quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Adaptação à nova lei de estágio

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 04.11.08 – E1
Bancas e faculdades negociam adaptação à nova Lei do Estágio
Luiza de Carvalho, de São Paulo
Começam a aparecer as primeiras orientações para que os escritórios de advocacia se adaptem às mudanças trazidas pela nova Lei de Estágio. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) elaborou uma série de recomendações para auxiliar as bancas na implantação de inovações da lei - como a limitação de dois anos de duração para o estágio e o limite de seis horas diárias ou 30 semanais para a jornada de trabalho, regras bem diferentes das adotadas hoje pelo setor de serviços jurídicos. Uma das saídas encontradas pelo Cesa é a negociação direta dos contratos de estágio com as faculdades, por meio de um grupo de trabalho que começará nesta semana a visitar as instituições de ensino.


De acordo com informações do Cesa, por falta de esclarecimentos em relação a vários pontos da lei, no mês de outubro a maioria dos escritórios de advocacia suspendeu a contratação de estagiários - especialmente porque, em caso de a fiscalização constatar irregularidades, a lei prevê que será declarado o vínculo empregatício com o estudante. Uma das principais reclamações das bancas - o limite na jornada de trabalho - pode ser resolvida com negociações com as faculdades de direito. Isso porque a nova lei permite que a jornada possa ser ampliada para 40 horas semanais em se tratando de estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais. A idéia do Cesa é tentar ampliar a jornada incluindo as horas de estágio nos escritórios no currículo acadêmico. "A lei vai aproximar escritórios e faculdades, fazendo com que as sociedades de advogados prestigiem os projetos pedagógicos", diz Sólon Cunha, coordenador do comitê trabalhista do Cesa.

Um dos efeitos indesejados pela maioria das bancas é o de que os estagiários com contratos baseados na nova lei tenham jornadas diferentes daqueles regulamentados pela antiga legislação. De acordo com o advogado Haroldo Almendro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, que possui 60 estagiários, uma das possibilidades é adequar todos os contratos à nova legislação. "A tendência é a bolsa-auxílio oscilar em função da redução da carga horária na época de provas", diz Almendro.

Segundo Sólon Cunha, há outras exigências da lei que precisam ser debatidas com as faculdades, como a avaliação das instalações da empresa concedente do estágio pela instituição de ensino, a necessidade de um professor orientador para cada área e a definição em relação ao período de provas, pois, pela lei, nessa época a jornada deve ser reduzida à metade. E também não há, ainda, uma sugestão do Cesa em relação ao limite de dois anos para a duração dos estágios. Em geral, os escritórios de advocacia costumam selecionar estagiários no primeiro ano da faculdade para investir na formação profissional durante todo o curso. Para Sólon, a tendência é a redução na oferta de estágio nos dois primeiros anos do curso de direito, já que, segundo ele, a rotatividade entre escritórios não é desejada.

A previsão de contratação de portadores de deficiência em 10% do quadro de estagiários também tem gerado dúvidas nas sociedades de advogados. Na avaliação do Cesa, a exigência não tem a rigidez da chamada Lei de Cotas, que estabelece a reserva de vagas no quadro de funcionários das empresas, pois fala em "oferta" e não em "reserva". Outro conselho da entidade é que as bancas tenham um profissional para controlar exclusivamente os contratos de estágio, a matrícula e a freqüência dos estudantes na faculdade, outra atribuição nova implantada pela lei.


Valor Econômico – Legislação & Tributos – 04.11.08 – E2
Faculdades estudam normas para estágios
Luiza de Carvalho, de São Paulo

Assim como os escritórios de advocacia, algumas faculdades de direito de São Paulo também têm dúvidas quanto à aplicação da nova Lei de Estágio e, por esse motivo, pararam de assinar os contratos dos estudantes enquanto essas questões não são sanadas. A lei ampliou a responsabilidade das instituições de ensino em relação à fiscalização dos programas de estágio, que já começam a organizar-se para as novas tarefas. Nos cursos de direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC), da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie ainda não está definida como será a forma de prorrogação de contratos nos moldes da nova legislação.

Nessas instituições, as dúvidas se repetem. Além da mudança na lei, a PUC - que possui 2,5 mil alunos no curso de direito e 1.810 deles estagiando - também está reformulando o currículo do curso. Hoje, os estudantes devem acumular 206 horas de estágio em quaisquer das mil instituições públicas e privadas conveniadas com a universidade e, pelo novo currículo, terão obrigatoriamente que trabalhar um período no escritório modelo e no juizado da PUC. Segundo o professor Hugo Crepaldi Neto, supervisor de estágios da área de direito da PUC, a lei está fazendo com que se discuta qual é o momento oportuno para o estudante começar a estagiar. "Temos que levar em conta que hoje a bolsa-auxílio compõe a renda familiar e muitas vezes custeia os estudos", diz Neto. Segundo ele, a prorrogação dos contratos não está sendo feita no momento porque ainda não se sabe se será computado o período de estágio já realizado no limite de duração de dois anos estabelecido pela lei.

As universidades também estão se preparando para uma fiscalização mais ativa nos programas de estágio. No Mackenzie - que conta com 5.600 alunos de Direito e 2.300 deles com contratos ativos de estágio - estão sendo feitas adaptações para adequar o tipo de atividade desenvolvida no estágio ao conhecimento adquirido na universidade, conforme exigido pela nova lei. Segundo Lia Pierson, coordenadora de estágio de direito do Mackenzie, a instituição dividiu o curso em três níveis de aprendizado. Para Lia, a limitação da jornada de trabalho em seis horas diárias pode ser benéfica para muitos estudantes que são exigidos como profissionais e acabam tendo o seu desempenho comprometido na faculdade. No departamento de estágios de direito da USP, que gerencia 1.395 contratos, já são exigidos relatórios periódicos dos escritórios de advocacia. Segundo o professor Ari Possidônio Beltran, coordenador da área, o setor chegou a notificar bancas que cometeram abusos, como o excesso de jornada.

Nem todos os cursos de direito terão que fazer adaptações em razão da nova lei. O curso da Fundação Getulio Vargas (FGV), criado há cinco anos, é integral até o terceiro ano - o que faz com que os alunos possam trabalhar no máximo dois anos - e depois disso é período matutino - o que força estágios de meio período. Segundo Frederico de Almeida, coordenador da área na FGV, o modelo integral tem por objetivo não perder o aluno para o mercado de trabalho nos primeiros anos. "O estágio não pode servir para substituir uma defasagem do curso", diz Almeida.

Nenhum comentário: