domingo, 2 de novembro de 2008

Boletim Informativo SEMED 01




Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns por mais um passo concretizado da nova adminstração do SEMED.
Aproveito para ratificar minha parceria e o meu pedido para autorizar a participação, como plantonista no SEMED, da AFT: Rosemary que já se voluntariou para nos ajudar em reativar alguns trabalhos executados pela Mediação na área dos conflitos individuais,

um abraço,
Jane Morgana

P.S. Anexo o pedido formal e sugestão para o Boletim SEMED nº02

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2008

De: Jane Morgana

Para: Ronald Sharp ( Chefe do SEMED) e
Carlos Eduardo (chefe da SERET

Assunto: Reativar, em 2009, alguns trabalhos executados na Mediação pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO DOS CONFLITOS INDIVIDUAIS ( SECCI)
CONSIDERANDO a nova administração da SRT/RJ;
CONSIDERANDO a lei de subsídio como remuneração dos AFTs;
CONSIDERANDO a nova administração do SEMED;
CONSIDERANDO que o trabalho realizado pelo Núcleo de Conciliação de Conflitos Individuais – SECCI - na sede da antiga Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro obteve resultados bastante expressivos, até a criação da GIFA.

Reitero meu pedido aos Chefes do SEMED e SERET a autorizar a inclusão da AFT: Rosemary Villanueva a participar como plantonista do SEMED para reativar alguns trabalhos no SECCI, inicialmente: RECLAMAÇÃO DE ANOTAÇÃ/REANOTAÇÃO E OU RETENÇÃO DE CTPS, em conformidade dos arts. 29, 37, 38, 41 e 54 da CLT, Portaria do Mtb nº 713/92, IN 02/92 e IN nº 04 SEFIT/Mtb e Confirmação de Vínculos.

O nosso trabalho tem início quando, após a passagem pelo plantão de consulta, o empregado, no mesmo dia do seu comparecimento no plantão de consulta, tem conhecimento, do dia e hora da REUNIÃO agendada por nós do SEMED com a empresa. Esta é notificada da data através de ofício com AR.
O atendimento ao público é, inicialmente, realizado no plantão de Consulta.
O SECCI desenvolve o trabalho entre o plantão fiscal de consulta e a Justiça do Trabalho, reduzindo, assim, o número de O.S. oriundas do plantão fiscal para fiscalização dos Termos de Denúncia – (TD). Para aqueles empregados com problemas relativos, principalmente, FGTS, Rescisão de Contrato de Trabalho, baixa na CTPS e abono do PIS poderão voltar a ser encaminhados para aquele Setor ou Justiça.

Nos termos do art. 3º, §2º da IN-SEFIT/Mtb nº 04 de 01/08/1996, recebido o protocolo da cópia do Auto de Infração (proc. De anotação de CTPS), o setor competente, SEMED, por ofício com AR, convida o empregado para apresentar a sua CTPS, em dia e hora previamente agendado pelo setor, momento em que se notificará o empregador para, no mesmo dia e hora do empregado, efetuar as anotações previstas no art. 37 da CLT.
Atenciosamente,
JANE MORGANA