segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Feriados e Pontos Facultativos Federais 2012





De: Administrator - CGI

Enviada em: terça-feira, 27 de dezembro de 2011 13:50

Para: Administrator - CGI

Assunto: Comunicado aos Servidores n.º 157/2011/CGRH/SPOA/SE/MTE


Comunicado aos Servidores n.º 157/2011/CGRH/SPOA/SE/MTE


Assunto: Dias de Feriado Nacional e de Ponto Facultativo no ano de 2012


Comunicamos aos servidores deste Ministério que foi publicada a Portaria SE/MP nº. 595, de 22 de dezembro de 2011, no DOU de 26 de dezembro de 2011, que divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que haja prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:


a) 1º de janeiro, Confraternização Universal – domingo (feriado nacional);

b) 20 de fevereiro, Carnaval - 2ª feira (ponto facultativo);

c) 21 de fevereiro, Carnaval – 3ª feira (ponto facultativo);

d) 22 de fevereiro, 4ª feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

e) 06 de abril, Paixão de Cristo - 6ª feira (ponto facultativo);

f) 21 de abril, Tiradentes – sábado (feriado nacional);

g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho – 3ª feira (feriado nacional);

h) 07 de junho, Corpus Christi – 5ª feira (ponto facultativo);

i) 07 de setembro, Independência do Brasil – 6ª feira (feriado nacional);

j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – 6ª feira (feriado nacional);

l) 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – domingo;

m) 02 de novembro, Finados – 6ª feira (feriado nacional);

n) 15 de novembro, Proclamação da República – 5ª feira (feriado nacional);

o) 24 de dezembro, véspera de Natal – 2ª feira (ponto facultativo);

p) 25 de dezembro, Natal – 3ª feira (feriado nacional);

q) 31 de dezembro, véspera de Ano Novo – 2ª feira (ponto facultativo).


É importante que essa programação esteja disponível nos gabinetes das unidades deste Ministério para consulta e conhecimento de todos os servidores.

CGRH, 26 de dezembro de 2011.

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

CGRH/SPOA/SE/MTE














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