procuradoria do Trabalho da 4ª Região, ficou acertado que as adaptações nos contratos de estágio serão feitas conforme as exigências da nova legislação.
Dentre as exigências, estão a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias e a concessão de benefícios como seguro de acidentes pessoais e auxílio-transporte. A prefeitura terá também que reduzir o número de estagiários ao percentual de 10% em relação ao total de servidores efetivos por estabelecimento que, ao todo, são cerca de três mil. A Lei de Estágio prevê o limite de 20% de estudantes de nível médio nas unidades concedentes. Segundo a procuradora do trabalho Thais Athayde, responsável pela ação, foi constatada a falta de correlação entre as atividades desenvolvidas pelos estudantes e o curso acadêmico. "Estágio sem a função pedagógica é mera precarização das relações do trabalho", diz Thais.
De acordo com Anny Desconzi, procuradora-geral do município de Santa Maria, até o dia 15 de abril todos os contratos estarão nos moldes da nova lei. "Desde a edição da nova lei nenhum contrato foi renovado, pois não havia previsão orçamentária para a concessão dos benefícios", diz. Outra alteração que já está sendo feita, segundo Anny, é a designação de um supervisor para cada grupo de dez estudantes, conforme previsto na norma.

TAC firmado pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro




terça-feira, 11 de novembro de 2008

Candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação

RMS 22597 / MG RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2006/0194632-1
Relator(a) Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 12/06/2008
Data da Publicação/Fonte
-->DJ de 25/08/2008
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO. NOMEAÇÃO. NÚMERO CERTO DE VAGAS. PREVISÃO.
EDITAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Em conformidade com a jurisprudência que vem se firmando na 3ª Seção do STJ, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito.
2. Consoante precedentes da 5ª e 6ª Turmas do STJ, a partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital.
4. Recurso ordinário conhecido e provido, para conceder a ordem apenas para determinar ao Estado de Minas Gerais que preencha o número de vagas previstas no Edital

Punições alcançam 1.910 servidores públicos federais desde 2003

Jornal Destak Rio - 10.11.08 - p. 5
1.910 FUNCIONÁRIOS FORAM PUNIDOS DESDE 2003
De 2003 até outubro deste ano, 1.910 servidores públicos federais receberam punições, como demissão (ou destituição, em caso de cargo comissionado) e cassação de aposentadoria. A informação é da Controladoria-Geral da União (CGU), que finalizou levantamento sobre o assunto na semana passada, publicou O Estado de S. Paulo . O total de punições ­ 2.814 ­ supera o de funcionários punidos, porque alguns receberam mais de uma sanção. A tentativa de usar o cargo para obter benefícios foi a infração mais freqüente, motivo de 33,7% das punições. Depois, apareceram improbidade administrativa (19,8%) e abandono de cargo (10,2%). O recebimento de propinaficou em quarto lugar, como causade 6,1% das punições. A quinta infração mais comum, segundo a CGU, foi lesão aos cofres públicos (5,7%)

Tabela de Férias dos Mediadores

TABELA DE FÉRIAS DoS MEDIADORES
2008/2009



Fátima - 01/12/08 à 30/12/08 ( 30 dias )
Janeiro e julho de 2009 ( dias ainda não confirmados)



Jane - 08/12/08 à 22/12/08 ( 15 dias )
19/01/09 à 28/01/09 ( 10 dias )
20/07/09 à 07/08/09 ( 19 dias )
20/12/09 à 07/01/10 ( 11 dias )



Martha - 09/12/08 à 19/12/08 ( 10 dias )
19/01/09 à 29/01/09 ( 10 dias )



Angélica - 04/05/09 à 18/05/09 ( 15 dias )
13/10/09 à 27/10/09 ( 15 dias )


Celso - 06/07/09 à 04/08/09 ( 30 dias )

