quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Procurador-Geral da República é pela inconstitucionalidade parcial da Portaria 186 sobre registro sindical

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 23.12.08 - B-8

Procurador condena dispositivos de portaira
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. A entidade questiona dispositivos da Portaria 186/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata dos procedimentos de pedido de registro sindical. O procurador-geral opinou pela procedência parcial da adin. O parecer será analisado pelo ministro Menezes de Direito.Antonio Fernando Souza considera inconstitucionais os parágrafos do artigo 13. É que os dispositivos ofendem o direito fundamental de petição previsto na Constituição Federal, pois determinam o arquivamento de pedido de registro se a entidade impugnada, depois de notificada, não comparecer à reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Além disso, arquivam a impugnação e concedem o registro sindical ou de alteração estatutária se a única entidade impugnante, também depois da notificação, não comparecer à referida reunião. Ainda, no caso de mais de uma impugnação, serão arquivadas as de entidades que não estiverem presentes à reunião. O procurador-geral destaca que não se pode admitir que, diante de impugnações baseadas em fundamentos sólidos - uma vez atendidos os requisitos para o seu recebimento, listados no artigo 10 (tempestividade, juntada de documentos e comprovação de requisitos de legitimidade) - possa o MTE simplesmente ignorar seu conteúdo, pelo não comparecimento à referida reunião, com conseqüente e automática concessão do registro ou alteração estatutária. "Não estaria o MTE exercendo de modo completo a sua função de salvaguarda da unicidade sindical, ao fechar os olhos para informações verossímeis apresentadas tanto por impugnantes quanto por impugnados, pela ausência de qualquer um deles em tentativa de conciliação na qual se deveria primar pela voluntariedade", conclui o procurador.filiação. Outra inconstitucionalidade apontada por Antonio Fernando Souza é a determinação do caput do artigo 211. Ele permite a filiação de entidades sindicais de grau inferior a mais de uma entidade de grau superior. Isso, na opinião do procurador-geral, diverge da Constituição Federal, que proíbe a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. "Considerando o caso das federações sindicais, responsáveis por congregar certo 'grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas' (CLT, art. 534), não há como se admitir a possibilidade prevista no atacado art. 21, caput, de que um mesmo sindicato, por estar circunscrito à sua base territorial, encontre em mais de uma delas esta identidade, similitude ou conexão com o grupo a ele vinculado, a não ser que se admita a coexistência de federações de certa categoria em um mesmo estado ou região. Tal raciocínio, guardadas as devidas proporções, aplica-se da mesma forma ao caso das federações," complementa o procutados-geral.. O parágrafo 2º do artigo 23 também é considerado inconstitucional pelo procurador-geral. O dispositivo determina que será configurado conflito de representação sindical entre entidades de grau superior quando houver a coincidência entre a base territorial dos sindicatos ou federações fundadoras da nova entidade com os filiados da entidade preexistente. Para Antonio Fernando Souza, o fato de haver duas ou mais confederações, por exemplo, representando uma mesma categoria seria perfeitamente legítimo, "desde que mantida a exclusividade ou fidelidade das federações constituintes de cada qual'.No entanto, o procurador-geral entende que não é inconstitucional, como pretende a CNTC, o parágrafo único do artigo 21, que afirma: "As entidades de grau superior coordenam o somatório das entidades a elas filiadas". Antonio Fernando Souza explica que essa afirmação não representa, por si só, deturpação no sistema confederativo da organização sindical brasileira.

Negociação para conter demissões

Valor Econômico - Brasil - 17.12.08 - A3

Sindicatos negociam para frear cortes
Cibelle Bouças, de São Paulo

Diante da onda de demissões ocorrida sobretudo nos setores de metalurgia, siderurgia e construção civil, sindicatos negociam com empresas alternativas para impedir mais cortes nos postos de trabalho, preservando ao máximo os direitos dos empregados. Adoção de férias coletivas e antecipação de férias, criação de banco de horas, flexibilização da jornada de trabalho e até suspensão temporária dos contratos de trabalho sem demissão são os principais mecanismos apresentados pelos sindicatos às empresas como forma de passar pelo período de crise internacional sem afetar o nível de emprego.
O principal objetivo dos sindicatos consultados pelo Valor é conseguir que as empresas desistam ou pelo menos adiem a decisão de demitir, pelo menos até janeiro, quando, acreditam, o pacote de ajudas oferecido pelo governo brasileiro terá produzido efeito sobre o consumo.
Em Manaus, as discussões já envolvem a suspensão temporária dos contratos de trabalho, informa o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Wilson Périco. Algumas empresas do pólo estão negociando essa possibilidade com os sindicatos, diz ele. Este recurso, observa o empresário, pode ser útil para atravessar um primeiro semestre fraco e manter os empregos até a segunda metade do ano, quando os economistas prevêem uma recuperação da economia brasileira.
Previsto na CLT, o mecanismo permite que as empresas suspendam os salários e encargos trabalhistas por um período máximo de cinco meses. Nesse intervalo, os trabalhadores recebem o seguro- desemprego. A contrapartida da empresa é oferecer aos operários cursos de capacitação. "É um a maneira de proteger os empregos e evitar custos", disse Périco. Para demitir, as empresas têm despesas significativas.
Em Osasco, o Sindicato dos Metalúrgicos fechou com três empresas de pequeno porte acordos para redução da jornada de trabalho com redução proporcional do salário, informou o presidente da entidade, Jorge Nazareno. O sindicato também negocia com a empresa Amsted-Maxion a demissão de 1.500 trabalhadores, sendo 200 em Cruzeiro, 600 em Hortolândia e 700 em Osasco. Na segunda-feira, a empresa demitiu 350 pessoas da unidade de Osasco, que possui 1.400 funcionários. "Estamos negociando com a empresa a adoção de outras medidas, como férias coletivas, criação de banco de horas."
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes também negociou redução de jornada com redução de salário com uma empresa. O presidente da entidade, Miguel Torres, afirma ter recebido várias consultas de empresas para negociar alternativas, principalmente no segmento de autopeças. A região possui 55 mil metalúrgicos, dos quais 16 mil estão em férias coletivas. Após as férias, os próximos mecanismos a serem discutidos com as empresas são uso do banco de horas e, no limiar, a suspensão temporária dos contratos de trabalho. "Ainda acreditamos que as empresas conseguem se manter nesse cenário por um ano sem precisar demitir. De 2002 a 2008, o setor de autopeças aumentou seu faturamento em 290%, existe gordura a ser cortada sem demissão", afirmou.
No ABC Paulista, quatro montadoras mantêm empregados 35 mil metalúrgicos, dos quais cerca de 90% estão em férias coletivas, mas já negociam medidas para reduzir os gastos com folha de pagamento. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, mostra-se contrário às demissões, mas disposto a negociar medidas para preservar os postos de trabalho. "Na Alemanha, as empresas começam a falar em demissão depois de um ano e meio de crise. No Brasil, a crise nem se instalou e já querem demitir. Por enquanto, existem mecanismos que podem ajudar as empresas a atravessar esse período sem demitir, como a licença remunerada, o banco de horas e as férias coletivas. Vamos primeiro esgotar esses mecanismos", diz Nobre.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos prefere negociar com as empresas férias coletivas e adoção do banco de horas. "O sindicato entende que é muito cedo para discutir redução de jornada ou outros mecanismos. É preciso esperar até fevereiro o efeito do pacote do governo federal", afirmou o coordenador do departamento jurídico do sindicato, Marcílio Penachioni. Em Guarulhos, o único caso de demissão em massa ocorreu na Valeo, que dispensou 204 pessoas. Outros 700 seriam demitidos, mas após negociação, a empresa concedeu férias coletivas.
Em Betim, o sindicato dos metalúrgicos também aposta em medidas mais convencionais, como férias e banco de horas, diz o presidente da entidade, Marcelino da Rocha. No fim de outubro, o sindicato reuniu-se com a Fiat e 13 autopeças, que pediram flexibilização dos direitos trabalhistas. "Falamos que não havia ambiente para discutir porque fechamos o acordo coletivo no dia 20 de outubro, com aumento real e garantia de emprego. Então fechamos um acordo para voltar a negociar na segunda quinzena de janeiro, após as férias coletivas", diz. Em Betim, duas empresas demitiram 200 pessoas.
O Sindicato dos Trabalhadores do Setor Plástico de Joinville fechou recentemente um acordo com as empresas para tentar evitar novas demissões, após 340 cortes em outubro. Segundo Reinaldo Schroeder, presidente do sindicato, foi acordado que as empresas fariam uso das férias vencidas e dessem férias individuais proporcionais, e adotariam banco de horas antes da decisão de demissão.
"A intenção era que as empresas esgotassem todas as alternativas antes de demitir". Schroeder afirma que em novembro o número de demissões diminuiu - em torno de 90. Muitas empresas, contudo, já anunciaram férias coletivas e em volume maior do que o tradicional. (Colaboraram Vanessa Jurgenfeld, de Florianópolis, e Raquel Landim, de São Paulo)

Brasil perde quase 41 mil vagas de trabalho formal em novembro

Valor Econômico - Brasil - 23.12.08 - A6

País fecha 40,8 mil vagas formais em novembro
Juliano Basile,

Pela primeira vez desde 2002, o Brasil registrou queda no emprego formal em novembro. Houve uma perda de 40,8 mil postos de trabalho no País, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Em percentuais, a redução é de 0,13% com relação ao total de ocupados no mês de outubro. O ministro Carlos Lupi minimizou os dados alegando que a queda ocorreu por duas razões sazonais e por causa da crise internacional. Ele disse que o mês de novembro é de dificuldades no setor agrícola, pois não há plantio nem colheita.
A segunda razão momentânea está no setor automobilístico. O ministro do Trabalho afirmou que este setor nunca apresenta crescimento nos últimos meses do ano. Porém, Lupi reconheceu que a crise financeira internacional atingiu a indústria automobilística que está tendo dificuldades em vender carros novos. Os dados do Caged, contudo, mostram que todos os setores industriais demitiram mais do que contrataram em novembro e o saldo do setor foi o fechamento de 80 mil vagas, um número que representa 15% do total contratado ao longo do ano. Em novembro de 2007, apenas três setores industriais demitiram em novembro.

