quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Imunidade de jurisdição

Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. CPC, art. 88.«O Estado estrangeiro, ainda que se trate de ato de império, tem a prerrogativa de renunciar à imunidade, motivo pelo qual há de ser realizada a sua citação. Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a volta dos autos ao juízo de origem.» (STJ - Rec. Ord. 74 - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 21/05/2009 - DJ 08/06/2009 )

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