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

MTE prepara Instrução Normativa para a nova lei de estágio

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.11.08 - E1
Ministério do Trabalho prepara nova norma para Lei do Estágio
Luiza de Carvalho, de São Paulo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um grupo de trabalho, junto com representantes do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), para a elaboração de uma instrução normativa que regulamentará a nova Lei de Estágio - a Lei nº 11.788, de 2008. O limite de seis horas diárias para a jornada de trabalho e a duração máxima de dois anos para os estágios são as exigências da nova legislação que mais causam inquietação entre as empresas. O ministério ainda não definiu, também, como será a fiscalização do cumprimento da lei.
De acordo com Ezequiel Sousa do Nascimento, secretário de políticas públicas de emprego do ministério, os pontos imprecisos na lei estão detendo o ritmo de contratação dos estagiários - exatamente o contrário, segundo ele, da intenção do governo ao criar a lei. Nascimento afirmou, em uma palestra na sede paulistana do CIEE, na sexta-feira, que em uma semana estará pronta a proposta de instrução normativa que tornará a lei mais factível para as empresas. No entanto, o secretário não soube informar como se dará a fiscalização das novas normas - apenas que o fiscal do trabalho adotará uma postura "suave e simpática". "Se a lei fosse um pouco mais genérica teria causado menos problemas", diz.
As dificuldades de adequação à lei variam conforme o ramo de atividade. No setor bancário, o limite de duração do estágio é um dos pontos mais problemáticos. "Isso vai fazer com que a empresa treine o jovem para o mercado e não para si", diz Magnus Ribas Apostólico, diretor de RH da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Outra preocupação é quanto à previsão de contratação de portadores de deficiência em 10% do quadro de estagiários. Para Apostólico, isso será inviável, tendo em vista a dificuldade já existente de as empresas cumprirem a chamada Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas no quadro de funcionários.
Durante a palestra, a redução da jornada foi uma reclamação trazida pela área de RH da Votorantim. Isso porque em alguns locais em que a empresa está situada não há transporte público, apenas o coletivo fornecido pela empresa, com horários adequados à jornada de oito horas da maioria dos funcionários. Já na área médica, há incerteza quanto aos estágios curriculares obrigatórios de curta duração oferecido pelos hospitais a milhares de estudantes, porque a lei exige que sejam feitos exames admissionais e demissionais. De acordo com informações de representantes do departamento jurídico da Faculdade São Camilo, os hospitais estão recusando os estagiários pelo alto custo dos exames. Nas bancas de advocacia, o limite de duração de estágio é um dos principais pontos de contestação. O escritório Velloza Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, por exemplo, informou que está concentrando as contratações aos últimos dois anos do curso de direito.

Desnecessidade de devolução de verbas de caráter alimentar

2/10/2008 - STJ. Previdenciário. Benefício. Tutela antecipada. Revogação. Valores recebidos indevidamente. Devolução. Desnecessidade. Caráter alimentar
A 6ª Turma do STJ, filiando-se a precedente da 3ª Seção, reafirmou que, mesmo revogada a tutela antecipada concedida, não há que restituir os valores recebidos a título de verbas previdenciárias, dado seu evidente caráter alimentar e ausência da fraude ou má-fé do segurado quando de seu recebimento. Foi relatora a Desª. JANE SILVA (convocada). (Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.057.882)

Depósito administrativo para a interposição de recurso

/10/2008 - STF. Recurso administrativo. Depósito prévio. Repercussão geral. Reconhecimento
O Plenário do STF reconheceu, a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente. Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o art. 543-B do CPC. Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF. Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao Plenário Virtual. Foi relatora a Minª. ELLEN GRACIE. (Ag. de Inst. 698.626)