No acumulado do ano, os dados do Caged ainda são positivos. De janeiro a novembro foram criados 2,1 milhões de novos postos de trabalho. É 7,27% a mais do que o saldo de pessoas contratadas em dezembro de 2007. Lupi acredita que um novo recorde será batido neste ano, mesmo com a tendência de demissões em dezembro. Em outubro passado, já houve uma clara desaceleração, com um acréscimo de apenas 0,2% no emprego formal cerca de 61 mil vagas. Agora, a queda se confirmou de fato.
Ao todo, o Ministério prevê o acréscimo de 1,85 milhão de empregos formais neste ano. Ou seja, se, de um lado, haverá evolução com relação ao ano passado, de outro, o país deve registrar novas demissões em dezembro. A média nos anos anteriores é de 300 mil demissões em dezembro. "Esses números negativos sempre se repetem em dezembro", afirmou Lupi, advertindo que o último mês do ano é de queda de contratações. "Acredito que 2009 será fraco no início, mas, a partir de março, vai melhorar, pois o mundo está se unindo pelo crescimento econômico", completou o ministro.
Ele aposta que três setores serão os "puxadores" do crescimento no emprego no ano que vem:construção civil, comércio e serviços. A construção civil acaba de perder 22 mil postos de trabalho em novembro. Foi uma redução de 1,24%, em relação ao saldo de pessoas empregados pelo em outubro. O Ministério do Trabalho disse que essa queda se deve ao período de chuvas e que a tendência é de crescimento no ano que vem. Já o comércio registrou 77 mil novos postos (aumento de 1,15%) e o setor de serviços obteve mais 39 mil vagas (0,32%).
No acumulado do ano, o setor de serviços despontou como o líder em contratações, com 765 mil novos postos de trabalho. Em segundo lugar, a indústria de transformação, com 451 mil vagas. Depois, aparece o comércio, com 397 mil postos, e a construção civil, com 280 mil.
Lupi acha que a retomada se dará a partir da posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama, em 20 de janeiro, o que vai contribuir, segundo ele, na criação de "um clima diferente" naquele país com reflexos imediatos na economia mundial. Ele apostou num crescimento de 4,5% para o Brasil em 2009, mais do que a previsão do Banco Central, que foi de 3,2%, e do que a meta do Ministério da Fazenda, de 4%.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Feriados e pontos facultativos de 2009

PORTARIA DIVULGA FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2009

Brasília, 7/11/2008 - A edição desta sexta-feira (7/11) do Diário Oficial da União publica a portaria de número 525. do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece os dias de feriado e de pontos facultativos para o ano de 2009.
As datas previstas na portaria, datada de 6/11/2008, deverão ser observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria determina também que os feriados declarados em leis municipais ou estaduais têm vigência sobre as repartições da administração federal ligadas ao Poder Executivo e instaladas nas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria nº 525 poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei nº 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia.
De acordo com a portaria, no próximo ano haverá oito feriados nacionais e oito pontos facultativos
Fonte: site do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 93/COGES/ DENOP/SRH/MP, de 30 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
D.O.U., 07/11/2008 - Seção 1
(http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=2952&cat=26&sec=11)





Fonte:

Nota Técnica do MTE e limitação de valores da contribuição sindical

Valor Econômio - Legislação & Tributos - 19, 20 e 21.12.08 - E2
TRT permite atualização de contribuição sindical
Adriana Aguiar, de São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, de Minas Gerais, decidiu que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pode atualizar anualmente o valor das contribuições sindicais patronais pagas pelas empresas. É a primeira decisão de segunda instância obtida pela CNC sobre o tema desde que algumas empresas passaram a questionar a atualização. De acordo com a decisão, o Ministério do Trabalho não tem legitimidade para limitar o valor da contribuição, como faz na Nota Técnica nº 50, de 2005, que estabelece valores congelados de contribuição que chegam no máximo a R$ 5.367,95. Já na tabela utilizada pela CNC, que apresenta os valores atualizados da contribuição recolhida pelas empresas, esse valor deve variar, para o ano de 2009, de R$ 132,93 até R$ 62.565,72, de acordo com o capital social da empresa.
Para a oitava turma do TRT de Minas, a contribuição sindical assume a natureza de tributo - já que é imposta pelo artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - e por isso, sua cobrança estaria dentro da legalidade. Além disso, os magistrados consideraram que as normas técnicas expedidas pelo Ministério do Trabalho não são legítimas para quantificar os valores pagos de contribuição, o que ficaria a cargo das entidades sindicais.
Segundo o consultor sindical da presidência da CNC, Renato Rodrigues, a decisão é acertada, pois a Constituição de 1988 veda a interferência do governo em assuntos sindicais - e por isso a tabela congelada de contribuições sindicais elaborada pelo Ministério do Trabalho não poderia ser considerada. A partir de então, seria legítimo, de acordo com a própria Constituição, que esses valores passem a ser atualizados pelos sindicatos, respeitando a tabela contida na CLT, na opinião do consultor.
A oitava turma do TRT, baseada no voto do relator da causa, entendeu ainda que a empresa que questionou o valor da cobrança, a Brasif Exportação e Importação, não demonstrou a ilegalidade dos valores cobrados pela Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG), ligada à CNC. A empresa alega na ação que a federação emitiu uma guia de contribuição sindical no valor de R$ 30.617,85, além do limite que dispõe a nota técnica do Ministério do Trabalho. Com isso, pediu uma declaração de inexistência do débito e de ilegalidade da cobrança e requisitou que tivesse o direito de recolher o valor máximo estabelecido pelo órgão. Procurada pelo Valor, a Brasif preferiu não se manifestar. A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho também não retornou as ligações até o fechamento desta edição.

80 mil dispensas no Estado de São Paulo

Monitor Mercantil Digital - 16.12.08

80 mil perderão emprego na indústria paulista em dezembro
O emprego na indústria paulista deve recuar em dezembro, segundo as previsões da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De janeiro a novembro, o emprego industrial no estado acumula alta de 5,66%, com a criação de 123 mil postos de trabalho.
Mas para o ano a estimativa é um crescimento modesto, de 1,5%. Se as perspectivas da Fiesp forem confirmadas, 80 mil trabalhadores perderão o emprego em dezembro - 60 mil no segmento sucroalcooleiro e 20 mil nos demais setores que compõem a indústria paulista.
Na avaliação do diretor do Departamento de Pesquisas Econômicas da Fiesp, Paulo Francini, mais importante que os números do emprego em novembro - houve queda de 1,46% ante outubro sem ajuste sazonal - é o espraiamento do desemprego entre os setores.
Dos 21 segmentos que fazem parte do cálculo, 14 demitiram em novembro. Apenas cinco fizeram contratações e dois mantiveram estabilidade. Os setores que mais demitiram estão ligados à indústria automobilística.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) "o que não veio em outubro para a indústria paulista, devido ao crescimento inusitado da produção nos segmentos farmacêutico e de equipamentos de transporte (aviões), poderá vir em "dose dupla" em novembro".
Segundo o Sinalizador da Produção Industrial (SPI) - elaborado em parceria entre a FGV e a AES Eletropaulo - a produção industrial pode ter caído 6% em novembro com relação a outubro, na série com ajuste sazonal.
O Iedi destaca também a desaceleração mais acentuada do consumo de energia elétrica no mês de novembro. Por fim, o instituto lembra os resultados adversos no comércio e no fluxo nas rodovias com pedágio.

Flexibilização trabalhista na crise

Jornal do Commercio - Economia - 18/12/2008 - A-3

Sindicatos já admitem abrir mão de direitosCleide Silva e Paulo JustusDa agência estado
Sindicatos de trabalhadores já aceitam abrir mão de direitos na tentativa de evitar possível onda de demissões no início de 2009. Diante da perspectiva de um começo de ano desaquecido, várias empresas estudam medidas a serem adotadas em janeiro, quando os funcionários voltam das férias coletivas.O Sindicato dos Metalúrgicos de Embu Guaçu (SP) fez acordo com fábricas de autopeças para redução da jornada e dos salários. "Desde 1º de dezembro os metalúrgicos trabalham quatro dias por semana, mas têm a garantia do emprego", diz o dirigente Jorge Rodrigues. O Sindicato dos Metalúrgicos de Bragança Paulista (SP) concordou em reduzir a jornada e o salário dos trabalhadores da indústria de eletroeletrônicos Tyco. Com isso, obteve três meses de garantia de emprego, a partir de janeiro. "As demissões já estão acima do normal e estamos com medo de janeiro, quando os funcionários voltam das férias coletivas", diz José Luiz Machado, vice-presidente do sindicato.contrato. No Amazonas, os metalúrgicos vão aceitar a suspensão temporária do contrato de trabalho. O diretor do sindicato local, Sidnei Malaquias, diz que a situação mais crítica é a das indústrias de eletroeletrônicos, motos e autopeças. "Já há 5 mil em férias coletivas", afirma. Ceder na negociação nem sempre significa sucesso. O Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco (SP) aceitou redução dos salários e suspensão temporária do contrato de trabalho com a condição de que a fábrica de vagões Amsted Maxion reintegrasse 400 demitidos "A empresa colocou uma série de dificuldades e não aceitou rever as demissões", informa o presidente do sindicato, Jorge Nazareno. A empresa também demitiu 1,1 mil pessoas nas fábricas de Hortolândia e Cruzeiro (SP). Em Campinas, deve cortar mais 700 vagas até o fim da semana.A Takata, fabricante de volantes e air bags para carros em Jundiaí (SP) pretende negociar com os 1,2 mil trabalhadores a redução da jornada e dos salários prevista em lei, de até 20%. A idéia é suspender um dia de trabalho na semana. Outra medida em estudo é a criação do banco de horas para mensalistas, informou Rodrigo Ronzella, gerente jurídico da Takata.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Entrevista do novo Presidente do TRT-RJ

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 15.12.08 - B-8
Entrevista - Desembargador Aloysio Santos
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
alho da 1ª Região - que atende ao Estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ) - tem novo presidente: o desembargador Aloysio Santos. Eleito no último dia 4 para dirigir a corte durante o biênio 2009-2011, o magistrado substituirá, a partir da segunda quinzena de março, a desembargadora Doris de Castro Neves, que se despede do cargo de presidente. Ele assumirá com a missão de tornar a Justiça do Trabalho fluminense mais célere. Relatório divulgado recentemente pela Corregedoria Geral desse ramo especializado do Judiciário mostrou que a taxa de congestionamento de processos na primeira instância do Rio é a pior do País. A estimativa mostra que as varas do Trabalho deixaram de solucionar 46% do estoque de processos em fase de conhecimento (no qual o juiz verifica o mérito da questão). Na segunda instância, o índice de ações não julgadas é de 33% - maior que a média nacional, que não ultrapassa 20%.Para enfrentar esse problema, o presidente eleito do TRT-RJ pretende reunir esforços em prol da conciliação. Nesse contexto, ele espera obter o apoio de órgãos como a Procuradoria Geral do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Inspetoria Regional do Trabalho e Emprego, além das federações e sindicatos de âmbito nacional. "Se eles estiverem mobilizados para essa meta, tenho absoluta convicção de que em dois anos esse prazo será reduzido, se não em dois anos, pelo menos muito próximo disso. A Justiça do Trabalho é conciliadora, mas em razão do número de processos, grande parte dos juízes, não tem muito tempo para destinar à tentativa de conciliação", disse o magistrado, explicando que o objetivo é "estimular o acordo e também fazer com que os órgãos de fiscalização e de sanção atuem".O futuro presidente do TRT-RJ foi aprovado por concurso no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Região em 1976. Em 1980 assumiu a titularidade. Ele foi promovido à segunda instância em 1996, por merecimento. Foi vice-corregedor do TRT-RJ entre 2005 e 2007. Em março do ano passado, assumiu a direção da Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho do Rio.Conciliação para desafogar
JORNAL DO COMMERCIO - Quais as suas propostas para desenvolver à frente do TRT-RJ?ALOYSIO SANTOS - Tenho dois programas, um voltado para o jurisdicionado; o outro, para o público interno. Em relação ao primeiro, os tribunais têm como meta constitucional distribuir Justiça. Às vezes ela é distribuída de forma lenta, desconfortável para os jurisdicionados, que se deslocam muito. Temos 92 municípios no Estado do Rio, mas nem todos são atendidos. Exemplo é a cidade de Cabo Frio, cuja extensão jurisdicional vai até Macaé. É uma distância longa. Então pretendo alcançar o objetivo de atender a classe menos favorecida. Dar à Justiça do Trabalho do Rio mais agilidade e celeridade. Ao fazer isso, vou fazer com que a sociedade se volte e diga: "precisamos de uma Justiça do Trabalho assim". A sociedade tem que exigir Justiça, não pode ser posta como consumidora do Judiciário. A Justiça tem que estar adequada e adaptada para atender as necessidades do cidadão quando o direito for violado. Com isso, traremos prestígio para a Justiça. O litígio trabalhista, em alguns casos, afeta o comportamento humano. Seria uma versão moderna do chamado conflito das classes sociais. O empregado acha que não tem as mesmas chances de progredir na sociedade que o empregador. Há casos em que, quando é feito o pregão, quando as partes adentram a sala de audiência, visualmente não é possível saber quem é o patrão e o empregado. A aparência é muito semelhante. Pode tanto ser empregado, como ser o patrão. A Justiça do Trabalho hoje atinge todas as classes sociais. Em relação ao público interno, pretendo estimular os servidores. O número é insuficiente. Isso significa dizer que alguém está fazendo mais do que deveria. Pode ocorrer, então, de eles se sentirem desprestigiados e desmotivados. Embora a atual presidência se preocupe com isso, tendo adotado medidas nessa direção, continuarei a insistir nessa meta. Outro objetivo externo seria a tentativa de reunir os órgãos da Justiça do Trabalho nesse grande centro (próximo à sede, que fica na Avenida Antônio Carlos, no Centro da cidade). Temos três órgãos fora da sede, onde não seria possível instalá-los porque nem todos os andares do edifício estão disponíveis. Mas digo para pelo menos agrupá-los em torno desse núcleo central. Como esse agrupamento seria realizado?- Conseguindo edifícios próximos à sede onde pudéssemos instalar esses órgãos. Isso pode parecer uma atitude muito política, mas, repare: próximo à nossa sede estão também os órgãos da Justiça do Estado, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal. Mas nós estamos aqui, ali e acolá. A idéia é fazer com que esse grande centro, que é tido como o centro do Poder Judiciário Federal e Estadual, abrigue também a Justiça do Trabalho. Essa distância custa muito caro. O TRT tem que destinar condução para servidores, e a OAB, para os advogados. Nesse trecho, todo mundo se desloca de um tribunal para o outro, caminhando. Acho que a reunião dos nossos órgãos em um único lugar seria uma meta a ser alcançada. Sendo certo que a atual presidência tem envidado esforços nesse sentido. Em relação ao acesso à Justiça, como o senhor pretende diminuir a distância para os jurisdicionados que residem em locais onde não há comarcas?- Há um projeto em desenvolvimento pela atual administração, baseado em dados estatísticos e sociológicos, que o Órgão Especial já aprovou. Trata-se de um projeto de remanejamento de varas, justamente para atender essa demanda. Um caso típico: Cordeiro (na Região Serrana) tem uma vara, e Nova Friburgo (cidade próxima) também. Só que a de Nova Friburgo alcança vários municípios; a de Cordeiro, poucos. Então, vamos remanejar a vara de Cordeiro para desafogar a de Nova Friburgo, de modo que a população não tenha que se deslocar mais que 50 quilômetros para ter acesso à Justiça. Seria uma forma de aproximar a Justiça da população. Na sua gestão o senhor pretende inaugurar mais varas?- Acho que não terei tempo. As varas que foram instaladas recentemente provêem de leis aprovadas há quatro anos. O projeto de lei tramita com muita dificuldade (no Congresso). Todos os órgãos da área econômica e planejamento do governo são consultados. Temos também os órgãos da própria Justiça do Trabalho. Então, são vários órgãos que participam dessa tramitação, antes ainda de se chegar ao projeto de lei. Existe previsão de realização de concurso durante seu mandato?- Há um concurso para a magistratura em andamento. A primeira prova, que é dividida em duas etapas, foi realizada sábado e domingo (6 e 7 deste mês). O resultado deve sair nesta segunda-feira. Tenho uma estatística atualizada e, pelos resultados dos últimos cinco anos, não vamos preencher as vagas. Portanto, certamente terei que realizar outro concurso. São oferecidas 42 vagas.E para servidor?- Foi realizado um recentemente, que foi homologado. Os cem primeiros aprovados já foram empossados. No que diz respeito tanto ao servidor como ao magistrado, há sempre uma fase de adaptação à realidade funcional. Isso significa profissionalização, o que é muito importante. Está aguardando sanção uma lei que amplia os nossos quadros, o que não ocorre há muitos anos. Em termos de quadro funcional, estamos atrasados em relação a tribunais mais modernos. O senhor disse que pretende estimular o servidor do TRT-RJ. Como isso será feito?- Seria motivando-o. Com isso, vamos alcançar uma classe que ao mesmo tempo é público interno e externo: a advocacia. O advogado faz parte do público interno, porque está no tribunal diariamente, e externo, porque não pertence aos nossos quadros. Então, há reclamações quanto ao nosso sistema de informática. Realmente temos tido problemas com esse setor. Penso que, se fizermos um trabalho de convencimento, de que todos nós somos responsáveis por isso, ou seja, não apenas os servidores do tribunal e os responsáveis pela área técnica, mas magistrados, servidores e advogados, que são os consumidores desse sistema, seremos responsáveis pelo sucesso disso. Esse sistema vai funcionar, desde a parte mais simples, que é saber em que passo está o processo e qual foi o último ato processual praticado, até a tramitação virtual de documentos e petições. Tudo isso, hoje em dia, é de vital importância para o prestígio da Justiça. Relatório divulgado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre a última correição realizada na corte, mostrou que o TRT-RJ atingiu a pior a taxa de congestionamento de processos entre os tribunais do País. O que o senhor pretende fazer para mudar isso?- Tenho um ideal. Não adianta o tribunal pensar em encurtar os prazos dos processos e facilitar ao máximo a execução das decisões da Justiça do Trabalho, se não tivermos próximos de nós a Procuradoria Geral do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente a Seccional do Rio de Janeiro, a Inspetoria Regional do Trabalho e Emprego, as federações e sindicatos de âmbito nacional. Tenho absoluta convicção de que, se eles estiverem mobilizados para essa meta, em dois anos esse prazo será reduzido, se não em dois anos, pelo menos muito próximo disso. A Justiça do Trabalho é conciliadora, mas em razão do número de processos grande parte dos juízes não tem muito tempo para destinar à tentativa de conciliação. Quantos acordos não são frustados porque o juiz não teve tempo nem havia ninguém no lugar dele para fazê-los? É evidente que nossa capacidade de julgar bem é inferior à produção de dissídios. Ou seja, julgamos menos que o número de processos que entra, decidimos menos causas do que ingressam. Então, pretendo fazer uma espécie de ação conjugada. Imagina a força que a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), por exemplo, tem para convencer os empresários de que não adianta insistir em negar o direito, porque a Justiça do Trabalho irá reconhecê-lo. A idéia é estimular o acordo e também fazer com que os órgãos de fiscalização e de sanção atuem. Não adianta manter o empregado irregular, mais cedo ou mais tarde ele vai acionar o Judiciário. Ainda que haja o princípio da prescrição, os últimos cinco o empregador terá que pagar. Aí é pior: vai pagar mais caro.

Garantia de emprego para enfrentar a crise

Jornal do Commercio - Economia - 16.12.08 - A-2

pacto para garantir empregos
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, senador Aloizio Mercadante, pediu que o Brasil invista na manutenção e criação de empregos como instrumento fundamental para enfrentar a crise mundial. Ele aconselhou governo, empresas e sindicatos a unirem esforços em busca de alternativas, mas afirmou que ainda não há negociações firmadas nesse sentido."Precisamos sentar à mesa e buscar esse grande pacto", disse Mercadante, em linha com o presidente da Vale, Roger Agnelli, que propõe a flexibilização temporária da legislação trabalhista para garantir o emprego durante a crise. A sugestão do presidente da Vale trouxe à tona discussão que tem ganhado corpo no governo, grandes empresas e sindicatos trabalhistas. Os empresários já pressionam o governo por mudanças. As propostas foram apresentadas na última quinta-feira, em reunião com o presidente Lula. "O governo dialoga tanto com empresários quanto com os trabalhadores e, diante dessa crise, tem papel fundamental", diz Armando Monteiro Neto, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Brasileiro é campeão de nagevação na Internet

Jornal do Commercio - Tecnologia - 16.12.08 - B-9
Brasileiro é o que fica mais tempo na web
Da redaçao
Com um tempo médio individual de 23 horas e 47 minutos por mês, o brasileiro, segundo a pesquisa do Ibope//NetRatings, é o usuário que mais passa tempo navegando em todo o mundo. Apesar da média em novembro deste ano ser 4% menor que no mês anterior e 3% maior que em novembro de 2007, cada um dos 24,4 milhões de usuários brasileiros ativos manteve o Brasil na primeira posição entre os países medidos com mesma metodologia. Ficaram mais próximos do Brasil em novembro a França, com 23 horas e 45 minutos, e a Alemanha, que marcou 23 horas e 5 minutos.A pesquisa também identificou que o número de pessoas que moram em residências em que há computador com acesso à internet subiu para 38,2 milhões, crescimento de 5% sobre o trimestre anterior e de 19% sobre o mesmo período do ano passado. Em dois anos, o crescimento foi de 73%. Dessas pessoas com acesso, 24,4 milhões navegaram em novembro, aumento de 3% sobre o mês de outubro e de 13% sobre novembro de 2007. O total de pessoas de 16 anos ou mais de idade com acesso em todos os ambientes foi de 43,1 milhões, no terceiro trimestre de 2008."Os internautas dos outros países têm aumentado seu tempo de permanência, atraídos principalmente por sites de relacionamento social, que são os conteúdos que mantêm as pessoas por mais tempo conectadas", diz José Calazans, analista de mídia do Ibope//NetRatings."No Brasil, esses sites de comunidades sempre representaram também a maior parte do tempo online, mas outras categorias vêm crescendo acima da média em tempo de navegação por pessoa. Automóveis, Casa e Moda, Comércio Eletrônico, Notícias e Informações, Buscadores e Email foram as que registraram o maior aumento do tempo de permanência por usuário nos últimos seis meses"."Os novos internautas brasileiros, que compraram computador nos últimos dois anos, já superam a fase de conhecimento da internet pelas redes sociais e começam a descobrir os outros conteúdos disponíveis na rede", disse o analista.

