TST. Trabalhador. Morte. Extinção do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Pagamento. Atraso. Multa do art. 477 da CLT. Inaplicabilidade
A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no art. 477 da CLT, § 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e uma montadora de veículos pela 2ª Turma do TST, em voto relatado pelo Min. JOSÉ SIMPLICIANO FERNANDES. Contratado como operador de produção em 1996, o trabalhador morreu em 11/05/2002, e as parcelas rescisórias foram pagas à viúva em 03/09/2002. (RR 380/2004-027-03-00.7)
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