terça-feira, 25 de novembro de 2008

Publicação de lei no mural da sede da prefeitura é válida

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do Município de Aracoiaba, no Ceará, por entender legítima a maneira pela qual foi publicada a lei municipal instituidora do regime jurídico estatutário dos seus empregados: o edital foi afixado no mural da sede da prefeitura quando promulgada a lei, em 1992. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a publicação atendeu à finalidade de divulgação da norma jurídica, inclusive para plena eficácia perante terceiros. O município, com cerca de 25 mil habitantes, não possui imprensa oficial ou jornal local. (RR-491/2005-021-07-40.9). Fonte: noticiário do TST na Internet (www.tst.gov.br) de 24.11.08

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