terça-feira, 26 de março de 2013

Restrições em concursos sob o crivo da Justiça

Valor Econômico - Legislação & Tributos (Rio) - 26.03.2013 - E2
26/03/2013
Justiça derruba restrição de concurso

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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Arthur Rosa
De São PauloAdvogado Fabio Chong de Lima: há exigências em editais que extrapolam o razoável e o limite do bom senso.

"Policial precisa ser bonito?" A resposta foi dada pelo desembargador Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao analisar o caso de um candidato eliminado em concurso público promovido pela Polícia Militar por ter acne. "Possuir acne não desmerece a pessoa, e não torna mau o bom policial", diz em seu voto o desembargador, relator do caso, que considerou prejudicada apelação apresentada pelo governo de Minas Gerais. O Estado já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). "A se sustentar a tese do Estado, em breve veremos pessoas consideradas feias serem impedidas de terem acesso a cargos públicos."

Restrições estabelecidas em editais de concursos públicos - principalmente para as polícias civil e militar - têm sido constantemente eliminadas por decisões judiciais. Baixa estatura, problemas médicos e dentários, tatuagens e desvios de conduta (uso de drogas em algum período da vida) são motivos comumente apresentados pelo poder público para retirar candidatos de disputas. Os tribunais, porém, têm entendido que essas restrições afrontam a Constituição Federal e o bom senso.

Mesmo um candidato a uma vaga destinada a portador de necessidades especiais foi reprovado em exame médico, justamente por sua deficiência física. Um médico paulista recorreu à Justiça depois de ser excluído de concurso público para o "cargo de médico emergencista" realizado pela Prefeitura de São José dos Campos. A perícia médica concluiu que o profissional não poderia, por suas limitações físicas (amputação das duas pernas), realizar determinados procedimentos, como entubação orotraqueal e reanimação cardiorrespiratória.

Para o desembargador Wanderley José Federighi, relator do caso na 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, o autor provou que tem plena capacidade para o exercício do cargo. O magistrado levou em consideração que, antes da aprovação no concurso público, o profissional já havia desempenhado a mesma função em unidade de emergência da prefeitura, como servidor temporário. "O fato de o autor ter as pernas amputadas em nada prejudica a rapidez mental e o conhecimento técnico do mesmo. A inequívoca dificuldade de locomoção pode ser suprida, ou ao menos minimizada, com a ajuda de um profissional de enfermagem", diz o desembargador em seu voto, que foi seguido pelos demais magistrados da turma.

O advogado Donery dos Santos Amante, que representa o médico, considera a situação absurda. "Ele foi reprovado na perícia porque não pode trabalhar de pé, e para uma vaga de portador de necessidades especiais. Não havia motivo plausível para exclui-lo", afirma o advogado. Por meio de nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de São José dos Campos informou que a prefeitura ainda não foi intimada da decisão e só depois dessa fase decidirá se recorrerá ou não.

No Paraná, um candidato foi excluído na fase de análise de conduta social de um concurso para investigador da Polícia Civil. Ele omitiu o fato de ter respondido a inquérito policial por homicídio culposo, instaurado em 1990. Um ano depois, a investigação foi arquivada. Mesmo assim, o presidente da banca do concurso considerou o fato como antecedente criminal.

Ao analisar apelação do candidato, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-PR) entendeu que não houve violação ao requisito de "comprovada moralidade" prevista no edital. "O ato de exclusão do apelante do concurso, em razão de omissão na ficha pessoal quanto ao fato de existir inquérito policial, o qual já se encontra arquivado desde 1991, contraria o princípio da presunção da inocência, previsto na Carta Magna", diz o relator do caso, desembargador Luiz Mateus de Lima, que determinou a inclusão do candidato no próximo curso de formação profissional da Escola de Polícia Civil. O caso já foi finalizado - transitou em julgado.

Problema dentário também é motivo para desclassificação. Em São Paulo, um candidato a uma vaga de soldado da Polícia Militar foi eliminado, depois de passar pelo testes de conhecimentos gerais e aptidão física, por ter "mordida aberta". O caso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda do Estado de São Paulo. A relatora do caso, desembargadora Cristina Cotrofe, considerou o fato "altamente discriminatório". Para ela, "revelou-se abusiva e não poderia prevalecer, haja vista que tal postura administrativa contraria os princípios que norteiam os concursos públicos, sobretudo a impessoabilidade e a razoabilidade".

Para o advogado Fabio Chong de Lima, do escritório L. O. Baptista, Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira, Agel, há exigências em editais de concursos públicos que extrapolam o razoável e o limite do bom senso. "Fazem exigências que não têm nada a ver com a função. E exclui-se com critérios que não são nada objetivos", afirma Lima.

