Lei 13152, de 2015 - Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. | Leis | Salário mínimo |
Medida Provisória 680, de 2015 - Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências. | Medidas provisórias | Programa de Proteção ao Emprego |
Decreto 8479, de 2015 - Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego | Decretos | Programa de Proteção ao Emprego |
Portaria 0707, de 2015 - Disciplina o recebimento de doações provenientes de recursos oriundos de TAC e outros | Portarias - 2015 | Assuntos administrativos - Recebimento de doações |
Portaria 0882, de 2015 - Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 | Portarias - 2015 | Processo de multas administrativas - Valor de multas. Obs: O texto da NR 28 já contempla as alterações feitas pela Portaria 945, de 2015 |
Portaria 0944, de 2015 - Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. | Portarias - 2015 | "Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho" e Motorista |
Portaria 0945, de 2015 - Dispõe sobre a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT. | Portarias - 2015 | Repouso semanal e feriados - Trabalho em domingos e feriados |
Portaria 1013, de 2015 - Estabelece regras da compensação pecuniária de que trata a Medida Provisória nº 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) | Portarias - 2015 | Programa de Proteção ao Emprego |
Portaria 1180, de 2015 - Define critérios para a alocação de Gerências e Agências Regionais do MTE | Portarias - 2015 | Assuntos administrativos - Alocação de Gerências e Agências do MTE |
Instrução Normativa SIT 120, de 2015 - Altera a Instrução Normativa nº 99/ 2012, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. | Instruções Normativas - 2015 | FGTS. Obs: O texto da IN 99 de 2012 já contempla as alterações feitas pela IN 120 de 2015 |
Instrução Normativa SRT 020, de 2015 - Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16, de 15 de outubro de 2013, da Secretaria de Relações do Trabalho | Instruções Normativas - 2015 | Acordos e convenções coletivas. Obs: O texto da IN 16 de 2013 já contempla as alterações feitas pela IN 20 de 2015 |
Nota Tecnica 105, de 2015 - Aplicabilidade da NR-36 a unidades dedicadas a processamento de produtos da carne onde nao ocorra abate de animais | Notas Técnicas - 2015 | Frigoríficos |
Nota Tecnica 107, de 2015 - Jornada 12x36 Validade | Notas Técnicas - 2015 | Jornadas de trabalho especiais - 12 x 36 |
Nota Tecnica 109, de 2015 - Elevador de cremalheira | Notas Técnicas - 2015 | Construção civil |
Nota Tecnica 110, de 2015 - Reducao do intervalo intrajornada | Notas Técnicas - 2015 | Intervalo intrajornada |
Nota Tecnica 113, de 2015 - Jornada 12x36 | Notas Técnicas - 2015 | Jornadas de trabalho especiais - 12 x 36 |
Nota Tecnica 115, de 2015 - Readmissão dentro de 90 dias da demissão. Possibilidade de prova em contrario | Notas Técnicas - 2015 | Admissão, Registro de Empregados e Vínculo Empregatício |
Nota Tecnica 135, de 2015 - Jornada de trabalho de engenheiro de seguranca do trabalho | Notas Técnicas - 2015 | Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho |
Nota Tecnica 146, de 2015 - Validade de EPI e de CA de EPI | Notas Técnicas - 2015 | Equipamento de proteção individual |
Nota Tecnica 148, de 2015 - Treinamento da NR 17 | Notas Técnicas - 2015 | Ergonomia |
Nota Tecnica 149, de 2015 - Periculosidade. Radiacoes ionizantes | Notas Técnicas - 2015 | Periculosidade - Radiações ionizantes e substâncias radiotativas |
Nota Tecnica 151, de 2015 - Emissao de ASO em exames complementares | Notas Técnicas - 2015 | Medicina ocupacional - Exames médicos |
Nota Tecnica 153, de 2015 - NR 36 e NBR 16069 2010 - Refrigeracao por amonia | Notas Técnicas - 2015 | Frigoríficos e "Riscos ocupacionais - Riscos químicos - Amônia" |
Nota Tecnica 158, de 2015 - Natureza do Seguro de acidente de trabalho. Lei 12690 | Notas Técnicas - 2015 | Cooperativas |
Nota Tecnica 160, de 2015 - Aplicabilidade do anexo 12 da NR 15 as empresas que comercializam produtos de fibrocimento | Notas Técnicas - 2015 | Insalubridade |
Nota Tecnica 161, de 2015 - Aplicabilidade do anexo 12 da NR 15 as empresas que comercializam produtos de fibrocimento | Notas Técnicas - 2015 | Insalubridade |
Circular Caixa 683, de 2015 - Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e nova versão do Manual de Orientação versão 2.1. | Documentos diversos - Circulares | eSocial |
Resolução CDES 01 de 2015 - Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) | Documentos diversos - Resoluções | eSocial |
Resolução CGES 002, de 2015 - Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial. | Documentos diversos - Resoluções | eSocial |
Resolução CGES 003, de 2015 - Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do eSocial | Documentos diversos - Resoluções | eSocial |
Resolução CPPE 002, de 2015 - Estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego - PPE. | Documentos diversos - Resoluções | Programa de Proteção ao Emprego |
Resolução CODEFAT 754, de 2015 - Regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015. | Documentos diversos - Resoluções | Empregado doméstico e "Seguro-desemprego e Abono salarial" |
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Inovações legislativas e técnicas
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Concordância para ajuizar dissídio coletivo em discussão no STF
Segunda-feira, 31 de agosto de 2015
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 679137, no qual o Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio
de Janeiro (Simerj) questiona norma que prevê a necessidade de comum
acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio
coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho. A regra está
prevista no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na
redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 – Reforma do
Judiciário.
Na origem, o dissídio coletivo foi ajuizado pelo Simerj em 2007
contra a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de
Janeiro (Riotrilhos) visando à fixação de condições de trabalho para o
período de dois anos a partir de maio de 2004. A Riotrilhos manifestou
expressamente sua discordância quanto ao ajuizamento, e o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decretou então a extinção do
processo sem resolução de mérito em razão da ausência do pressuposto do
comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, previsto na nova
redação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Essa
decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No Supremo, o sindicato alega que a alteração introduzida no
dispositivo constitucional pela EC 45/2004 ofendeu cláusula pétrea por
restringir o acesso das entidades sindicais de trabalhadores ao
Judiciário, já que os sindicatos patronais não têm interesse no
processamento de dissídios coletivos. Outro argumento apresentado é o de
que a ação visa à renovação de cláusulas relativas ao dissídio coletivo
formalizado em 2004, que não poderia ser atingido pela mudança
implementada pela emenda constitucional.
Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a controvérsia
“reclama o crivo do Supremo”, pois há diversas situações nas quais os
sindicatos encontram-se impedidos de formalizar dissídio coletivo de
natureza econômica devido à ausência de comum acordo entre as partes.
“Cabe a este Tribunal apreciar, considerado o disposto nos artigos 5º,
incisos XXXV e XXXVI, e 60, parágrafo 4º, do Diploma Maior, a
constitucionalidade da norma oriunda do exercício do poder constituinte
derivado”, concluiu.
A manifestação do relator pelo reconhecimento de repercussão geral
da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual
da Corte, vencidos os ministro Edson Fachin e Roberto Barroso.
CF/AD
Assinar:
Postagens (Atom)