terça-feira, 18 de agosto de 2009

Emprego público sem concurso equipara-se à culpa recíproca

STJ. Cargo público. Aprovação em concurso público. Ausência. Nulidade do contrato de trabalho. FGTS. Valores depositados. Levantamento. Possibilidade
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo de controvérsia, reiterou o entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. Não há litisconsórcio passivo entre o ex-empregador (o município) e a Caixa Econômica Federal (CEF), uma vez que, realizados os depósitos, o empregador não mais detém a titularidade sobre os valores depositados, que passam a integrar o patrimônio dos fundistas. Na qualidade de operadora do Fundo, somente a CEF tem legitimidade para integrar o polo passivo da relação processual, por ser a única responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, a teor da Súmula 82/STJ. foi relator o Min. LUIZ FUX. (Rec. Esp. 1.110.848)

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