quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Vedação ao desconto no salário do cobrador por assalto ao coletivo

TST. Transporte coletivo. Cobrador. Assalto. Valor roubado. Desconto no salário do empregado. Dano moral e material. Configuração
A 1ª Turma do TST manteve a decisão regional que condenou uma empresa de transporte a pagar indenização por danos morais e a devolver os descontos feitos nos salários de um cobrador que sofreu dois assaltos em serviço. Alegando que «não concorreu para a ocorrência dos assaltos, pois a segurança é problema de responsabilidade pública», a empresa descontou dos salários do empregado a quantia levada pelos assaltantes. Após seu desligamento da empresa, o cobrador ajuizou ação trabalhista e requereu, entre outros itens, a devolução dos descontos e indenização em razão dos momentos que passou sob a mira de ladrões armados de revólveres calibre 38. Foi relator o Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. (AIRR 5.534/2002-906-06-00.1)

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