quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Servidor público demandado diretamente pela vítima de ato ilícito

Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Alegação de ato ilícito praticado por agente público estadual. Legitimidade passiva do estado ou do servidor público. CCB/2002, arts. 43 e 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«É faculdade do autor promover a demanda em face do servidor, do estado ou de ambos, no livre exercício do seu direito de ação. Recurso especial provido para afastar a ilegitimidade passiva do agente.» (STJ - Rec. Esp. 731.746 - SE - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/08/2008 - DJ 04/05/2009 - Boletim Informativo da Juruá 484/044397)

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