Mauricio Tavares Levy, do Demarest e Almeida Advogados, concorda que há excessos em editais de concursos públicos. "O objetivo é contratar pessoas competentes e preparadas para o cargo. Não tem sentido eliminar, por exemplo, um candidato com tatuagem em local não exposto", diz ele, acrescentando que há muitas ações sobre o tema de candidatos a vagas na Polícia Militar. "O Judiciário tem considerado esse tipo de atitude discriminatória."

Entrevista do novo Ministro do Trabalho e Emprego à Folha de São Paulo

Jornal Folha de São Paulo - 26.03.2013


Entrevista Manoel Dias

Novo ministro do Trabalho diz que vai dar prioridade a regulamentar rapidamente novos direitos de domésticos

CLAUDIA ROLLIDE SÃO PAULO

O novo ministro do Trabalho, Manoel Dias (PDT), recém-empossado no cargo, disse que uma das prioridades de sua gestão será agilizar a regulamentação de direitos das domésticas, cuja ampliação está prevista para hoje, em segunda e última votação no Senado.

A PEC (proposta de emenda constitucional) concede novos direitos -como adicional noturno, hora extra, jornada de trabalho e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em visita à sede da UGT (União Geral dos Trabalhadores), ontem à noite, em São Paulo, o novo ministro, conhecido por amigos e sindicalistas como "Maneca", afirmou que a capacitação profissional é outra de suas prioridades. Dias conversou com a reportagem pelo telefone.

Folha - A PEC das domésticas pode ser aprovada amanhã [hoje]. Como o ministério vai atuar em relação ao tema?

Manoel Dias - Aprovada a legislação e sancionada, vamos verificar que dispositivos têm de ser regulamentados e constituir uma comissão para elaborar essas regras.

Em quanto tempo?*

Não posso dar um prazo fixo. Mas queremos regulamentar os direitos das domésticas em curto prazo, mas isso dependerá da avaliação técnica dessa comissão. O mais rápido possível é a nossa meta.

Como vai ser a atuação do senhor no Ministério do Trabalho? A pasta perdeu espaço no debate nacional com o ex-ministro Brizola Neto.

A tarefa principal do ministério é ser o grande coordenador de debate nacional para avançar cada vez mais em questões relacionadas principalmente à modernização da CLT e avanços na legislação trabalhista, temas que estão na pauta dos empregadores e dos empregados.

Qual é o principal foco do ministério daqui para a frente?

A capacitação profissional é uma das questões mais importantes. O país precisa urgentemente qualificar a mão de obra não só para atender grandes eventos como Copa do Mundo e Olimpíada mas também para lidar com novas tecnologias para que o Brasil possa disputar a hegemonia mundial.

O senhor pretende aumentar os recursos destinados à qualificação?

Isso certamente será necessário. Na semana que vem tenho reunião com corpo técnico para avaliar a situação, o orçamento.

Ainda nem sentei direito na cadeira [de ministro].

A presidente Dilma fez alguma orientação sobre a sua gestão ou sobre algum tema, como o das domésticas?

A presidente me desejou sucesso e pediu que usasse minha experiência na área trabalhista para conduzir esse debate no país. A visita às centrais é para ouvir os temas mais relevantes, elas são parceiras do ministério.

Também vou visitar as confederações empresariais.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Fiscalização do Trabalho

Jornal Valor Econômico - 25.03.2013


Dona da Cori pagará multa
Por Bárbara Mengardo
De São Paulo

A GEP Indústria e Comércio, empresa que detém as marcas Luigi Bertolli, Cori e Emme, pagará R$ 1,1 milhão após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrar trabalhadores em situação análoga à escravidão em um de seus fornecedores.

As irregularidades foram constatadas após uma fiscalização realizada no dia 19 de março pelo MTE e pelo Ministério Público do Trabalho. Os órgãos encontraram 29 bolivianos trabalhando em uma oficina no bairro do Belenzinho, na zona leste de em São Paulo, em condições irregulares. O estabelecimento produzia roupas para a GEP.

No dia seguinte a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a regularizar a situação dos imigrantes encontrados no local. A GEP deverá pagar ainda R$ 450 mil por danos morais coletivos.

Por meio de nota a GEP informou que "repudia com veemência toda prática de trabalho irregular", e que "faz parte de sua política corporativa o respeito intransigente à legislação trabalhista e o combate à utilização de mão de obra submetida a condições de trabalho inadequadas."



sexta-feira, 22 de março de 2013

Sistema de Atendimento Eletrônico Agendado na SRTE-RJ

Já está sendo oferecido, inicialmente em caráter experimental  (em abril passará a ser obrigatório), o Sistema de Atendimento Agendado, por via eletrônica (internet), para os serviços de homologação de contrato de trabalho, seguro-desemprego e emissão de ctps.

 O endereço é: saa.mte.gov.br.  

