segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Interpretação de convenções e acordos coletivos

Convenção coletiva. Acordo coletivo. Redução de benefícios. CF/88, art. 7º, VI.
«Os acordos coletivos merecem chancela do Judiciário, quando se verificar que a negociação visou a concessão de determinados benefícios atrelados à não inclusão de outros, de modo que o conjunto se torna aceitável tanto pelo empregador, como pelos empregados. Nessa esteira encontram-se as normas de flexibilização dos direitos trabalhistas, nos termos do art. 7º, da CF/88.» (TRT 2ª Região - Rec. Ord. em Rito Sumar. 2.013/2004 - Santos - Rel.: Des. Odette Silveira Moraes - J. em 22/04/2009)

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