quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Morte do trabalhador afasta multa rescisória do art. 477 da CLT

TST. Trabalhador. Morte. Extinção do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Pagamento. Atraso. Multa do art. 477 da CLT. Inaplicabilidade
A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no art. 477 da CLT, § 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e uma montadora de veículos pela 2ª Turma do TST, em voto relatado pelo Min. JOSÉ SIMPLICIANO FERNANDES. Contratado como operador de produção em 1996, o trabalhador morreu em 11/05/2002, e as parcelas rescisórias foram pagas à viúva em 03/09/2002. (RR 380/2004-027-03-00.7)

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