Instruções de preenchimento. Clique no link a seguir:  http://www.mediafire.com/view/?l2stiajs3rdjwlk


quinta-feira, 21 de março de 2013

STF: dispensa em estatal deve ser motivada

Notícias STF
Quarta-feira, 20 de março de 2013


Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso

O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90).

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação. Processos relacionado:
RE 589998



quarta-feira, 20 de março de 2013

Jornada flexível do McDonald´s questionada judicialmente

Jornal Valor Econômico - Empresas - 20.03.2013  - B4


McDonald's tem que mudar jornada

Por Julia Borba
Folhapress, de Brasília

Liminar obriga rede a adotar horário regular para seus funcionários no país.

O McDonald's deverá regularizar a jornada de trabalho dos seus 42 mil trabalhadores em todas as 600 lanchonetes do Brasil.

A medida - uma liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) - obriga a Arcos Dourados, que representa a rede no país, a cancelar a "jornada móvel variável" a que os funcionários estavam submetidos.

A decisão exige que a rede aplique a jornada regular, que fixa e deixa claro o horário de entrada e saída dos trabalhadores. Segundo a Procuradoria, o modelo adotado pelo McDonald's no Brasil deixa a critério do empregador, todos os dias, quando cada um deve entrar e sair. Quando o movimento está fraco, por exemplo, os funcionários podem ser dispensados mais cedo - o que os impede de receber o salário integral no fim do mês.

Já há decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgaram ilegal a "jornada móvel variável", por considerar que ela reduz o salário do trabalhador e atrapalha a organização de sua vida pessoal.

"A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário mínimo ao final do mês", informou, em nota, o MPT.

A liminar também estabelece que a empresa deve liberar seus funcionários para levarem de casa sua própria alimentação. Até hoje, eles só poderiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede.

Em caso de descumprimento da liminar, a Arcos Dourados está sujeita a multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. O MPT ainda pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse critério ainda não foi decidido pela Justiça. Amanhã, haverá uma reunião entre o MPT e representantes da rede em Recife, para discutir um possível acordo, antes da audiência judicial marcada para o mesmo dia.

Em nota, a Arcos Dourados informou que "tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas" e que "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante", dispondo de um sistema de ponto eletrônico biométrico. Além disso, afirma que oferece "refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas". A empresa reafirma que cumpre a legislação e vem mantendo diálogo de " mútua colaboração" com o MPT. (Com Redação)

terça-feira, 19 de março de 2013

Profissionais e empreendedores: "O grande símbolo da nova classe C não é o celular, o computador, o cartão de crédito ou a TV a cabo, mas a conquista da carteira de trabalho".

Valor Econômico – 19.03.2013 – p. A-15


Sobre profissionais e empreendedores

Por Marcelo Côrtes Neri

Tom Jobim disse certa vez que o Brasil não é para amadores. Imagino que o maestro, falecido em 1994, veria hoje a necessidade de profissionalização ainda maior para entender as mudanças em curso no país. Se nas décadas de 1970, 1980 e 1990 a economia brasileira teve um comportamento errático fruto da instabilidade inflacionária, recorrendo a uma dose de sabedoria depois dos fatos, a tendência de longo prazo da renda foi simples de decifrar, dados o baixo crescimento com desigualdade alta e persistente.

Antes da estabilização das flutuações do mês a mês e mesmo do dia a dia, o década a década brasileiro era superestável. É fácil mapear a posteriori o deslocamento de cada um dos grandes segmentos tupiniquins no longo prazo, tivessem eles inicialmente níveis de vida indianos, ou belgas. A melhor aposta seria que ninguém saiu do lugar.

Nos últimos anos, anteceder o rumo do Brasil, e em particular das diferentes classes de brasileiros, tem sido tarefa capciosa. Numa época quando Brics emergem e europeus submergem, o lado pobre da nossa Belíndia cresce a taxas indianas, três vezes superiores às do lado belga. Na faixa de renda situada entre esses polos de pobreza e de riqueza tupiniquins onde habita o João da Silva, o brasileiro mediano, a renda real per capita de 2003 até 2011 cresceu 66% contra 27% dos 10% mais ricos e 80% dos 10% mais pobres.

PIB per capita cresceu 0,1%, a renda média do trabalho evoluiu 5,1% e a mediana 6,5%. Paradoxo a ser desvendado

O Produto Interno Bruto (PIB) que cresceu tão pouco quanto os brasileiros mais abastados da Pnad, seja pela crescente igualdade, seja pelo maior crescimento da Pnad. Em 2012, o descompasso cresce. Se o PIB per capita cresceu 0,1%, a renda média do trabalho evoluiu 5,1% e a mediana 6,5%. O descolamento entre o PIB e o mercado de trabalho é o paradoxo a ser desvendado.