Pesquisa da UNB sobre ética no serviço público

http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac274730,0.htm

Seminário sobre Processo Administrativo Fiscal

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 10.11.08 - B-8

Conselheiros imparciais
GISELLE SOUZADO JORNAL DO COMMERCIO
Mudanças na atual composição do conselho de contribuintes - órgãos responsáveis por analisar os conflitos na área tributária - foram defendidas pelo professor de Direito Tributário das universidades federais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais Sacha Calmon Navarro Coelho. Ao participar da palestra de encerramento do seminário Processo Administrativo Fiscal, na última sexta-feira, no auditório da Bolsa de Valores do Rio, ele afirmou que esses órgãos precisam ser imparciais. "Os representantes dos contribuintes acham que têm que votar com os contribuintes, mas não têm. Eles têm que votar segundo a sua consciência e a moralidade, conforme a lei e a Constituição. Os representantes do Estado também não têm que votar com o Estado, mas com imparcialidade, os olhos postos na Constituição, na lei e na Justiça", afirmou Sacha Calmon, acrescentando:- O que se vê, no entanto, é uma luta ferrenha pelo voto de qualidade. Isso torna o processo administrativo fiscal um jogo de interesses. Essa imparcialidade há de ser conquistada. Se não, se os membros do conselho de contribuintes não se compenetrarem na sua sublime missão de julgar, os processos tributários na esfera administrativa estarão sempre viciados. composição. Nesse sentido, Sacha Calmon defendeu alterações na composição desses órgãos. Na avaliação dele, o ideal seria que os conselhos fossem integrados por pessoas aprovadas em concurso. Elas exerceriam o cargo por um mandato de cinco a dez anos e seriam remuneradas pelo Estado e as associações de classe nas esferas nacional, estadual ou municipal. Essa remuneração deveria eqüivaler a dos juízes de Direito. "Isso permitira separar o Estado-administração do Estado que se autocontrola", afirmou. O professor explicou que o conselho de contribuintes brasileiro segue o ordenamento jurídico francês, pelo qual os conflitos entre particulares deságuam no Judiciário; e entre o cidadão e Estado, em um órgão administrativo. Naquele país, prevalece a dualidade de jurisdição. "O berço do conselho dos contribuintes é a concepção de que o controle dos atos administrativos deve ser exercido pela própria administração", disse. O fato, segundo Sacha Calmon, é que o Brasil não desenvolveu o modelo clássico francês. "Influenciaram-nos também os Estados Unidos, com seu controle difuso, de modo que o Judiciário atua como supervisor dos poderes do Legislativo e Executivo", disse. De acordo com Sacha Calmon, mesmo no processo administrativo, o direito à ampla defesa e ao contraditório também deve ser resguardado, pois o Estado está igualmente sujeito a cometer irregularidades. Segundo afirmou, isso é reconhecido pela própria Constituição, que assegurou a todos o direito de "peticionar" contra eventuais arbitrariedades. "Pela própria Constituição, fica subtendido que as pessoas políticas são capazes de cometer ilegalidade, abuso de poder", afirmou o especialista, acrescentando: estado. "Para os contribuintes a última palavra é sempre a do Poder Judiciário, mas para o Estado pode ser a palavra dele próprio. Aí está a beleza do autocontrole e a justificação plena do contencioso tributário administrativo. É o Estado-administração limitando a si próprio, em homenagem a valores constitucionais. Lembro, no entanto, que o direito de peticionar contra a ilegalidade e o abuso de poder instaura, necessariamente, um contencioso administrativo, que tem que obedecer ao princípio do contraditório e da ampla defesa, sob pena de termos apenas um simulacro de processos e uma traição à Carta Constitucional" afirmou. O Seminário Processo Administrativo Fiscal foi promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro, com o apoio da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro, na quinta e sexta-feira últimas. Presente ao evento, o secretário Joaquim Levy ressaltou a necessidade de se investir nos conselhos de contribuintes. Em relação ao Rio, ele disse que a meta da Secretaria de Fazenda é certificar com o ISO 9001 o Conselho de Contribuintes e a Junta de Revisão do Estado. Para isso, está investindo em informatização e na maior divulgação das decisões proferidas por esses órgãos. "Reafirmo o compromisso do Estado de aprimorar o funcionamento do Conselho e da Junta", disse.

Entrevista da Senadora Katia Abreu

Jornal do Commercio - Primeira página e Economia (p. 4) - 10.11.08
Entrevista - Katia AbreuCarlos Marchi
DA Agência Estado
Em seis anos de governo Lula, 15.258 autos de infração foram lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho em 1.217 fazendas em todo o País, média de quase 13 autos de infração por fazenda. Isso vai acabar, promete a senadora Katia Abreu (DEM-TO), que será eleita na quarta-feira presidente da poderosa Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade-mor do campo brasileiro. Katia, primeira mulher a presidir a CNA, leva na bolsa um projeto para mudar a cabeça do fazendeiro brasileiro.

