quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Ausência ao concurso em razão do caos aéreo

13/10/2009 - STJ. Concurso público. Caos aéreo. Candidato. Exame psicológico. Perda. Manutenção no concurso. Determinação judicial.

Mantida decisão que permite a matrícula, em curso de formação, do candidato a cargo de delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, eliminado por não ter comparecido ao exame psicológico do concurso em razão de «caos aéreo» instaurado com a greve nacional dos controladores de voo. A greve causou atraso no voo que o levaria para o local do exame. O Presidente do STJ, Min. CESAR ASFOR ROCHA, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença do Estado do Ceará. «A concessão de liminar para que um candidato que não compareceu ao teste psicológico, por fato a que definitivamente não deu causa, prossiga no concurso até a realização de novo exame psicotécnico não representa, por si só, potencial lesão a qualquer dos bens jurídicos protegidos pela Lei 8.437/92», concluiu. (SLS 1.133)

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