30/9/2009 - TST. Convenção coletiva. Aviso-prévio de 60 dias. Previsão. Influência no cálculo da rescisão.
Se norma coletiva dá direito ao empregado a aviso-prévio de 60 dias, e não existe no acordo qualquer restrição quanto aos efeitos desse pacto, o prazo estipulado entre as partes deve ser computado integralmente no tempo de serviço do empregado para o cálculo das verbas rescisórias. Com esse fundamento, a SDI 1 negou recurso de uma fundação, que pretendia reverter decisão que a condenou a calcular rescisão com base em 60 dias. Foi relator o Min. VANTUI ABDALA. ((E-ED-RR-714731/2000.1)
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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