segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Prioridade ao idoso em processos administrativos federais

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 1º, 2 e 3.08.09 - B831/07/2009
Lei dá prioridade a idosos
DA REDAÇÃO
Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave passam a ter prioridade no julgamento de processos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. A lei que garante esse direito foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial. A Lei 12.008 alterou duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata dos processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Para ter direito às prioridades - por idade ou doença/deficiência - a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.

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