/10/2009 - STJ. Local de trabalho. Direito à imagem. Fotografia de empregado. Divulgação em cartaz. Indenização. Descabimento.
A 4ª Turma do STJ decidiu que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização. Foi relator o Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. (Rec. Esp. 803.129)
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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