O setor moderno da economia esteve parado, mas o trabalho continuou deslanchando nos segmentos medianos e pobres. As rendas que subiram mais em 2012 foram de analfabetos (8,6%), negros (7,3%), mulheres (6,7%) e na periferia (7,3%), portanto o destaque não é o balançado da garota de Ipanema, mas a batalha da Kátia do Irajá.

Há novas políticas para o Brasil moderno voltadas para a competitividade e inovação da indústria, formação de engenheiros, infraestrutura e logística. O segmento pobre tem sido alvo certeiro de ações seguindo o norte do Bolsa Família, como o Brasil Sem Miséria e o Brasil Carinhoso.

Mas quais são as novas políticas voltadas ao grupo do meio? Políticas nem sempre apartadas daquelas voltadas às camadas mais carentes, como nas duas faixas do Minha Casa, Minha Vida. Há políticas para consumidores e outras para produtores. A defesa do consumidor ganha relevo não só para salvaguardar o suado aumento do poder de compra conquistado, como pelo aumento do poder de mercado das grandes empresas. No lado do produtor temos o ProUni e uma revolução silenciosa na educação profissional que ninguém fala.

Discordo em número, gênero e grau daqueles que veem apenas a face de consumo da nova classe média, sem enxergar as mudanças profissionais em curso há uma década. O grande símbolo da nova classe C não é o celular, o computador, o cartão de crédito ou a TV a cabo, mas a conquista da carteira de trabalho.

Estamos na semana do empreendedorismo, e aí sim residem os principais desafios profissionais da nossa nova classe média. O apoio aos negócios nanicos como comerciantes, ou prestadores de serviços é a fronteira aonde a política pública brasileira nunca chegou antes. Isso começa a mudar pela própria ascensão desses segmentos e pela chegada de ações de alta escala na base da pirâmide. O microcrédito no programa Crescer de 2011 generaliza a experiência bem-sucedida do Crediamigo do Banco do Nordeste para outros bancos federais. O destaque parece ser a criação da figura tributária do empreendedor individual que é uma lei que pegou com avanços cumulativos em 2011.

Artigo meu com Carlos Corseuil e Gabriel Ulyssea do Ipea mostra que, após o Empreendedor Individual, ocorreu expansão com formalização dos negócios nanicos que vinham perdendo espaço no boom trabalhista anterior. Esse aumento de cobertura legal dos autônomos, o principal alvo da lei, é a principal inflexão trabalhista da década em curso. Esse grupo registrou crescimento na relação entre suas probabilidades de contribuir para a previdência e a de estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que é consistente com o conjunto de incentivos da nova lei.

Uma análise das transições vividas por pessoas acompanhadas ao longo do tempo pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME) revela que o trabalhador autônomo com proteção previdenciária se tornou destino preferencial de pessoas vindas de todos os segmentos trabalhistas. Indicando não só a formalização entre quem já era autônomo cujo fluxo passa de 5,6%, antes da lei, para 8,2% depois da lei. Trabalhadores autônomos formais se tornaram porta de entrada mais comum ao mercado de trabalho daqueles inicialmente desempregados e inativos.

Há efeitos colaterais, desde a redução na escala dos pequenos empreendimentos e a troca do assalariamento na força de trabalho por uma relação de prestação de serviços com custos reduzidos pela lei. Isto complexifica o trabalho de análise de dados trabalhistas.

Marcelo Côrtes Neri é presidente do Ipea e professor da EPGE/FGV. Autor de "A Nova Classe Média" (Editora Saraiva), "Microcrédito: o Mistério Nordestino e o Grameen Brasileiro" (FGV) e "Cobertura Previdenciária: Diagnósticos e Propostas" (MPS) e "A Nova Classe Média". Escreve mensalmente às terças-feiras. marcelo.neri@ipea.gov.br

segunda-feira, 18 de março de 2013

Exame de gravidez nas demissões

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 18.03.2013- E1


Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional

Por Adriana Aguiar
De São Paulo

Alexandre Silvestre: proteção ao empresário, à empregada e à criança.

As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação. Porém, a Justiça Trabalhista tem entendido que a companhia pode solicitar esse teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso porque a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho. E pode pleitear na Justiça, em até dois anos, a estabilidade não assegurada pela companhia por desconhecimento de seu estado.

Ainda são poucas as decisões que tratam do tema e não daria para dizer que há uma jurisprudência consolidada. Mas há julgados nesse sentido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.

O ministro do TST Marco Eurico Vitral entendeu, em recente decisão, que o fato de uma empresa ter exigido exame de gravidez no ato da demissão da empregada não configura discriminação prevista na Lei nº 9.029, de 1995, conhecida como Benedita da Silva. A norma proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e considera crime e prática discriminatória "a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez". Porém, segundo o ministro, não seria discriminação pedir o teste juntamente com os exames demissionais.