Jornal do Commercio - Teconolgia - 16.12.08 - B10

Solução controla uso da internet
PAULA CABRAL DE MENEZES
DO JORNAL DO COMMERCIO
Uma das grandes dores de cabeça dos gestores de TI de qualquer empresa, seja ela de pequeno ou grande porte, é com o uso indevido do correio eletrônico e do acesso à internet pela rede corporativa.Além de toda a questão da segurança, o problema é que a maioria dos funcionários que tem acesso a internet passa, em média, três horas por dia em sites de relacionamento, checando emails pessoais, fazendo pesquisa de produtos ou conversando (MSN) com amigos. A Smart Solutions, empresa que desde 1998 atua no mercado de consultoria, fez um levantamento e o resultado é preocupante. A partir de um cálculo simples, usando, por exemplo, uma empresa de pequeno porte com dez funcionários, com uma média salarial de R$ 1 mil, foi possível calcular o prejuízo com a falta de produtividade de cada funcionário que passa seu tempo na internet resolvendo assuntos pessoais.O funcionário que tem salário de R$ 1 mil por mês, recebe R$ 33,33 por dia e R$ 4,16 por hora. Sabendo que ele perde, em média, três horas por dia na internet com assuntos extra-profissionais, a empresa tem um prejuízo aproximado de R$ 275 por mês com cada funcionário. Isso equivale a uma perda de R$ 33 mil por ano do investimento salarial.Demanda. Sérgio Mancera Jr, diretor da empresa, diz que desde 1998 já havia demanda por soluções para controle de navegação. Com o avanço da internet, a empresa desenvolveu a solução Smart Manager, que consegue dar total controle ao gestor da empresa para ter parâmetros de análise sobre a produção efetiva dentro da empresa. "O sistema monitora e gerencia tudo o que acontece dentro da rede da sua empresa, trazendo controle, pois com as informações certas, podem-se tomar as atitudes adequadas para mudar o quadro de desperdício de tempo", diz Mancera. Com o Smart Manager instalado nas empresas, é possível, por exemplo, verificar o que os funcionários estão conversando no MSN em tempo real, além de ter disponíveis relatórios e gráficos de cada acesso dos usuários. Outras funcionalidades da ferramenta são bloquear o uso geral ou individual do MSN, delimitar com quem seu funcionário poderá conversar em sua lista de contatos, gerar relatórios, bloquear e liberar o acesso por horário, IP, ou por domínio, ter um servidor de conversas local, bloquear e liberar funções individuais, e também versões específicas do MSN (6.0, 7.0, etc.), aviso opcional de monitoramento das mensagens aos usuários internos e acesso a visualização do estado por interface web (ocupado, online, etc)."E não é apenas a questão da falta de produtividade que preocupa os gestores. A segurança da informação é um ponto chave dentro das empresas. Infelizmente constamos que é muito comum, por exemplo, uma pessoa do departamento comercial passar informações sobre uma concorrência para uma determinada empresa, de modo a que ela ganhe o contrato. São inúmeras as fraudes possíveis dentro de uma empresa em diversos setores e se o gestor não tiver controle sobre o tráfego de emails, envio de arquivos anexados e de informações, a chance de que ocorram problemas é muito grande".O custo de implantação da solução Smart Manager é um ponto forte da empresa. "Enquanto uma solução da Microsoft, Cisco ou Check Point chega a custar US$ 50 mil para 200 pontos, a nossa solução tem um custo de R$ 10 mil, é totalmente customizável e muito simples de instalar, o que é um atrativo muito grande para o segmento SMB".Outro modelo de negócio da empresa é a locação por máquina, que faz com que o custo seja para R$ 380 mensais para 100 máquinas, com o sistema instalado no servidor da empresa, também inteiramente adaptada aos parâmetros de segurança determinados pelo gestor. Implantação. Sobre a implantação do sistema, Mancera diz que existem duas formas. Na primeira, o controle é feito inicialmente de forma transparente, sem conhecimento dos funcionários, de modo a que a diretoria tenha acesso a relatórios com todo o uso da rede. "Neste tipo de implantação, já vimos até casos de demissão após a geração dos primeiros relatórios e, numa empresa, a fraude detectada era tão grande que foi preciso até a contratação de investigadores externos".A outra forma é o treinamento anterior de todos os funcionários em relação às novas políticas de acesso e de segurança. "A maneira de implantar depende da percepção dos gestores, se há alguma desconfiança. Mas, no geral, o intuito não é punir, é verificar os métodos de trabalho, como as ferramentas estão sendo usadas e como melhorar a produtividade".A instalação do sistema, segundo Mancera, é extremamente simples, e não requer conhecimentos avançados. "Em 15 minutos é possível colocar a solução no servidor do cliente, com o CD de auto-instalação. Antes disso, nós passamos um tempo na empresa entendendo as suas políticas de segurança e também sugerindo boas práticas de mercado. Com esses dados, implementamos as regras na solução. Novas regras que se façam necessárias com o decorrer do tempo podem facilmente ser acrescentadas pelo próprio administrador ou remotamente pela nossa equipe. Mas a idéia é que depois de instalar a gente não aparece nem para tomar café".Para 2009, Mancera não espera grandes mudanças para o seu negócio. "Nosso foco é o mercado SMB, até 250 usuários, e este mercado tende a crescer com criatividade em momentos de crise, buscando novos nichos. Já o segmento enterprise está muito ligado ao dólar, e pode sofrer um impacto maior. Para o próximo ano, vamos investir nos canais de distribuição e buscar novos mercados".

Curso de mediação

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 16.12.08 - B-8
Parceria garante curso para multiplicadores
DA REDAÇÃO
O ministro Nilson Naves, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), abriu ontem o Curso de Formação de Multiplicadores em Mediação e Técnicas Autocompositivas. O secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça (MJ), Rogério Favreto, também compôs a mesa que deu início ao evento. O curso, uma parceria da Enfam com o MJ, estará sendo realizado até amanhã no Hotel Naoum Plaza, em Brasília. O evento tem por objetivo aperfeiçoar magistrados para o desenvolvimento de processos de autocomposição e mediação de conflitos para o estímulo de uma nova cultura de pacificação social por meio das decisões judiciais. Nilson Naves fez breve histórico da concepção e criação da Escola de Nacional de Magistrados e seu funcionamento. "A Enfam tem pouco mais de um ano e já produziu ótimos frutos, mostrando ao mundo jurídico a que veio. Alguns dizem que a história da magistratura brasileira é dividida em antes e depois da Escola". O diretor da Enfam ressaltou a importância da parceira com o Ministério da Justiça, sobretudo em ações como o curso de autocomposição e mediação, "que ressaltam a formação humanística do juiz". Segundo ministro, a mediação é mais um mecanismo alternativo à solução de conflitos, "um exemplo de modernização do Judiciário", tão sobrecarregado pela crescente demanda. "Utilizando-me de uma expressão machadiana - os processos chegam-nos a braçadas, por atacado - faltam mãos e corações para tantos processos", afirmou. Nilson Naves comparou a função dos multiplicadores a serem formados pelo curso com o papel dos acendedores de lampiões durante a época do Império no Brasil - "por onde passavam, deixavam toda a cidade iluminada". Para o ministro, os multiplicadores "dividirão suas experiências e convicções, idéias e expectativas. Vão compartilhar a sua luz, como os históricos acendedores de lampiões". O secretário Rogério Favreto ressaltou a importância da parceria firmada pelo MJ com a Enfam e destacou que essas medidas de incentivo à mediação e à autocomposição fazem parte das políticas públicas de gestão da Justiça que estão sendo desenvolvidas pelo Ministério e seus parceiros institucionais. Informações podem ser obtidas na Enfam - (61) 3319-6153/3319-6401.

domingo, 14 de dezembro de 2008

Dissídio coletivo de greve possui natureza declaratória

Noticiário do TST de 11/12/2008
Dissídio coletivo não admite cláusula de indisponibilidade de bens da empresa

O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória (sobre a abusividade ou legalidade da paralisação) e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de duas empresas de São Paulo (SP) e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região. O dissídio foi julgado originariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo sindicato. O TRT/SP declarou a não-abusividade da greve ocorrida em março de 2007, determinou o pagamento dos dias parados e declarou a responsabilidade solidária das empresas suscitadas no pagamento de salários atrasados, sob pena de multa. A sentença também declarou a indisponibilidade dos bens das empresas (móveis e imóveis) e de seus sócios, cuja eventual alienação seria considerada fraude à execução, e proibiu o pagamento de honorários, gratificações, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios ou gerentes e, ainda, a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Inconformadas com o teor da decisão, as empresas Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. e a Fabricor Comércio de Tintas Ltda. e a Sant’Angelo Pinturas Ltda. recorreram ao TST sustentando, entre outros aspectos, a preliminar de ausência de condição da ação e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, pediram a reforma da sentença quanto à existência de grupo econômico e à indisponibilidade dos bens, entre outros itens. Argumentaram que a finalidade do dissídio de greve – de analisar a legalidade ou não da paralisação – não abarca os pedidos deferidos pelo TRT/SP. O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o dissídio coletivo de greve tem, de imediato, as características de um dissídio de natureza jurídica, embora possa conter sentença condenatória relativa a direitos e deveres decorrentes da greve. Mas vários dos pedidos formulados pelo sindicato (especialmente o de declaração de grupo econômico e o de indisponibilidade de bens) exigiriam o ajuizamento de reclamação trabalhista ordinária, individual, na instância competente – a Vara do Trabalho. Além disso, o sindicato profissional não tem legitimidade ativa para pedir a declaração da não-abusividade da greve que ele próprio deflagrou. Este entendimento está contido na Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC. ( RODC 20192/2007-000-02-00.4)

