domingo, 29 de novembro de 2009

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 20.08.09 - B-7

Aposentadoria especial de auditores pode acabar

DA REDAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que deu aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo o direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria àqueles profissionais que tiverem exercido o magistério antes de ingressar no serviço público.

O pedido foi protocolado no último dia 3. A União alega que a suspensão da medida é necessária para "evitar lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que a aludida decisão do TRF da 3ª Região subverte a ordem jurídico-constitucional, impondo ônus indevido à União".

A liminar foi concedida pelo TRF-3 em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado de São Paulo (Sindfisc) contra decisão da Justiça Federal de primeiro grau que negou o pedido. Nela, o TRF-3 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social e a União à obrigação de rever os procedimentos administrativos que negaram o referido direito, expedindo certidão de tempo de serviço com a inclusão dos acréscimos legais decorrentes do tempo em que o servidor filiado ao sindicato tiver exercido atividade de magistério.

A AGU usa como fundamento o artigo 4º da Lei 8.437/92, o artigo 1º da Lei 9.494/97 e o artigo 25 da Lei 8.038/90 para recorrer diretamente ao STF nessa questão, alegando risco iminente de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A União alega também que a matéria é de cunho eminentemente constitucional, o que garante a competência do STF para examiná-la. "Isto porque a matéria de fundo atrai a incidência de alguns dispositivos constitucionais que tratam do regramento jurídico de aposentadoria dos servidores públicos, disciplinados ao longo do artigo 40 da Constituição Federal".

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