quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Relação de emprego e relação societária

Relação de emprego. Ônus da prova. Contrato de sociedade. Autor aportou com o valor correspondente a uma máquina. Vínculo de emprego não caracterizado. CLT, art. 3º.
«... No caso em exame, o que se extrai do acórdão recorrido é que a prova testemunhal, inclusive o depoimento do próprio Reclamante, revelou que as partes mutuamente se obrigaram a combinar seus esforços e recursos para lograr fins comuns. Nesses termos, rejeita-se a arguição de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. ...» (Min. Fernando Eizo Ono»).» «Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - Ag. de Inst. em Rec. de Rev. 108.847/2003 - Rel.: Min. Fernando Eizo Ono - J. em 09/09/2009 - DJ 09/10/2009 -

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