Parabéns por mais um passo concretizado da nova adminstração do SEMED. Aproveito para ratificar minha parceria e o meu pedido para autorizar a participação, como plantonista no SEMED, da AFT: Rosemary que já se voluntariou para nos ajudar em reativar alguns trabalhos executados pela Mediação na área dos conflitos individuais,
um abraço, Jane Morgana
P.S. Anexo o pedido formal e sugestão para o Boletim SEMED nº02
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2008
De: Jane Morgana
Para: Ronald Sharp ( Chefe do SEMED) e Carlos Eduardo (chefe da SERET
Assunto: Reativar, em 2009, alguns trabalhos executados na Mediação pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO DOS CONFLITOS INDIVIDUAIS ( SECCI) CONSIDERANDO a nova administração da SRT/RJ; CONSIDERANDO a lei de subsídio como remuneração dos AFTs; CONSIDERANDO a nova administração do SEMED; CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelo Núcleo de Conciliação de Conflitos Individuais – SECCI - na sede da antiga Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro obteve resultados bastante expressivos, até a criação da GIFA.
Reitero meu pedido aos Chefes do SEMED e SERET a autorizar a inclusão da AFT: Rosemary Villanueva a participar como plantonista do SEMED para reativar alguns trabalhos no SECCI, inicialmente: RECLAMAÇÃO DE ANOTAÇÃ/REANOTAÇÃO E OU RETENÇÃO DE CTPS, em conformidade dos arts. 29, 37, 38, 41 e 54 da CLT, Portaria do Mtb nº 713/92, IN 02/92 e IN nº 04 SEFIT/Mtb e Confirmação de Vínculos.
O nosso trabalho tem início quando, após a passagem pelo plantão de consulta, o empregado, no mesmo dia do seu comparecimento no plantão de consulta, tem conhecimento, do dia e hora da REUNIÃO agendada por nós do SEMED com a empresa. Esta é notificada da data através de ofício com AR. O atendimento ao público é, inicialmente, realizado no plantão de Consulta. O SECCI desenvolve o trabalho entre o plantão fiscal de consulta e a Justiça do Trabalho, reduzindo, assim, o número de O.S. oriundas do plantão fiscal para fiscalização dos Termos de Denúncia – (TD). Para aqueles empregados com problemas relativos, principalmente, FGTS, Rescisão de Contrato de Trabalho, baixa na CTPS e abono do PIS poderão voltar a ser encaminhados para aquele Setor ou Justiça.
Nos termos do art. 3º, §2º da IN-SEFIT/Mtb nº 04 de 01/08/1996, recebido o protocolo da cópia do Auto de Infração (proc. De anotação de CTPS), o setor competente, SEMED, por ofício com AR, convida o empregado para apresentar a sua CTPS, em dia e hora previamente agendado pelo setor, momento em que se notificará o empregador para, no mesmo dia e hora do empregado, efetuar as anotações previstas no art. 37 da CLT. Atenciosamente, JANE MORGANA
SEMED é o Setor de Mediação da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro SRTE/RJ, unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Este blog é organizado de forma autônoma pelo ex-chefe do SEMED, Ronald Sharp Jr., e não reflete necessariamente a posição oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, destinando-se a divulgar e compartilhar dados, informações, notícias e opiniões sobre temas que interessam direta ou indiretamente ao setor. O SEMED está localizado na sala 1405, na avenida Presidente Antônio Carlos nº 251 - Centro, RJ. Telefones: (21) 2220-5169, 2220-6019 e 2220-4369. Envie seus comentários, críticas ou sugestões para ronald.junior@mte.gov.br
Equipe do SEMED
Bruno Roberto da Silva Parreiras (Chefe) por ordem alfabética
Aline Martins (estagiária) Fernando Luiz Gonçalves Marcela Braga Alcantara
Enunciados da 1ª Jornada de Direito material e Processual na Justiça do Trabalho 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, em 23.11.07, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados na Justiça do Trabalho – ANAMATRA, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho – TST, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENAMAT e apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistraturas do Trabalho – CONEMATRA
Um comentário:
Parabéns por mais um passo concretizado da nova adminstração do SEMED.
Aproveito para ratificar minha parceria e o meu pedido para autorizar a participação, como plantonista no SEMED, da AFT: Rosemary que já se voluntariou para nos ajudar em reativar alguns trabalhos executados pela Mediação na área dos conflitos individuais,
um abraço,
Jane Morgana
P.S. Anexo o pedido formal e sugestão para o Boletim SEMED nº02
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2008
De: Jane Morgana
Para: Ronald Sharp ( Chefe do SEMED) e
Carlos Eduardo (chefe da SERET
Assunto: Reativar, em 2009, alguns trabalhos executados na Mediação pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO DOS CONFLITOS INDIVIDUAIS ( SECCI)
CONSIDERANDO a nova administração da SRT/RJ;
CONSIDERANDO a lei de subsídio como remuneração dos AFTs;
CONSIDERANDO a nova administração do SEMED;
CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelo Núcleo de Conciliação de Conflitos Individuais – SECCI - na sede da antiga Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro obteve resultados bastante expressivos, até a criação da GIFA.
Reitero meu pedido aos Chefes do SEMED e SERET a autorizar a inclusão da AFT: Rosemary Villanueva a participar como plantonista do SEMED para reativar alguns trabalhos no SECCI, inicialmente: RECLAMAÇÃO DE ANOTAÇÃ/REANOTAÇÃO E OU RETENÇÃO DE CTPS, em conformidade dos arts. 29, 37, 38, 41 e 54 da CLT, Portaria do Mtb nº 713/92, IN 02/92 e IN nº 04 SEFIT/Mtb e Confirmação de Vínculos.
O nosso trabalho tem início quando, após a passagem pelo plantão de consulta, o empregado, no mesmo dia do seu comparecimento no plantão de consulta, tem conhecimento, do dia e hora da REUNIÃO agendada por nós do SEMED com a empresa. Esta é notificada da data através de ofício com AR.
O atendimento ao público é, inicialmente, realizado no plantão de Consulta.
O SECCI desenvolve o trabalho entre o plantão fiscal de consulta e a Justiça do Trabalho, reduzindo, assim, o número de O.S. oriundas do plantão fiscal para fiscalização dos Termos de Denúncia – (TD). Para aqueles empregados com problemas relativos, principalmente, FGTS, Rescisão de Contrato de Trabalho, baixa na CTPS e abono do PIS poderão voltar a ser encaminhados para aquele Setor ou Justiça.
Nos termos do art. 3º, §2º da IN-SEFIT/Mtb nº 04 de 01/08/1996, recebido o protocolo da cópia do Auto de Infração (proc. De anotação de CTPS), o setor competente, SEMED, por ofício com AR, convida o empregado para apresentar a sua CTPS, em dia e hora previamente agendado pelo setor, momento em que se notificará o empregador para, no mesmo dia e hora do empregado, efetuar as anotações previstas no art. 37 da CLT.
Atenciosamente,
JANE MORGANA
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