segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Depósito administrativo para a interposição de recurso

/10/2008 - STF. Recurso administrativo. Depósito prévio. Repercussão geral. Reconhecimento
O Plenário do STF reconheceu, a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente. Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o art. 543-B do CPC. Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF. Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao Plenário Virtual. Foi relatora a Minª. ELLEN GRACIE. (Ag. de Inst. 698.626)

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