segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Acidente de trabalho gera culpa presumida do empregador, invertendo-se o ônus da prova

15/7/2009 - STJ. Acidente de trabalho. Culpa. Isenção. Prova. Ônus do empregador
A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da 3ª Turma do STJ leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho. Para a Minª. NANCY ANDRIGHI, «Recai sobre o devedor o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente do dever de indenizar. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador», asseverou. (Rec. Esp. 1.067.738)

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