"O que acontece é que a legislação trabalhista no meio rural é impraticável, pois foi feita para o Brasil urbano e, ao longo de muitos anos, nunca foi cobrada no campo", afirma a Senadora. De repente, todo mundo se lembrou de que deveria ser cumprida também no campo, sem ser adaptada ao meio rural. Temos condições superadversas. Há dois campos: um é moderno, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná; temos o campo emergente, no Centro-Oeste; e temos a nova fronteira, que está iniciando tudo. Lá, a dificuldade de adaptação é muito maior. Não existe, então, isso de cumprir mais ou menos. O que falta é adaptar a legislação para as especificidades do campo.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Descanso no trabalho da mulher é incompatível com a Constituição

03/11/2008
Sexta Turma julga descanso só para mulher incompatível com a Constituição

A norma contida no artigo 384 da CLT que prevê para a mulher, no caso de prorrogação da jornada, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário é incompatível com o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. Este entendimento norteou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reformar decisões de Tribunais Regionais que concediam esse benefício da CLT a duas trabalhadoras, uma bancária paulista do Banco Nossa Caixa S.A. e uma funcionária da Telecomunicações do Paraná S.A. – Telepar. Segundo os ministros da Sexta Turma, o artigo 384 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para o ministro Horácio Senna Pires, relator do recurso de revista da Telepar, a Constituição, em seu artigo 5º, caput, igualou homens e mulheres ao fixar que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, citando, ainda, o inciso I do mesmo artigo, no qual homens e mulheres “são iguais em direitos e obrigações”. Já o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso do banco, destacou que as únicas normas que possibilitam tratamento diferenciado à mulher são as que tratam da proteção à maternidade. Em um dos processos julgados, a bancária trabalhou por 27 anos para a Nossa Caixa. Quando foi dispensada, em junho de 2004, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando que fossem pagos como tempo extraordinário os 15 minutos de intervalo não-usufruídos, mas concedidos pela CLT. A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu-lhe o benefício, agora retirado pela decisão da Sexta Turma. Ao relatar o recurso de revista, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga julgou que não se justifica o tratamento diferenciado. “A recomposição da fadiga, no ambiente de trabalho, é igual para o homem e para a mulher. Não há fragilidade a determinar o descanso antes do início da jornada extraordinária”, concluiu. O relator ressaltou, ainda, que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais. No caso da Telepar, a funcionária trabalhou 17 anos na empresa e foi despedida em fevereiro de 2000, quando exercia a função de assistente de serviços e compras. Na ação trabalhista analisada pela 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), o pedido relativo ao artigo 384 foi indeferido. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) mudou a sentença e converteu o intervalo não concedido em pagamento de horas extras. A Telepar buscou mudar a decisão no TST. O ministro Horácio Senna Pires adotou, no recurso de revista, o mesmo entendimento do precedente da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de 25/04/08, no E-RR-3886/2000-071-09-00.0, onde não se admitiu a diferenciação apenas em razão do sexo. O relator reformou a decisão do Regional e retirou da condenação o pagamento das horas extras deferidas. (RR 1458/2004-033-15-40.1 e RR-36726/2002-900-09-00.5)

Anuênio é indevido fora da vigência de instrumento coletivo

TST - 04/11/2008
BB: anuênio não é devido fora da validade de acordo coletivo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação que condenou o Banco do Brasil a pagar 1% de anuênio aos funcionários filiados ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, no Paraná. A condenação havia sido determinada pela Vara do Trabalho de Campo Mourão e confirmada pelo Tribunal Regional da 9ª Região. A ação começou em maio de 2000 quando o sindicato, entre outros pedidos, requereu a manutenção do pagamento do anuênio para os funcionários admitidos até 31/8/1996. De acordo com o sindicato, os benefícios foram reconhecidos nos acordos coletivos de trabalho e pagos entre 1992 a 1999 e suprimidos a partir daquele ano por falta da formalização do acordo, mas, em 1996, o banco teria mantido o pagamento mesmo sem previsão em acordo. A sentença considerou tratar-se de direito adquirido, incorporado ao patrimônio de cada um, e assim não podia ser abolido unilateralmente pelo banco, sob pena de caracterizar-se alteração unilateral do contrato de trabalho. Condenou o banco ao pagamento dos anuênios e reflexos. Após o Tribunal Regional ter negado provimento ao seu recurso ordinário, informando que não havia reparação a ser feita na sentença do primeiro grau, o Banco do Brasil recorreu ao TST alegando que aquelas verbas decorriam de cláusula normativa que não foi renovada, as quais integraram o salário dos empregados apenas até agosto de 1999. O relator do recurso na Segunda Turma do Tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva, reconheceu que a “questão restringe-se à delimitação da eficácia temporal das condições estipuladas por acordo coletivo”. Ainda que se deva prestigiar e valorizar a negociação feita pelas organizações sindicais, “não há como desconsiderar, por outro lado, que a autonomia privada concretizada via acordo ou convenção coletiva encontra-se condicionada a um prazo certo de validade estipulado por lei, como é o caso do parágrafo 3º do artigo 641 da CLT”, afirmou o relator. O ministro esclareceu que o Tribunal vem entendendo que a eficácia a ser atribuída às condições negociadas coletivamente deve imperar apenas de modo relativo em comparação a preceito de lei, porque tem vigência limitada e não se incorpora de forma indefinida os contratos individuais de trabalho. Os acordos coletivos disciplinam as condições de trabalho até que outro preceito normativo lhe revogue o teor (a chamada teoria da aderência limitada pelo prazo). Tal como o banco, o relator entendeu que a decisão regional contrariou a Súmula nº 277 do TST, que estabelece que “as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva os contratos”, e excluiu da condenação o pagamento dos referidos anuênios, julgando pela improcedência da ação. ( RR-44763-2002-900-09-00.7)