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Anamatra celebra 60 anos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 11.12.08 - B-9
Anamatra comemora e lança manifesto
DA REDAÇÃO
A Anamatra celebrou ontem os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Comissão de Direitos Humanos lançou manifesto em que destaca: "Ela traduz uma consciência universal de que um determinado grupo de direitos deve ser respeitado em favor de qualquer ser humano, em qualquer lugar, a qualquer tempo, sem distinção de qualquer espécie. Sua elaboração foi uma conquista de toda a humanidade, porém apenas é uma etapa dentro da construção de um patrimônio jurídico erigido em favor da espécie humana e da sua existência em equilíbrio com a natureza". Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a efetivação dos direitos humanos sempre foi uma bandeira de luta da Anamatra. "É dever de todo o magistrado defender os direitos fundamentais, a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho, na busca da efetivação dos direitos humanos que pressuponha, em especial, a igualdade de direitos para todos os trabalhadores brasileiros", disse.À noite, foi feita a entrega do Prêmio Anamatra de Direitos Humanos, uma iniciativa da entidade que, em sua segunda edição, busca distinguir a ampla diversidade de atores e ações que são desenvolvidas no Brasil com o esforço e intenso comprometimento de pessoas físicas e jurídicas na promoção e defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho.Eis, na íntegra, o manifesto da Comissão:"Durante exatos 60 anos completados nesta data, a humanidade convive com um estatuto mínimo de direitos necessários para que todos os seres humanos deste planeta possam viver com dignidade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem é hoje uma senhora sexagenária muito importante.Nascida de um ideal conquistado após um período extremamente tenebroso, nossa homenageada conviveu com diferentes contextos políticos mundiais, passou pela guerra fria e o seu fim, por crises do petróleo, pela globalização, pelo apogeu do neoliberalismo e a crise do capitalismo desenfreado. Ela traduz uma consciência universal de que um determinado grupo de direitos deve ser respeitado em favor de qualquer ser humano, em qualquer lugar, a qualquer tempo, sem distinção de qualquer espécie. Sua elaboração foi uma conquista de toda a humanidade, porém apenas é uma etapa dentro da construção de um patrimônio jurídico erigido em favor da espécie humana e da sua existência em equilíbrio com a natureza.Nesses 60 anos, não obstante tenha este documento sido multiplicado para centenas de declarações e convenções, a humanidade se depara com um longo caminho para conseguir efetivar os direitos ali assinalados. Nesse mundo em que prevalece o materialismo, a violência, a falta de esperança e o ideal maior da eficiência econômica como fundamento para todos os atos praticados, a humanidade, cada vez mais, necessita que seus dizeres passem da palavra para a ação, do conhecimento para a consciência, na construção de uma sociedade solidária e justa.A data enseja, além de comemoração, uma profunda reflexão. Cada ser humano deve analisar com profundidade o que efetivamente faz para tornar realidade os direitos previstos na declaração, garantindo-se a todos uma existência humana digna. E é esse o compromisso permanente que nós devemos assumir, não somente em respeito à memória de quem a criou mas, principalmente, para que as gerações futuras vivam um mundo melhor, já que a nossa aniversariante é, antes de tudo, um texto fundado na esperança."

Depósito para interposição de recurso admnistrativo-trabalhista é questionado no STF - 2

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.12.08 - E1

Depósito para contestar multas do MTE pode cair
Luiza de Carvalho, de São Paulo

A obrigatoriedade de as empresas depositarem o valor integral das multas aplicadas em autuações feitas pelas delegacias regionais do trabalho para recorrer administrativamente das supostas infrações pode ter um fim em breve. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - tipo de ação que questiona uma norma legal e não envolve a acusação de outra parte - na qual contesta a exigência do depósito prévio como condição para a admissibilidade de recursos na esfera administrativa, o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1967. A exigência é relevante para as empresas diante de multas pesadas, e se torna ainda mais importante em função do recente aperto da fiscalização do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) em torno do cumprimento de novas normas como a Lei de Cotas, que estabelece a contratação de portadores de deficiência no quadro de funcionários das empresas.
Embora a ação ainda não tenha sido julgada pelo Supremo, os precedentes na corte são favoráveis à improcedência de exigências de depósitos recursais. Em maio do ano passado, os ministros do tribunal decidiram que o depósito prévio para a interposição de recursos administrativos contra autuações do fisco - ou seja, no Conselho de Contribuintes - é inconstitucional. Desde então, a exigência foi derrubada tanto para os recursos administrativos fiscais quanto para os previdenciários.
A idéia da CNC é, portanto, estender o entendimento do Supremo em relação às autuações fiscais para a esfera trabalhista. Hoje, a contestação administrativa de qualquer autuação feita no âmbito do Ministério do Trabalho tem como condição o depósito integral da multa e, além disso, a rejeição do recurso implica quase sempre na conversão do depósito em renda. "O depósito torna involuntário um pagamento de uma infração presumida que ainda está em discussão", diz o advogado Dolimar Pimentel, chefe da divisão sindical da CNC. Segundo ele, o argumento central da ação ajuizada pela CNC é o de que a exigência viola o princípio da ampla defesa.
O depósito prévio já está em discussão na Justiça do trabalho há anos - há diversos acórdãos nos tribunais regionais do trabalhos (TRTs) em mandados de segurança assegurando que empresas possam recorrer administrativamente de multas sem essa condicional. De acordo com uma pesquisa feita pela advogada Simone Rocha, do escritório Homero Costa Advogados, no TRT de Minas Gerais há cinco turmas que entendem nesse sentido desde 2006. "Esses processos abarrotam o Judiciário, quando poderiam ser resolvidos administrativamente", diz.
De acordo com o advogado Guilherme Gantus, do escritório Gantus Advogados, muitas vezes a empresa não têm condições de recorrer de multas como essa, que costumam ter valores bem elevados, e a estratégia é esperar para se defender em sede de execução - no entanto, segundo ele, isso também é um prejuízo para as empresas, que acabam impedidas de participar de licitações por causa de inscrições no cadastro de inadimplentes. Assim, recorrer ao Judiciário ainda é a saída mais comum. Foi o caso de uma empresa do setor de comércio, cliente da banca Lopes da Silva & Associados, que em dois dias de fiscalização sofreu 82 autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 500 mil - segundo o advogado Sérgio Schwartsman, boa parte deles foi anulada na Justiça. "A chance de reverter autuações trabalhistas na esfera administrativa é praticamente nula", diz. Há outra ação ajuizada no ano passado pela CNC, que ainda aguarda julgamento, contra a exigência do depósito prévio de 20% do valor da causa para que ações rescisórias possam ser propostas na Justiça do trabalho.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

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Depósito para interposição de recurso administrativo-trabalhista é questionado no STF

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 10/12/2008 - B-6
Exigência de depósito prévio é questionada
DA REDAÇÃO
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que questiona a exigência do depósito prévio para interpor recurso. Na ação, a CNC pede a "não-recepção" do parágrafo 1º, do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pelo Decreto-Lei 229/67. Esse dispositivo determina a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa.Para a confederação, a norma é incompatível com o artigo 5º da Constituição, que prevê que todos são iguais perante a lei e, principalmente, o inciso que assegura o direito de petição aos poderes públicos e aos litigantes em processo judicial ou administrativo, independentemente do pagamento de taxas. A CNC sustenta que é "inadmissível excluir de tal garantia as empresas que não possuem condições financeiras de efetuar o depósito prévio do valor da multa."Argumenta a entidade que o recebimento do recurso administrativo ser condicionado à comprovação do pagamento compromete o exercício do direito de petição e a garantia ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, pede liminar para suspender os processos ou decisões administrativas e judiciais que envolvam a aplicação do parágrafo 1º do artigo 636 da CLT. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Jurisprudência do STJ sobre concursos públicos

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 08.12.08 - B-11
STJ garante legalidade a concursos públicos
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamado de Tribunal da Cidadania, vem estabelecendo, em matérias relativas a concursos para o preenchimento de cargos públicos. critérios que determinam sua legalidade e isonomia. Alguns dos entendimentos firmados pela Corte foram temas de questões em recentes provas, como, por exemplo, as decisões que reconhecem a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital o direito líquido e certo à nomeação e à posse (RMS 19.478). Ainda com relação ao número de vagas, o STJ entende poder ser lançado outro edital para novas vagas, mesmo dentro do prazo de validade de certame anterior. Mas, segundo a Corte, nesse caso deve ser respeitado o número de vagas fixadas no edital anterior e essas devem ser preenchidas por aprovados naquele certame. Ou seja, nova concorrência pode ser aberta durante a validade do anterior, mas para novas vagas. Não podem ser preenchidos os cargos indicados no certame anterior, nem o órgão é obrigado a aproveitar, na nova concorrência, classificados no concurso que perdeu a validade (RMS 24.592). Outra garantia assegurada pelo STJ aos candidatos refere-se às exigências contidas nos editais. Para informar a sociedade sobre novo concurso, a Administração Pública pode, de forma discricionária, definir as exigências em edital com base nos critérios de oportunidade e de conveniência. No entanto, os requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem ter previsão em lei, e não apenas no edital (RMS 24.969). O princípio da isonomia é uma das bases de sustentação dos concursos públicos. Em consideração a esse princípio, o STJ decidiu, em mandado de segurança, que a prorrogação de prazo para inscrições em certame não pode ser autorizada apenas para candidatos portadores de deficiência. Ela deve ser estendida a todos os possíveis candidatos (MS 12.564). Definido pela sociedade como o Tribunal da Cidadania, o STJ reconhece também direitos dos deficientes em disputas de concursos. Um deles possibilita a candidato que tem visão monocular (cegueira em um dos olhos) concorrer nos certames, caso deseje, às vagas destinadas aos deficientes (RMS 19.257). PSICOTÉCNICO. Etapas, aplicação de provas, critérios de correção - vários são os temas relacionados a concurso público que chegam todos os dias para o STJ decidir. Um dos julgados proferidos definiu a impossibilidade de aproveitamento de exame psicotécnico - realizado em determinado concurso e que o candidato obteve aprovação na etapa - para apresentação em outro certame (Eresp 479.214). O Tribunal concluiu também que o exame psicotécnico deve seguir critérios previamente estabelecidos em edital e definidos de forma objetiva e impessoal, além de apresentar resultado motivado, público e transparente (RMS 20.480). Mesmo com a aprovação em certame realizado de forma legal, podem ocorrer falhas durante os atos de nomeação, posse e até exercício. O STJ analisou caso relacionado a esse tema em que um concorrente aprovado perdeu o direito de assumir a vaga porque o telegrama de convocação foi expedido pela Administração Pública com falhas no endereço residencial do candidato. O endereço estava incompleto e, com isso, o telegrama não chegou às mãos do aprovado. O tribunal garantiu o direito dele à imediata contratação no cargo para o qual obteve êxito na prova (MS 9.933). A validade de concurso foi tema de debates no STJ. O tribunal decidiu que a prorrogação ou não de um certame é da conveniência da Administração Pública. Assim, os aprovados fora do número de vagas previsto no edital não têm direito líquido e certo à convocação e nomeação, no caso de abertura de novo certame após o fim da validade do anterior (RMS 10.620). Os candidatos nomeados tardiamente em relação a outros aprovados em posições posteriores à deles, por questões ocorridas no trâmite do concurso, têm direito à indenização referente às remunerações que não receberam no momento próprio (RESP 825.037). O STJ proferiu decisão sobre tema semelhante, mas com solução diferente: em caso de a nomeação ter sido adiada por ato administrativo posteriormente considerado ilegal e revogado, o aprovado no concurso não será indenizado (RESP 654.275). ANULAÇÕES. É inquestionável a importância do respeito ao princípio da legalidade em concursos públicos. O STJ tem decisões nesse sentido. Uma delas é a que anulou concurso em que o classificado em primeiro lugar era parente de um dos membros da banca examinadora. Para o tribunal, a participação de candidato consangüíneo de membro da banca impõe a anulação do certame que, desde o início, seria ilegal por causa desse acontecimento (RMS 24.979). A respeito do tema "anulação" de concurso público, há decisão da Corte no sentido de que, nos casos em que já efetivadas a nomeação e a posse dos aprovados, a determinação para anular o concurso somente pode ser proferida com a observância dos princípios legais do contraditório e da ampla defesa (RMS 17.569). Também com relação à banca examinadora, mas sobre outro tema, o STJ concluiu que o Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles são fixados de forma objetiva e imparcial. A Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo certame (RESP 772.726 e RMS 19.353).