A empregada pedia indenização do período de estabilidade em dobro por alegar que a demissão teria sido discriminatória. Ela chegou a fazer o exame de gravidez a pedido da empresa no momento da demissão. O resultado, porém, foi negativo, provavelmente, segundo a decisão, por ser uma gravidez recente. O ministro concedeu a indenização pelo período de estabilidade, mas negou o pedido de pagamento em dobro por entender que não há discriminação ao solicitar o exame. Não houve recurso para a análise de turma.

Para o advogado trabalhista Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Miguel Neto Advogados Associados, as empresas não estão atentas a essas decisões que autorizam uma cautela maior no momento da demissão. "A trabalhadora não pode ser obrigada a realizar o exame, mas a empregadora poderá solicitar que o faça no momento da demissão", diz. Essas decisões tomaram ainda mais importância, segundo Silvestre, após a alteração da Súmula nº 244 do TST em setembro do ano passado, que prevê a estabilidade da gestante mesmo nos contratos por tempo determinado.

Caso se confirme a gravidez, o contrato de trabalho poderá ser estendido até o fim da estabilidade gestacional sem que haja necessidade de se recorrer ao Judiciário. Até porque o TST entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se sabia da gravidez. Para Silvestre, solicitar o exame, "traz uma proteção a mais ao empresário, à empregada e, sobretudo, à criança que vai nascer".

Os desembargadores do TRT do Paraná, ao analisarem caso semelhante, entenderam que "tendo em vista a responsabilidade objetiva do empregador, revela-se válida e por vezes necessária a realização de tal exame, para que se efetivem as garantias constitucionais, legais e convencionais decorrentes da gravidez". Assim, desconsideraram a possibilidade de discriminação, mas mantiveram a indenização pelo período de estabilidade.

Ainda há decisões que sugerem claramente que a empresa faça o teste no momento da demissão. Em um caso julgado recentemente, o relator, desembargador Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), ressaltou na decisão que "há que se ter em mente que o exame demissional deve conter atestado acerca do estado gestacional da trabalhadora mulher, a fim de sepultar qualquer dúvida quanto à validade da terminação contratual".

O desembargador ainda afirma na decisão que o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda apenas que seja exigido atestado ou exame gestacional como condição de contratação ou manutenção de emprego. Segundo o desembargador, o legislador não inseriu de propósito nesse artigo a proibição do teste de gravidez no exame demissional. Até porque a companhia tem a obrigação de fazer exames demissionais, conforme o inciso II, artigo 168, da CLT.

O exame ainda evitaria que a empresa tivesse que arcar posteriormente com os salários e verbas dos 14 meses de estabilidade, sem que a gestante tenha trabalhado durante a gravidez, segundo Silvestre. Como a funcionária tem dois anos para entrar na Justiça, pode pleitear a estabilidade após o tempo de gravidez e deverá ser indenizada por isso.

Existe, porém, uma corrente divergente de juízes que considera o procedimento como violação da intimidade e da privacidade da empregada, mesmo no momento da demissão. Para o professor e advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, as empresas que optarem por pedir o exame devem tomar alguns cuidados, como manter o resultado do exame restrito apenas ao empregador e à empregada. A solicitação do exame também deve estar no plano de demissão da empresa como opcional e extensivo a todas as funcionárias que se desligarem da companhia.

A advogada trabalhista Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, também entende que o fato de o empregador pedir o teste de gravidez durante os exames demissionais não traz prejuízos às trabalhadoras. "Isso deve ser feito inclusive para proteger os direitos dessa empregada, já que essa demissão então seria considerada nula."

GOL e Webjet

Última Instância


Gol é condenada a pagar R$ 1 milhão por demissões na Webjet

Agência Brasil - 14/03/2013 - 15h36

Em ação civil pública movida pelo MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do estado do Rio de Janeiro), a companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em razão das demissões em massa realizadas pela empresa ao assumir o controle da Webjet, no final do ano passado. A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Gol faça a reintegração dos cerca de 850 funcionário demitidos, sub multa diária de R$ 100 por trabalhador, em caso de não cumprimento. Se houver demissões a partir da sentença, a multa passa a ser de R$ 1 mil por trabalhador. Por a decisão ser de primeira instância, cabe recurso.

A Justiça do Trabalho concedeu, em dezembro de 2012, liminar ao MPT em ação civil pública pedindo a reintegração dos profissionais demitidos em novembro. A ação também determinava negociação da empresa com os sindicatos das categorias. De acordo com o exigido, a Gol reintegrou os profissionais no final de dezembro. Porém, em 1º de março, a empresa voltou a demitir cerca de 750 profissionais que haviam sido readmitidos. Em 6 de março, a Gol desligou 84 colaboradores do quadro administrativo em continuidade ao processo de encerramento das atividades.

Na ação civil pública, o MPT-RJ denunciou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e que não cumpriu um dos termos de compromisso, o de manter os empregos dos funcionários da Webjet.

Conforme informado pela assessoria de imprensa da Gol, em nota, a companhia mantém seu posicionamento e recorrerá da decisão. A empresa afirma que cumpriu o primeiro termo da decisão de reintegração e que, após o término do prazo, a empresa deu início imediato ao envio de convites aos sindicatos das categorias envolvidas (aeronautas e aeroviários) para negociar condições compensatórias adicionais às obrigações garantidas por lei nos casos de desligamento.

Ainda segundo a Gol, atas assinadas pelos representantes da empresa e dos sindicatos atestam as tentativas de negociação e respectivas frustrações. “Todas as propostas apresentadas pela companhia foram rejeitadas. Tendo exauridas todas as tentativas, a companhia considerou as negociações encerradas e frustradas”, informou a empresa.

De acordo com a empresa, por se tratar de uma companhia aérea, a negociação prévia não ocorreu para que não houvesse interferência na segurança da atividade fim. “Aeronautas – tripulantes técnicos e comerciais – e profissionais de manutenção desempenham funções que estão diretamente ligadas à segurança de uma operação”, informa a nota.

A presidenta do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino, disse que a proposta da Gol para os trabalhadores foi “indecente” e que por isso as reuniões foram frustradas. “Ela [Gol] ofereceu cinco meses de cesta básica, de plano de saúde e 20 dias de aviso prévio. Se posso ter meu salário completo, minha cesta básica, por meio de liminar, como vou aceitar essa proposta?”, argumentou, comemorando a decisão da Justiça. “No Brasil, o setor privado faz o que quer com o trabalhador e, com essa decisão, a Justiça do Trabalho está fazendo valer a lei, a convenção coletiva do trabalho.”


sexta-feira, 8 de março de 2013

As contas do FAT

Jornal Valor Econômico - 08.03.2013


As contas do FAT começam a se deteriorar

Até um ano atrás eram raros os problemas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores, custeado pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O FAT teve, em 2011, um superávit de R$ 572,9 milhões, e seu patrimônio cresceu 8,5% para R$ 185,2 bilhões, engordado pelo aumento de 26,9% das receitas, que cresceram com a expansão das contribuições feitas pelas empresas, de R$ 28,7 bilhões para R$ 36,5 bilhões. Com esses recursos, não foi problema pagar R$ 23,7 bilhões em seguro-desemprego para 7,7 milhões de pessoas nem R$ 10,3 bilhões em abono salarial para 19 milhões de trabalhadores. Além disso, o fundo repassou R$ 13,5 bilhões para o BNDES, de acordo com balanço apresentado pelo Conselho de Administração do FAT (Condefat). O FAT tem que direcionar no mínimo 40% de seus recursos para programas do banco.

No ano passado, porém, o FAT só conseguiu fechar o balanço com a ajuda do Tesouro. O governo injetou R$ 5,5 bilhões no fundo, que encerrou o ano com resultado positivo de R$ 2,974 bilhões. A administração do FAT explicou que o reajuste do salário mínimo e o aumento do número de trabalhadores formais na economia ampliaram as despesas com salário-desemprego e abono salarial. Além disso, as receitas do FAT diminuíram com as desonerações tributárias e a transferência para o Tesouro de 20% da arrecadação do PIS-Pasep, referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU), prorrogada até 2015.

De acordo com o balanço preliminar apresentado no fim de fevereiro, as contribuições do PIS-Pasep recebidas pelo FAT em 2012 somaram R$ 37,9 bilhões, descontados 20% da DRU, o que representa um aumento de apenas 1,05% sobre 2011. Já as despesas subiram bem mais, 13,95%, para R$ 40,481 bilhões. Somente em seguro-desemprego o FAT desembolsou R$ 27,8 bilhões, cerca de 14% a mais do que em 2011. Além disso, repassou R$ 15,1 bilhões ao BNDES.

O governo está atacando o problema pelo lado das despesas. Para tentar conter os gastos do FAT, trocou o índice de correção do seguro-desemprego, desafiando as críticas das centrais sindicais. Desde 1998, o seguro-desemprego era corrigido pelos mesmos critérios do salário mínimo, que subiu bastante nos últimos anos. A regra continuará a valer para valores até um salário mínimo, que representam 70% dos pedidos de benefício. Acima desse valor, os benefícios serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A mudança causou uma perda de cerca de 3 pontos percentuais nos benefícios deste ano porque o INPC variou 6,2% e o mínimo, 9%.

