segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Representação correta da pessoa jurídica

“A manifestação volitiva da pessoa jurídica somente se tem por expressa quando produzida pelos seus "representantes" estatutariamente designados. No caso de ser o ato praticado pela pessoa jurídica representada por apenas um dos seus sócios, quando seus estatutos determinam seja ela representada pelos dois sócios em conjunto, o que ocorre não é deficiência na representação, no sentido técnico-jurídico, que aceita convalidação, mas ausência de consentimento da empresa, por falta de manifestação de vontade, requisito fático para a formação do ato. O ato jurídico para o qual não concorre o pressuposto da manifestação de vontade é de ser qualificado como inexistente, cujo reconhecimento independe de pronunciamento, judicial ...” (STJ -Ac. unân. da 4ª T., publ. em 24-4-2000 - REsp. 115.966-SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo)



ATO JURÍDICO - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PESSOA JURÍDICA - CONDIÇÃO DE VALIDADE
“Afirmando o estatuto da entidade como indispensável, para caracterizar-se a sua manifestação de vontade, a assinatura de duas pessoas físicas adrede indicadas, tem-se como inoponível à dita pessoa jurídica obrigação contraída em seu nome, por apenas um de seus representantes. Agravo Regimental não provido. “(TJ-DF - Ac. unân. da lª T. Cív., publ. em 2-8-2000 - AG-ED-Ap. 17.236-0/98 - Rel. Des. Valter Xavier - Deuseles Barsanulfo Mocó x ASSEJUS - Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal)


SOCIEDADE COMERCIAL - TEORIA DA APARÊNCIA - ATO PRATICADO POR FILHO DO SÓCIO PRINCIPAL DA EMPRESA CONTRATANTE - INVALIDADE
Não obstante ostente parentesco com o sócio principal, detentor da representação da pessoa jurídica, se quem assinou o contrato não possui poderes de representá-la, inválida a contratação. As pessoas jurídicas são representadas por quem os estatutos ou contrato social designam. (TJ-RJ - Ac. unân. da 14ª Câm. Cív., publ. em 18-4-2002 Ap. 2001.001.10517 - Rel. Des. Mauro Nogueira - Intertelex Publicidade Ltda. x J. Rocha Ferragens Ltda.)

Nenhum comentário: