terça-feira, 4 de novembro de 2008

MPT agora pode questionar nulidade de contrato de trabalho por asência de concurso

TST. Administração pública. Contratação. Concurso público. Ausência. Contrato de trabalho. Nulidade. Questionamento. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade. OJ 350/TST. Alteração
O Pleno do TST decidiu, por maioria de votos, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 350, para passar a admitir que o Ministério Público do Trabalho questione a nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público mesmo quando a parte - ente público - não tenha questionado o tema na defesa. Veda, porém, a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo concedido às partes para produzir provas. A redação final será feita pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal, mas o teor aprovado inverte o da redação da OJ 350 até então vigente, que não admitia a possibilidade. A decisão foi tomada pela SDI-1 em incidente de uniformização de jurisprudência relatado pelo Min. VIEIRA DE MELLO. (E-RR 526.538/1999.2)

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