Outra medida em estudo, disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto, ao Valor PRO (4/3), serviço de informações em tempo real do Valor, é exigir do desempregado a realização de um curso de qualificação na segunda vez que solicitar o benefício em um período de dez anos. Desde o ano passado, o FAT passou a requerer o curso caso o trabalhador peça o seguro-desemprego pela terceira vez no espaço de dez anos. Isso já reduziu em 5% os pedidos; e acredita-se que o número possa diminuir mais com a nova regra.

Os pedidos também passaram a ser analisados mais detalhadamente porque não se esperava que crescessem tanto em um momento de expansão do mercado de trabalho. Mas a realidade é que a própria melhoria do mercado de trabalho acaba estimulando a rotatividade.

O arsenal de medidas analisadas pelo governo para reduzir o buraco do FAT inclui o aumento da alíquota de contribuição das empresas em que a rotatividade for superior à do setor a que pertence. Essa contribuição adicional está prevista no artigo 239 da Constituição, que regulamenta o assunto, mas não deve ir em frente neste ano por causa da preocupação do governo em não onerar a atividade econômica. Fora de cogitação estão também mudanças no abono salarial, que funciona como um 14º salário para trabalhadores da baixa renda.

Uma coisa é certa, porém: o governo já conta que terá que contribuir com pelo menos R$ 3 bilhões para o fundo neste ano. A conta deve crescer porque ainda não está definida a extensão da desoneração do PIS e da Cofins que o governo estuda para baratear a cesta básica, o etanol, o diesel e talvez outros produtos administrados. Mas isso, com certeza, irá reduzir as receitas do FAT. Não há milagre: nesse caso, o que o governo tirar com uma mão terá que repor com a outra.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Novo Presidente do TST ressalta importância da negociação coletiva

Notícias do TST


Reflexão sobre a CLT e negociação coletiva marcam discurso do novo presidente

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O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou em seu discurso de posse sua intenção em partilhar as decisões com todos os ministros da Corte, frisando que a alta administração do Tribunal "só ganhará força e terá uma ação efetiva se partilharmos problemas e soluções, no compromisso único de valorizarmos a Justiça do Trabalho". Além disso, ressaltou a importância da negociação coletiva ao falar sobre a redescoberta da legislação trabalhista. "A conversa é o início da solução", afirmou.

Ao admitir ter plena consciência dos desafios que o aguardam, o presidente salientou o lugar ímpar que a Justiça do Trabalho ocupa hoje no Judiciário brasileiro na área de planejamento estratégico, principalmente quanto ao Processo Judicial Eletrônico, e no cumprimento de metas estabelecidas para cada ano, sobretudo em relação ao número de processos a julgados.

Em seguida, lembrou que em 2013 serão comemorados os 70 anos da CLT. Ao propor uma semana de reflexão para celebrar o texto aprovado em 1943, destacou as mudanças ocorridas no país e a necessidade de se "descobrir a racionalidade jurídica para as novas situações", seguindo o preceito do artigo 170 da Constituição, que proclama que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Carlos Alberto ressaltou o papel da negociação coletiva na redescoberta da legislação trabalhista e convidou trabalhadores e empregadores "a terem a mesa do TST como de sua casa". Nesse sentido, afirmou que, assim como Tiradentes e Tancredo Neves, seu compromisso é com a liberdade. "A conversa é o início da solução, desde que saibamos dialogar e que a busca seja pelo consenso", frisou o novo presidente.

Aproveitou ainda a presença dos representantes dos outros Poderes da República na solenidade para pedir atenção aos projetos relativos ao processo trabalhista, principalmente os referentes à execução e aos recursos, que classificou como fundamentais para a credibilidade da Justiça do Trabalho.

Gol e Webjet

Jornal O Globo -


Demissões da Gol na Webjet já atingem 950 funcionários

MP diz que cortes desrespeitam Justiça e fixa multa de R$ 56 milhões

DANIELLE NOGUEIRA

Publicado: 6/03/13 - 14h22 Atualizado: 6/03/13 - 22h19


Funcionários da Webjet mostram carta de demissão no Rio Danielle Nogueira

RIO — Descumprindo decisão judicial, a Gol demitiu na manhã desta quarta-feira cerca de cem funcionários da Webjet, a maior parte da área administrativa, que ainda não havia sido afetada pelos cortes anunciados em novembro de 2012, após a compra da companhia. Eles se unem aos 850 empregados que haviam sido demitidos no ano passado e posteriormente reintegrados ao grupo por determinação da Justiça. Estes 850 foram dispensados novamente no fim de semana.

No entendimento do procurador Carlos Augusto Sampaio Solar, da 1ª Região do Ministério Público do Trabalho (MPT), a atitude da Gol foi unilateral e contrária à decisão judicial em vigor. Ele entrou com petição ontem na 23ª Vara do Trabalho, pedindo execução de multa de R$ 30 milhões por descumprimento da decisão. Esse valor se soma aos R$ 26 milhões já pedidos pelo procurador em 28 de janeiro pela mesma razão. O valor total da multa, portanto, já chega a R$ 56 milhões.

— A Gol se mostrou inflexível na proposta dela (em audiências com os sindicatos) e tomou uma decisão unilateral de prosseguir com as demissões. O que me surpreende é que a empresa não tenha se sensibilizado com a situação dos funcionários e não tenha assumido a responsabilidade por eles após a compra da Webjet — afirmou Solar.

Em nota, a Gol frisa que tentou, sem sucesso, negociar com sindicatos. “Exauridas todas as tentativas, a companhia considera as negociações mantidas frustradas e se viu limitada a prosseguir com os desligamentos.

Presidente da Gol anunciou dispensas

Os cerca de cem funcionários receberam um telegrama ontem convocando-os para uma reunião para tratatar “de assuntos de seu interesse” no dia seguinte. Metade foi recebida na manhã desta quarta-feita no Hotel Novo Mundo, no Flamengo, e a outra metade, na sede da Webjet, no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim. Muitos estavam recebendo seus salários sem comparecer ao traballho, já que a Webjet encerrara as atividades.

No Hotel Novo Mundo, o anúncio foi feito pelo próprio presidente da Webjet, Júlio Perotti. O clima foi bem menos tenso que no dia da primeira demissão dos 850 funcionários, em novembro. Não houve choro ou protestos.

Paulo César Machado, de 42 anos, estava entre os recém-dispensados. Ele era coordenador de voos da Webjet há dois anos, após ter passado 18 na extinta Varig. Divorciado e com um filho de 13 anos, ele ganhava cerca de R$ 3.500 por mês. Agora, pretende seguir a carreira de advogado, já que conclui a faculdade de direito há pouco tempo.

— Eu assinei a carta de demissão, mas fiz uma ressalava dizendo que havia uma decisão de antecipação de tutela em vigor. É lastimável — disse Machado.

Priscila Figueiredo, de 24 anos, também foi demitida nesta quarta-feira. Ela era supervisora da Central de Relacionamento com o Cliente da Webjet e estava há seis anos na empresa.

— Eu ainda ia trabalhar todos dos dias. Já estava todo mundo de saco cheio. Não aguentamos essa hipocrisia — disse.

Do hotel, os funcionários seguiram para a Procuradoria do Trabalho. A orientação do MPT é que os sindicatos homologuem as demissões apenas daqueles que de fato queiram se desligar da empresa. Os demais devem aguardar a decisão final da Justiça.

Em 23 de novembro, um mês depois de obter aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a compra da Webjet, a Gol anunciou a demissão de 850 pessoas, incluindo 100% dos tripulantes, e encerrou as atividades da aérea. Após denúncia do Sindicato Nacional dos Aeronautas à Procuradoria do Trabalho, o MPT ajuizou ação civil pública na Justiça pedindo a reitegração dos trabalhadores.

A justificativa era que não houvera negociações prévias com os sindicatos e que as demissões desobedeciam critérios previstos na Convenção Coletiva dos Aeronautas, como oferecer programas de demissão voluntária e desligar primeiro aqueles que têm menos tempo de casa.

Gol entendeu que houve tentativa de negociação

Em 6 de dezembro, foi concedida liminar pela 23ª Vara do Trabalho, determinando a reitegração dos funcionários à Gol. A empresa tentou derrubá-la, mas a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, também da 23ª Vara, manteve a liminar e decretou multa de R$ 1 mil por funcionário por dia de descumprimento. Embora a liminar se refira aos 850 funcionários que hahaviam sido dispensados em novembro de 2012, o procurador Solar entende que a decisão se estende aos cem funcionários dispensados hoje, pois se trata de antecipação de tutela coletiva.

Segundo o procurador, a Gol teve alguns encontros com os sindicatos e teria oferecido a proposta de pagar cinco meses de plano de saúde e cesta básica aos funcionários que aceitassem a demissão, mas teria condicionado a proposta à adesão de 100% dos empresados. No entendimento de Solar, a oferta não caracteriza um programa de demissão voluntária. Daí o descumprimento da decisão judicial. A Gol entende que houve tentativa de negociação, mas que esta foi frustrada. Por isso, decidiu prosseguir com as dispensas.

Além de descumprir os critérios para fazer as demissões, a Gol havia reintegrado os funcionários dispensados à Webjet, já extinta, e não à VRG Linhas Aéreas, subsidiária da Gol que oficialmente comprou a Webjet, como pedido na ação original. Isso resultou no primeiro pedido de execução de multa pela Procuradoria, em 28 de fevereiro.

De acordo com a Gol, apenas cerca de 450 funcionários da Webjet foram incorporados à empresa desde 2012. Um pequeno grupo de empregados administrativos devem permanecer na Webjet até o fim ano, até que o processo de extinção da companhia seja concluído.