segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Desnecessidade de devolução de verbas de caráter alimentar

2/10/2008 - STJ. Previdenciário. Benefício. Tutela antecipada. Revogação. Valores recebidos indevidamente. Devolução. Desnecessidade. Caráter alimentar
A 6ª Turma do STJ, filiando-se a precedente da 3ª Seção, reafirmou que, mesmo revogada a tutela antecipada concedida, não há que restituir os valores recebidos a título de verbas previdenciárias, dado seu evidente caráter alimentar e ausência da fraude ou má-fé do segurado quando de seu recebimento. Foi relatora a Desª. JANE SILVA (convocada). (Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.057.882)

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