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

GM não seguiu lição da Toyota

Valor Econômico - Especial - 05, 06 e 07.12.08 - A14

Empresa não seguiu lição da Toyota, diz pesquisador
De São Paulo

O maior erro da General Motors foi não ter seguido corretamente os ensinamentos da Toyota, na opinião de José Roberto Ferro, pesquisador do setor automotivo e presidente do Lean Institute Brasil, uma entidade criada para disseminar no Brasil o sistema de produção enxuta inspirado no modelo Toyota.
Para Ferro, falta ainda à direção mundial da GM humildade para entender a cultura dos japoneses, que desde a década de 70 revolucionaram o modelo de produção em linha de montagem, criado por Henry Ford há mais de 100 anos.
"Falta à GM mudar seu modo de pensar para o jeito simples da Toyota", diz o pesquisador. Para ele, a Ford teve um pouco mais de humildade de reconhecer que seus executivos estavam no caminho errado e, assim, foi buscar um profissional fora do mercado (Alan Mullaly, que saiu da Boeing).
Para citar exemplos de diferença de conduta entre as duas maiores montadoras do mundo - GM e Toyota-, Ferro aponta o departamento de compras, que representa 80% dos custos de um automóvel.
Segundo ele, para a Toyota, é clara a relação de longo prazo que deve ser construída com o fornecedor. "A empresa sabe que um carro não pode, por exemplo, sair sem assentos", diz. Já na GM, a relação, segundo ele, beira o confronto. "Na GM, o fornecedor significa custo; por isso, a empresa tenta baixar o preço do assento. Conseqüentemente, o fabricante da peça é visto como problema, algo que atrapalha", completa.
Para Ferro, a filial brasileira da GM, conseguiu, porém, mais êxito do que a matriz na busca por um modelo de gestão voltado a ferramentas adequadas e orientação dos trabalhadores para um sistema de produção enxuta.
Outra diferença entre as duas companhias, na opinião do pesquisador, está nas pessoas. A Toyota trabalha vendo as pessoas como seres comuns. Tanto que seus altos executivos raramente aparecem publicamente.
Já a GM se preocupou mais em escalar o que entende como gênios, segundo ele. No lugar do estímulo ao trabalho em equipe, a montadora americana se preocupou mais em exibir os talentos, afirma. Outra virtude da Toyota, explica Ferro, é expor os problemas claramente, o que estimula os funcionários a não esconder nada.
Apenas no último trimestre, a GM queimou US$ 6,9 bilhões do seu caixa. O valor de mercado da companhia está em US$ 1,8 bilhão e o patrimônio líquido está negativo em quase US$ 60 bilhões. (MO)

Bolsa de estudos não tem caráter indenizatório

03/12/2008 - 08h07
DECISÃO Incide imposto de renda sobre bolsa de estudos recebida por servidor de autarquia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de servidor público do Banco Central do Brasil que pretendia não incidisse o imposto de renda sobre o montante recebido a título de bolsa de estudos pela sua adesão ao programa de pós-graduação mantido pela autarquia. A decisão foi unânime. No caso, o servidor participou de um programa de pós-graduação oferecido pelo Banco Central, tendo sido selecionado para fazer seus estudos no Estados Unidos. Assim, ele assinou um termo de concordância e de compromisso com as normas e condições de afastamento para participação no programa de pós-graduação do Banco Central, no qual o banco se comprometeu a conferir a ele uma bolsa como ajuda de custo para a implementação de seus estudos no exterior. Entretanto, segundo a defesa do servidor, o imposto de renda tem sido descontado sobre o valor com base no fundamento de que a quantia recebida por ele constitui renda, caracterizada como acréscimo patrimonial, sendo que, na verdade, trata-se de verba de natureza indenizatória paga como restituição patrimonial de gastos efetuados com estudos em país estrangeiro. A sentença de primeiro grau considerou que da documentação apresentada pelo servidor depreende-se claramente o interesse da autarquia na futura utilização dos conhecimentos e especialização adquiridos durante o curso. “Não se trata de doação, mas de instrumento”, assinalou. Assim, negou o pedido. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença, entendendo que a verba pecuniária recebida pelo servidor, denominada bolsa de estudos, nada mais é do que salário recebido do empregador. No STJ, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou ser evidente que a verba recebida a título de bolsa de estudos é o salário do servidor, já que ele permaneceu com seu vínculo empregatício, apenas substituindo suas atividades laborais pelas acadêmicas. “Ora, sequer pode-se falar em doação se o vínculo entre o servidor e o Banco Central permaneceu inalterado, se a bolsa de estudos constituía o próprio salário recebido até então, se é nítida a vantagem que representa para a instituição financeira a presença de um funcionário pós-graduado em seus quadros”, ressaltou a ministra. De acordo com a relatora, o que mudou foi apenas a contraprestação que a autarquia concordou aceitar pelo pagamento do salário: o aprimoramento acadêmico do servidor e a reversão à instituição dos respectivos resultados dessas atividades. “Como visto, não se pode falar em indenização porque não há prejuízos, danos ou qualquer evento indenizável para o servidor, mas sim apenas os custos intrínsecos à oportunidade, dos quais ele já tinha conhecimento e aos quais já havia consentido”, afirmou a ministra. (Resp 959195)

Desembargador do Trabalho Aloysio Santos é o novo Presidente do TRT/RJ

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.12.08

Novo presidente do TRT-RJ
Com 28 votos, o desembargador Aloysio Santos foi eleito nesta quinta-feira presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (estados do Rio de janeiro e Espírito Santo) para o biênio 2009/2011. Aloysio Santos disse que conta com todos todos no tribunal, magistrados e servidores, para a instituição de uma nova ordem interna.

Fim de ano propicia reflexão

05/12/2008
Hora de refletir
VINICIUS MEDEIROS
DO JORNAL DO COMMERCIO
Raros são os exemplos de sucesso profissional que não foram planejados e executados à risca. Tal qual grandes empresas, muitos executivos traçam um meticuloso planejamento de carreira, em que metas de longo e curto prazos são batidas dia a dia, ano a ano. Dezembro usualmente se notabiliza por ser um período de avaliações, em que se deve ter humildade para reconhecer erros e, a partir daí, definir novos objetivos. Ao mesmo tempo, segundo especialistas em recursos humanos (RH), o final de ano não pode ser único momento de reflexão: os planos nunca podem cessar. Para eles, muita pesquisa e atenção às oportunidades do mercado, além de equilíbrio nas ações, sem privilégio ao lado financeiro em detrimento do pessoal, são fundamentais.Para Marisa da Silva, consultora da Career Center, não existe época ideal para iniciar um planejamento profissional. "Deve-se constantemente avaliar sua vida profissional, mas, usualmente, até por questões culturais, dezembro é um período de reflexões", acredita. Para o carioca Guilherme Abreu, gerente de uma grande multinacional do setor de petróleo, o planejamento profissional deve ser iniciado o quanto antes. "Começar cedo é muito importante. Se puder maturá-lo ainda na faculdade, melhor", acredita. Segundo Abreu, o profissional precisa ter claro o que deseja para carreira. "Não é necessário esperar datas emblemáticas, como a virada do ano para iniciar qualquer coisa. Do contrário, não se faz nada", diz o executivo, cuja trajetória profissional serve como exemplo. Aos 26 anos, trabalhando numa agência de publicidade, Abreu fez uma reviravolta em sua vida ao abandonar o curso de desenho industrial na Universidade Federal do Rio de Janeiro para cursar administração na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. "Desde criança, manifestei grande habilidade em desenhar, o que me levou a estudar desenho industrial. Anos depois, vi que não era minha praia. Para mudar, tive que traçar novo planejamento profissional, que deveria ser seguido à risca, pois já tinha uma idade avançada. Aos 26 anos, era estagiário da empresa em que trabalho atualmente". Segundo a consultora Elizabeth Maia, diretora da filial carioca da Right Management, o planejamento profissional deve sempre começar por uma reflexão. "O que desejo fazer profissionalmente no resto da minha vida? A partir daí, parte-se para a definição de metas". Para Elizabeth, é importante definir objetivos. "O ideal é estabelecer metas de longo prazo, sem esquecer objetivos de curto e médio prazos bem claros. O mais importante, no entanto, é estipular metas executáveis, pois, do contrário, em vez de se sentir estimulado, o profissional se desmotivará caso não as alcance", acredita. Para ela, o profissional também deve estar atento às oportunidades do mercado. "O planejamento deve ser flexível. Às vezes, as metas traçadas anteriormente já não são tão atrativas quanto antes", afirma. Gabriel Caldas, coordenador do Centro de Experiência do Consumidor da empresa de cosméticos Embelleze, submete-se a autoanálises constantes. Para ele, as avaliações não podem se limitar somente ao profissional. "Estou permanentemente refletindo sobre como posso melhorar profissionalmente. Analiso também o ambiente onde estou inserido, já que ele influencia diretamente meu desempenho", afirma Caldas.

Como planejar a carreira

REFLITA sobre suas virtudes, defeitos e necessidades
PROCURE seguir sempre sua vocação profissional
FAÇA planos atingíveis, para evitar desmotivação
CRIE um planejamento de longo prazo, agregando metas de curto prazo
SEJA flexível no seu planejamento, pois o mercado pode mudar
ESTEJA atento às oportunidades dentro e fora da empresa
COMPARTILHE o planejamento com outras pessoas ou com um profissional de RH

Decisão do STJ sobre representatividade sindical prevalece na Justiça do Trabalho

Noticiário do TST de 04/12/2008

Representatividade sindical definida pelo STJ vale na Justiça do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, uma vez definida a instituição legítima para representar uma determinada categoria pelo Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao TST mudar essa decisão. Na prática, o TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), que condenou o Sindicato dos Empregados Rurais de Nova Granada ao pagamento de 15% dos valores recolhidos de contribuição confederativa à Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP). A questão central desse processo é a definição sobre a qual Federação o sindicato deve pagar a contribuição confederativa. O sindicato queria repassar os valores à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP). A 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto concordou, aceitando o argumento de que o sindicato era livre para se associar, nos termos da Constituição Federal. Mas a Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP), preterida na partilha das contribuições, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A FERAESP alegou que as duas federações já tinham recorrido à Justiça para garantir a representatividade da categoria. O processo foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que optou pela legitimidade da Federação dos Empregados Rurais Assalariados como representante da categoria, em detrimento da Federação dos Trabalhadores na Agricultura. Para o STJ, a Federação dos Assalariados só reúne os trabalhadores empregados na agricultura, compatível com o modelo do sindicato - diferente da Federação dos Trabalhadores, que também congrega pequenos proprietários rurais individuais. Até a Emenda Constitucional nº 45/2004, esse tipo de ação era julgada na Justiça Comum, e não na Justiça Trabalhista. Então, o TRT de Campinas acatou a definição feita pelo STJ e condenou o Sindicato dos Empregados Rurais de Nova Granada a pagar 15% dos valores recolhidos de contribuição confederativa à Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP). O Sindicato não se conformou com a decisão e trouxe o caso para o TST. Alegou que estava sendo obrigado a se filiar à Federação dos Empregados Rurais Assalariados, contrariando o seu direito constitucional de livre associação. Afirmou, ainda, que a categoria era assistida pela FETAESP. Na primeira sessão de julgamento, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, defendeu a decisão do Tribunal Regional e, por conseqüência, a definição do STJ quanto à legitimidade da FERAESP para receber os repasses sindicais. Mas o ministro Ives Gandra Filho pediu mais tempo para analisar o assunto. Quando o processo voltou à pauta de julgamento, o ministro Ives decidiu seguir o mesmo entendimento do relator. Apenas lamentou a existência de dois ranços que ainda contribuem para a falta de legitimidade dos sindicatos no Brasil: a unicidade sindical e a contribuição sindical. De acordo com o ministro, “muitos sindicatos vendem a categoria pela contribuição assistencial e vivem da contribuição sindical”. Aos novos aprovados na carreira de juízes do trabalho que assistiam à Sessão, o ministro Pedro Manus ensinou: “esse vai ser um assunto que vai atormentá-los a vida toda, até que se acabe com essa bendita unicidade sindical”. Por fim, a Sétima Turma do TST concluiu que a representatividade da categoria já estava definida em decisão definitiva do STJ, que não poderia ser reexaminada. Os ministros entenderam, também, que não houve desrespeito a princípios constitucionais e legais, como sugerido pelo Sindicato. O TST não chegou a analisar o mérito da questão e manteve o entendimento do TRT de Campinas que condenou o Sindicato ao pagamento de 15% dos valores recolhidos de contribuição confederativa à Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP). ( RR – 1497/2005-044-15-00.9)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Jornal do Commercio - Economia - 04.12.08 - A-5

Vale demite 1,3 mil empregados

CAROLINA ELOY
DO JORNAL DO COMMERCIO
A Vale já demitiu 1,3 mil pessoas desde novembro, devido à crise mundial e está colocando 5.500 pessoas em férias coletivas, informou ontem a empresa. Cerca de 20% dos funcionários demitidos trabalhavam em unidades do estado de Minas Gerais. Dos 5,5 mil funcionários incluídos na programação de férias coletivas escalonadas, em torno de 80% também estão alocados nas unidades mineiras. Outros 1.200 empregados foram colocados em treinamento, para que possam assumir novas funções na companhia. Antes dos cortes, a mineradora tinha 62 mil funcionários no mundo. "O setor mineral vem atravessando uma grave crise, decorrente da redução das encomendas das siderúrgicas. A Vale está trabalhando para evitar demissões ou demitir o mínimo possível. O esforço da empresa é para preservar os nossos empregados, que são especializados e treinados", informou a empresa. Os cortes fazem parte das medidas de adequação ao cenário de desaceleração da economia global, anunciadas em outubro pela empresa. A Vale informou, na época, que faria ajustes em seus programas de produção em diversos países, o que implicou em redução de ritmo produtivo em relação ao que vinha sendo observado até setembro de 2008. A Vale decidiu, naquele mês, diminuir a produção de minério de ferro em volume equivalente a 30 milhões de toneladas métricas anuais. Para isso, programou paralisação, a partir do dia 1º de novembro, nas atividades de unidades produtoras de minérios de menor qualidade, localizadas nos Sistema Sul e Sudeste, em Minas Gerais. Segundo a empresa, estas unidades apresentam maior custo e produzem minérios de qualidade inferior aos demais produzidos pela Vale. A redução da produção de minério de ferro e outros minérios e subprodutos foi planejada para os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Amapá. Minas e unidades industriais no exterior foram igualmente incluidas no plano de redução de produção. Na época, a Vale comunicou que tais reduções contribuiriam para minimizar riscos de maiores danos no futuro, sobretudo no que diz respeito aos empregados e às comunidades onde possui operações. O próprio presidente da Vale, Roger Agnelli, explicou que o corte de 30 milhões de toneladas métricas anuais na produção de minério de ferro da empresa era um ajuste momentâneo, em razão do que chamou de fortíssimo rearranjo que o mundo está passando devido à crise internacional.

Substabelecimento não necessita de poderes expressos na procuração

Advogado. Procuração. Mandato judicial. Substabelecimento. Poderes especiais. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC, art. 38. Lei 8.906/94, art. 5º, § 2º.

«A procuração para o foro em geral habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, à exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94.» (STJ - Rec. Esp. 963.176 - AM - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 12/02/2008 - DJ 06/10/2008 - Boletim Informativo da Juruá 469/043310)

Consta do voto do relator:

Já o artigo 38 do Código de Processo Civil, estipula quais são os poderes especiais:
“Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.”
Esse dispositivo deve ser interpretado em consonância com os artigos 655 e 667 do Código Civil, que reputam válidos os atos praticados por substabelecidos, quando não haja expressa vedação para substabelecer.
Como se vê, substabelecimento não está entre os poderes especiais, porquanto inseridos nos limites do mandato ad judicia. Esse tem sido o entendimento adotado nesta Corte. Observe-se:
“PROCESSUAL CIVIL. MANDATO JUDICIAL. SUBSTABELECIMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. ARTIGOS 38 DO CPC E 1.300 DO CC.
- A procuração geral para o foro habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo, a exceção daqueles para os quais se exigem poderes especiais, não incluído entre estes o de substabelecer. Inteligência do artigo 38 do Código de Processo Civil.
- A ausência de autorização expressa para substabelecer apenas enseja responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido, nos termos da regra inserta no artigo 1.300 do Código Civil. Precedente do STJ.
- Recurso especial conhecido e provido.” (REsp n. 319.325-RJ, relator Ministro Vicente Leal, DJ de 4.2.2002.)

Súmula 395 do TST. I (...)

III – São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002) (ex-OJ 108 – inserida em 1º-10-97)

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Fraude na contratação de jornalista como pessoa jurídica

24/10/2008 - TST. Jornalista. Contratação por meio de pessoa jurídica. Fraude à legislação trabalhista. Ocorrência. Relação de emprego. Reconhecimento
Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à uma rede de TV conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A 6ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O Min. HORÁCIO DE SENNA PIRES, relator do agravo, concluiu que o esquema «se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela empresa para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego». (AIRR 1.313/2001-051-01-40.6)

Sentença arbitral trabalhista

22/10/2008 - TST. Verbas trabalhistas. Sentença arbitral. Validade
A 7ª Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. A questão refere-se a um processo movido pela ex-empregada de uma loja de conveniências demitida em função do fechamento da loja. Em assembléia, as partes – empresa e trabalhadores – escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores – o presidente da categoria profissional. A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu «ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for». Apesar disso, ela entrou com ação trabalhista contra a empresa, visando obter o reconhecimento de direito a diferenças salariais. A 7ª Turma, relator o Min. PEDRO PAULO MANUS, entendeu como válida a sentença arbitral e cabível os efeitos da coisa julgada ao caso. (AIRR 1.475/2000-193-05-00.7)

Descabe ao sindicato gerir mão-de-obra

17/10/2008 - TST. Sindicato profissional. Gestão de mão-de-obra avulsa. Ilegalidade
É manifestamente inconstitucional norma coletiva que autoriza a descaracterização do papel e das funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos próprios trabalhadores envolvidos. Com este fundamento, a SDC do TST determinou a exclusão de cláusula com esse teor ao julgar recurso ordinário do dissídio entre um sindicato profissional contra 104 entidades patronais. Foi relator o Min. MAURÍCIO GODINHO DELGADO. (RODC 1.699/2004-000-15-00.5)

Corte de pessoal no setor de autopeças

Valor Econômico - Empresas - 03.12.08 - B8

Autopeças vão cortar mais de 8 mil empregos até o fim de dezembro
Guilherme Manechini, de São Paulo
A indústria brasileira de autopeças cortará, ao menos, 8 mil postos de trabalho até o fim deste mês. O contingente de funcionários a serem demitidos por conta do agravamento da crise financeira mundial, ocorrido há pouco mais de dois meses, é praticamente o equivalente ao que foi contratado entre março e setembro, período de franca expansão do setor.
Em seu primeiro comunicado oficial desde a piora do cenário econômico, o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos (Sindipeças) informou que o número de demissões poderá ser ainda maior, já que "os acontecimentos e algumas decisões das empresas têm mudado diariamente e a situação pode piorar".
Os dados foram fechados no fim de novembro e indicam que o setor encerrará o ano com 223,7 mil trabalhadores, o que vai significar um avanço de 3,2% sobre o ano passado. A sondagem anterior realizada pela entidade, divulgada em agosto, previa 235 mil empregos, 8,3% a mais do que em 2007. Em setembro, o número de empregados da indústria de autopeças atingiu o maior nível desde 1994, totalizando 231,9 mil postos de trabalho.
Em relação às paradas de fim de ano, a pesquisa do Sindipeças, que escutou 95 fabricantes, indica que todas as empresas do setor darão férias coletivas de, no mínimo, 16 dias em dezembro. A previsão de faturamento também foi reduzida, passando de R$ 76,7 bilhões na pesquisa de agosto para R$ 74,4 bilhões.
Por meio de um comunicado, o presidente do Sindipeças, Paulo Butori, afirmou que "o primeiro trimestre de 2009 será muito difícil". Além disto, o executivo alertou ao setor que "é preciso ter muita calma e equilíbrio para não tomar decisões precipitadas nem ficar apenas olhando a tempestade pela janela".
Apenas nos últimos dois meses, sindicatos de metalúrgicos comunicaram demissões em grandes fabricantes de autopeças como TRW, Magneti Marelli, Metagal, Robert Bosch, DNP Torque e Invicta Vigorelli. Boa parte dessas indústrias demitiram funcionários que atuavam diretamente em linhas de produção voltadas ao mercado externo, o mais afetado com a desaceleração da economia mundial.
Além da queda das exportações, a retração de crédito impactou diretamente a venda de veículos novos e usados no país. Conforme os últimos dados de licenciamento de veículos novos no Brasil, referentes a novembro e que incluem caminhões e ônibus, o volume do mês foi 24,97% inferior ao desempenho de outubro. De acordo com os dados do Sindipeças, 69% do faturamento da indústria de autopeças é obtido nas vendas para as montadoras, seguido pelas exportações com 13%, mercado de reposição com 12% e intersetorial, com 6%.
Nas montadoras, o movimento de demissões foi iniciado na segunda-feira pela Volvo, que informou um corte de 180 funcionários efetivos e mais 250 temporários de sua fábrica instalada em Curitiba (PR). A montadora também reduziu para um turno sua linha de produção de caminhões.

Quadro de pessoal de estatais cresce 15%

Jornal Destak - Brasil - 1º.12.08 - p. 05

Folha de pagamento de estatais incha 15%

Durante o governo Lula, as estatais incharam seus quadros de funcionários em 15,2% em média. Isso representa 60 mil pessoas a mais nas folhas de pagamento do funcionalismo público. Em 2003, as 116 estatais empregavam 381.911 pessoas. Em 2007, eram 439.802.
Em alguns casos, como na Manaus Energia, o número de empregados cresceu 140,5%. A contrataç4ao aconteceu mesmo em empresas que tiveram prejuízo, segundo Folha de São Paulo.
O Ministério do Planejamento diz que boa parte das contratações foi motivada por acordos com o Ministério Público, que exigiu a substituição dos funcionários terceirizados. O governo não achou o aumento excessivo.

Invalidade atuação por desconto de contribuição prevista em convenção coletiva

Noticiário do TST de 28/11/2008

JT anula multa aplicada por fiscal por desconto de contribuição sindical
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que anulou multa aplicada por auditor fiscal do trabalho a uma empresa que descontou de empregados não-sindicalizados valores relativos à contribuição confederativa. Para o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, “a fiscalização do auditor está restrita àquilo que é expressamente determinado por lei, e qualquer outra interpretação manifestada pelo auditor extrapolaria os limites da sua competência”. A ação anulatória foi proposta pela empresa contra a autuação efetuada em dezembro de 2004. Na defesa, sustentou que o desconto da contribuição confederativa foi feito em cumprimento à convenção coletiva de trabalho e que, se não o fizesse, estaria sujeita a ser acionada pela entidade sindical. A defesa foi rejeitada e a multa – no valor de R$ 402,00 - foi mantida. A principal alegação da empresa ao ajuizar a ação anulatória foi a de que não é atribuição do órgão fiscalizador a interpretação da lei, mas a fiscalização de seu exato cumprimento. “Em matéria controvertida, não cabe ao agente fiscalizador impor ao fiscalizado sua interpretação jurídica, devendo, em tais casos, suscitar os procedimentos judiciais cabíveis”, sustentou. A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) julgou a ação improcedente, mas o TRT/SC adotou entendimento diferente, no sentido da incompetência do fiscal para decidir sobre a legalidade do desconto. Diante da negativa de seguimento a seu recurso de revista, a União interpôs o agravo de instrumento ao TST. Seus argumentos defendiam a legalidade da autuação promovida pelo fiscal do trabalho, diante de uma suposta ilegalidade da cláusula que impôs o desconto da contribuição em questão. O relator, porém, ressaltou que o Regional apenas rejeitou a possibilidade de o fiscal do trabalho discutir a legalidade da contribuição, ao afirmar que a discussão sobre o tema é restrita à esfera jurisdicional. Para o TRT, “é nesse ponto que reside a diferenciação entre as duas facetas do poder estatal: enquanto o Judiciário faz atuar o direito, o Executivo cuida apenas de sua aplicação”. As alegações da União, portanto, tratavam de matéria que não foi tratada nem serviu de fundamento da decisão – não foi prequestionada, e o prequestionamento é um dos requisitos para a aceitação do recurso. ( AIRR 2761/2005-031-12-40.6)

Quebra da imparcialidade invalida autuação

Noticiário do TST de 01/12/2008

Falta de isenção de fiscal do trabalho resulta em anulação de multa
Uma multa administrativa aplicada por um auditor fiscal do trabalho a uma empresa de transporte coletivo um dia depois de uma discussão entre o fiscal e um trocador foi anulada pela Justiça do Trabalho, que entendeu haver “ilegal discricionariedade da autoridade” na imposição dos valores. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da União contra a anulação. Na ação anulatória, a Empresa Alcino Gonçalves Cotta, da cidade mineira de Matozinhos, contou que, no dia 10/12/2002, “ocorreu um desencontro de informações” entre um fiscal do Ministério do Trabalho e o trocador de um de seus ônibus quanto à forma de concessão do passe livre aos fiscais. Segundo a empresa, o fiscal teria passado pela roleta sem se identificar como fiscal e, ao ser cobrada a passagem, afirmado que a empresa teria de ter um caderno em que ele assinaria a justificativa do não-pagamento. Mas, ainda de acordo com a inicial, esse procedimento diz respeito aos serviços de transporte coletivos de Belo Horizonte. Para a empresa, que faz o trajeto Matozinhos-Belo Horizonte, a orientação do DER-MG é de que os beneficiários do passe livre saltem pela porta da frente, sem pagar a passagem. “A questão relativamente simples se tornou um desentendimento quando o trocador disse que o fiscal não precisava pagar a passagem, mas esta seria descontada de seu salário”. O caso foi registrado em boletim de ocorrência pela Polícia Militar. No dia seguinte, o fiscal, juntamente com outros colegas, foi à empresa e aplicou diversas multas, no valor total de cerca de R$ 7 mil. A transportadora questionou então a legitimidade da fiscalização. “O comparecimento para fiscalizar a empresa poucas horas depois de ter tido sério desentendimento com seu representante gerará no espírito do cidadão mediano a impressão de se tratar de desforra, de uso indevido de poderes e demonstração de poder, e certamente iria macular perante a sociedade a imagem de todo o corpo de profissionais da Administração Pública”, argumentou. A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou “de extrema suspeita” a fiscalização. “No meu sentir, o auditor agiu com espírito de vingança e ainda trouxe colega como colaborador, atendendo interesse pessoal indireto, em evidente desvio de finalidade do ato administrativo”, assinalou o juiz de primeiro grau. Como agravante, a sentença observa que a empresa, de pequeno porte, é optante do SIMPLES, e neste caso a legislação determina o critério da dupla visita do fiscal, antes de lavrar o auto de infração, com a finalidade de instruir os empregadores e empregados no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Este entendimento foi mantido pelo TRT/MG, ao julgar recurso ordinário da União e negar seguimento a seu recurso de revista. No agravo de instrumento ao TST, a União sustentou que os autos de infração diziam respeito a infrações às normas de medicina e segurança do trabalho efetivamente cometidas pela empresa. “Constatada a infração, a lavratura do auto é procedimento não apenas cabível mas obrigatório”, defendeu, acrescentando que caberia à empresa provar a tese de que o fiscal agiu por vingança. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o TRT decidiu com base na aplicação do princípio da persuasão racional. “Cumpre observar que não mais vigora o sistema de prova legal, onde o valor das provas era tarifado”, assinalou. “No sistema atual, é livre a apreciação e a valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento”, concluiu. ( AIRR 1618/2005-111-03-40.0)

Quebra da imparcialidade invalida autuação do MTE

Noticiário do TST de 01.12.08

Falta de isenção de fiscal do trabalho resulta em anulação de multa
Uma multa administrativa aplicada por um auditor fiscal do trabalho a uma empresa de transporte coletivo um dia depois de uma discussão entre o fiscal e um trocador foi anulada pela Justiça do Trabalho, que entendeu haver “ilegal discricionariedade da autoridade” na imposição dos valores. A decisão, da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da União contra a anulação. Na ação anulatória, a Empresa Alcino Gonçalves Cotta, da cidade mineira de Matozinhos, contou que, no dia 10/12/2002, “ocorreu um desencontro de informações” entre um fiscal do Ministério do Trabalho e o trocador de um de seus ônibus quanto à forma de concessão do passe livre aos fiscais. Segundo a empresa, o fiscal teria passado pela roleta sem se identificar como fiscal e, ao ser cobrada a passagem, afirmado que a empresa teria de ter um caderno em que ele assinaria a justificativa do não-pagamento. Mas, ainda de acordo com a inicial, esse procedimento diz respeito aos serviços de transporte coletivos de Belo Horizonte. Para a empresa, que faz o trajeto Matozinhos-Belo Horizonte, a orientação do DER-MG é de que os beneficiários do passe livre saltem pela porta da frente, sem pagar a passagem. “A questão relativamente simples se tornou um desentendimento quando o trocador disse que o fiscal não precisava pagar a passagem, mas esta seria descontada de seu salário”. O caso foi registrado em boletim de ocorrência pela Polícia Militar. No dia seguinte, o fiscal, juntamente com outros colegas, foi à empresa e aplicou diversas multas, no valor total de cerca de R$ 7 mil. A transportadora questionou então a legitimidade da fiscalização. “O comparecimento para fiscalizar a empresa poucas horas depois de ter tido sério desentendimento com seu representante gerará no espírito do cidadão mediano a impressão de se tratar de desforra, de uso indevido de poderes e demonstração de poder, e certamente iria macular perante a sociedade a imagem de todo o corpo de profissionais da Administração Pública”, argumentou. A 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou “de extrema suspeita” a fiscalização. “No meu sentir, o auditor agiu com espírito de vingança e ainda trouxe colega como colaborador, atendendo interesse pessoal indireto, em evidente desvio de finalidade do ato administrativo”, assinalou o juiz de primeiro grau. Como agravante, a sentença observa que a empresa, de pequeno porte, é optante do SIMPLES, e neste caso a legislação determina o critério da dupla visita do fiscal, antes de lavrar o auto de infração, com a finalidade de instruir os empregadores e empregados no cumprimento das leis de proteção do trabalho. Este entendimento foi mantido pelo TRT/MG, ao julgar recurso ordinário da União e negar seguimento a seu recurso de revista. No agravo de instrumento ao TST, a União sustentou que os autos de infração diziam respeito a infrações às normas de medicina e segurança do trabalho efetivamente cometidas pela empresa. “Constatada a infração, a lavratura do auto é procedimento não apenas cabível mas obrigatório”, defendeu, acrescentando que caberia à empresa provar a tese de que o fiscal agiu por vingança. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o TRT decidiu com base na aplicação do princípio da persuasão racional. “Cumpre observar que não mais vigora o sistema de prova legal, onde o valor das provas era tarifado”, assinalou. “No sistema atual, é livre a apreciação e a valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento”, concluiu. ( AIRR 1618/2005-111-03-40.0)