quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Sindicato como substituto processual

Execução de sentença. Ação coletiva. Legitimidade ativa «ad causam». Sindicato. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, III. Lei 9.494/97, art. 2º-A.
«... Esta Corte também já pacificou o entendimento de que os sindicatos têm legitimidade para propor a liquidação e a execução de sentença proferida em ação condenatória, na qual atuaram como substitutos processuais, caso não sejam promovidas pelos interessados, independentemente de autorização expressa dos associados. ...» (Min. Jorge Mussi).»
(STJ - Agrg no Rec. Esp. 941.108 - RS - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 29/04/2009 - DJ 08/06/2009 - Boletim Informativo da Juruá 485/044429)

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