quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Ausência de homologação de quadro não impede equiparação

Um empregado paranaense da Petrobras conseguiu na Justiça restabelecer uma decisão que concedeu equiparação salarial com um colega que exercia as mesmas funções mas, de acordo com a empresa, tinha maior experiência. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, no sentido de que, sendo igual o trabalho imposto pela empresa, não é possível distinguir capacidade. O TST acatou os argumentos do empregado, que sustentou a invalidade do plano de carreira pelo fato de ele não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho e porque ele não previa promoção por antigüidade. ( E-ED-RR-29-2005-654-09-40.0)

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