Adaptação à nova lei de estágio

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 04.11.08 – E1
Bancas e faculdades negociam adaptação à nova Lei do Estágio
Luiza de Carvalho, de São Paulo
Começam a aparecer as primeiras orientações para que os escritórios de advocacia se adaptem às mudanças trazidas pela nova Lei de Estágio. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) elaborou uma série de recomendações para auxiliar as bancas na implantação de inovações da lei - como a limitação de dois anos de duração para o estágio e o limite de seis horas diárias ou 30 semanais para a jornada de trabalho, regras bem diferentes das adotadas hoje pelo setor de serviços jurídicos. Uma das saídas encontradas pelo Cesa é a negociação direta dos contratos de estágio com as faculdades, por meio de um grupo de trabalho que começará nesta semana a visitar as instituições de ensino.


De acordo com informações do Cesa, por falta de esclarecimentos em relação a vários pontos da lei, no mês de outubro a maioria dos escritórios de advocacia suspendeu a contratação de estagiários - especialmente porque, em caso de a fiscalização constatar irregularidades, a lei prevê que será declarado o vínculo empregatício com o estudante. Uma das principais reclamações das bancas - o limite na jornada de trabalho - pode ser resolvida com negociações com as faculdades de direito. Isso porque a nova lei permite que a jornada possa ser ampliada para 40 horas semanais em se tratando de estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. A idéia do Cesa é tentar ampliar a jornada incluindo as horas de estágio nos escritórios no currículo acadêmico. "A lei vai aproximar escritórios e faculdades, fazendo com que as sociedades de advogados prestigiem os projetos pedagógicos", diz Sólon Cunha, coordenador do comitê trabalhista do Cesa.

Um dos efeitos indesejados pela maioria das bancas é o de que os estagiários com contratos baseados na nova lei tenham jornadas diferentes daqueles regulamentados pela antiga legislação. De acordo com o advogado Haroldo Almendro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que possui 60 estagiários, uma das possibilidades é adequar todos os contratos à nova legislação. "A tendência é a bolsa-auxílio oscilar em função da redução da carga horária na época de provas", diz Almendro.

Segundo Sólon Cunha, há outras exigências da lei que precisam ser debatidas com as faculdades, como a avaliação das instalações da empresa concedente do estágio pela instituição de ensino, a necessidade de um professor orientador para cada área e a definição em relação ao período de provas, pois, pela lei, nessa época a jornada deve ser reduzida à metade. E também não há, ainda, uma sugestão do Cesa em relação ao limite de dois anos para a duração dos estágios. Em geral, os escritórios de advocacia costumam selecionar estagiários no primeiro ano da faculdade para investir na formação profissional durante todo o curso. Para Sólon, a tendência é a redução na oferta de estágio nos dois primeiros anos do curso de direito, já que, segundo ele, a rotatividade entre escritórios não é desejada.

A previsão de contratação de portadores de deficiência em 10% do quadro de estagiários também tem gerado dúvidas nas sociedades de advogados. Na avaliação do Cesa, a exigência não tem a rigidez da chamada Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas no quadro de funcionários das empresas, pois fala em "oferta" e não em "reserva". Outro conselho da entidade é que as bancas tenham um profissional para controlar exclusivamente os contratos de estágio, a matrícula e a freqüência dos estudantes na faculdade, outra atribuição nova implantada pela lei.


Valor Econômico – Legislação & Tributos – 04.11.08 – E2
Faculdades estudam normas para estágios
Luiza de Carvalho, de São Paulo

Assim como os escritórios de advocacia, algumas faculdades de direito de São Paulo também têm dúvidas quanto à aplicação da nova Lei de Estágio e, por esse motivo, pararam de assinar os contratos dos estudantes enquanto essas questões não são sanadas. A lei ampliou a responsabilidade das instituições de ensino em relação à fiscalização dos programas de estágio, que já começam a organizar-se para as novas tarefas. Nos cursos de direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC), da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie ainda não está definida como será a forma de prorrogação de contratos nos moldes da nova legislação.

Nessas instituições, as dúvidas se repetem. Além da mudança na lei, a PUC - que possui 2,5 mil alunos no curso de direito e 1.810 deles estagiando - também está reformulando o currículo do curso. Hoje, os estudantes devem acumular 206 horas de estágio em quaisquer das mil instituições públicas e privadas conveniadas com a universidade e, pelo novo currículo, terão obrigatoriamente que trabalhar um período no escritório modelo e no juizado da PUC. Segundo o professor Hugo Crepaldi Neto, supervisor de estágios da área de direito da PUC, a lei está fazendo com que se discuta qual é o momento oportuno para o estudante começar a estagiar. "Temos que levar em conta que hoje a bolsa-auxílio compõe a renda familiar e muitas vezes custeia os estudos", diz Neto. Segundo ele, a prorrogação dos contratos não está sendo feita no momento porque ainda não se sabe se será computado o período de estágio já realizado no limite de duração de dois anos estabelecido pela lei.

As universidades também estão se preparando para uma fiscalização mais ativa nos programas de estágio. No Mackenzie - que conta com 5.600 alunos de Direito e 2.300 deles com contratos ativos de estágio - estão sendo feitas adaptações para adequar o tipo de atividade desenvolvida no estágio ao conhecimento adquirido na universidade, conforme exigido pela nova lei. Segundo Lia Pierson, coordenadora de estágio de direito do Mackenzie, a instituição dividiu o curso em três níveis de aprendizado. Para Lia, a limitação da jornada de trabalho em seis horas diárias pode ser benéfica para muitos estudantes que são exigidos como profissionais e acabam tendo o seu desempenho comprometido na faculdade. No departamento de estágios de direito da USP, que gerencia 1.395 contratos, já são exigidos relatórios periódicos dos escritórios de advocacia. Segundo o professor Ari Possidônio Beltran, coordenador da área, o setor chegou a notificar bancas que cometeram abusos, como o excesso de jornada.

Nem todos os cursos de direito terão que fazer adaptações em razão da nova lei. O curso da Fundação Getulio Vargas (FGV), criado há cinco anos, é integral até o terceiro ano - o que faz com que os alunos possam trabalhar no máximo dois anos - e depois disso é período matutino - o que força estágios de meio período. Segundo Frederico de Almeida, coordenador da área na FGV, o modelo integral tem por objetivo não perder o aluno para o mercado de trabalho nos primeiros anos. "O estágio não pode servir para substituir uma defasagem do curso", diz Almeida.

Catho firma TAC com o Ministério Público

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 06.11.08
A Catho Online e o Ministério Público Federal em São Paulo firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo qual, segundo o Ministério Público, a empresa se compromete a corrigir a apresentação da oferta de vagas de emprego na internet. O órgão constatou uma divergência entre o número de vagas anunciadas e as realmente existentes. Com o acordo, a empresa comprometeu-se a, no prazo de 30 dias, realizar as adequações necessárias em sua página na internet, além de evitar que vagas associadas a mais de um perfil sejam contadas mais de uma vez. A Catho também deverá expor mensagem no site, em destaque, para informar sobre as alterações. A mensagem deverá informar ainda que a "promoção dos sete dias gratuitos" está vinculada à contratação dos serviços da empresa. Caso ela descumpra qualquer parte do acordo, pagará uma multa diária de R$ 10 mil, que será destinada ao Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos. O TAC foi homologado pelo juízo da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Ausência de homologação de quadro não impede equiparação

Um empregado paranaense da Petrobras conseguiu na Justiça restabelecer uma decisão que concedeu equiparação salarial com um colega que exercia as mesmas funções mas, de acordo com a empresa, tinha maior experiência. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, no sentido de que, sendo igual o trabalho imposto pela empresa, não é possível distinguir capacidade. O TST acatou os argumentos do empregado, que sustentou a invalidade do plano de carreira pelo fato de ele não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho e porque ele não previa promoção por antigüidade. ( E-ED-RR-29-2005-654-09-40.0)

Autuações do fisco do Estado do Rio consideradas insubsistentes por má qualidade tècnica

ções Valor Econômico – Legislação & Trubutos – 06.11.08
Autuações do fisco são anuladas por má qualidade técnica no Rio
Adriana Aguiar, de São Paulo
06/11/2008
Apesar da intensa fiscalização do recolhimento de tributos pelas empresas do Estado do Rio de Janeiro, quase um quarto dos processos administrativos decorrentes das autuações fiscais realizadas é considerado improcedente ou nulo já na primeira instância da esfera administrativa, formada apenas por integrantes do fisco. Isso ocorre tanto porque o contribuinte foi autuado indevidamente - como no caso dos processos improcedentes - quanto porque a baixa qualidade das autuações impedem que elas sejam sequer aceitas e julgadas - caso dos processos anulados.
Segundo um levantamento feito pela Junta de Revisão Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio, 13,4% dos 2.699 processos analisados em 2007 foram considerados improcedentes e outros 10,3% nulos. A explicação para o alto percentual de anulações está na má qualidade das autuações, muitas delas contendo vícios formais. Diante desse quadro, a Secretaria da Fazenda do Rio deve lançar hoje uma espécie de "campanha de treinamento" para melhorar a fundamentação e a apresentação das autuações lavradas pelos fiscais. O lançamento deve ocorrer na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro durante o seminário "Processo Administrativo Fiscal", realizado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria da Fazenda e pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
Segundo o subsecretário da Fazenda para assuntos jurídicos e procurador do Estado do Rio, Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite, a secretaria considera fundamental diminuir a proporção de autos nulos e deve iniciar um trabalho mais intenso para melhorar a qualidade dos processos. "A idéia é que os novos autos de infração tenham solidez suficiente na argumentação para se manter até que a decisão transite em julgado", afirma.
Entre os principais erros cometidos pelos fiscais está o uso de argumentações que não dizem respeito ao tema ou que não embasam suficientemente a questão ao citar leis e normas. Outra falha apontada pela pesquisa tem sido o uso de valores arbitrados pelos fiscais nas autuações que não constam nos documentos das empresas. Em geral, processos como esses têm sido anulados com o entendimento de que houve algum impedimento do pleno exercício do direito de defesa dos contribuintes.
No ano passado, apenas os processos considerados improcedentes ou nulos totalizaram mais de R$ 700 milhões, de acordo com dados da Junta de Revisão Fiscal do Rio - um valor significativo diante dos R$ 3,12 bilhões de créditos tributários em potencial, ou seja, aqueles decorrentes de autuações julgadas procedentes na primeira instância administrativa. O mapeamento dessas ações na Junta de Revisão Fiscal, que já pode detectar os erros mais comuns nas autuações, também tem possibilitado à Fazenda uma análise mais apurada sobre os casos em que há maior ou menor chance de vitória do fisco. "A intenção é que, a partir disso, possa haver um maior planejamento, até para saber onde se deve intensificar a fiscalização e em que casos essas autuações estão sendo anuladas ou indeferidas", diz Dantas Leite.
Segundo o subsecretário da Fazenda do Rio, a preocupação com a preparação dos fiscais aumentou por conta do ingresso de novos funcionários no Estado, depois de quase 20 anos sem concurso para a carreira. Ele diz ainda que também é necessário capacitar os fiscais mais antigos para a nova realidade do Estado. Segundo ele, o foco da fiscalização mudou nos últimos 20 anos. Enquanto no passado os principais alvos do fisco eram as empresas do comércio e a fiscalização era feita de porta em porta, agora passaram a ser as empresas ligadas ao setor de petróleo e telecomunicações - e a fiscalização é feita a partir do cruzamento de dados. De acordo com o subsecretário, a secretaria está organizando cursos sobre o funcionamento desses setores destinados aos fiscais.