2/10/2008 - STJ. Previdenciário. Benefício. Tutela antecipada. Revogação. Valores recebidos indevidamente. Devolução. Desnecessidade. Caráter alimentar
A 6ª Turma do STJ, filiando-se a precedente da 3ª Seção, reafirmou que, mesmo revogada a tutela antecipada concedida, não há que restituir os valores recebidos a título de verbas previdenciárias, dado seu evidente caráter alimentar e ausência da fraude ou má-fé do segurado quando de seu recebimento. Foi relatora a Desª. JANE SILVA (convocada). (Ag. Reg. no Rec. Esp. 1.057.882)
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário