terça-feira, 4 de novembro de 2008

Propaganda enganosa de emprego público

STJ. Município. Oferta de emprego. Propaganda enganosa. Dano moral. Configuração. Indenização. «Quantum». Valor irrisório ou exorbitante. Inocorrência. Súmula 7/STJ. Aplicabilidade
A 2ª Turma do STJ, relator o Min. CASTRO MEIRA, manteve a indenização de dez mil reais imposta contra um município que foi condenado em razão de um programa de emprego que prometia vaga certa em determinado mercado de trabalho a quem se inscrevesse e se capacitasse, promessa, ao final, não cumprida. A Turma entendeu que o valor fixado não se mostra irrisório ou exorbitante a ponto de o STJ afastar a aplicação de sua Súm. 7. (Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.046.882)

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