TST. Administração pública. Contratação. Concurso público. Ausência. Contrato de trabalho. Nulidade. Questionamento. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade. OJ 350/TST. Alteração
O Pleno do TST decidiu, por maioria de votos, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 350, para passar a admitir que o Ministério Público do Trabalho questione a nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público mesmo quando a parte - ente público - não tenha questionado o tema na defesa. Veda, porém, a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo concedido às partes para produzir provas. A redação final será feita pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal, mas o teor aprovado inverte o da redação da OJ 350 até então vigente, que não admitia a possibilidade. A decisão foi tomada pela SDI-1 em incidente de uniformização de jurisprudência relatado pelo Min. VIEIRA DE MELLO. (E-RR 526.538/1999.2)
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