sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Adesão a PDV exclui seguro-desemprego

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV) não tem direito de receber seguro-desemprego. No processo julgado, os ministros deram provimento aos embargos em recurso de revista do Banco Santander para excluir da condenação o pagamento de indenização a ex-trabalhador que aderiu ao PDV e não obteve da empresa as guias para requerimento do seguro-desemprego. Para o relator, ministro João Batista Brito Pereira, a adesão de empregado ao plano de desligamento voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual, uma vez que, nas duas situações, a iniciativa de romper o contrato de trabalho é do trabalhador. O ministro explicou que tanto a Constituição quanto a Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o seguro-desemprego, exigem como pressuposto para o recebimento do benefício que a demissão seja involuntária, ou seja, contrária à vontade do trabalhador - o que não aconteceu no caso analisado. (E-RR- 590/2002-391-02-00)

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